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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 0 76 /2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$
2.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de crédito
especial por superavit financeiro, com a finalidade de realizar capacitação aos servidores da
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, promovendo assim uma
maior qualificação com objetivo de garantir a eficácia dos serviços prestados ao município.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Código para verificação: 3F31-E28F-C2D6-ABEC
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MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 30/10/2024 10:10:34
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Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 2.000,00 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por superávit
financeiro até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e junto a Lei n° 5.553 de 27.12.2023
que estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o
exercício de 2024, para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte
classificação:
15.05
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
COOPERATIVISMO
FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
AO MEIO AMBIENTE
17512022414340000 Qualificar a gestão dos resíduos sólidos na
zona urbana e rural R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA R$ 2.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o superávit financeiro do
seguinte recurso:
2759 – Recursos Vinculados a Fundos – Det.: 1096 –
Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 2.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, XXX DE OUTUBRO DE 2024
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito
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