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materia nº 99/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2024
Date 2024-10-28
Ementa“RATIFICA, SEM RESSALVAS, ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO PODER EXECUTIVO VISANDO A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO JUNTO AO CONSÓRCIO PÚBLICO DO EXTREMO SUL - COPES” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 074/2024).
native_id2195

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-14 Norma promulgada Lei 5.650/2024
2024-10-29 Aguardando sanção governamental Ofício 163/2024.
2024-10-29 Proposição aprovada
2024-10-29 Aguardando discussão e votação em plenário O Presidente Sílvio colocou à apreciação dos pares a inclusão de discussão e votação do PLO 99/2024 - ME 74/2024 na ordem do dia. Aprovado por unanimidade.
2024-10-28 Aguardando Leitura no Expediente
2024-10-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-28 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-28T19:12:12.261119-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 07 4 /2024 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa RATIFICAR, SEM RESSALVAS, ALTERAÇÃO DO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO PODER EXECUTIVO VISANDO
A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO JUNTO AO
CONSÓRCIO PÚBLICO DO EXTREMO SUL – COPES. 
 O presente projeto de lei, senhores vereadores, tem o objetivo de ratificar
a primeira alteração do protocolo de intenções firmado pelo Poder Executivo junto ao
Consórcio Público do Extremo Sul (COPES). A alteração é necessária para atender a
exigências do Projeto Ampliação de Mercados de Produtos de Origem Animal, liderado pelo
Ministério da Agricultura, que busca aumentar o número de municípios no Sisbi-POA. Esse
projeto permitirá que estabelecimentos dos municípios consorciados comercializem produtos
de origem animal em âmbito nacional, ampliando o mercado consumidor.
 Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 25/10/2024 10:33:56
(GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 PROJETO DE LEI
“RATIFICA, SEM RESSALVAS, ALTERAÇÃO DO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO PELO
PODER EXECUTIVO VISANDO A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO JUNTO AO
CONSÓRCIO PÚBLICO DO EXTREMO SUL - COPES”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei orgânica do Município:
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º Fica ratificada, sem ressalvas, alteração do Protocolo de Intenções celebrado pelo
Poder Executivo do Município de Canguçu/RS com outros entes federativos em
18/09/2024, cujo inteiro teor consta do Anexo da presente Lei, visando a
celebração do contrato de consórcio público entre os Executivos Municipais de: 
 Arroio do Padre
 Arroio Grande
 Canguçu
 Capão do Leão
 Cerrito
 Chuí
 Herval
 Jaguarão
 Morro Redondo
 Pedras Altas
 Pedro Osório
 Pelotas
 Pinheiro Machado
 Piratini
 Rio Grande
 Santana da Boa Vista
 Santa Vitoria do Palmar
 São José do Norte
 São Lourenço do Sul
 Turuçu
Parágrafo Único: As disposições serão implementadas através da Associação Pública
denominada Consórcio Público do Extremo Sul (COPES), autarquia inter-federativa com
personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, com sede e
foro na cidade de Pelotas - RS, por prazo indeterminado de duração e de característica
multifuncional com base nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.107/05 (Lei dos
Consórcios Públicos).
ART. 2º - As demais previsões havidas no protocolo de intenções permanecem
inalteradas.
 ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, XXX DE OUTUBRO DE 2024
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito

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