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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 07 3 /2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 470.272,78 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de crédito
especial por anulação de dotação, a fim de reorganizar a despesa para pagamento do Convêni
o
nº 001/2024, firmado entre a Municipalidade e o Hospital de Caridade de Canguçu, no repasse
de recursos para fins de aquisição de equipamento gerador de energia elétrica.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ALINE DUTRA WEBER
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F680-BB76-1BFD-5389
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALINE DUTRA WEBER (CPF 043.XXX.XXX-02) em 09/10/2024 10:52:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$
470.272,78 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de
dotação orçamentária até o limite de R$ 470.272,78 (quatrocentos e setenta mil duzentos e
setenta e dois reais e setenta e oito centavos) e junto a Lei n° 5.553 de 27.12.2023 que
estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de
2024, para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
08.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
GASTOS COM SAÚDE – RECURSOS
VINCULADOS
10302023800490000 Auxílio a entidades hospitalares
4.4.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES – FR 2706 Det. 1433 R$ 70.272,78
4.4.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES – FR 1706 Det. 1462 R$ 400.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a redução orçamentária
das seguintes dotações:
08.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
GASTOS COM SAÚDE – RECURSOS
VINCULADOS
10302023800490000 Auxílio a entidades hospitalares
3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES – FR 2706 Det. 1433 R$ 70.272,78
3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES – FR 1706 Det. 1462 R$ 400.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, DE OUTUBRO DE 2024
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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