texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 07 4 /2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa RATIFICAR, SEM RESSALVAS, ALTERAÇÃO DO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO PODER EXECUTIVO VISANDO
A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO JUNTO AO
CONSÓRCIO PÚBLICO DO EXTREMO SUL – COPES.
O presente projeto de lei, senhores vereadores, tem o objetivo de ratificar
a primeira alteração do protocolo de intenções firmado pelo Poder Executivo junto ao
Consórcio Público do Extremo Sul (COPES). A alteração é necessária para atender a
exigências do Projeto Ampliação de Mercados de Produtos de Origem Animal, liderado pelo
Ministério da Agricultura, que busca aumentar o número de municípios no Sisbi-POA. Esse
projeto permitirá que estabelecimentos dos municípios consorciados comercializem produtos
de origem animal em âmbito nacional, ampliando o mercado consumidor.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/6045-5969-9B94-1474 e informe o código 6045-5969-9B94-1474
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6045-5969-9B94-1474
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 25/10/2024 10:33:56
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/6045-5969-9B94-1474
PROJETO DE LEI
“RATIFICA, SEM RESSALVAS, ALTERAÇÃO DO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO
PODER EXECUTIVO VISANDO A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO JUNTO AO
CONSÓRCIO PÚBLICO DO EXTREMO SUL - COPES”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei orgânica do Município:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º Fica ratificada, sem ressalvas, alteração do Protocolo de Intenções celebrado pelo
Poder Executivo do Município de Canguçu/RS com outros entes federativos em
18/09/2024, cujo inteiro teor consta do Anexo da presente Lei, visando a
celebração do contrato de consórcio público entre os Executivos Municipais de:
Arroio do Padre
Arroio Grande
Canguçu
Capão do Leão
Cerrito
Chuí
Herval
Jaguarão
Morro Redondo
Pedras Altas
Pedro Osório
Pelotas
Pinheiro Machado
Piratini
Rio Grande
Santana da Boa Vista
Santa Vitoria do Palmar
São José do Norte
São Lourenço do Sul
Turuçu
Parágrafo Único: As disposições serão implementadas através da Associação Pública
denominada Consórcio Público do Extremo Sul (COPES), autarquia inter-federativa com
personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, com sede e
foro na cidade de Pelotas - RS, por prazo indeterminado de duração e de característica
multifuncional com base nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.107/05 (Lei dos
Consórcios Públicos).
ART. 2º - As demais previsões havidas no protocolo de intenções permanecem
inalteradas.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, XXX DE OUTUBRO DE 2024
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito
open original →