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materia nº 101/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 077/2024).
native_id2200

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-06 Norma promulgada Lei 5.655/2024.
2024-11-14 Aguardando sanção governamental
2024-11-14 Proposição aprovada
2024-11-14 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-11-14 Parecer favorável da comissão
2024-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-30 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-14T10:16:30.517705-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 191

MENSAGEM Nº 077/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Anexo a esta, encaminhamos a consideração desse Poder Legislativo, o Projeto de
Lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2025. Como se trata de um dispositivo
que compõe o Planejamento Municipal, pois complementa o Plano Plurianual e direciona as metas
do exercício específico, esta lei não objetiva a execução do orçamento, mas direciona as metas e
objetivos para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Cabe informar que para elaboração da LDO foram utilizados os índices de 3,51%
para inflação, obtido a partir dos relatórios do mês de setembro de 2024 do relatório Focus e
subsídios para elaboração do orçamento 2025 da FAMURS.
É necessário destacar ainda que o atual cenário econômico e suas projeções foram
levados em consideração para a elaboração da LDO no valor de R$ 279.278.815,61(duzentos e
setenta e nove milhões duzentos e setenta e oito mil oitocentos e quinze reais e sessenta e um
centavos). A presente proposta foi elaborada observando a realidade financeira do Município,
levando em consideração a necessidade de manutenção das atividades do ente público, sendo que
os recursos restantes foram alocados em projetos em andamento e obras já previstas. Houve
bastante cautela no tocante aos recursos para novos investimentos em razão da necessidade de
manutenção do equilíbrio econômico e financeiro deste órgão, principalmente em virtude dos
últimos eventos climáticos, sem precedentes, que assolaram o município, que trouxe fortes efeitos
na economia, encolhimento da atividade econômica, e consequentemente a redução na arrecadação
de impostos refletindo uma redução na receita. Criando um ciclo vicioso de baixa arrecadação de
impostos que resulta em um cenário de difícil solução orçamentária e financeira aos gestores.
O artigo 212 da Constituição Federal está devidamente atendido, tendo sido
reservado o índice de 27% da receita de impostos e transferências para utilização na área da
educação. 
Quanto ao artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o mesmo
também foi atendido com a reserva de 16% da receita de impostos e transferências para a área da
saúde. 
Em relação ao artigo 199 da Lei Orgânica Municipal o mesmo foi contemplado
com a reserva de 5,61% do orçamento total para os gastos com a agricultura.
Considerando a importância para o direcionamento futuro do Município de
Canguçu, quanto aos aspectos de desenvolvimento econômico, social, educacional, de saúde, lazer
e meio ambiente, é que acreditamos que esta Casa Legislativa dedicará atenção especial à matéria.
Contando com a aprovação da matéria, é que solicitamos o tratamento em regime
de URGÊNCIA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/7309-A723-940E-F37A e informe o código 7309-A723-940E-F37A
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/7309-A723-940E-F37A e informe o código 7309-A723-940E-F37A
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MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 30/10/2024 13:02:07
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ANTEPROJETO DE LEI
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício financeiro de 2025.
Capítulo I - Disposições Preliminares
 Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da
ConsƟtuição Federal, no art. 100 da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do
Município, relaƟvas ao exercício de 2025, compreendendo:
 I - as metas e as prioridades da administração municipal;
 II - a organização e estrutura do orçamento;
 III - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações; 
 IV - as disposições relaƟvas à dívida pública municipal;
 V - as disposições relaƟvas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
e
 VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária; 
 VII - as disposições gerais.
 Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos:
I - Anexo I, de metas fiscais, composto dos demonstraƟvos:
 a) das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4º, § 1o, da Lei Complementar
nº 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
 b) da avaliação do cumprimento das metas fiscais relaƟvas ao ano de 2023;
 c) das metas fiscais previstas para 2025, 2026 e 2027, comparadas com as
fixadas nos exercícios de 2022, 2023 e 2024;
 d) da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei
Complementar nº 101/2000;
 e) da origem e aplicação dos recursos obƟdos com a alienação de aƟvos, em
cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000;
 f) da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4º, § 2º, inciso IV,
da Lei Complementar nº 101/2000;
 g) da esƟmaƟva e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4º, § 2º,
inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000;
 h) da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter ConƟnuado
(DOCC), conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000, cujo
resultado é meramente indicaƟvo de alerta para a criação de novas DOCC, ou da
existência de espaço fiscal para a criação de novas despesas.
 II - Anexo II, de Riscos Fiscais e providências, contendo a avaliação dos riscos
orçamentários e os passivos conƟngentes capazes de afetar as contas públicas, em
cumprimento ao art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000.
 III - Anexo III, de caráter informaƟvo e não normaƟvo, contemplando o
detalhamento dos Programas e Ações previstos no Plano Plurianual, com execução
prevista para próximo exercício, o qual deverá servir de referência para o
planejamento, podendo ser atualizado pela lei orçamentária ou através de créditos
adicionais.
 IV - Anexo IV, informando as despesas para conservação do patrimônio público
e para os projetos em andamento, em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Capítulo II - Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
 Art. 2º A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária e a execução
da respecƟva Lei deverão ser compaơveis com a obtenção da meta de déficit primário
consolidado, de R$ 19.250.788,76 (dezenove milhões duzentos e cinquenta mil
setecentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), conforme demonstrado no
Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo I a esta Lei.
 § 1º Para fins da demonstração da compaƟbilidade referida no caput, a meta de
resultado primário poderá ser ajustada quando do encaminhamento do projeto de lei
orçamentária anual, se verificadas alterações no comportamento das variáveis
macroeconômicas uƟlizadas nas esƟmaƟvas das receitas e despesas;
 § 2º Na hipótese prevista pelo § 1º, o demonstraƟvo de que trata a alínea “a”
do inciso I do parágrafo único do art. 1º desta Lei deverá ser reelaborado e
encaminhado juntamente com o projeto de lei orçamentária anual, acompanhado da
memória e metodologia de cálculo devidamente atualizadas.
 § 3º Sem prejuízo do disposto no art. 65, II, da Lei Complementar nº 101/2000,
em caso de não aƟngimento da meta de resultado primário estabelecida para 2025,
admite-se, como limite de tolerância, o valor equivalente à frustração da arrecadação
das receitas que são objeto das transferências previstas nos arts. 158, 159 e 212-A da
ConsƟtuição Federal.
 § 4º Para os fins do disposto no § 3º, considera-se frustração de arrecadação, a
diferença a menor que for observada ao final de cada quadrimestre entre os valores da
arrecadação acumulada do exercício, em comparação com igual período do ano
anterior.
 § 5º para efeitos da audiência pública prevista no art. 9º, § 4º, da Lei
Complementar nº 101/2000, a meta alcançada em cada quadrimestre será comparada
com a meta prevista para o mesmo período ajustada, quando for o caso, ao limite de
tolerância previsto no § 3º deste arƟgo.
 Art. 3º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2025 relacionadas
com a execução de programas e ações orçamentárias estão estruturadas de acordo
com o Plano Plurianual para 2022/2025 - Lei no 5204/2021, de 29/10/2021 e suas
alterações, estão especificadas no Anexo III desta Lei.
 § 1º As metas e prioridades de que trata o caput, bem como as respecƟvas
ações planejadas para o seu aƟngimento, poderão ser alteradas até a data do
encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder LegislaƟvo, se surgirem novas
demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou
em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
 § 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, as alterações do Anexo III serão
evidenciadas em demonstraƟvo específico, a ser encaminhado juntamente com a
proposta orçamentária para o próximo exercício.
Capítulo III - Da Organização e Estrutura do Orçamento
 Art. 4º Na lei de orçamento, a despesa será discriminada por órgão, unidade
orçamentária, função, subfunção, programa, ação orçamentária e natureza de despesa,
detalhada até o nível de elemento.
 § 1º O conceito de órgão corresponde ao maior nível da classificação
insƟtucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias.
 § 2º O conceito de unidade orçamentária corresponde ao menor nível da
classificação insƟtucional e sua classificação atenderá, no que couber, ao disposto no
art. 14 da Lei Federal nº 4.320/64.
 § 3º Os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, aƟvidade e
operação especial são aqueles dispostos na Portaria SOF/SETO/ME n.º 42/1999, e em
suas alterações.
 § 4º Os conceitos e códigos de categoria econômica, grupo de natureza de
despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa são aqueles dispostos na Lei
Federal nº 4.320/1964 e na Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163, de 4 de maio de
2001, e em suas alterações.
 § 5º As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do
Município, serão consignadas em unidade orçamentária específica.
 § 6º Os Fundos Municipais consƟtuirão unidade orçamentária específica, e
terão suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objeƟvos,
idenƟficadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas
referidas no inciso V do parágrafo único do art. 7º desta Lei.
 Art. 5º Independentemente da natureza de despesa em que for classificado,
todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade
orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes.
 Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e enƟdades previstas nos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que demandem emissão de empenho, serão
executadas nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, uƟlizando-se a modalidade de
aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e
EnƟdades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.
 Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto
das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e enƟdades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações insƟtuídas e
manƟdas pelo Município, devendo a correspondente execução ser registrada no
sistema integrado de execução orçamentária e financeira a que se refere o art. 48, § 6º,
da Lei Complementar nº 101/2000.
 Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder
LegislaƟvo, conforme estabelecido no § 5º do art. 165 da ConsƟtuição Federal, no art
96 da Lei Orgânica do Município e no art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
 Parágrafo único. Integrarão a Proposta Orçamentária e a respecƟva Lei
Orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação federal:
 I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos
fiscal e da seguridade social;
 II - demonstraƟvo da evolução da receita, por origem, em atendimento ao
disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000;
 III - demonstraƟvo da esƟmaƟva e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter conƟnuado, de acordo com
o art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000;
 IV - quadro que evidencie, em colunas disƟntas, as receitas por origem e as
despesas por grupo de natureza de despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, conforme art. 165, § 5º, III, da ConsƟtuição Federal;
 V - demonstraƟvo da receita por origem (2º nível de detalhamento) e planos de
aplicação das despesas dos Fundos Especiais de que trata o art. 2º, § 2º, I, da Lei
Federal nº 4.320/1964;
 VI - demonstraƟvo de compaƟbilidade da programação do orçamento com a
meta de resultado primário, observando-se, quando cabível, o disposto nos §§ 1º e 2º
do art. 2º desta Lei;
 VII - demonstraƟvo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para
os Poderes ExecuƟvo e LegislaƟvo, confrontando a sua totalização com a receita
corrente líquida prevista, conforme metodologia de cálculo prevista na Instrução
NormaƟva nº 18/2023, do Tribunal de Contas do Estado ou da norma que lhe for
superveniente;
 VIII - demonstraƟvo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, nos termos da Lei Federal nº 9.394/1996, inclusive os
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de que trata a Lei Federal nº
14.113/2020;
 IX - demonstraƟvo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e
Serviços Públicos de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141/2012;
 X - demonstraƟvo dos instrumentos de programação a serem financiados com
recursos de operações de crédito realizadas e a realizar;
 XI - demonstraƟvo do cálculo do limite máximo da despesa do Poder LegislaƟvo,
conforme o arƟgo 29-A da ConsƟtuição Federal, observado o disposto no § 2º do art.
13 desta Lei.
 Art. 8º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual
conterá:
 I - relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e projeções
para o próximo exercício, com destaque, se for o caso, para o compromeƟmento da
receita corrente líquida com o pagamento da dívida;
 II - resumo da políƟca econômica e social do Governo;
 III - memória de cálculo e jusƟficaƟva da esƟmaƟva da receita e da fixação da
despesa, observando-se, no que couber, ao disposto nos arts. 22, I, 39 e 30 da Lei
Federal nº 4.320/1964 e no art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000.
 IV - demonstraƟvo da dívida fundada, assim como da evolução do seu estoque
nos úlƟmos três anos, a situação provável no final de 2024 e a previsão para o exercício
de 2025;
 V - relação dos precatórios a serem cumpridos com as dotações para tal fim
constantes na proposta orçamentária;
 VI - relação das ações prioritárias aprovadas nas audiências públicas realizadas
pelo ExecuƟvo na forma estabelecida pelo art. 12 desta Lei, com a idenƟficação dos
respecƟvos projetos, aƟvidades ou operações especiais, com destaque para os valores
correspondentes às priorizações.
 Art. 9º Deverão ser discriminadas em ações orçamentárias específicas as
dotações desƟnadas:
 I - às ações de alimentação escolar; 
 II - às ações de transporte escolar;
 III - à concessão de subvenções econômicas e subsídios a pessoas İsicas e
jurídicas com finalidade lucraƟva;
 IV - à concessão de subvenções sociais, contribuições correntes, contribuições
de capital e auxílios a enƟdades privadas sem fins lucraƟvos;
 V - à transferência de recursos para Consórcios Públicos em decorrência de
contrato de rateio;
 VI - ao pagamento de sentenças judiciais;
 VII - às despesas com publicidade insƟtucionais;
 VIII - às despesas com amorƟzação, juros e encargos da dívida pública;
 IX - ao pagamento de beneİcios do Regime Próprio de Previdência Social;
 X - ao custeio, pelo Município, de despesas de competência de outros entes da
Federação, observado o disposto no art. 62 desta Lei.
 Art.10. A Reserva de ConƟngência para fins de atendimento dos riscos fiscais
especificados no Anexo II desta Lei será consƟtuída com recursos não vinculados, e
será fixada em, no mínimo, 0,09 % da receita corrente líquida.
 § 1º Para fins de uƟlização da reserva de conƟngência referida no caput,
considera- se evento fiscal imprevisto a necessidade de atendimento de despesas não
previstas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, mediante abertura de
créditos adicionais.
 § 2º A Reserva de ConƟngência da Unidade Gestora do Regime Próprio de
Previdência Social será consƟtuída dos recursos que corresponderão à previsão de seu
superávit orçamentário e somente poderá ser uƟlizada para a cobertura de créditos
adicionais do próprio regime.
 § 3º Além da Reserva de ConƟngência referida no caput, o Projeto de Lei
Orçamentária conterá reservas para o atendimento de programações decorrentes de
emendas parlamentares que forem aprovadas nos termos dos arts. 33 a 37 desta Lei.
Capítulo IV - Das Diretrizes para Elaboração e Execução do Orçamento e suas
Alterações
Seção I - Das Diretrizes Gerais
 Art. 11. Os órgãos da Administração Indireta e o Poder LegislaƟvo
encaminharão à Secretaria da Fazenda, até 15 de outubro de 2024, suas respecƟvas
propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária,
observadas as disposições desta Lei.
 Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput também se aplica ao respecƟvo
conselho, em relação às deliberações que, por força de norma legal, devem efetuar em
relação às propostas de aplicação dos recursos vinculados:
 I - ao Fundo Municipal de Saúde - FMS;
 II - ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
 III - ao fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA;
 IV - ao Fundo Municipal do Idoso - FM Idoso;
 V - ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e
 VI - ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
 Art. 12. A elaboração, a aprovação e execução do orçamento obedecerão, entre
outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e
permiƟndo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relaƟvas a cada
uma dessas etapas.
 § 1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1º, I, da Lei
Complementar nº 101/2000, o Poder ExecuƟvo organizará audiência(s) pública(s) a fim
de assegurar aos cidadãos a parƟcipação na seleção das prioridades de invesƟmentos,
que terão recursos consignados no orçamento.
 § 2º A Câmara Municipal organizará audiência(s) pública(s) para discussão da
proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
 § 3º Se por situação de emergência, calamidade ou de saúde pública houver
medida restriƟva à circulação e reunião de pessoas, as audiências públicas de que trata
este arƟgo poderão ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de tecnologias que
permitam a parƟcipação de qualquer interessado.
 Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar
os efeitos da alteração da legislação tributária, incenƟvos e beneİcios fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de
cálculo dos tributos, a sua evolução nos úlƟmos três exercícios e a projeção para os
dois anos seguintes ao exercício de 2025.
 § 1º Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder
LegislaƟvo, o Poder ExecuƟvo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal os
estudos e as esƟmaƟvas de receitas para próximo exercício, inclusive da receita
corrente líquida, e as respecƟvas memórias de cálculo.
 § 2º Para fins da fixação da despesa orçamentária da Câmara Municipal,
observado os limites estabelecidos no art. 29-A da ConsƟtuição Federal e a
metodologia de cálculo estabelecida pela Instrução NormaƟva nº 18/2023 do Tribunal
de Contas do Estado ou da norma que lhe for superveniente, considerar-se-á a receita
arrecadada até mês de agosto, acrescida da tendência de arrecadação até o final do
exercício.
 Art. 14. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000,
somente serão desƟnadas dotações para novos projetos para invesƟmentos se:
 I - Ɵverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para
conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, constantes do
Anexo IV desta Lei;
 II - a ação esƟver compaơvel com o Plano Plurianual.
 Parágrafo único. O disposto neste arƟgo não se aplica ao início ou conƟnuidade
de invesƟmentos programados com recursos oriundos de transferências voluntárias, de
transferências especiais da União, de operações de crédito ou de alienação de bens,
cuja execução fica limitada à respecƟva disponibilidade orçamentária e financeira.
 Art. 15. Os procedimentos administraƟvos de esƟmaƟva do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I
e II, da Lei Complementar nº 101/2000, quando forem exigíveis, deverão ser inseridos
no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
 § 1º Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000,
entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor no exercício financeiro de
2025, em cada evento de contratação, não ultrapasse o limite estabelecido para
dispensa de licitação de que trata o art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
 § 2º No caso de despesas com pessoal e respecƟvos encargos, desde que não
configurem geração de despesa obrigatória de caráter conƟnuado, serão consideradas
irrelevantes aquelas cujo montante, em cada evento de admissão, não exceda a 10
(dez) vezes o menor padrão de vencimentos.
 Art. 16. No caso de aumento de despesas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental, que não se enquadrem como de caráter
irrelevante nos termos do art. 15 desta Lei, deverão ser observados os seguintes
requisitos:
 I - se for obrigatória de caráter conƟnuado, atender ao disposto no art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 e estar acompanhada de medidas de compensação, no
exercício em que entre em vigor e nos dois exercícios subsequentes, por meio de:
 a) aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; ou
 b) redução permanente de despesas.
 II - se não for obrigatória de caráter conƟnuado, cumprir os requisitos previstos
no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, dispensada a apresentação de medida
compensatória.
 §1º ficam dispensadas das medidas de compensação as hipóteses de aumento
permanente de despesas previstas no § 1º do art. 24 da Lei Complementar nº
101/2000.
 §2º No caso de criação ou aumento de despesas decorrentes de ações
desƟnadas ao combate de situação de calamidade pública, aplicam-se, no que couber,
as disposições do art. 65, § 1º, III, da Lei Complementar nº 101/2000.
 Art. 17. O controle de custos e avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal de deverão ser orientados para o estabelecimento da relação entre a
despesa pública e o resultado obƟdo, de forma a priorizar a análise da eficiência na
alocação dos recursos, permiƟndo o acompanhamento das gestões orçamentária,
financeira e patrimonial.
 § 1º Os custos serão apurados e avaliados através das operações orçamentárias,
tomando-se por base, a comparação entre as despesas autorizadas e liquidadas, bem
como a comparação entre as metas İsicas previstas e as realizadas.
 § 2º Caberá À Secretaria da Fazenda organizar a formação de Grupos Setoriais
de Custos, oportunizando o acesso a treinamentos, reuniões técnicas e outros eventos
a serem realizados com vistas ao aperfeiçoamento da gestão de custos na
Administração Pública Municipal.
 
Seção II - Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
 Art. 18. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações
desƟnadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará,
entre outros, com recursos provenientes:
 I - do produto da arrecadação de impostos e transferências consƟtucionais
vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar nº
141, de 13 de janeiro de 2012;
 II - das receitas vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Municipais;
 III - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento
referido no caput deste arƟgo;
 IV - de aportes de recursos do Orçamento Fiscal.
 Parágrafo único. O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma
do demonstraƟvo previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 7º desta Lei.
Seção III - Da programação financeira e limitação de empenhos
 Art. 19. O Chefe do Poder ExecuƟvo Municipal estabelecerá, através de Decreto,
em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da
receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das
receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades
Orçamentárias, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados no
Balanço Patrimonial do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio.
 § 1º O ato referido no caput deste arƟgo e os que o modificarem conterá:
 I - metas quadrimestrais para o resultado primário, que servirão de parâmetro
para a avaliação de que trata o art. 9º, § 4º da Lei Complementar nº 101/2000;
 II - metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no
art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem,
idenƟficando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à
sonegação fiscal e da cobrança da dívida aƟva;
 III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade
orçamentária.
 § 2º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e
sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder LegislaƟvo terá, como
referencial, o repasse previsto no art. 168 da ConsƟtuição Federal, na forma de
duodécimos.
 Art. 20. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
ordinária poderá afetar o cumprimento das metas fiscais, e observado o disposto no
§2º do art. 2º desta Lei, os Poderes ExecuƟvo e LegislaƟvo, adotarão, no âmbito das
respecƟvas competências, a limitação de empenhos e movimentação financeira,
observadas as respecƟvas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
 I - contraparƟda para projetos ou aƟvidades vinculados a recursos oriundos de
fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito,
alienação de aƟvos, desde que ainda não compromeƟdos;
 II - obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;
 III - aquisição de combusơveis e derivados, desƟnada à frota de veículos, exceto
dos setores de educação e saúde;
 IV - dotação para materiais de consumo e serviços de terceiros das diversas
aƟvidades;
 V - diárias de viagem;
 VI - fesƟvidades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza;
VII - despesas com publicidade insƟtucional;
 VIII - horas extras.
 § 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2024, observada a vinculação de recursos.
 § 2º Não serão objeto de limitação de empenho:
 I - despesas relacionadas com vinculações consƟtucionais e legais, nos termos
do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar
Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012;
 II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de
pequeno valor;
 III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e
 IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da
União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto
no art. 22 desta Lei.
 § 3º O montante da limitação a ser promovida pelos Poderes ExecuƟvo e
LegislaƟvo será estabelecido de forma proporcional à parƟcipação de cada um no
conjunto das dotações orçamentárias iniciais, excluídas as dotações das despesas
ressalvadas de limitação de empenho, na forma prevista no § 2º deste arƟgo.
 § 4º Os Chefes do Poder ExecuƟvo e do Poder LegislaƟvo, com base na
informação a que se refere o § 3º, editarão ato, até o trigésimo dia subsequente ao
encerramento do respecƟvo bimestre, que evidencie a limitação de empenho e
movimentação financeira.
 § 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
obedecendo ao disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000.
 § 6º Sem prejuízo das disposições do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000,
na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a
obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto
perdurar essa situação.
 Art. 21. Observado o disposto no § 2º do art. 29-A, da ConsƟtuição Federal e o
cronograma referido no § 2º do art. 19 desta Lei, o repasse financeiro da cota
desƟnada ao atendimento das despesas do Poder LegislaƟvo será repassado até o dia
20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal.
 § 1º Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos
orçamentários que venham a ser arrecadados através do Poder LegislaƟvo, serão
contabilizados como receita pelo Poder ExecuƟvo, tendo como contraparƟda o repasse
referido no caput este arƟgo.
 § 2º Para fins do disposto no § 2º do art. 168 da ConsƟtuição Federal, até o
úlƟmo dia úƟl do exercício, o saldo de recursos financeiros porventura existentes na
Câmara, será devolvido ao Poder ExecuƟvo, livre de quaisquer vinculações, deduzidos
os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a
pagar do Poder LegislaƟvo;
 § 3º O eventual saldo que não for devolvido no prazo estabelecido no parágrafo
anterior, será devidamente registrado na contabilidade e considerado como
antecipação de repasse do exercício financeiro de 2026.
 Art. 22. As dotações dos projetos, aƟvidades e operações especiais previstos na
Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos
de transferências voluntárias, de transferências especiais da União, operações de
crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão movimentadas se
ocorrer ou esƟver garanƟdo o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o
montante ingressado ou garanƟdo.
 § 1º No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de
crédito, o ingresso no fluxo de caixa será considerado garanƟdo a parƟr da assinatura
do respecƟvo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura
dos correspondentes aditamentos que impliquem aumento dos valores a serem
transferidos, não se confundindo com as liberações financeiras de recursos, que devem
obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respecƟvos instrumentos.
 § 2º A execução das Receitas e das Despesas idenƟficará com codificação
adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permiƟr o adequado controle
da vinculação, na forma estabelecida pelo parágrafo único do art. 8º, da Lei
Complementar nº 101/2000.
 Art. 23. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a
adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a
referida disponibilidade.
 Parágrafo único. Os valores constantes no Projeto de Lei Orçamentária de 2025
poderão ser uƟlizados, até a sanção da respecƟva Lei, para demonstrar a previsão
orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação.
 Art. 24. Para efeito do disposto no § 1º do art. 1º e do art. 42 da Lei
Complementar nº 101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho
da despesa correspondente, no momento da formalização do contrato administraƟvo
ou instrumento congênere.
 § 1º No caso de despesas relaƟvas a obras e prestação de serviços, consideram￾se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no
exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
 § 2º Sem prejuízo do disposto no caput, a inscrição ou a manutenção dos restos
a pagar processados e não processados subordinam-se às regras definidas na Instrução
NormaƟva nº 18/2023, do Tribunal de Contas ou norma que lhe for superveniente.
 Art. 25. As metas de receitas e despesas programadas para cada quadrimestre
nos termos do art. 19 desta Lei serão objeto de avaliação em audiência pública na
Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a
acompanhar o cumprimento dos seus objeƟvos.
 § 1º Compete ao Poder LegislaƟvo Municipal, mediante prévio agendamento
com o Poder ExecuƟvo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas
referidas no caput.
 § 2º Se por situação de emergência, calamidade ou de saúde pública houver
medida restriƟva à circulação e reunião de pessoas, as audiências públicas de que trata
este arƟgo poderão ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de tecnologias que
permitam a parƟcipação de qualquer interessado.
Seção IV - Das Alterações da Lei Orçamentária
 Art. 26. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da
existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal nº
4.320/1964.
 § 1º A apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos
adicionais será realizada por fonte de recursos, conforme exigência conƟda no art. 8º,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000.
 § 2º Os recursos alocados na Lei Orçamentária para pagamento de precatórios
ou de requisições de pequeno valor somente poderão ser cancelados para a abertura
de créditos suplementares ou especiais para finalidades diversas mediante autorização
legislaƟva específica.
 § 3º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à
conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de moƟvos conterão a
atualização das esƟmaƟvas de receitas para o exercício, comparando-as com as
esƟmaƟvas constantes na Lei Orçamentária, a idenƟficação das parcelas já uƟlizadas
em créditos adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.
 § 4º Nos casos de abertura de créditos suplementares e especiais à conta de
superávit financeiro, as exposições de moƟvos conterão informações relaƟvas a:
 I - superávit financeiro do exercício de 2024, por fonte de recursos;
 II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2025;
 III - valores do superávit já uƟlizados em créditos adicionais, abertos ou em
tramitação;
 IV - saldo atualizado do superávit financeiro disponível, por fonte de recursos.
 § 5º Considera-se superávit financeiro do exercício anterior, para fins do § 2º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, os recursos que forem disponibilizados a parƟr do
cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.
 § 6º Os créditos adicionais serão abertos conforme detalhamento constante no
art. 4.º desta Lei.
 Art. 27. No âmbito do Poder LegislaƟvo, a abertura de créditos suplementares
autorizados pela Lei Orçamentária Anual, com indicação de recursos compensatórios
do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964,
proceder-se-á por ato da Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores.
 Art. 28. Quanto necessária, a reabertura dos créditos especiais e
extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da ConsƟtuição Federal, será
efeƟvada por ato do Poder ExecuƟvo.
 Parágrafo único. A codificação da programação objeto da reabertura dos
créditos especiais e extraordinários poderá ser adequada à constante da Lei
Orçamentária, desde que não haja alteração da finalidade das ações orçamentárias.
 Art. 29. O Poder ExecuƟvo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar,
transferir ou uƟlizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária Anual e em créditos adicionais, manƟda a estrutura programáƟca,
conforme as definições do art. 4º desta Lei.
 § 1º Para fins do disposto no caput, considera-se:
 I - Transposições: deslocamento de dotações orçamentárias entre programas de
trabalho alocados dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária;
 II - Remanejamentos: deslocamento de dotações orçamentárias de um órgão
para outro ou de uma unidade orçamentária para outra, em decorrência de alterações
na estrutura administraƟva por meio da criação, exƟnção, cisão ou fusão de unidades
administraƟvas da administração direta ou de órgãos da administração indireta.
 III - Transferências: deslocamento de dotações de despesas correntes para
despesas de capital, ou vice-versa, dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária e
do mesmo programa de governo.
 § 2º As transposições, transferências ou remanejamentos não poderão resultar
na criação de novas categorias de programação nem alteração do total da despesa
autorizada na Lei Orçamentária, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na
classificação por funções e subfunções.
 Art. 30. Não serão considerados créditos adicionais as modificações das fontes
de recursos e das modalidades de aplicação da despesa, aprovadas na lei orçamentária
e em seus créditos adicionais, que poderão ser alteradas por ato do Poder ExecuƟvo
para atender às necessidades de execução orçamentária da despesa, desde que
verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito,
através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus
créditos adicionais.
 Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica no caso de ajustes na
codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação à classificação
vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da
programação.
Seção V - Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária
 Art. 31. Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro
de 2024, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária
respecƟva, mediante a uƟlização mensal de um valor básico correspondente a um doze
avos das dotações para despesas correntes de aƟvidades e um treze avos quando se
tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta
orçamentária.
 § 1º Excetuam-se do disposto no caput deste arƟgo as despesas correntes nas
áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relaƟvas ao serviço
da dívida, amorƟzação, cumprimento de sentenças judiciais e despesas à conta de
recursos oriundos de transferências voluntárias e de operações de crédito, que serão
executadas segundo suas necessidades específicas e a efeƟva disponibilidade de
recursos.
 § 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em
andamento, assim entendidas aquelas constantes no projeto de lei orçamentária cuja
execução financeira, até 31 de dezembro de 2024, já tenha ultrapassado 20% (vinte por
cento) do valor contratado.
Seção VI - Das Disposições RelaƟvas às Emendas ao Projeto de Lei de Orçamento
Subseção I - Disposições Gerais
 Art. 32. Toda e qualquer e emenda ao projeto de lei orçamentária ou aos
projetos de lei que a modifiquem, deverão ser compaơveis com os programas e
objeƟvos da Lei nº 5204 de 29/10/2021 - Plano Plurianual 2022/2025 e com as
diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.
 § 1º Não serão admiƟdas, com a ressalva do inciso III do § 3º do art. 166 da
ConsƟtuição Federal, as emendas que resultem na diminuição das programações das
despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da dívida.
 § 2º Para fins do disposto no § 3º, inciso I, do art. 166 da ConsƟtuição, serão
consideradas incompaơveis com as diretrizes orçamentárias estabelecidas por esta Lei:
 I - as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos gastos
mínimos consƟtucionalmente previstos para a manutenção e desenvolvimento do
ensino e com as ações e serviços públicos de saúde;
 II - as emendas que não preservem as dotações desƟnadas ao pagamento de
sentenças judiciais;
 III - as emendas que reduzirem o montante de dotações suportadas por
recursos oriundos de transferências legais e voluntárias da União e/ou do Estado.
 § 3º Para fins do disposto no art. 166, § 8º, da ConsƟtuição Federal,
serão levados à reserva de conƟngência os recursos que, em decorrência de veto,
emenda ou rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas
correspondentes.
Subseção II - Do Regime de Aprovação e Execução das Emendas Individuais e de
Bancada
 Art. 33. Sem prejuízo do disposto na ConsƟtuição Federal e na Lei Orgânica do
Município, o regime de aprovação e execução das emendas individuais e de bancada
ao projeto de lei orçamentária atenderá ao disposto nesta subseção.
 Art. 34. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitaƟva,
das programações decorrentes de emendas individuais e de bancada aprovadas ao
projeto de lei orçamentária, observado, na execução, o disposto nos §§ 11 e 12 do art.
166 da ConsƟtuição.
 § 1º Considera-se equitaƟva a execução das programações de caráter
obrigatório que observe critérios objeƟvos e imparciais e que atenda de forma
igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.
 § 2º No caso das emendas que contemplem recursos para enƟdades privadas
sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições, os autores deverão indicar,
quando necessário, na forma e prazos estabelecidos pelo Poder ExecuƟvo, os
beneficiários específicos e a ordem de prioridade para efeito da aplicação do disposto
no § 1º.
 § 3º Ressalvada a ocorrência de impedimentos cujo prazo para superação
inviabilize o reconhecimento da despesa até o final do exercício financeiro, entende-se
por:
 I - execução orçamentária: o empenho e a liquidação da despesa, inclusive a sua
inscrição em restos a pagar;
 II - execução financeira: o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar
que deverá corresponder, no mínimo, à metade do montante total das programações
das emendas individuais e de bancada.
 § 4º Na ocorrência de situação que determine a limitação de empenhos e
movimentação financeira nos termos do art. 20 desta Lei, a execução orçamentária das
programações orçamentárias das emendas poderá ser reduzida na mesma proporção.
 Art. 35. Para fins de atendimento ao disposto nesta Subseção, constarão no
Projeto de Lei Orçamentária as seguintes reservas de conƟngência:
 I - de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida
arrecadada no exercício financeiro de 2023, sendo 0,6% (seis décimos por cento) de
recursos livres e 0,6% (seis décimos por cento) de recursos vinculados às ações e
serviços públicos de saúde;
 II - de 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício
anterior, consƟtuída de recursos livres, a qual deverá ser indicada como fonte de
recursos para a aprovação das emendas de bancada.
 § 1º Para fins de cálculo do valor da Receita Corrente Líquida referida nos
incisos I e II do caput, considerar-se-á a metodologia estabelecida na Instrução
NormaƟva nº 18/2023, do Tribunal de Contas do Estado ou a norma que lhe for
superveniente. 
 § 2º Para apresentação das emendas de que trata esta seção, o LegislaƟvo
observará o que segue:
 I - no caso das emendas individuais, o valor total por autor será obƟdo a parƟr
da divisão do montante estabelecido no inciso I do caput pelo número de Vereadores
com assento da Câmara Municipal;
 II - para as emendas de bancada, o valor total a ser atribuído a cada uma será
obƟdo a parƟr da divisão do montante estabelecido no inciso II do caput pelo número
de Vereadores com assento da Câmara Municipal, mulƟplicando-se o resultado obƟdo
pelo número de representantes de cada bancada.
 § 3º É vedada qualquer forma de cessão ou transferência entre vereadores ou
entre bancadas, dos limites de que tratam os incisos I e II do parágrafo anterior.
 § 4º Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas
individuais e de bancada que desatenderem os critérios estabelecidos nesta subseção,
sendo os recursos correspondentes reverƟdos à reserva de conƟngência, os quais
poderão ser uƟlizados pelo Poder ExecuƟvo para a abertura de créditos adicionais.
 Art. 36. Para fins do disposto no §13 do art. 166 da ConsƟtuição, serão
considerados impedimentos de ordem técnica quaisquer situações ou eventos de
ordem fáƟca ou legal que, enquanto não superados, obstam ou suspendem a execução
da programação orçamentária das emendas, em consonância com as regras e os
princípios que regem a administração pública.
 § 1º Sem prejuízo de outros critérios e procedimentos adicionais que venham a
ser estabelecidos em ato do Poder ExecuƟvo, são consideradas hipóteses de
impedimentos de ordem técnica:
 I - não indicação, pelo autor da emenda, quando for o caso, do beneficiário e
respecƟvo valor;
 II - no caso de emendas que proponham transferências de recursos sob a forma
de subvenções, auxílios ou contribuições:
 a) não cumprimento pela enƟdade beneficiária, dos requisitos estabelecidos na
Seção VII do Capítulo IV desta Lei;
 b) ausência de perƟnência temáƟca entre o objeto proposto e a finalidade
insƟtucional da enƟdade beneficiária;
 c) não apresentação de proposta ou plano de trabalho ou apresentação fora dos
prazos previstos em regulamento;
 d) não realização de complementação ou ajustes solicitados em proposta ou
plano de trabalho, bem como realização de complementação ou ajustes fora dos
prazos previstos.
 III - desistência expressa do beneficiário da emenda;
 IV - incompaƟbilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou
da ação orçamentária emendada;
 V - no caso de emendas relaƟvas à aquisição de equipamentos ou execução de
obras ou instalações:
 a) incompaƟbilidade do valor proposto com o custo de aquisição dos
equipamentos ou, no caso de obras, com o cronograma İsico financeiro de execução
do projeto que permita, no mínimo, a conclusão de etapa úƟl com funcionalidade que
permita o usufruto dos beneİcios pela sociedade;
 b) ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão responsável, nos
casos em que for necessário;
 c) a ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária;
 d) não comprovação, por parte do órgão ou enƟdade beneficiada pela emenda,
da capacidade de aportar recursos para manutenção e operação do empreendimento,
após a sua conclusão;
 VI - a aprovação de emenda individual que conceda dotação para instalação ou
funcionamento de serviço público que não esteja anteriormente criado por Lei, ou que
implique na criação de despesa obrigatória de caráter conƟnuado, nos termos do art.
17, da Lei Complementar nº 101/2000;
 VII - a não indicação das Reservas de ConƟngência referidas nos incisos I e II art.
35 desta Lei, como fonte de recursos para, respecƟvamente, atender as emendas
individuais e de bancada;
 § 2º Não consƟtui impedimento de ordem técnica a classificação indevida de
modalidade de aplicação e elemento de despesa, cabendo ao Poder ExecuƟvo realizar
os ajustes necessários.
 § 3º Em atendimento ao disposto no § 14 do art. 166 da ConsƟtuição, com o fim
de viabilizar a execução das programações incluídas por emendas individuais e de
bancada, até 90 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder ExecuƟvo
estabelecerá, em decreto, o cronograma para análise e verificação de eventuais
impedimentos das programações aprovadas pelo LegislaƟvo e demais procedimentos
necessários à viabilização da execução das emendas de que trata esta subseção.
§ 4º InexisƟndo impedimento de ordem técnica ou tão logo o óbice seja
superado, os órgãos e as unidades deverão, nos termos do Decreto referido do
parágrafo anterior, adotar os meios e as medidas necessários à execução das
programações, observados os limites da programação orçamentária e financeira
vigente.
 § 5º As dotações orçamentárias relaƟvas às emendas individuais ou de bancada
que permanecerem com impedimento técnico insuperável após 20 de novembro de
2025 poderão ser uƟlizadas pelo Poder ExecuƟvo como fonte de recursos para a
abertura de créditos adicionais, na forma da Lei Federal nº 4.320/1964.
 § 6º As jusƟficaƟvas para a inexecução das programações orçamentárias das
emendas individuais e de bancada comporão o relatório de avaliação das metas fiscais
do úlƟmo quadrimestre do exercício, a ser apresentado em audiência pública na forma
do art. 25 desta Lei.
 Art. 37. A idenƟficação, controle e acompanhamento da execução orçamentária
da programação incluída ou acrescida mediante emendas de que trata esta subseção
deverão ser viabilizados através de relatórios extraídos do sistema de execução
financeira e orçamentária do Poder ExecuƟvo.
 Parágrafo único. Os relatórios referidos no caput deste arƟgo, deverão detalhar,
no mínimo, a relação das emendas aprovadas, o autor, a classificação, a ação
orçamentária, bem como os respecƟvos valores aprovados e executados.
Seção VII - Da DesƟnação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas
Subseção I - Das Subvenções Econômicas
 Art. 38. A desƟnação de recursos para equalização de encargos financeiros ou
de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a
qualquer ơtulo, a enƟdades privadas com fins lucraƟvos, poderá ocorrer desde que
atendido o disposto nos arƟgos 26, 27 e 28 da Lei Complementar no 101/2000.
 § 1º Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal nº 4.320/1964, a
desƟnação de recursos às enƟdades privadas com fins lucraƟvos de que trata o caput
somente poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a
transferência a ơtulo de contribuições ou auxílios para despesas de capital.
 § 2º As transferências a enƟdades privadas com fins lucraƟvos de que trata o
caput deste arƟgo, serão executadas na modalidade de aplicação 60 - Transferências a
InsƟtuições Privadas com fins lucraƟvos” e no elemento de despesa 45 - Subvenções
Econômicas.
 Art. 39. No caso das pessoas İsicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei
Complementar nº 101/2000 será efeƟvada exclusivamente por meio de programas
insƟtuídos nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração
de trabalho e renda, agricultura e políƟca habitacional, nos termos da legislação
específica e serão executadas na modalidade de aplicação 90 - Aplicações Diretas e no
elemento de despesa 48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.
Subseção II - Das Subvenções Sociais
 Art. 40. A transferência de recursos a ơtulo de subvenções sociais, nos termos
dos arts. 12, § 3º, I, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/1964, atenderá às enƟdades
privadas sem fins lucraƟvos que exerçam aƟvidades de natureza conƟnuada nas áreas
de cultura, assistência social, saúde e educação.
Subseção III - Das Contribuições Correntes e de Capital
 Art. 41. A transferência de recursos a ơtulo de contribuição corrente somente
será desƟnada a enƟdades sem fins lucraƟvos que preencham uma das seguintes
condições:
 I - estejam autorizadas em lei específica, que idenƟfique expressamente a
enƟdade beneficiária;
 II - estejam nominalmente idenƟficadas na Lei Orçamentária; ou
 III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração
Pública Municipal, de aƟvidades ou projetos que contribuam diretamente para o
alcance de diretrizes, objeƟvos e metas previstas no Plano Plurianual.
 Art. 42. A alocação de recursos para enƟdades privadas sem fins lucraƟvos, a
ơtulo de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial
anterior de que trata o art. 12, § 6o, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Subseção IV - Dos Auxílios
 Art. 43. A transferência de recursos a ơtulo de auxílios, previstos no art. 12, §
6º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que dependa da abertura de crédito adicional
especial ou extraordinário, somente poderá ser realizada para enƟdades privadas sem
fins lucraƟvos que sejam:
 I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação
básica ou educação especial;
 II - para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação
do Meio Ambiente;
 III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público,
prestadas por enƟdades sem fins lucraƟvos que sejam cerƟficadas como enƟdades
beneficentes de assistência social na área de saúde;
 IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP, com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo com a
Lei Federal nº 9.790/1999, e que parƟcipem da execução de programas constantes no
plano plurianual, devendo a desƟnação de recursos guardar conformidade com os
objeƟvos sociais da enƟdade;
 V - qualificadas para o desenvolvimento de aƟvidades esporƟvas que
contribuam para a formação e capacitação de atletas;
 VI – se desƟnam a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e
das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação,
reabilitação e integração social e cidadania, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015;
 VII – que desenvolvam atividades de coleta e processamento de material reciclável, e
sejam constituídas sob a forma de associações ou cooperativas integradas por pessoas em
situação de risco social, hipótese em que caberá ao Poder Executivo aprovar as condições para
aplicação dos recursos;
 VIII - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de
assistência social que:
 a) se desƟnem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social, risco pessoal e social;
 b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade
social, violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de
combate à pobreza e geração de trabalho e renda;
 Parágrafo único. No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve
ser obrigatoriamente jusƟficada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na
respecƟva etapa e modalidade de educação.
Subseção V - Das Disposições Gerais para DesƟnação de Recursos Públicos para
Pessoas Físicas e Jurídicas
 Art. 44. Sem prejuízo das demais disposições conƟdas nesta seção, a
transferência de recursos prevista na Lei Federal nº 4.320/1964, a enƟdade privada
sem fins lucraƟvos, dependerá ainda de:
 I - execução da despesa na modalidade de aplicação 50 - Transferências a
InsƟtuições Privadas sem fins lucraƟvos;
 II - estar regularmente consƟtuída, assim considerado:
 a) no mínimo 02 (dois) anos de existência, com cadastro aƟvo, comprovados por
meio de documentação emiƟda pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, admiƟda a redução deste prazo por
autorização legislaƟva específica na hipótese de nenhuma pessoa jurídica de direito
privado sem fins lucraƟvos aƟngi-lo;
 b) tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
 III - ter apresentado as prestações de contas de recursos anteriormente
recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e no convênio ou termo de
parceria, contrato ou instrumento congênere celebrados;
 IV - inexisƟr prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos
úlƟmos 5 (cinco) anos, exceto se a apreciação das contas esƟver pendente de decisão
sobre recurso com efeito suspensivo, for sanada a irregularidade ou quitados os
débitos ou reconsiderada a decisão pela rejeição
 V - não ter como dirigente pessoa que:
 a) seja membro de Poder, órgão ou enƟdade da Administração Pública
Municipal, estendendo-se a vedação aos respecƟvos cônjuges ou companheiros, bem
como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
 b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1o,
inciso I, da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990;
 c) cujas contas relaƟvas a convênios, termos de parcerias, contratos ou
instrumentos congêneres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos
úlƟmos 8 (oito) anos;
 d) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício
de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
 e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto
durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de
junho de 1992.
 VI - formalização de processo administraƟvo, no qual fiquem demonstrados
formalmente o cumprimento das exigências legais em razão do regime jurídico
aplicável à espécie, além da emissão de pareceres do órgão técnico da Administração
pública e do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da Administração Pública
acerca da possibilidade de celebração da parceria.
 Art. 45. É necessária a contraparƟda para as transferências previstas na forma
de subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida por meio de recursos
financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja expressão
monetária será obrigatoriamente idenƟficada no termo de colaboração ou de fomento.
 Art. 46. As enƟdades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
qualquer ơtulo, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e dos conselhos
de políƟcas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
objeƟvos para os quais receberam os recursos.
 §1º Enquanto vigentes os respecƟvos convênios, termos de parceria, contratos
ou instrumentos congêneres, o Poder ExecuƟvo deverá divulgar e manter atualizadas
na internet relação das enƟdades privadas beneficiadas com recursos de subvenções,
contribuições e auxílios, contendo, pelo menos:
 I - nome e CNPJ da enƟdade;
 II - nome, função e CPF dos dirigentes;
 III - área de atuação;
 IV - endereço da sede;
 V - data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou
instrumento congênere;
 VI - valores transferidos e respecƟvas datas.
 §2º Sem prejuízo do parágrafo anterior, no caso das parcerias celebradas com
base nas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, deverão ser observadas, no que
couber, as disposições dos arts. 10, 11 e 12 da referida Lei. 
 Art. 47. A notas de empenho das transferências de recursos de que trata esta
Seção deverá serão emiƟdas até a data da assinatura do respecƟvo convênio, termo de
parceria, ajuste ou instrumento congênere, observado o princípio da competência da
despesa, nos termos do art. 50, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000.
 Art. 48. Toda movimentação de recursos relaƟvos às subvenções, contribuições
e auxílios de que trata esta Seção, por parte das enƟdades beneficiárias, somente será
realizada observando-se os seguintes preceitos:
 I - depósito e movimentação em conta bancária específica para cada
instrumento de transferência;
 II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça
crédito na conta bancária de Ɵtularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
 Parágrafo único. Quando demonstrada a impossibilidade de pagamento de
fornecedores ou prestadores de serviços mediante transferência bancária, o convênio,
o termo de parceria, o ajuste ou instrumento congênere poderá admiƟr a realização de
pagamento em espécie, desde que a relação de tais pagamentos conste no plano de
trabalho e os recibos ou documentos fiscais perƟnentes idenƟfiquem adequadamente
os credores.
 Art. 49. Não se aplicam a disposições desta seção os recursos entregues a
Consórcios Públicos mediante contrato de rateio, nos termos regulados pela Lei Federal
nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2017.
Seção VIII - Dos EmprésƟmos, Financiamentos e Refinanciamentos
 Art. 50. Observado o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº 101/2000, a
concessão de emprésƟmos e financiamentos desƟnados a pessoas İsicas e jurídicas
fica condicionada ao pagamento de juros não inferiores a 12% (doze por cento) ao ano,
ou ao custo de captação e também às seguintes exigências:
 I - concessão através de fundo rotaƟvo ou programa governamental específico;
II - pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
 II - formalização de contrato;
 III - assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões,
taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.
 § 1º No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas como prioritárias, para a
concessão de emprésƟmos ou financiamentos, as empresas que:
 I - desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental; 
 II - integrem as cadeias produƟvas locais;
 III - empreguem pessoas com deficiência em proporção superior à exigida no
art. 110 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
 IV - adotem políƟcas de parƟcipação dos trabalhadores nos lucros;
 § 2º Através de lei específica, poderão ser concedidos subsídios para o
pagamento dos emprésƟmos e financiamentos de que trata o caput deste arƟgo, bem
como autorizadas prorrogações e parcelamentos de saldos devedores.
Capítulo V - Das Disposições RelaƟvas à Dívida Pública Municipal
 Art. 51. A lei orçamentária anual garanƟrá recursos para pagamento da dívida
pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência
social.
 Art. 52. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição
da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já
contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites
estabelecidos no arƟgo 167, inciso III, da ConsƟtuição Federal e em Resolução do
Senado Federal.
Capítulo VI - Das Disposições RelaƟvas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
 Art. 53. No exercício de 2025, a concessão de vantagens, aumento de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer ơtulo, pelos
Poderes ExecuƟvo e LegislaƟvo, compreendidas as enƟdades mencionadas no art. 6º
dessa Lei, deverão obedecer às disposições deste capítulo e, no que couber, a Lei
Complementar nº 101/2000.
 Parágrafo único. Todas as unidades gestoras deverão ter como base de projeção
de suas propostas orçamentárias, relaƟvo a pessoal e encargos sociais, a despesa com
a folha de pagamento do mês de julho de 2024, compaƟbilizada com as despesas
apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais com efeito financeiro no
próximo exercício, inclusive a revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos e o crescimento vegetaƟvo.
 Art. 54. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas “a” e “b” da
Lei Complementar nº 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos poderes
execuƟvo e legislaƟvo deverá observar as prescrições da Instrução NormaƟva nº
18/2023 do Tribunal de Contas do Estado, ou a norma que lhe for superveniente.
 Parágrafo único. Em atendimento ao disposto no § 1º do arƟgo 18 da Lei
Complementar nº 101/2000, os contratos, convênios e demais ajustes celebrados pelos
órgãos e enƟdades mencionados no art. 6º desta Lei, que contenham elementos
indicaƟvos de contratação de mão de obra empregada em aƟvidade-fim da do órgão
contratante ou inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respecƟvo plano de
cargos e salários do seu quadro de pessoal deverão idenƟficar, em planilha de custos
específica, integrante dos respecƟvos instrumentos, o valor que se refere ao custo da
remuneração de pessoal e encargos sociais, diretamente relacionado com o objeto do
ajuste.
 Art. 55. Em cumprimento ao disposto no art. 39, § 6º da ConsƟtuição Federal,
até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao
Poder LegislaƟvo, o Poder ExecuƟvo publicará os valores do subsídio e da remuneração
dos cargos e empregos públicos.
 Parágrafo único. O Poder LegislaƟvo, observará o cumprimento do disposto
neste arƟgo, mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
 Art. 56. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das
medidas relacionadas no arƟgo 169, § 1º, da ConsƟtuição Federal, respeitados os
limites previstos nos arƟgos 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº
101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos arƟgos 16, 17 e 21 do referido
diploma legal, fica autorizado para:
 I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
 II - criar e exƟnguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
 III - prover cargos efeƟvos, mediante concurso público, bem como efetuar
contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
 IV - prover cargos em comissão e funções de confiança.
 § 1º Também estão autorizadas as seguintes ações, relacionadas com a políƟca
de pessoal da Administração Municipal:
 I - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais,
mediante a realização de programas de treinamento;
 II - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais,
mediante a realização de programas informaƟvos, educaƟvos e culturais;
 III - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura,
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte e segurança no
trabalho.
 § 2º No caso dos incisos I, II, III e IV do Caput, as exposições de moƟvos dos
projetos de lei ou, quando for o caso, os procedimentos administraƟvos
correspondentes, deverão demonstrar, para os efeitos dos arƟgos 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000, as seguintes informações:
 I - esƟmaƟva do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam
entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se, no mínimo por grupo de
natureza de despesa, os valores a serem acrescidos nas despesas com pessoal e o seu
acréscimo percentual em relação à Receita Corrente Líquida esƟmada;
 II - declaração do ordenador de despesa de que há adequação orçamentária e
financeira e compaƟbilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser
indicadas as naturezas das despesas e as categorias de programação da Lei
Orçamentária Anual que contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores já
uƟlizados e os saldos remanescentes.
 § 3º As esƟmaƟvas de impacto orçamentário-financeiro e declaração do
ordenador de despesas para o aumento dos gastos com pessoal, terão validade de 03
(três) meses contados da data da sua elaboração, devendo tais documentos ser
reelaborados na hipótese de não ser praƟcado, dentro deste prazo, o ato que resulte
aumento da despesa com pessoal.
 § 4º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder LegislaƟvo,
deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da
ConsƟtuição Federal.
 § 5º Os atos que provoquem aumento da despesa de que tratam os incisos I, II,
III e IV do Caput serão considerados nulos de pleno direito, caso praƟcados sem o
atendimento das disposições dos incisos I e II do § 2º deste arƟgo.
 § 6º As disposições deste capítulo aplicam-se no que couber às proposições
legislaƟvas relacionadas com o aumento de gastos com pessoal, inclusive de cunho
indenizatório, que não poderão conter disposiƟvo com efeitos financeiros anteriores à
sua entrada em vigor ou à plena eficácia da norma.
 § 7º As disposições do § 2º do art. 56 desta Lei não se aplicam aos atos de
concessão de vantagens já previstas na legislação perƟnente, de caráter meramente
declaratório bem como as despesas irrelevantes, até o valor estabelecido no art. 15, §
2º desta lei.
 Art. 57. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta
e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por
cento) da Receita Corrente Líquida, respecƟvamente, no Poder ExecuƟvo e LegislaƟvo,
a contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando desƟnada ao
atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais
como:
 I - as situações de emergência ou de calamidade pública;
 II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
 III - a relação custo-beneİcio se revelar mais favorável em relação a outra
alternaƟva possível.
 Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no
âmbito do Poder ExecuƟvo, nas condições estabelecidas neste arƟgo, é de exclusiva
competência do prefeito municipal.
Capítulo VII - Das Alterações na Legislação Tributária
 Art. 58. As receitas serão esƟmadas e discriminadas:
 I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de
lei orçamentária à Câmara Municipal;
 II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária,
resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de
apresentação da proposta orçamentária de 2025, especialmente sobre:
 a) atualização da planta genérica de valores do Município;
 b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento,
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;
 c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
 d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
 e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
 f) insƟtuição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício
do poder de polícia;
 g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à jusƟça
social;
 h) revisão das contribuições sociais, desƟnadas à seguridade social, cuja
necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
 i) demais incenƟvos e beneİcios fiscais.
 Art. 59. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art.
58, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos
esƟmados, o Poder ExecuƟvo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na
programação da despesa, mediante Decreto.
 Art. 60. O ExecuƟvo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
incenƟvos ou beneİcios fiscais de natureza tributária ou não tributária com vistas a
esƟmular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e anisƟa
para esƟmular a cobrança da dívida aƟva, e conceder descontos pela antecipação do
pagamento, devendo esses eventos ser considerados nos cálculos do orçamento da
receita.
 § 1º A concessão ou ampliação de qualquer desoneração que importe renúncia
fiscal de natureza tributária ou não tributária, não considerada na esƟmaƟva da
receita, dependerá da realização do estudo do impacto orçamentário e financeiro e
somente entrará em vigor se adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes
medidas de compensação:
 a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base
de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
 b) cancelamento, durante o período em que vigorar o beneİcio, de despesas
em valor equivalente.
 § 2º Poderá ser considerado como aumento de receita, para efeito do disposto
neste arƟgo, o acréscimo que for observado na arrecadação dos tributos que são
objeto de transferência consƟtucional, com base nos arƟgos 158 e 159 da ConsƟtuição
Federal, em percentual que supere a variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo calculado pela Fundação InsƟtuto Brasileiro de Geografia e
EstaơsƟca - IBGE.
 § 3º Não se sujeitam às regras do § 1º:
 I - a homologação de pedidos concessão de incenƟvos ou beneİcios
apresentados com base na legislação municipal preexistente;
 II - a concessão de incenƟvos ou beneİcios de natureza tributária ou não
tributária cujo impacto seja irrelevante, assim considerado o limite de 1% (um por
cento) da Receita Corrente Líquida prevista para o exercício de 2025.
 III - os incenƟvos ou beneİcios de natureza tributária ou não tributária
concedidos de acordo com as disposições do art. 65, § 1º, III, da Lei Complementar nº
101/2000.
 Art. 61. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172, de
25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3º do art. 14, da
Lei Complementar nº 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados,
inscritos em dívida aƟva, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito
tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se consƟtuindo
como renúncia de receita.
Capítulo VIII - Das Disposições Gerais
 Art. 62. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar
nº 101/2000, fica o Poder ExecuƟvo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou
contratos, para o custeio de despesas de competência da União, do Estado ou de
outros Municípios, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança
pública, jusƟça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação,
cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar,
defesa civil ou ainda a execução de projetos específicos de desenvolvimento
econômico-social.
 Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão
contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de
que trata o caput deste arƟgo.
 Art. 63. Por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, o Poder ExecuƟvo deverá
atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relaƟvas a informações quanƟtaƟvas e
qualitaƟvas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária.
 Art. 64. Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da ConsƟtuição
Federal e o art. 100 da Lei Orgânica do Município, poderá o Prefeito enviar Mensagem
à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei orçamentária
enquanto não esƟver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.
 Art. 65 Fica facultado ao Poder ExecuƟvo publicar no órgão oficial de imprensa,
de forma simplificada, a Lei Orçamentária Anual bem como as leis e os decretos de
abertura dos créditos adicionais.
 Art. 66. Fica autorizada a reƟficação e republicação da Lei Orçamentária e dos
Créditos Adicionais, nos casos de inexaƟdões formais.
 Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput consideram-se inexaƟdões
formais quaisquer inconformidades com a legislação vigente, da codificação ou
descrição de órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, ações,
natureza da despesa ou da receita e fontes de recursos, desde que não impliquem em
mudança de valores e de finalidade da programação.
Art. 67. Fica autorizado o Poder ExecuƟvo a alterar o Plano Plurianual – PPA
2022 -2025, no que couber em relação a ações e metas previstas nesta lei:
 Art. 68. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de :Canguçu
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
EXERCÍCIO DE 2025
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTO Valor Previsto 2025
Aumento Permanente da Receita (20.327.134,18)
 Decorrente de Receitas Tributárias (5.387.931,01)
 Decorrente de Transferências Correntes (14.939.203,18)
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB 707.015,95 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) (19.620.118,24)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+II) (19.620.118,24)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
 Novas DOCC 19.341.641,87 
 Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 10.010.471,00 
 Relativas a Outras Despesas Correntes 9.331.170,87 
 Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) SEM MARGEM 
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. 
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato normativo que fixe a 
obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo, dessa forma, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2024 considerou-se o incremento real, ou seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas tributárias e de transferências correntes, no biênio
2024-2025.
Na mesma linha, o aumento permanente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2025, foi calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2023-2024 nos grupos de natureza de despesa
"Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem líquida de expansão. Quando negativo (SEM MARGEM), o resultado apresentado é meramente indicativo de alerta para a criação de novas DOCC.
 Quando for positivo é indicativo da possibilidade de criação de novas DOCC.
Assinado por 2 pessoas: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO e LILIER BECKER DAME
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/1AC9-6612-2EB5-BA6A e informe o código 1AC9-6612-2EB5-BA6A
o Assinado por 2 pessoas: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO e LILIER BECKER DAME Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/1AC9-6612-2EB5-BA6A e informe o código 1AC9-6612-2EB5-BA6A
Município de :Canguçu
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS -VALORES ATUALIZADOS PELA LOA
EXERCÍCIO DE 2024
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2024 2025 2026
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
 Receita Total 247.725.003,08 239.324.705,90 
Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª Edição do MDF
114,91% 267.438.216,49 249.632.317,72 
Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª Edição do MDF
114,44% 286.758.816,11 258.615.035,52 
Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª Edição do MDF
114,09%
 Receitas Primárias (I) 223.685.721,15 216.100.590,43 103,75% 242.060.310,60 225.944.059,74 103,58% 259.970.275,47 234.455.640,93 103,43%
 Receitas Primárias Correntes 223.685.721,15 216.100.590,43 103,75% 242.060.310,60 225.944.059,74 103,58% 259.970.275,47 234.455.640,93 103,43%
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 37.423.048,37 36.154.041,51 17,36% 39.558.869,06 36.925.059,93 16,93% 42.049.495,28 37.922.571,53 16,73%
 Contribuições 10.624.745,50 10.264.462,85 4,93% 11.061.309,37 10.324.853,09 4,73% 11.484.628,94 10.357.476,58 4,57%
 Transferências Correntes 171.912.283,15 166.082.777,65 79,74% 187.571.665,65 175.083.240,71 80,27% 202.419.564,81 182.553.211,97 80,53%
 Demais Receitas Primárias Correntes 3.725.644,13 3.599.308,40 1,73% 3.868.466,52 3.610.906,01 1,66% 4.016.586,45 3.622.380,86 1,60%
 Receitas Primárias de Capital
 Despesa Total 247.665.143,47 239.266.876,12 114,88% 276.206.064,47 257.816.406,89 118,19% 295.227.557,35 266.252.616,97 117,46%
 Despesas Primárias (II + IIa) 242.936.509,91 234.698.589,42 112,68% 271.179.521,93 253.124.528,96 116,04% 289.894.113,14 261.442.620,61 115,34%
 Despesas Primárias Correntes 211.989.298,00 204.800.790,26 98,33% 207.267.386,87 193.467.630,95 88,69% 201.692.569,17 181.897.566,91 80,24%
 Pessoal e Encargos Sociais 135.882.124,84 131.274.393,62 63,03% 141.353.891,72 131.942.622,38 60,49% 146.624.033,30 132.233.701,10 58,34%
 Outras Despesas Correntes (Primárias) 76.107.173,16 73.526.396,64 35,30% 65.913.495,15 61.525.008,57 28,21% 55.068.535,87 49.663.865,80 21,91%
 Despesas Primárias de Capital 3.580.991,74 3.459.561,14 1,66% 3.706.684,55 3.459.895,40 1,59% 3.836.418,51 3.459.895,40 1,53%
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias
Reserva de Contingência (II-a) 27.366.220,17 26.438.238,02 12,69% 60.205.450,51 56.197.002,61 25,76% 84.365.125,46 76.085.158,30 33,57%
 Resultado Primário (III) = (I – II) - 19.250.788,76 - 18.597.999,00 -8,93% - 29.119.211,32 - 27.180.469,22 -12,46% - 29.923.837,67 - 26.986.979,67 -11,91%
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 7.028.790,75 6.790.446,09 3,26% 9.257.072,80 8.640.741,66 3,96% 10.603.307,28 9.562.651,73 4,22%
 1.808.419,88 1.747.096,78 0,84% 2.052.647,49 1.915.983,28 0,88% 1.967.676,77 1.774.560,25 0,78%
 Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) - 14.030.417,89 - 13.554.649,69 -6,51% - 21.914.786,01 - 20.455.710,84 -9,38% - 21.288.207,15 - 19.198.888,19 -8,47%
 Dívida Pública Consolidada 14.602.197,63 14.107.040,51 6,77% 14.848.499,60 13.859.894,14 6,35% 14.712.155,57 13.268.239,45 5,85%
 Dívida Consolidada Líquida - 27.553.047,08 - 26.618.729,67 -12,78% - 27.233.581,75 - 25.420.383,90 -11,65% - 27.272.374,63 - 24.595.742,97 -10,85%
Receitas Primárias advindas de PPP (VII)
Despesas Primárias geradas por PPP (VIII)
Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII)
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos 
(V)
 
Conforme o Item 02.00.02.01 do Manual dos DemonstraƟvos Fiscais, as METAS FISCAIS representam os resultados a serem alcançados para variáveis fiscais visando aƟngir os objeƟvos desejados quanto à trajetória de 
endividamento no médio prazo. Pelo princípio da gestão fiscal responsável, as metas representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. Esses parâmetros indicam os rumos da 
condução da políƟca fiscal para os próximos exercícios e servem de indicadores para a promoção da limitação de empenho e de movimentação financeira.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
1 – as receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de ơtulos de renda, remuneração de 
depósitos e outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amorƟzação de emprésƟmos e alienação de invesƟmentos permenentes e temporários;
2 – as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amorƟzação da dívida, aquisição de ơtulos de capital integralizado e as despesas com concessão de 
emprésƟmos com retorno garanƟdo. 
3 – o resultado primário ACIMA DA LINHA corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Município, ressaltando-se que, para fins de equilibrio formal entre os 
valores previstos, e de acordo com as instruções do Item 03.06.05.01 do Manual dos DemonstraƟvbos Fiscais, os valores projetados da Reserva de ConƟngência estão sendo somados às despesas primárias.
4 – o resultado nominal que, para fins do Anexo e avaliação das metas fiscais deve ser calculado pelo critério ACIMA DA LINHA foi obƟdo a parƟr do resultado primário somado ao resultado da comperação entre os 
juros aƟvos e passivos, representado a variação do estoque da dívida; 5 – a dívida pública 
consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de ơtulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; as assumidas em 
virtude da realização de operações de crédito para amorƟzação em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais 
emiƟdos a parƟr de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
6 – a dívida Consolidada Líquida – DCL - corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o aƟvo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Premissas e Metodologia UƟlizadaS:
1 - Os parâmetros macroeconômicos uƟlizados na elaboração das esƟmaƟvas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente 
e em valores constantes (sem inflação). Esses indicadores foram uƟlizados na composição da esƟmaƟva de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas 
nos úlƟmos três exercícios (2020,2021 e 2022) e os valores reesƟmados para o exercício atual (2023), além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento 
do PIB, atualização da planta de valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, políƟcas de combate à evasão e à sonegação fiscal, comportamento das receitas oriundas de transferências da União e do 
Estado, dentre outros.
2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetaƟvo e aumento real, quando cabível, das despesas de custeios. Em relação aos invesƟmentos, além da inflação, 
considerou-se a esƟmaƟva de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garanƟr, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. 
Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das obrigações decorrentes de juros e amorƟzação da dívida pública.
3 – No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão geral anual prevista na ConsƟtuição, o crescimento vegetaƟvo da folha salarial e eventual aumento acima dos níveis 
inflacionários. As Tabelas 03 e 04 demonstram, respecƟvamente, as projeções para a Receita Corrente Líquida e Limites para os Gastos com Pessoal dos Poderes ExecuƟvo e LegislaƟvo.
4 - Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não tributárias, bem como as transferências consƟtucionais e 
legais acompanham o ritmo das aƟvidades econômicas de âmbito nacional.
5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, compreende as receitas de todos os órgãos da Administração Pública 
Municipal, inclusive as receitas intraorçamentárias.
6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 375/2020 e suas alterações. O resultado nominal reflete a variação do 
endividamento fiscal líquido entre as datas referidas. A memória de cálculo do Resultado Primário e Nominal pelo critério acima da linha está especificada na Tabela 06.
7- Já na apuração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados levando-se em consideração o provável saldo existente em 31/12/2023
, projetando-se os valores futuros com base nos percentuais médios dos valores realizados no ano anterior.
8 - Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amorƟzações e das liberações a serem realizadas no respecƟvo período, estando os 
valores evidenciados na Tabela 05. Assinado por 2 pessoas: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO e LILIER BECKER DAME Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/1AC9-6612-2EB5-BA6A e informe o código 1AC9-6612-2EB5-BA6A
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
EXERCÍCIO DE 2023
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL % PIB % RCL
Variação 
2023 (a) 2023 (b) Valor (c) = (b-a)
Receita Total 193.541.524,82 99,87% 217.336.191,29 112,15% 23.794.666,47 12,29%
Receita Primárias (I) 226.045.872,92 116,64% 188.570.384,25 97,30% - 37.475.488,67 -16,58%
Despesa Total 184.645.612,24 95,28% 204.831.123,05 105,69% 20.185.510,81 10,93%
Despesa Primárias (II) 224.253.031,67 115,71% 200.534.233,19 103,48% - 23.718.798,48 -10,58%
 1.792.841,25 0,93% - 11.963.848,94 -6,17%
- 13.756.690,19 -767,31%
Resultado Nominal 2.217.626,28 1,14% - 8.851.503,47 -4,57% - 11.069.129,75 -499,14%
 15.294.740,10 7,89% 13.863.291,73 7,15%
- 1.431.448,37 -9,36%
- 26.605.429,14 -13,73% - 27.117.203,11 -13,99%
- 511.773,97 1,92%
Valor da Receita Corrente Líquida de 2023 R$ 193.797.886 
I-Metas Previstas 
em
II-Metas Realizadas
em
% 
(c/a) x 100
Preenchimento opcional cfe. 
Item 02.01.03.01 da 12ª edição 
do MDF
Preenchimento opcional cfe. 
Item 02.01.03.01 da 12ª edição 
do MDF
Resultado Primário (I–
II)
Dívida Pública 
Consolidada 
Dívida Consolidada 
Líquida
O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO (2023), incluindo análise dos fatores determinantes para
o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o disposto no art. 4º, § 2º, inciso I da LRF.
Assinado por 2 pessoas: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO e LILIER BECKER DAME
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ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2025
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2022 2023 Variação % 2024 Variação % 2025 Variação % 2026 Variação% 2027 Variação %
 163.802.392,81 193.541.524,82 18,16% 200.165.708,31 3,42% 247.725.003,08 23,76% 267.438.216,49 7,96% 286.758.816,11 7,22%
Receitas Primárias (I) 162.164.471,69 183.130.275,57 12,93% 218.538.334,64 19,33% 223.685.721,15 2,36% 242.060.310,60 8,21% 259.970.275,47 7,40%
 170.410.795,89 194.261.232,93 14,00% 188.855.291,96 -2,78% 247.665.143,47 31,14% 276.206.064,47 11,52% 295.227.557,35 6,89%
Despesas Primárias (II) 171.175.884,57 194.532.853,28 13,65% 194.385.542,86 -0,08% 242.936.509,91 24,98% 271.179.521,93 11,63% 289.894.113,14 6,90%
Resultado Primário (I – II) - 9.011.412,88 1.792.841,25 -119,90% 24.152.791,78 1247,18% - 19.250.788,76 -179,70% - 29.119.211,32 51,26% - 29.923.837,67 2,76%
Resultado Nominal 2.066.708,90 6.093.306,73 194,83% - 25.640.892,89 -520,80% - 14.030.417,89 -45,28% - 21.914.786,01 56,19% - 21.288.207,15 -2,86%
Dívida Pública Consolidada 10.421.229,73 14.685.769,49 40,92% 14.685.769,49 14.602.197,63 -0,57% 14.848.499,60 1,69% 14.712.155,57 -0,92%
Dívida Consolidada Líquida 18.794.038,40 27.030.495,07 43,82%- 27.030.495,07 -200,00% - 27.553.047,08 1,93% - 27.233.581,75 -1,16% - 27.272.374,63 0,14%
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2022 2023 Variação % 2024 Variação % 2025 Variação % 2026 Variação % 2027 Variação %
 181.622.396,15 202.947.642,93 11,74% 200.165.708,31 -1,37% 239.324.705,90 19,56% 249.632.317,72 4,31% 258.615.035,52 3,60%
Receitas Primárias (I) 179.806.286,19 192.030.406,96 6,80% 218.538.334,64 13,80% 216.100.590,43 -1,12% 225.944.059,74 4,56% 234.455.640,93 3,77%
 188.949.725,03 203.702.328,85 7,81% 188.855.291,96 -7,29% 239.266.876,12 26,69% 257.816.406,89 7,75% 266.252.616,97 3,27%
Despesas Primárias (II) 189.798.047,43 203.987.149,95 7,48% 194.385.542,86 -4,71% 234.698.589,42 20,74% 253.124.528,96 7,85% 261.442.620,61 3,29%
Resultado Primário (I – II) - 9.991.761,24 - 11.956.742,99 19,67% 24.152.791,78 -302,00% - 18.597.999,00 -177,00% - 27.180.469,22 46,15% - 26.986.979,67 -0,71%
Resultado Nominal 2.291.545,42 6.389.441,44 178,83% - 25.640.892,89 -501,30% - 13.554.649,69 -47,14% - 20.455.710,84 50,91% - 19.198.888,19 -6,14%
Dívida Pública Consolidada 11.554.951,56 15.399.497,89 33,27% 14.685.769,49 -4,63% 14.107.040,51 -3,94% 13.859.894,14 -1,75% 13.268.239,45 -4,27%
Dívida Consolidada Líquida 20.838.635,07 28.344.177,13 36,02%- 27.030.495,07 -195,37% - 26.618.729,67 -1,52% - 25.420.383,90 -4,50% - 24.595.742,97 -3,24%
 Receita Total 
Despesa Total 
 Receita Total 
Despesa Total 
Conforme o Manual dos Demonstrativos Fiscais da STN, o objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da 
política fiscal , de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. 
Assim, são demonstradas as metas fiscais previstas para o exercício da LDO (2025), em comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2022, 2023 e 2024), bem como para os dois seguintes (2026 e 2027),
referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida 
no art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF.
Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2022, 2023 e 2024 foram atualizados pelas respectivas Leis Orçamentárias Anuais. 
Já os valores da previsão do Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, foram extraídos dos anexos de metas fiscais das respectivas LDO.
Já em relação às previsões para os exercícios de 2024, 2025 e 2026
, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para o estabelecimento das metas 
explicitadas no Demonstrativo 1 - de Metas Anuais, evidenciando assim a sua consistência.
Assinado por 2 pessoas: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO e LILIER BECKER DAME
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ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
 EXERCÍCIO DE 2024
CONSOLIDAÇÃO GERAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado 157.854.439,91 99,96% 161.822.584,60 99,75% 155.854.439,91 99,96%
Ajustes de Exerc.Anteriores 67.262,83 0,04% 404.290,08 0,25% 67.262,83 0,04%
TOTAL 157.921.702,74 100,00% 162.226.874,68 100,00% 155.921.702,74 100,00%
100,00%
 
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da LDO (2021,2022 e 2023), para fins do disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF.
Conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Patrimônio Líquido representa o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido
 o patrimônio (no caso dos órgãos da administração direta) ou capital social (no caso das empresas estatais), as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações em tesouraria, os resultados 
acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial. Nesse aspecto, cumpre destacar que, na linha “Resultado Acumulado”, foram considerados os valores de ajustes de exercícios anteriores, os quais, apesar de não terem
 sido considerados na apuração do resultado do exercício, tiveram influência da variação do saldo do Patrimônio Líquido.
 É preciso enfatizar que a Administração Direta do Município, bem como as Autarquias e as Fundações Públicas, seguem as normas da Lei Federal nº 4.320/64, não
 apresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei Federal nº 6.404/76. Assim, em vez de "Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura
 de "Superávit ou Déficit do Exercício".
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2024
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 2023 2022 2021
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2020
RECEITAS DE CAPITAL 1.342.635,00 857.550,00
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 1.342.635,00 857.550,00
Alienação de Bens Móveis 1.342.635,00 857.550,00
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienaç de Bens 20.383,16 1.822,55
TOTAL 1.342.635,00 877.933,16 1.822,55 
DESPESAS EXECUTADAS 2023 2022 2021
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 DESPESAS DE CAPITAL 949.960,20 
 Investimentos 949.960,20 
 Inversões Financeiras
 Amortização da Dívida
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
 Regime Geral de Previdência Social
 Regime Próprio dos Servidores Públicos 
TOTAL 949.960,20 
SALDO FINANCEIRO 
 1.272.430,51 879.755,71 1.822,55 
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2021, 2022 e 2023). 
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma prescrita pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de
 capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência, geral e próprio dos servidores públicos."
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Município de :Canguçu
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2024
AMF - DemonstraƟvo 6 (LRF, art. 4º
, § 2º
, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES (I) 25.548.828,86 45.623.657,41 58.406.753,24
Receita de Contribuições dos Segurados 6.061.152,69 8.174.196,70 8.638.942,29
Civil 6.061.152,69 8.174.196,70 8.638.942,29
AƟvo 5.883.672,80 7.874.376,08 8.308.031,38
InaƟvo 177.479,89 299.820,62 330.910,91
Pensionista 
Militar
AƟvo 
InaƟvo 
Pensionista 
 Receita de Contribuições Patronais 14.204.865,19 17.435.139,24 18.505.735,89
Civil 14.204.865,19 17.435.139,24 18.505.735,89
AƟvo 14.204.865,19 17.435.139,24 18.505.735,89
InaƟvo 
Pensionista 
Militar
AƟvo 
InaƟvo 
Pensionista 
Receita Patrimonial 4.811.427,56 19.362.016,45 29.926.218,07
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários 4.811.727,56 19.362.016,45 29.926.218,07
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 652.305,02 2.415.352,41
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 471.383,42 372.967,75 1.335.856,99
318.885,23 1.079.495,42
Demais Receitas Correntes 152.498,19 279.337,27
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e AƟvos
AmorƟzação de EmprésƟmos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 25.548.828,86 45.623.657,41 58.406.753,24
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2021 2022 2023
Beneİcios - Civil 16.094.736,23 23.609.833,01 26.235.048,16
Aposentadorias 14.256.560,35 21.162.671,74 23.654.125,95
Pensões 1.838.175,88 2.292.049,32 2.507.581,89
Outros Beneİcios Previdenciários
Beneİcios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Beneİcios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias 155.111,95 73.340,32
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 155.111,95 73.340,32
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 16.094.736,23 23.609.833,01 26.235.048,16
9.454.092,63 22.013.824,40 32.171.705,08
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2021 2022 2023
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2021 2022 2023
VALOR 11.629.641,36 3.673.533,98 5.604.475,38
2021 2022 2023
Plano de AmorƟzação - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de AmorƟzação - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS 607.089,43 776.204,85 734.597,13
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS 2021 2022 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa
InvesƟmentos e Aplicações 201.873.426,63 223.608.883,13 257.439.891,60
Outro Bens e Direitos
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
AƟvo
InaƟvo 
Pensionista 
Militar
AƟvo 
InaƟvo
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais
Civil
AƟvo 
InaƟvo 
Pensionista 
Militar
AƟvo 
InaƟvo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e AƟvos
AmorƟzação de EmprésƟmos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2021 2022 2023
Beneİcios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Beneİcios Previdenciários
Beneİcios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Beneİcios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X)
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2021 2022 2023
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2022 2023
DESPESAS CORRENTES (XIII) 10.634,41 49.826,11 93.972,85
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 6.699,00 16.839,00 799,90
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV 17.333,41 66.665,11 94.772,75
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)
Aportes Periódicos para AmorƟzação de Déficit Atuarial do RP
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)
2
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)
2
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PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO
 (a) (b) (c) = (a-b)
2023 59.488.776,49 25.861.927,78 33.626.848,71 257.259.115,25
2024 48.222.361,61 31.277.253,19 16.945.108,42 274.204.223,67
2025 49.624.594,35 33.029.947,78
16.594.646,57 290.798.870,24
2026 53.077.367,78 34.857.146,95
18.220.220,83 309.019.091,07
2027 54.978.466,56 36.582.653,60
18.395.812,96 327.414.904,03
2028 56.903.760,37 38.317.688,22
18.586.072,15 346.000.976,18
2029 58.957.382,42 41.092.241,50
17.865.140,92 363.866.117,10
2030 61.036.385,91 44.420.967,31
16.615.418,60 380.481.535,70
2031 62.994.083,53 47.151.623,43
15.842.460,10 396.323.995,80
2032 64.976.466,62 50.455.367,87
14.521.098,75 410.845.094,55
2033 66.922.882,97 54.051.969,58
12.870.913,39 423.716.007,94
2034 68.711.109,98 56.913.691,07
11.797.418,91 435.513.426,85
2035 70.443.143,60 59.711.615,32
10.731.528,28 446.244.955,13
2036 72.142.652,61 62.674.948,61
9.467.704,00 455.712.659,13
2037 73.695.053,56 64.773.639,12
8.921.414,44 464.634.073,57
2038 75.203.587,24 66.606.536,68
8.597.050,56 473.231.124,13
2039 76.695.765,37 68.312.505,29
8.383.260,08 481.614.384,21
2040 78.240.554,86 70.511.710,20
7.728.844,66 489.343.228,87
2041 79.710.175,78 72.187.503,84
7.522.671,94 496.865.900,81
2042 81.267.032,13 74.691.693,37
6.575.338,76 503.441.239,57
2043 82.676.134,80 76.115.730,46
6.560.404,34 510.001.643,91
2044 84.085.393,19 77.375.849,74
6.709.543,45 516.711.187,36
2045 85.500.305,10 78.425.096,37
7.075.208,73 523.786.396,09
2046 86.904.391,52 78.965.205,95
7.939.185,57 531.725.581,66
2047 88.408.252,13 79.799.558,74
8.608.693,39 540.334.275,05
2048 89.935.455,80 80.276.822,58
9.658.633,22 549.992.908,27
2049 91.529.634,00 80.601.276,80
10.928.357,20 560.921.265,47
2050 93.220.138,93 80.930.720,82
12.289.418,11 573.210.683,58
2051 94.997.657,87 81.113.296,68
13.884.361,19 587.095.044,77
2052 96.860.124,87 80.984.007,93
15.876.116,94 602.971.161,71
2053 98.870.774,94 80.933.029,72
17.937.745,22 620.908.906,93
2054 101.035.465,60 80.972.844,16
20.062.621,44 640.971.528,37
2055 83.927.536,71 80.422.008,43
3.505.528,28 644.477.056,65
2056 84.847.015,77 80.103.468,60
4.743.547,17 649.220.603,82
2057 85.857.364,91 79.802.618,06
6.054.746,85 655.275.350,67
2058 86.962.035,09 79.507.093,89
7.454.941,20 662.730.291,87
2059 88.158.088,45 79.131.097,27
9.026.991,18 671.757.283,05
2060 89.473.156,59 78.844.747,20
10.628.409,39 682.385.692,44
2061 90.892.150,27 78.476.384,85
12.415.765,42 694.801.457,86
2062 92.662.988,39 80.390.428,26
12.272.560,13 707.074.017,99
2063 94.451.271,87 82.397.950,80
12.053.321,07 719.127.339,06
2064 96.245.467,48 84.425.902,62
11.819.564,86 730.946.903,92
2065 98.044.970,17 86.473.538,69
11.571.431,48 742.518.335,40
2066 99.849.316,68 88.541.379,97
11.307.936,71 753.826.272,11
2067 101.655.690,42 90.606.935,07
11.048.755,35 764.875.027,46
2068 103.460.937,76 92.632.466,65
10.828.471,11 775.703.498,57
2069 105.281.216,05 94.752.524,45
10.528.691,60 786.232.190,17
2070 107.102.793,97 96.873.733,47
10.229.060,50 796.461.250,67
2071 108.929.882,56 99.034.280,63
9.895.601,93 806.356.852,60
2072 110.759.098,32 101.216.716,72
9.542.381,60 815.899.234,20
2073 102.247.550,31 103.421.488,23
-1.173.937,92 814.725.296,28
2074 103.235.446,41 105.648.991,77
-2.413.545,36 812.311.750,92
2075 104.170.132,72 107.899.597,27
-3.729.464,55 808.582.286,37
2076 105.047.453,85 109.976.696,62
-4.929.242,77 803.653.043,60
2077 105.874.810,07 112.255.641,71
-6.380.831,64 797.272.211,96
2078 106.637.533,18 114.537.866,51
-7.900.333,33 789.371.878,63
2079 107.331.997,64 116.861.760,05
-9.529.762,41 779.842.116,22
2080 107.952.066,05 119.209.647,92
-11.257.581,87 768.584.534,35
2081 108.492.302,37 121.582.170,21
-13.089.867,84 755.494.666,51
2082 108.946.915,36 123.979.821,37
-15.032.906,01 740.461.760,50
2083 109.309.746,16 126.403.040,40
-17.093.294,24 723.368.466,26
2084 109.574.249,77 128.852.236,64
-19.277.986,87 704.090.479,39
2085 109.733.473,84 131.327.874,38
-21.594.400,54 682.496.078,85
2086 109.780.031,16 133.830.512,96
-24.050.481,80 658.445.597,05
2087 109.706.068,04 136.177.731,49 -26.471.663,45 631.973.933,60
2088 109.514.215,33 138.688.284,18 -29.174.068,85 602.799.864,75
2089 109.188.147,24 141.255.411,36 -32.067.264,12 570.732.600,63
2090 108.716.974,95 143.850.599,85 -35.133.624,90 535.598.975,73
2091 108.090.878,29 146.436.131,11 -38.345.252,82 497.253.722,91
2092 107.301.722,36 149.085.698,97 -41.783.976,61 455.469.746,30
2093 106.336.474,20 151.764.798,03 -45.428.323,83 410.041.422,47
2094 105.183.401,01 154.474.020,72 -49.290.619,71 360.750.802,76
2095 103.830.042,60 157.164.606,83 -53.334.564,23 307.416.238,53
9096 100.729.047,89 159.931.892,91 -59.202.845,02 248.213.393,51
2097 99.141.774,96 162.731.640,39 -63.589.865,43 184.623.528,08
2098 97.346.595,24 165.504.737,55 -68.158.142,31 116.465.415,74
PLANO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a-b)
NOTA:
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro 
do Exercício
(d) = (d Exercício
Anterior) + (c)
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro 
do Exercício
(d) = (d Exercício
Anterior) + (c)
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) 
anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita 
realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do
 Regime Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS.O objetivo principal é dar transparência à situação financeira e atuarial do RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a
 elaboração da LOA.
Segundo a Portaria MPS 464/2018, o equilíbrio financeiro representa a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações dos RPPS, em cada exercício financeiro, ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando 
o que se arrecada dos participantes do sistema previdenciário é suficiente para custear os benefícios por ele assegurados. 
O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição
 do sistema ser definidas a partir do cálculo atuarial que leve em consideração uma série de critérios, como a expectativa de vida dos segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislação.
Nesse contexto, os dados acima apresentados tiveram como base:
a) o Anexo 4 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RGF) - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no último bimestre dos exercícios de 2021, 
2022 e 2023; e
b) o Anexo 10 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime de Previdência, publicado no último bimestre do exercício de 2023.
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Município de :Canguçu
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2024
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°
, § 2°
, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO MODALIDADE
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO 2025 2026 2027
IPTU Desconto 1.163.912,24 1.204.765,56 1.246.932,35 Vide Obsevação
abaixo
TOTAL 1.163.912,24 1.204.765,56 1.246.932,35 -
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2025 foram previstos de acordo com informações da Administração tributária
da Prefeitura Municipal
2 - Os valores da renúncia projetados para 2026 e 2027, foram calculados a partir dos valores de 2025, aplicando-se,
 sobre eles, as projeções de inflação para os referidos exercícios a saber:
Inflação para 2025: 3,51%
Inflação para 2026: 3,50%
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
Contribuintes 
que pagam o 
IPTU ate o dia 
28/02/2025
 Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os valores que serão objeto de renúncia fiscal de receita nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de
 compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
A concessão de incentivos fiscais é um instrumento que visa, entre outros objetivos, fomentar o desenvolvimento econômico do Município, atraindo novas empresas ou ampliando as já existentes, de modo a gerar novos
 empregos e aumentar a renda per capita da população. Já os benefícios fiscais se prestam para reduzir as desigualdades sociais, desonerando determinados segmentos da sociedade do pagamento de alguns tributos, como é o caso
 da isenção de iptu para os aposentados de baixa renda. Diante disso pode-se afirmar que, com a devida responsabilidade, é salutar o uso desses instrumentos que tem objetivos econômicos e sociais.
O tema é destacado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que disciplinou a sua aplicação. Como sabido, os entes da federação têm usado esses institutos como forma de controle dos desequilíbrios econômicos e sociais, e, 
por isso é tratado em todo o arcabouço jurídico brasileiro: constitucional, legal e infralegal. 
A Constituição Federal em seus artigos 70 e 165, § 6º, estabelece o controle sobre as renúncias de receita, com o nítido objetivo de promover o equilíbrio fiscal. Por sua vez, a LRF estabeleceu em seu artigo 11 a necessidade de
 instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional dos entes da Federação, como requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal. 
Nesse contexto, e conforme as diretrizes estabelecidas no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a estimativa de renúncia de receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos
 municipais. 
Dessa forma, fica evidenciado que a Administração opta pela medida de compensação prevista no art. 14, I, da LRF, o qual determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não 
afetará as metas de resultados fiscais. Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas pelo aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, 
majoração ou criação de tributo ou contribuição, pois a compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas receitas.
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Município de :Canguçu
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2025
R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais
 200.000,00 200.000,00 
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 200.000,00 SUBTOTAL 200.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL SUBTOTAL
TOTAL 200.000,00 TOTAL 200.000,00 
ARF (LRF, art 4
o
, § 3
o
)
Abertura de Créditos Adicionais a 
partir da Reserva de Contingência
Dívidas em Processo de 
Reconhecimento
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas 
públicas, indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a 
ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 4º, § 3º da LRF. 
 1 - Os valores referente aos PASSIVOS CONTINGENTES, representam a estimativa 
de possível obrigações em 2024, cuja existência será confirmada somente em caso de ocorrência de um mais eventos futuros 
que não estão totalmente sob o controle do Município da enƟdade. Também poderão representar possíveis obrigações
decorrentes de eventos passados, mas que não estão reconhecidas contabilmente e tampouco contam com previsão de 
recursos no orçamento porque é improvável a sua liquidação em 2024. 
 2 - Os DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS estão relacionados principalmente aos riscos orçamentários relacionados com 
a possibilidade da ocorrência de impactos negaƟvos na execução orçamentária, devido a fatores tais como as receitas 
previstas não se realizarem (frustração de à necessidade de execução de despesas inicialmente não
fixadas (abertura de créditos especiais e/opu extraordinários) ou orçadas a menor (créditos suplementares). 
 
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 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025
METAS E PRIORIDADES
01.CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.01- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Função: 01 – Legislativa
Sub-função: 
0001 – Ação Legislativa
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
Aposentadorias e reformas Livre R$ 102.275,00
Total da Ação R$ 102.275,00
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P 
Espaço construído Livre R$ 100.000,00
Total da Ação R$ 100.000,00
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A 2001 - Manutenção das Atividades Legislativas
Livre R$ 3.835.819,28
31 - Ação Legislativa
Programa
:
Garantir o pleno funcionamento das atividades do 
Poder Legislativo.
0011 - Encargos com Inativos: pagamento de servidores 
aposentados do Poder Legislativo.
1001 - Construção/Aquisição de um novo prédio para a 
Câmara de Vereadores.
Capacidade de funcionamento do Poder Legislativo com 
aquisição de materiais de consumo, serviços, 
equipamentos, e outras despesas necessárias a sua 
manutenção.
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Pagamento de Pessoal e Encargos Livre R$ 7.557.698,63
Total da Ação R$ 11.393.517,91
Total do Programa R$ 11.595.792,91
Total da Unidade Orçamentária R$ 11.595.792,91
TOTAL DO ÓRGÃO R$ 11.595.792,91
METAS E PRIORIDADES
02. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
02.01- GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Função: 04 - Administração
Sub-função: 
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e Encargos R$ 2.401.747,62
Consórcio Extremo Sul - Rateio R$ 25.000,00
Auxílio Alimentação - Ticket R$ 40.000,00
Consultorias R$ 5.000,00
Diárias R$ 16.000,00
Material de Consumo R$ 60.000,00
Passagens e Locomoções R$ 40.000,00
122 – Administração Geral
Programa
: 0228 – Gestão e Manutenção dos serviços
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
2341 – Manutenção das atividades do Gabinete do 
Prefeito 
Manutenção das atividades administrativas do Gabinete do
Prefeito.
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Serviços Pessoa Jurídica R$ 70.000,00
Serviços Pessoa Física R$ 500,00
Serv. de Tec. Informação e Comunicação R$ 2.400,00
Equipamentos R$ 50.000,00
Indenizações e Restituições R$ 500,00
Total da Ação R$ 2.711.147,62
Função: 04 - Administração
Sub-função: 131 – Comunicação Social
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e Encargos R$ 100.000,00
Material de Consumo R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
Total da Ação R$ 160.500,00
Total do Programa R$ 2.871.647,62
Função: 04 - Administração
Sub-função: 122 – Administração Geral
0229 – Fortalecimento dos Conselhos Municipais
Objetivo:
Programa
: 0228 – Gestão e Manutenção dos serviços
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
2343 - Publicação e Divulgação dos Atos do Poder 
Executivo 
Assegurar a transparência dos atos do governo 
municipal através de publicações institucionais e da 
manutenção das atividades necessárias para esse fim.
Programa
:
Garantir o funcionamento e desenvolvimento dos Conselhos Municipais, disponibilizando materiais, 
serviços e recursos humanos para o pleno atendimento das atividades propostas.
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Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo Livre R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 500,00
Total da Ação R$ 1.000,00
Total do Programa R$ 1.000,00
Total da Unidade Orçamentária R$ 2.872.647,62
02.04 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – FUMDEC
Função: 04 – Administração
Sub-função: 182 – Defesa Civil
0131 – Segurança Pública e Proteção Civil
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Diárias FUMDEC (1428) R$ 1.000,00
Material de Consumo FUMDEC (1428) R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Física FUMDEC (1428) R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica FUMDEC (1428) R$ 1.000,00
Equipamentos e Material Permanente FUMDEC (1428) R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 4.500,00
Total do Programa R$ 4.500,00
Total da Unidade Orçamentária R$ 4.500,00
TOTAL DO ÓRGÃO R$ 2.877.147,62
2435 – Manutenção da Casa dos Conselhos 
Manutenção das atividades inerentes a Casa dos 
Conselhos
Programa
:
Garantir a segurança pública através da guarda municipal e sistemas de videomonitoramento, bem como, proteção 
civil à população em caso de incêndios, realizar resgate de pessoas em caso de acidentes de transito, 
desmoronamento e desastres naturais, bem como promover demais salvamentos em grande ângulo, primando pela 
proteção à sociedade.
2455 – Manutenção das atividades do Fundo 
Municipal de Defesa Civil (FUMDEC)
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METAS E PRIORIDADES
03. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
03.01-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Função: 04 - Administração
Sub-função: 
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e Encargos R$ 2.454.855,01
Diárias R$ 1.000,00
Material de Consumo R$ 20.000,00
Despesas de Exercícios anteriores R$ 5.000,00
Passagens e Locomoções R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Física R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 155.000,00
 Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00
Auxílio Alimentação – Ticket R$ 130.000,00
Indenizações e Restituições – Tributárias R$ 20.000,00
Consultorias R$ 1.000,00
122 – Administração Geral
Programa
: 0228 – Gestão e Manutenção dos serviços
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
2344 – Manutenção das atividades da Secretaria da 
Fazenda
Gastos para garantir o funcionamento das atividades de 
apoio administrativo da Secretaria da Fazenda.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Serv. Tec. Informação e Comunicação R$ 18.000,00
Total da Ação R$ 2.840.855,01
Total do Programa R$ 2.840.855,01
Função: 04 - Administração
Sub-função: 
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Serviço de Tecnologia da Informação e Livre R$ 10.000,00
Premiações CLT., ART., C., DESP. E Outra Livre R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 16.000,00
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal Livre R$ 590.348,37
Diárias Livre R$ 2.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 10.000,00
Serviço Tecnologia Informação e Comunicação Livre R$ 20.000,00
129 – Administração de Receitas
Programa
: 0227 – Prefeitura Presente
Garantir o funcionamento das atividades administrativas, garantir melhor qualidade dos serviços públicos, 
melhor qualidade ao gasto público otimizando as tarefas executadas pelo aparato administrativo, com 
implementação/adequação de sistemas e programas que visem permitir modernização e aperfeiçoamento 
no sistema fiscal e tributário, através da Educação Fiscal, incentivo da emissão de notas fiscais, além da 
manutenção de programas de desenvolvimento locais.
1636 – Programas de Desenvolvimento Econômico 
e Tributário
Gastos para garantir o funcionamento dos programas 
de Desenvolvimento econômico e tributário
 2340 – Manutenção do Sistema Fiscal e 
Tributário
Gastos para garantir o funcionamento das atividades 
do núcleo de arrecadação
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Material de Consumo Livre R$ 1.000,00
Consultorias Livre R$ 50.000,00
Passagens e locomoções Livre R$ 20.000,00
Total da Ação R$ 693.348,37
Total do Programa R$ 709.348,37
Total da Unidade Orçamentária R$ 3.550.203,38
TOTAL DO ÓRGÃO R$ 3.550.203,38
METAS E PRIORIDADES
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função: 04 - Administração
Sub-função: 
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e Encargos R$ 5.559.124,79
122 – Administração Geral
Programa
:
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
2345 – Manutenção dos serviços da Secretaria de 
Gestão
Gastos para garantir o funcionamento das atividades de 
apoio administrativo.
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IPERGS / Salário Família R$ 5.803.347,92
Diárias R$ 5.000,00
Material de Consumo R$ 30.000,00
Passagens e Locomoções R$ 5.000,00
Consultoria ( DPM, AZONASUL e IEM) R$ 120.000,00
Serviços Pessoa Física R$ 20.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 1.833.000,00
 CNM 30.000,00
 FAMURS 50.000,00
 AZONASUL 35.000,00
 CEEE prédio, câmeras 60.000,00
 CIEE 120.000,00
 CORSAN 10.000,00
Outros 140.000,00
 LTCAT e laudos 30.000,00
 Telefonia Móvel - Vivo 3.000,00
 Alarmes 140.000,00
 Custas Judiciais 50.000,00
 Publicações oficiais 100.000,00
 Taxa IPE 50.000,00
 Correios 45.000,00
 Manutenção do videomitoramento 500.000,00
 Telefonia fixa (Inova) 120.000,00
 Aluguel 350.000,00
Auxílio Alimentação – Ticket R$ 65.000,00
INSS – Prestação serviços terceiros R$ 60.000,00
R$ 1.400.000,00
Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00
Equipamento e material permanente R$ 20.000,00
Obras e Instalações R$ 20.000,00
Serviços de tecnologia da Informação ( Software, 
Locação Impressora, Internet)
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Indenizações e Restituições R$ 5.000,00
Total da Ação R$ 14.955.472,71
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Serviços de Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Total da Ação R$ 10.000,00
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Sentenças Judiciais – Pessoal R$ 2.700.000,00
 Precatórios R$ 2.200.000,00
 Pessoal outros R$ 500.000,00
Sentenças Judiciais Outros R$ 1.100.000,00
 Precatórios R$ 300.000,00
 Outras Sentenças R$ 600.000,00
 ONG Morena Flor R$ 200.000,00
Total da Ação R$ 3.800.000,00
Função: 28 – Encargos Especiais
Sub-função: 845 – Outras Transferências
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Objetivo:
2436 – Manutenção do Plano de Capacitações
Valor referente a gastos inerentes com a manutenção 
do plano municipal de capacitações
2002 – Sentenças Judiciais
Valor referente a precatórios e sentenças judiciais as 
quais esta municipalidade foi condenada ao 
pagamento.
Programa
:
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
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Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
Contribuições R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 1.000,00
Total do Programa R$ 18.766.472,71
Função: 99 – Reserva de Contingência
Sub-função: 999 – Reserva de Contingência
9999 – Reserva de Contingência
Objetivo: Atender Riscos Fiscais como o caso de Condenações Judiciais 
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
Reserva de Contingência – Riscos Fiscais R$ 200.000,00
R$ 1.162.787,32 R$ 4.263.553,50
R$ 1.162.787,32
R$ 1.937.978,86
Total da Ação R$ 4.463.553,50
Total do Programa R$ 4.463.553,50
Total da Unidade Orçamentária R$ 23.230.026,21
04.02 - ENCARGOS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Função: 28 – Encargos Especiais
Sub-função: 846 – Outros Encargos Especiais
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
0054 – Apoio ao Desenvolvimento 
Apoio a entidades que promovem o desenvolvimento
Programa
:
0998 - Reserva de Contingência 
Atendimento de Riscos Fiscais
Reserva de Contingência – Orçamento Impositivo 
Emendas Individuais – Saúde
Reserva de Contingência – Orçamento Impositivo 
Emendas Individuais – Outros
Reserva de Contingência – Orçamento Impositivo 
Emendas de bancada
Programa
:
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Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE R$ 2.749.049,56
Total da Ação R$ 2.749.049,56
Função: 28 – Encargos Especiais
Sub-função: 843– Serviço da Dívida Interna
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE R$ 4.631.653,08 Juros s/dívida por contrato R$ 2.338.992,00 Principal da dívida contratual resgatado R$ 2.292.661,08
Total da Ação R$ 4.631.653,08
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE R$ 95.980,48 Juros s/dívida por contrato R$ 64.176,36
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
0004 - Contribuição para a Formação do 
Patrimônio do Servidor Público – PASEP
Pagamento da Contribuição para a Formação do 
PASEP
Programa
:
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
0030 - Financiamento FINISA
Pagamento juros sobre financiamento obtido junto a 
Caixa Econômica Federal
0035 – Financiamento PAC II
Pagamento juros sobre financiamento obtido junto a 
CEF – PAC II
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P
r
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s
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o R$ 31.804,12
Total da Ação R$ 95.980,48
Total do Programa R$ 7.476.683,12
Total da Unidade Orçamentária R$ 7.476.683,12
Total do Órgão R$ 30.706.709,33
METAS E PRIORIDADES
05.01 - GASTOS COM RECURSOS DO MDE
Função: 12 – Educação
Sub-função: 365 – Educação Infantil
0006 – Primeira Infância Feliz
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Serviços Pessoa Física MDE R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica MDE R$ 100,00
Total da Ação R$ 200,00
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
Programa
:
Proporcionar ações que envolvam o atendimento aos direitos de aprendizagem, garantindo o 
desenvolvimento integral da primeira infância.
2451 – Oferecer Estimulação Precoce
Investimento na educação infantil no estímulo precoce.
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A
Material de Consumo MDE R$ 100,00
Serviços Pessoa Física MDE R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica MDE R$ 100,00
Total da Ação R$ 300,00
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo MDE R$ 100,00
Equipamentos e Material Permanente MDE R$ 100,00
Total da Ação R$ 200,00
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo MDE R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica MDE R$ 100,00
Total da Ação R$ 200,00
Total do Programa R$ 900,00
2452 – Proporcionar Formação Continuada aos 
Profissionais da Educação Infantil
Investimento na educação infantil no intuito de 
melhorar a qualidade de ensino com a formação 
continuada dos profissionais.
2453 – Adquirir material didático pedagógico 
adequado as faixas etárias, contemplando os 
campos de experiência
Gastos com material didático pedagógico adequado as 
faixas etárias, contemplando os campos de experiência 
da educação infantil.
2454 – Garantir e promover a adequação dos 
espaços físicos, atendendo com qualidade as 
particularidades da primeira infância
Investimento na educação infantil na adequação dos 
espaços físicos.
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Função: 12 – Educação
Sub-função: 361 – Ensino Fundamental
0115 – Construção e melhoria de estruturas escolares
Objetivo: Ampliar e qualificar a infraestrutura de rede municipal de educação.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Obras e Instalações MDE R$ 50.000,00
Total da Ação R$ 50.000,00
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P 2298- Manutenção da Estrutura Educacional
Material de Consumo MDE R$ 10.000,00
Total da Ação R$ 10.000,00
Total do Programa R$ 60.000,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 122 – Administração Geral
0254 –Manutenção dos serviços de ensino
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e encargos MDE R$ 9.716.478,58
Salário Família MDE R$ 0,00
Diárias MDE R$ 5.000,00
Programa
:
1589 – Construção e Melhoria de Estruturas 
Educacionais
Investimento na construção e melhoria de estruturas 
educacionais da rede municipal de ensino.
Programa
:
2393 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino – Administrativo
Gastos com a manutenção das atividades dos serviços 
de ensino –Administrativo ensino Fundamental.
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Material de consumo MDE R$ 50.000,00
Passagens e Locomoções MDE R$ 145.000,00
Serviços Pessoa Física MDE R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica - MDE R$ 1.000.000,00
 Àgua, luz, Telefone e CIEE
Serviços Tecnologia da Informação MDE R$ 30.000,00
Premiações MDE R$ 30.000,00
Consultoria MDE R$ 1.000,00
Equipamentos MDE R$ 5.000,00
Indenizações e Restituições MDE R$ 100,00
Total da Ação R$ 10.983.578,58
Função: 12 – Educação
Sub-função: 361 – Ensino Fundamental
0254 –Manutenção dos serviços de ensino
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de consumo MDE R$ 150.000,00
Serviços Pessoa Física MDE R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica MDE R$ 800.000,00
Serviços de Tecnologia da informação MDE R$ 1.000,00
Equipamento MDE R$ 10.000,00
Total da Ação R$ 961.100,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 365 – Educação Infantil
Programa
:
2395 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino – Ensino fundamental 
Gastos com a manutenção das atividades dos serviços 
de ensino – Ensino Fundamental.
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0254 –Manutenção dos serviços de ensino
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Serviços Pessoa Física MDE R$ 100,00
Material de Consumo MDE R$ 150.000,00
Serviços Pessoa Jurídica MDE R$ 300.000,00
Equipamento MDE R$ 5.000,00
Serviço de Tecnologia da Informação MDE R$ 25.000,00
Total da Ação R$ 480.100,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 365 – Educação Infantil
0254 –Manutenção dos serviços de ensino
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A Material de Consumo MDE R$ 100,00 Serviços Pessoa Física MDE R$ 100,00 Serviços Pessoa Jurídica MDE R$ 100,00 Serviços tecnologia da Informação MDE R$ 100,00
Equipamentos MDE R$ 100,00
Total da Ação R$ 500,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 367 – Educação Especial
0254 –Manutenção dos serviços de ensino
Programa
:
2397 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino – Educação Infantil - Creches 
Gastos com a manutenção das atividades dos serviços 
de ensino – Educação Infantil – Creches.
Programa
:
2408 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino – Educação Infantil – Pré escola
Gastos com a manutenção das atividades dos serviços 
de ensino – Educação Infantil – Pré Escola
Programa
:
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Objetivo: Manter e ampliar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Serviços Pessoa Física MDE R$ 50.000,00
Material de Consumo MDE R$ 20.000,00
Serviços Pessoa Jurídica MDE R$ 10.000,00
Serviços de Tecnologia da informação MDE R$ 100,00
Equipamentos MDE R$ 100,00
Total da Ação R$ 80.200,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 366 – Educação de Jovens e Adultos
0254 –Manutenção dos serviços de ensino
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo MDE R$ 100,00
Serviços Pessoa Física MDE R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica MDE R$ 100,00
Serviços Tecnologia da Informação MDE R$ 100,00
Equipamentos MDE R$ 100,00
Total da Ação R$ 500,00
Total do Programa R$ 12.505.978,58
Função: 12 – Educação
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
2394 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino – Educação Especial
Gastos com a manutenção das atividades dos serviços 
de ensino – Educação Especial
Programa
:
2409 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino – Educação de Jovens e Adultos
Gastos com a manutenção das atividades dos serviços 
de ensino – Educação de Jovens e Adultos
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0255 – Apoio ao Transporte Escolar
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento dos alunos no transporte escolar
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Serviços Pessoa Jurídica MDE R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 1.000,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0255 – Apoio ao Transporte Escolar
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento dos alunos no transporte escolar
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Serviços Pessoa Jurídica MDE R$ 1.000,00
Material de consumo MDE R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Física MDE R$ 100,00
Equipamentos MDE R$ 10.000,00
Total da Ação R$ 12.100,00
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Programa
:
2407 – Manutenção de Transporte Escolar para 
Educação de Jovens e Adultos
Garantir o serviço de transporte escolar para Educação 
de Jovens e Adultos
Programa
:
2403 – Manutenção das atividades do Núcleo de 
Transporte Escolar 
Garantir a manutenção da atividade.
1447 – Aquisição de veículos para qualificar a frota 
municipal do transporte escolar e demais setores da 
SMEEC
Investimento em aquisição de veículos na qualificação 
da frota do transporte escolar, bem como na 
qualificação da frota da SMEEC.
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Equipamento MDE R$ 200.000,00
Total da Ação R$ 200.000,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0255 – Apoio ao Transporte Escolar
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento dos alunos no transporte escolar
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Serviços Pessoa Jurídica MDE R$ 6.485.261,66
Material de consumo MDE R$ 800.000,00
Serviços Pessoa Física MDE R$ 100,00
Equipamentos MDE R$ 100,00
Total da Ação R$ 7.285.461,66
Função: 12 – Educação
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0255 – Apoio ao Transporte Escolar
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento dos alunos no transporte escolar
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Serviços Pessoa Jurídica MDE R$ 1.300.000,00
Total da Ação R$ 1.300.000,00
Total do Programa R$ 8.798.561,66
Total da Unidade Orçamentária R$ 21.365.440,24
Programa
:
2404 – Manutenção de Transporte Escolar para 
Ensino Fundamental
Garantir o serviço de transporte escolar para Ensino 
Fundamental
Programa
:
2406 – Manutenção de Transporte Escolar para 
Educação Infantil – Pré Escola
Garantir o serviço de transporte escolar para Educação 
Infantil – Pré Escola
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05.02 – GASTOS COM RECURSOS DO FUNDEB
Função: 12 – Educação
Sub-função: 361 – Ensino Fundamental
0115 – Construção e melhoria de estruturas educacionais
Objetivo: Ampliar e qualificar a infraestrutura de rede municipal de educação.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Obras e Instalações FUNDEB R$ 10.000,00
Total da Ação R$ 10.000,00
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo FUNDEB R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 1.000,00
Total do Programa R$ 11.000,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 122 – Administração Geral
0254 – Manutenção dos Serviços de Ensino
Objetivo: Manter e apoiar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa
:
1589 – Construção e Melhoria de Estruturas 
Educacionais
Investimento na construção e melhoria de estruturas 
educacionais da rede municipal de ensino.
2298 – Manutenção da Estrutura Educacional
Gastos com a manutenção da estrutura educacional da 
rede pública municipal
Programa
:
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A
Pessoal e encargos FUNDEB R$ 3.267.501,34
Salário Família FUNDEB R$ 0,00
Material de consumo FUNDEB R$ 10.000,00
Diárias FUNDEB R$ 2.000,00
Serviços Pessoa Física FUNDEB R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica FUNDEB R$ 50.000,00
Serv. Tecnologia da Informação FUNDEB R$ 100,00
Equipamento FUNDEB R$ 1.000,00
Passagens e despesas com locomoção FUNDEB R$ 1.000,00
Serviço de consultoria FUNDEB R$ 100,00
Premiações FUNDEB R$ 1.000,00
Indenização e Restituição FUNDEB R$ 100,00
Total da Ação R$ 3.332.901,34
Função: 12 – Educação
Sub-função: 361 – Ensino Fundamental
0254 – Manutenção dos Serviços de Ensino
Objetivo: Manter e apoiar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e encargos FUNDEB R$ 36.973.228,36
Salário Família FUNDEB R$ 0,00
Material de consumo FUNDEB R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Física FUNDEB R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica FUNDEB R$ 1.000,00
2393 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino
Gastos com a manutenção das atividades dos serviços 
de ensino
Programa
:
2395 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino – Ensino fundamental 
Gastos com a manutenção das atividades dos serviços 
de ensino – Ensino Fundamental.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Serv. Tecnologia da Informação FUNDEB R$ 1.000,00
Equipamento FUNDEB R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 36.977.328,36
Função: 12 – Educação
Sub-função: 365 – Educação Infantil
0254 – Manutenção dos Serviços de Ensino
Objetivo: Manter e apoiar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e encargos FUNDEB R$ 50.000,00
Salário Família FUNDEB R$ 0,00
Serviço Pessoa Física FUNDEB R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica FUNDEB R$ 1.000,00
Material de Consumo FUNDEB R$ 100,00
Serviços Tecnologia da Informação FUNDEB R$ 100,00
Equipamento FUNDEB R$ 100,00
Total da Ação R$ 51.400,00
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e encargos FUNDEB R$ 50.000,00
Salário Família FUNDEB R$ 0,00
Material de Consumo FUNDEB R$ 100,00
Serviços Pessoa Física FUNDEB R$ 100,00
Programa
:
2397 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino – Educação Infantil - Creches 
Gastos com a manutenção das atividades dos serviços 
de ensino – Educação Infantil – Creches.
2408 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino – Educação Infantil – Pré Escola 
Gastos com a manutenção das atividades dos serviços 
de ensino – Educação Infantil – Pré Escola 
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Serviços Pessoa Jurídica FUNDEB R$ 100,00
Serviços de Tecnologia da Informação FUNDEB R$ 100,00
Equipamento FUNDEB R$ 100,00
Total da Ação R$ 50.500,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 367 – Educação Especial
0254 – Manutenção dos Serviços de Ensino
Objetivo: Manter e apoiar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e encargos FUNDEB R$ 50.000,00
Salário Família FUNDEB R$ 0,00
Material de Consumo FUNBED R$ 100,00
Serviços Pessoa Física FUNDEB R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica FUNDEB R$ 1.000,00
Serviços Tecnologia da Informação FUNDEB R$ 100,00
Equipamento FUNDEB R$ 100,00
Total da Ação R$ 51.400,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 366– Educação de Jovens e Adultos
0254 – Manutenção dos Serviços de Ensino
Objetivo: Manter e apoiar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa
:
2394 - Manutenção das atividades do serviço de 
ensino – Educação Especial
Manter as atividades do serviço de ensino – Educação 
Especial.
Programa
:
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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A
Pessoal e encargos FUNDEB R$ 50.000,00
Salário Família FUNDEB R$ 0,00
Material de Consumo FUNDEB R$ 100,00
Serviços Pessoa Física FUNDEB R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica FUNDEB R$ 100,00
Serviços Tecnologia da Informação FUNDEB R$ 100,00
Equipamento FUNDEB R$ 100,00
Total da Ação R$ 50.500,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 845 – Outras Transferências
0254 – Manutenção dos Serviços de Ensino
Objetivo: Manter e apoiar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
Contribuições APAE FUNDEB R$ 635.444,93
Total da Ação R$ 635.444,93
Total do Programa R$ 41.149.474,63
Função: 12 – Educação
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0255 – Apoio ao Transporte Escolar
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento dos alunos no transporte escolar
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
2409 – Manutenção das atividades de serviço de 
ensino -Educação de Jovens e Adultos
Manter as atividades do serviço de ensino- Educação 
de Jovens e Adultos
Programa
:
0051 – Apoio a entidades educacionais
Manter as atividades do serviço de atendimento ao 
programa, através de contribuições a entidades.
Programa
:
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
P
Equipamentos e Material Permanente FUNDEB R$ 100,00
Total da Ação R$ 100,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0255 – Apoio ao Transporte Escolar
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento dos alunos no transporte escolar
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo FUNDEB R$ 100,00
Serviços Pessoa Física FUNDEB R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica FUNDEB R$ 100,00
Equipamentos FUNDEB R$ 100,00
Total da Ação R$ 400,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0255 – Apoio ao Transporte Escolar
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento dos alunos no transporte escolar
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
1447 – Aquisição de veículos para qualificar a frota 
municipal do transporte escolar e demais setores da 
SMEEC
Investimento aquisição de veículos para qualificar a 
frota municipal do transporte escolar e demais setores 
da SMEEC
Programa
:
2403 – Manutenção das atividades do Núcleo de 
Transporte Escolar
Programa
:
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
A
Material de Consumo FUNDEB R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Física FUNDEB R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica FUNDEB R$ 100.000,00
Equipamentos FUNDEB R$ 100,00
Total da Ação R$ 101.200,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0255 – Apoio ao Transporte Escolar
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento dos alunos no transporte escolar
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Serviços Pessoa Jurídica FUNDEB R$ 100,00
Total da Ação R$ 100,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0255 – Apoio ao Transporte Escolar
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento dos alunos no transporte escolar
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Serviços Pessoa Jurídica FUNDEB R$ 100,00
2404 – Manutenção de Transporte Escolar para 
Ensino Fundamental
Garantir o serviço de transporte escolar para Ensino 
Fundamental.
Programa
:
2406 – Manutenção de Transporte Escolar para 
Educação Infantil – Pré Escola
Garantir o serviço de transporte escolar para Educação 
Infantil – Pré Escola
Programa
:
2407 – Manutenção de Transporte Escolar para 
Educação de Jovens e Adultos - EJA
Garantir o serviço de transporte escolar para Educação 
de Jovens e Adultos - EJA
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Total da Ação R$ 100,00
Total do Programa R$ 101.900,00
Total da Unidade Orçamentária R$ 41.262.374,63
05.03- OUTROS GASTOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
Função: 27 – Desporto e Lazer
Sub-função: 812 – Desporto Comunitário
0213 – Promoção do Desporto e Lazer
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo Livre R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 5.000,00
Despesas Exercícios Anteriores Livre R$ 100,00
Total da Ação R$ 10.200,00
Função: 27 – Desporto e Lazer
Sub-função: 812 – Desporto Comunitário
0213 – Promoção do Desporto e Lazer
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo Livre R$ 5.000,00
Programa
:
Incentivar o desenvolvimento e a diversidade do esporte, como forma de lazer e desporto, visando a
integração das comunidades e a melhoria da saúde e da qualidade da vida.
2040 – Manutenção e melhoria das áreas de esporte 
e de lazer do município
Manutenção das atividades das áreas de esporte e lazer 
do município.
Programa
:
Incentivar o desenvolvimento e a diversidade do esporte, como forma de lazer e desporto, visando a
integração das comunidades e a melhoria da saúde e da qualidade da vida.
2314 – Implantação, melhoria e manutenção de 
ações de incentivo ao esporte
Manutenção das atividades.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Serviços Pessoa Física Livre R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 50.000,00
Equipamentos Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 56.100,00
Função: 28 – Encargos Especiais
Sub-função: 815 – OutrasTransferências
0213 – Promoção do Desporto e Lazer
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
Contribuições Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 1.000,00
Total do Programa R$ 67.300,00
Função: 13 – Cultura
Sub-função: 122 – Administração geral
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e encargos Livre R$ 10.000,00
Programa
:
Incentivar o desenvolvimento e a diversidade do esporte, como forma de lazer e desporto, visando a
integração das comunidades e a melhoria da saúde e da qualidade da vida.
0043 – Apoio a entidades esportivas
Contribuições a entidades
Programa
:
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
2346 – Manutenção das Atividades do Núcleo de 
Cultura
Manutenção das atividades do Núcleo de Cultura.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Auxílio Alimentação – Ticket Livre R$ 5.000,00
Diária Livre R$ 1.000,00
Material de consumo Livre R$ 5.000,00
Passagens e Locomoções Livre R$ 100,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 30.000,00
Consultoria Livre R$ 100,00
Serviço de Tecnologia da informação Livre R$ 1.000,00
Indenização e Restituição Livre R$ 100,00
Equipamentos Livre R$ 1.000,00
Despesas Exercícios anteriores Livre R$ 100,00
Premiações Livre R$ 5.000,00
Total da Ação R$ 58.500,00
Função: 27 – Desporto e Lazer
Sub-função: 122 – Administração geral
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e encargos Livre R$ 102.273,42
Auxílio Alimentação – Ticket Livre R$ 4.000,00
Material de Consumo Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 100,00
Programa
:
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
2419 – Manter as Atividades do Núcleo de Esportes
Manutenção das atividades do Núcleo de Esportes.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 5.000,00
Diárias Livre R$ 1.000,00
Equipamentos Livre R$ 2.000,00
Despesas de Exercícios Anteriores Livre R$ 500,00
Serviço de Tecnologia da Informação Livre R$ 100,00
Consultoria Livre R$ 100,00
Passagens e Locomoções Livre R$ 100,00
Premiações Livre R$ 10.000,00
Indenizações e Restituições Livre R$ 100,00
Total da Ação R$ 126.273,42
Total do Programa R$ 184.773,42
Função: 13 – Cultura
Sub-função: 392 – Difusão Cultural
0250 – Qualificar e criar políticas culturais do município
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo Livre R$ 200,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 500,00
Equipamento Livre R$ 100,00
Contribuições Livre R$ 100,00
Subvenções Econômicas Livre R$ 100,00
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Livre R$ 100,00
Serviço Tecnologia da Informação Livre R$ 100,00
Programa
:
Implementar ações culturais, promover a revitalização, ampliar a divulgação, conservação, manutenção e 
restauro do patrimônio histórico artístico-cultural do município, bem como Museu, Biblioteca e Casa de 
Cultura e construção de novos equipamentos culturais. Apoiar e realizar eventos do município, atividades 
culturais e artísticas. Garantir atividades de apoio administrativo do Núcleo de Cultura.
2390 – Melhoria e manutenção de ações de incentivo a
cultura
Gastos com a implantação, melhoria e manutenção de 
ações de incentivo a cultura
.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Total da Ação R$ 6.200,00
Função: 13 – Cultura
Sub-função: 392 – Difusão Cultural
0250 – Qualificar e criar políticas culturais do município
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 100,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 100,00
Total da Ação R$ 1.200,00
Função: 13 – Cultura
Sub-função: 392 – Difusão Cultural
0250 – Qualificar e criar políticas culturais do município
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
Contribuições Livre R$ 500,00
Total da Ação R$ 500,00
Programa
:
Implementar ações culturais, promover a revitalização, ampliar a divulgação, conservação, manutenção e 
restauro do patrimônio histórico artístico-cultural do município, bem como Museu, Biblioteca e Casa de 
Cultura e construção de novos equipamentos culturais. Apoiar e realizar eventos do município, atividades 
culturais e artísticas. Garantir atividades de apoio administrativo do Núcleo de Cultura.
2389 – Ampliação do calendário cultural do municípi
o
Gastos com a manutenção da atividade
Programa
:
Implementar ações culturais, promover a revitalização, ampliar a divulgação, conservação, manutenção e 
restauro do patrimônio histórico artístico-cultural do município, bem como Museu, Biblioteca e Casa de 
Cultura e construção de novos equipamentos culturais. Apoiar e realizar eventos do município, atividades 
culturais e artísticas. Garantir atividades de apoio administrativo do Núcleo de Cultura.
0032 – Apoio a entidades culturais
Gastos com a manutenção da atividade
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Função: 13 – Cultura
Sub-função: 391 – Patrimônio histórico, Artístico e Arqueológico
0250 – Qualificar e criar políticas culturais do município
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 100,00
Equipamentos Livre R$ 100,00
Total da Ação R$ 2.200,00
Total do programa R$ 10.100,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 306 – Alimentação e Nutrição
0251 – Alimentação e Escolar
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento de merenda escolar na rede municipal de ensino.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de consumo Salário Educação R$ 549.000,00
Programa
:
Implementar ações culturais, promover a revitalização, ampliar a divulgação, conservação, manutenção e 
restauro do patrimônio histórico artístico-cultural do município, bem como Museu, Biblioteca e Casa de 
Cultura e construção de novos equipamentos culturais. Apoiar e realizar eventos do município, atividades 
culturais e artísticas. Garantir atividades de apoio administrativo do Núcleo de Cultura.
2391 – Preservação, aquisição e conservação do 
patrimônio histórico e acervo bibliográfico
Gastos com a manutenção da atividade
Programa
:
2297 – Ampliação da compra de merenda escolar 
da Agricultura Familiar
Gastos com a ampliação da compra de merenda escolar 
da agricultura familiar para atender as escolas da rede 
municipal de ensino.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Material de Consumo Livre R$ 10.000,00
Total da Ação R$ 559.000,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 306 – Alimentação e Nutrição
0251 – Alimentação e Escolar
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento de merenda escolar na rede municipal de ensino.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo - 1008 FNDE PNAE R$ 268.050,20
Material de Consumo - 1091 PNAC R$ 113.025,00
Material de Consumo - 1164 PNAP R$ 96.593,20
Material de Consumo - 1165 PNAQ PNAE R$ 487.403,40
Material de Consumo - 1188 PNAE EJA R$ 14.432,00
Material de Consumo - 1296 PNAE Educ. Espec. R$ 44.132,00
Material de Consumo – 1445 PNAE Ensino Médio R$ 12.960,20
Total da Ação R$ 1.036.596,00
Total do Programa R$ 1.595.596,00
Função: 28 – Encargos Especiais
Sub-função: 845 – Outras Transferências
0253 – Apoio a qualificação Educacional e Profissiona
l
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa
:
2392 - Gastos com recursos do Programa Nacional 
de Alimentação Escolar
Manter o atendimento a alimentação escolar com 
recursos do Programa Nacional de Alimentação 
Escolar – Ensino Fundamental, Ensino Infantil 
Creches, Ensino Infantil Pré Escola, Educação de 
Jovens e Adultos, Educação especial.
Programa
:
Manter e ampliar o aperfeiçoamento educacional e profissional, através de ações de incentivo ao ingresso 
e permanência no ensino técnico e superior.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
OE
Contribuições Livre R$ 200.000,00
Total da Ação R$ 200.000,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 363 – Ensino Profissional
0253 – Apoio a qualificação Educacional e Profissiona
l
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de consumo Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 1.000,00
Serviço de Tecnologia da Informação Livre R$ 100,00
Equipamento Livre R$ 2.000,00
Total da Ação R$ 4.200,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 363 – Ensino Profissional
0253 – Apoio a qualificação Educacional e Profissiona
l
Objetivo:
0050 – Auxílio a entidades estudantis e 
educacionais
Garantir a manutenção e qualidade do ensino através 
de contribuições e auxílio a entidades estudantis e 
educacionais.
 COOESC
Programa
:
Manter e ampliar o aperfeiçoamento educacional e profissional, através de ações de incentivo ao ingresso 
e permanência no ensino técnico e superior.
2402 – Gastos com Pólo E-TEC Brasil
Garantir a manutenção da atividade.
Programa
:
Manter e ampliar o aperfeiçoamento educacional e profissional, através de ações de incentivo ao ingresso 
e permanência no ensino técnico e superior.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de consumo Livre R$ 2.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 1.000,00
Serviço de Tecnologia da Informação Livre R$ 2.000,00
Equipamento Livre R$ 3.000,00
Total da Ação R$ 8.100,00
Total do Programa R$ 212.300,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 122 – Administração Geral
0254 – Manutenção dos Serviços de Ensino
Objetivo: Manter e apoiar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e encargos Livre R$ 1.537.497,70
IPERGS Livre R$ 14.106,30
Diária Livre R$ 2.000,00
Material de Consumo Livre R$ 5.000,00
Passagens e despesas com locomoção Livre R$ 100,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 20.000,00
Serviço de Consultoria Livre R$ 100,00
Serviço de Tecnologia da informação Livre R$ 100,00
Indenização e Restituições Livre R$ 100,00
Equipamento Livre R$ 5.000,00
2299 – Gastos com Pólo da UAB
Garantir a manutenção da atividade.
Programa
:
2393 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino – Administrativo
Gastos com a manutenção das atividades dos serviços 
de ensino administrativo.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Despesas Exercícios Anteriores Livre R$ 1.000,00
Premiações Livre R$ 1.000,00
Auxílio Alimentação – Ticket Livre R$ 2.700.000,00
Diárias Sal. Educação R$ 1.000,00
Material de Consumo Sal. Educação R$ 10.000,00
Passagens e despesas com locomoção Sal. Educação R$ 50.000,00
Serviços Pessoa Física Sal. Educação R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Sal. Educação R$ 50.000,00
Serviço de Consultoria Sal. Educação R$ 100,00
Serviço de Tec. De Informação Sal. Educação R$ 1.000,00
Indenização e Restituições Sal. Educação R$ 500,00
Equipamento Sal. Educação R$ 31.000,00
Premiações Sal. Educação R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 4.430.804,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 361 – Ensino Fundamental
0254 – Manutenção dos Serviços de Ensino
Objetivo: Manter e apoiar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de consumo Salário Educação R$ 50.000,00
Serviços Pessoa Física Salário Educação R$ 10,00
Serviços Pessoa Jurídica Salário Educação R$ 50.000,00
Equipamentos Salário Educação R$ 90.000,00
Serviço de Tec. Da Informação Salário Educação R$ 30.000,00
Material, bem ou serviço de distr. gratuita Salário Educação R$ 100.000,00
Material Consumo Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 100,00
Programa
:
2395 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino – Ensino fundamental 
Gastos com a manutenção das atividades dos serviços 
de ensino – Ensino Fundamental.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 1.000,00
Serviços Tecnologia da Informação Livre R$ 100,00
Material, bem ou serviço distr Gratuita Livre R$ 1.000,00
Equipamentos Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 324.210,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 365 – Educação Infantil – Creche
0254 – Manutenção dos Serviços de Ensino
Objetivo: Manter e apoiar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de consumo Salário Educação R$ 10.000,00
Serviços Pessoa Física Salário Educação R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Salário Educação R$ 82.000,00
Equipamentos Salário Educação R$ 30.000,00
Serviço de Tec. Da Informação Salário Educação R$ 20.000,00
Material de consumo Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 1.000,00
Equipamentos Livre R$ 1.000,00
Serviço de Tec. Da Informação Livre R$ 100,00
Total da Ação R$ 145.300,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 366 – Educação de Jovens e Adultos
0254 – Manutenção dos Serviços de Ensino
Objetivo: Manter e apoiar o atendimento aos alunos
Programa
:
2397 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino – Educação Infantil - Creche
Gastos com a manutenção das atividades dos serviços 
de ensino – Educação Infantil - Creche
Programa
:
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de consumo Salário Educação R$ 100,00
Serviços Pessoa Física Salário Educação R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Salário Educação R$ 100,00
Equipamentos Salário Educação R$ 100,00
Serviço de Tec. Da Informação Salário Educação R$ 100,00
Total da Ação R$ 500,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 367 – Educação Especial
0254 – Manutenção dos Serviços de Ensino
Objetivo: Manter e apoiar o atendimento aos alunos
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de consumo Salário Educação R$ 100,00
Serviços Pessoa Física Salário Educação R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Salário Educação R$ 100,00
Equipamentos Salário Educação R$ 100,00
Serviço de Tec. Da Informação Salário Educação R$ 100,00
Material de consumo Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 1.000,00
Equipamentos Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 3.600,00
Total do Programa R$ 4.904.414,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 361 – Ensino Fundamental
2409 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino – EJA
Programa
:
2394 - Manutenção das atividades dos serviços de 
ensino – Educação Especial 
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0115 – Construção e melhoria de estruturas educacionais
Objetivo: Ampliar e qualificar a infraestrutura de rede municipal de educação.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Obras e Instalações Salário Educação R$ 91.000,00
Obras e Instalações Livre R$ 5.000,00
Total da Ação R$ 96.000,00
Função: 12 – Educação
Sub-função: 361 – Ensino Fundamental
0115 – Construção e melhoria de estruturas educacionais
Objetivo: Ampliar e qualificar a infraestrutura de rede municipal de educação.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo Salário Educação R$ 795,38
Material de consumo Livre R$ 2.000,00
Total da Ação R$ 2.795,38
Função: 12 – Educação
Sub-função: 361 – Ensino Fundamental
0115 – Construção e melhoria de estruturas educacionais
Objetivo: Ampliar e qualificar a infraestrutura de rede municipal de educação.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Programa
:
1589 – Construção e Melhoria de Estruturas 
Educacionais
Investimento na construção e melhoria de estruturas 
educacionais da rede municipal de ensino.
Programa
:
2298 – Manutenção da Estrutura Educacional
Gastos com a manutenção da estrutura educacional da 
rede pública municipal
Programa
:
1437 – Construção de EMEI
Investimento na construção e melhoria de escolas de 
educação infantil – Creches, da rede municipal de 
ensino.
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Obras e Instalações Salário Educação R$ 1.000,00
Obras e Instalações Livre R$ 0,00
Total da Ação R$ 1.000,00
Total do Programa R$ 99.795,38
12 – Educação
782 – Transporte Rodoviário
0255 – Apoio ao Transporte Escolar
Manter e ampliar o atendimento dos alunos no transporte escolar
Ação/Produto Recurso Valores
Equipamentos e Material Permanente FR 1700 Det 1470 R$ 576.059,22
Total da Ação R$ 576.059,22
Função: 12 – Educação
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0255 – Apoio ao Transporte Escolar
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo Salário Educação R$ 10.000,00
Serviços Pessoa Física Salário Educação R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica Salário Educação R$ 1.867.951,18
1447 – Aquisição de veículos para qualificar a frota 
municipal do transporte escolar e demais setores da 
SMEEC
Investimento aquisição de veículos para qualificar a 
frota municipal do transporte escolar e demais setores 
da SMEEC
Programa
:
Assegurar a frequência dos educandos à escola, mediante a garantia de condições de acesso aos 
estabelecimentos escolares através de meios de transporte adequados, bem como adquirir e manter a frota 
própria e as atividades relacionadas ao Núcleo de Transporte Escolar.
2404 – Manutenção de Transporte Escolar – Ensino 
Fundamental
Garantir a manutenção e qualidade do transporte 
escolar da rede municipal.
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Equipamento Salário Educação R$ 90.000,00
Serviços Pessoa Jurídica PNATE R$ 446.028,54
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 300.000,00
Material de Consumo Livre R$ 10.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 100,00
Equipamento Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 2.725.179,72
Função: 12 – Educação
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0255 – Apoio ao Transporte Escolar
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Serviço Pessoa Jurídica PNATE R$ 88.438,54
Total da Ação R$ 88.438,54
Total do Programa R$ 3.389.677,48
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA R$ 10.463.956,28
05.04 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES
Função: 13 – Cultura
Sub-função: 392 – Difusão Cultural
0229 – Implementação e Fortalecimento de Conselhos Municipais
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa
:
Assegurar a frequência dos educandos à escola, mediante a garantia de condições de acesso aos 
estabelecimentos escolares através de meios de transporte adequados, bem como adquirir e manter a frota 
própria e as atividades relacionadas ao Núcleo de Transporte Escolar.
2408– Manutenção de Transporte Escolar – 
Educação Infantil
Garantir a manutenção e qualidade do transporte 
escolar da rede municipal.
Programa
:
Garantir o funcionamento e desenvolvimento dos Conselhos Municipais, disponibilizando materiais, 
serviços e recursos humanos necessários para o pleno atendimento das atividades propostas.
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A
Contribuições Fundo de Cultura R$ 5.000,00
Outros Auxílio Pessoa Física Fundo de Cultura R$ 300,00
Material de Consumo Fundo de Cultura R$ 2.029,47
Equipamentos Fundo de Cultura R$ 8.012,08
Serviços Pessoa Jurídica Fundo de Cultura R$ 8.000,00
Desp. Exerc. Anteriores Fundo de Cultura R$ 200,00
Total da Ação R$ 23.541,55
Total do Programa R$ 23.541,55
Total da Unidade Orçamentária R$ 23.541,55
TOTAL DO ÓRGÃO R$ 73.115.312,70
METAS E PRIORIDADES
06.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E SERVIÇOS URBANOS
06.01- SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANS. E SERV.URBANOS
Função: 04 – Administração
Sub-função: 242 – Assistência ao Portador de Deficiência
0214 – Manutenção do programa Canguçu Mais Acessível
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
2399 – Implantação, melhoria e manutenção de 
ações de incentivo e cultura
Garantir a implantação, melhoria e manutenção de 
ações de incentivo e cultura.
Programa
:
Facilitar a acessibilidade aos espaços públicos, propiciando condições ágeis seguras e confortáveis ao 
deslocar-se, tornando a cidade mais acessível, além de embelezar a cidade e melhorar a qualidade de vida 
das pessoas.
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A
Obras e Instalações Livre R$ 1.000,00
Obras e Instalações – Requalificação Praça Acanguaçu R$ 481.104,00
Total da Ação R$ 482.104,00
Total do Programa R$ 482.104,00
Função: 04 – Administração
Sub-função: 122 – Administração Geral
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e encargos Livre R$ 4.897.529,16
Contribuições (SUSEPE) Livre R$ 150.000,00
Diárias Livre R$ 3.000,00
Material de Consumo Livre R$ 160.000,00
|Serviços Pessoa Física Livre R$ 50.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 200.000,00
 CEEE – Corsan – CIEE – Seguros - Telefone
Auxílio Alimentação – Ticket Livre R$ 290.000,00
2315 – Padronizar, construir e conservar espaços, 
prédios e estruturas públicas
Gastos com a manutenção da atividade.
 
Conv 968646 FR 1700 
Det 1471
Programa
:
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
2347- Manutenção das Atividades da Secretaria de 
Obras Públicas, Trânsito e Serviços Urbanos
Capacidade de Funcionamento da Secretaria.
 
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Serv. Tecnologia da Informação Livre R$ 5.000,00
Desp. Exerc. Anter Livre R$ 2.000,00
Equipamento Livre R$ 50.000,00
Total da Ação R$ 5.807.529,16
Função: 04 – Administração
Sub-função: 122 – Administração Geral
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo Livre R$ 65.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 40.000,00
 CEEE – Corsan oficina - silos – telefone silos 
Obras e Instalações Livre R$ 10.000,00
Equipamentos Livre R$ 10.000,00
Total da Ação R$ 125.000,00
Função: 04 – Administração
Sub-função: 122 – Administração Geral
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Programa
:
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
2410 – Manutenção do núcleo de oficina
Gastos com a manutenção do núcleo de oficina.
 Manut. Veic. leves, Maq. Equip., ferramentas, 
mangueiras, conexões, filtros, lubrificantes, entre 
outros.
Programa
:
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Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo Livre R$ 5.000,00
 Prego, parafusos e outros
Equipamentos e Material Permanente Livre R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 45.000,00
 CEEE 
Total da Ação R$ 55.000,00
Função: 04 – Administração
Sub-função: 122 – Administração Geral
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo Livre R$ 4.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 11.000,00
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
2411 – Manutenção das atividades de produção 
Gastos com a manutenção das atividades de produção.
Programa
:
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
2412 – Manutenção do Cemitério Municipal Nossa 
Senhora da Conceição
Gastos com a manutenção do cemitério municipal.
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 CEEE – Corsan 
Obras e Instalações Livre R$ 5.000,00
Total da Ação R$ 20.000,00
Total do Programa R$ 6.007.529,16
Função: 25 – Energia
Sub-função: 752 – Energia Elétrica
0231 – Cidade Iluminada
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo Livre R$ 75.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 300.000,00
Serviços Pessoa Jurídica – Ilum. Públ. CIP R$ 561.463,13
Obras e Instalações Livre R$ 50.000,00
Total da Ação R$ 986.463,13
Total do Programa R$ 986.463,13
Função: 15 – Urbanismo
Sub-função: 451 – Infra-Estrutura Urbana
0232 – Conservação e Manutenção de vias urbanas
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa
:
Melhorar a iluminação pública, o tráfego e a segurança dos munícipes. Melhorar a eficiência e o consumo 
de energia e combater o desperdício, mediante a execução de melhorias públicas.
2363 – Melhoria e manutenção da rede de 
iluminação pública
Gastos com a melhoria e manutenção da rede de 
iluminação pública.
 Iluminação Pública – Ilum. Bela Vista, antena 
e Praças
Programa
:
Pavimentar, reformar e empreender ações que visem a melhoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar 
a rede viária pertencente ao município.
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P
Obras e Instalações Livre R$ 50.000,00
Concessão de empréstimos Fundo Pavimentação R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 51.000,00
Função: 15 – Urbanismo
Sub-função: 451 – Infra-Estrutura Urbana
0232 – Conservação e Manutenção de vias urbanas
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Obras e Instalações Livre R$ 200.000,00
Obras e Instalações – Rua Paulo Neitzke Vila Fonseca FR 1700 Det 1468 R$ 384.205,00
Total da Ação R$ 584.205,00
Função: 15 – Urbanismo
Sub-função: 451 – Infra-Estrutura Urbana
0232 – Conservação e Manutenção de vias urbanas
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
1553 – Pavimentação comunitária das vias do 
município
Garantir a qualidade de vida da população através do 
programa pavimentação comunitária das vias do 
município.
Programa
:
Pavimentar, reformar e empreender ações que visem a melhoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar 
a rede viária pertencente ao município.
1554 – Abertura, prolongamento, pavimentação e 
reforma das vias urbanas
Garantir a qualidade de vida da população através da 
abertura, prolongamento e pavimentação e reforma das 
vias urbanas, com contrapartida de recursos próprios e 
recursos vinculados.
 
Programa
:
Pavimentar, reformar e empreender ações que visem a melhoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar 
a rede viária pertencente ao município.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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A
Material de Consumo Livre R$ 15.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 5.000,00
Material de Consumo Multa de trânsito R$ 13.074,84
Total da Ação R$ 33.074,84
Função: 15 – Urbanismo
Sub-função: 451 – Infra-Estrutura Urbana
0232 – Conservação e Manutenção de vias urbanas
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo Livre R$ 50.000,00
Material de Consumo Fundo Especial R$ 1.008.359,37
Material de Consumo CIDE R$ 73.285,98
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 5.000,00
Total da Ação R$ 1.136.645,35
Total do Programa R$ 1.804.925,19
Função: 15 – Urbanismo
Sub-função: 452 – Serviços Urbanos
0233 – Canguçu Mais Limpa
Objetivo:
2360 – Sinalização horizontal e vertical de vias 
urbanas
Gastos com a sinalização de vias urbanas para maior 
segurança e qualidade a população.
Programa
:
Pavimentar, reformar e empreender ações que visem a melhoria das vias urbanas. Aumentar e modernizar 
a rede viária pertencente ao município.
2364 – Manutenção da malha viária urbana
Gastos com a manutenção da malha viária urbana para 
maior segurança e qualidade a população.
Programa
:
Desenvolver ações que visem manter a cidade limpa, melhorando as condições de higiene das vias e 
logradouros, garantindo melhor a qualidade de vida da população. Promovendo coleta, tratamento e 
disposição final do lixo na zona urbana.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de consumo Livre R$ 15.000,00
 Fio roçadeira, outros
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 2.500.000,00
 Transbordo – Recolhimento lixo 
Total da Ação R$ 2.515.000,00
Total do Programa R$ 2.515.000,00
Função: 17 – Saneamento
Sub-função: 512 – Saneamento Básico Urbano
0234 – Saneamento Básico
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo Livre R$ 30.000,00
 Tubos, conexões, tubos cimento...
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 5.000,00
 CEEE – Corsan 
Total da Ação R$ 35.000,00
Total do Programa R$ 35.000,00
Total da Unidade Orçamentária R$ 11.831.021,48
TOTAL DO ÓRGÃO R$ 11.831.021,48
2365 – Manutenção dos serviços de limpeza pública
Gastos com manutenção dos serviços de limpeza 
pública.
 
Programa
:
Proporcionar serviços de saneamento básico adequado a população. Otimizar manejo dos recursos hídricos 
para otimizar os usos múltiplos das águas.
1004 – Implantação de rede de esgotos pluviais
Gastos com implantação de rede de esgotos.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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METAS E PRIORIDADES
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 122- Administração Geral
0229 – Fortalecimento de Conselhos Municipais
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Diárias ASPS R$ 1.000,00
Material de consumo ASPS R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica ASPS R$ 1.000,00
Equipamentos ASPS R$ 1.862,00
Total da Ação R$ 4.862,00
Total do Programa R$ 4.862,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 122- Administração Geral
0239 – Apoio aos Serviços de Saúde
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e encargos ASPS R$ 10.299.579,56
Passagens e Locomoções ASPS R$ 1.000,00
Programa
:
Garantir o funcionamento e desenvolvimento dos Conselhos Municipais, disponibilizando materiais, 
serviços e recursos humanos necessários para o pleno atendimento das atividades propostas.
2356 – Implementação e Fortalecimento de 
Conselhos
Gastos com implementação e fortalecimento de 
conselhos.
Programa
:
Manter, melhorar e ampliar o atendimento na área de saúde a população, em seus diversos setores, 
investindo em ações de alta e média complexidade, visando a promoção da cidadania e inclusão social 
com qualidade de vida.
2349 – Manter os serviços administrativos da Secretaria 
de Saúde
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Serviços Pessoa Jurídica ASPS R$ 72.000,00
Despesas Exercícios Anteriores – Bloqueios Judiciais ASPS R$ 89.000,00
Total da Ação R$ 10.461.579,56
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0239 – Apoio aso Serviços de Saúde
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Indenizações e Restituições ASPS R$ 100,00
Obras e Instalações ASPS R$ 101.900,00
Total da Ação R$ 102.000,00
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0239 – Apoio aso Serviços de Saúde
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Serviços de Pessoa Jurídica ASPS R$ 209.700,00
Total da Ação R$ 209.700,00
Função: 10 – Saúde
Programa
:
Manter, melhorar e ampliar o atendimento na área de saúde a população, em seus diversos setores, 
investindo em ações de alta e média complexidade, visando a promoção da cidadania e inclusão social 
com qualidade de vida.
1280 – Construção, ampliação e/ou reforma de 
unidades de saúde e prédios da SMS
Investimento na melhoria das unidades de saúde e 
demais prédios da SMS
Programa
:
Manter, melhorar e ampliar o atendimento na área de saúde a população, em seus diversos setores, 
investindo em ações de alta e média complexidade, visando a promoção da cidadania e inclusão social 
com qualidade de vida.
1439 – Implantar o Centro de Equoterapia
Investimento na implantação.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Sub-função: 301 – Atenção Básica
0239 – Apoio aso Serviços de Saúde
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Equipamentos ASPS R$ 229.000,00
Total da Ação R$ 229.000,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0239 – Apoio aso Serviços de Saúde
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Pessoal e encargos ASPS R$ 1.200,00
Contribuições ASPS R$ 500,00
Material de Consumo ASPS R$ 3.500,00
Serviços Pessoa Física ASPS R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica ASPS R$ 2.000,00
Obras e Instalações ASPS R$ 500,00
Programa
:
Manter, melhorar e ampliar o atendimento na área de saúde a população, em seus diversos setores, 
investindo em ações de alta e média complexidade, visando a promoção da cidadania e inclusão social 
com qualidade de vida.
1432 – Estruturação da rede de serviços de saúde: 
aquisição de equipamentos, material permanente e 
veículos
Gastos com a estruturação da rede de serviços de saúde 
com aquisição de equipamentos, material permanente e 
veículos
Programa
:
Manter, melhorar e ampliar o atendimento na área de saúde a população, em seus diversos setores, 
investindo em ações de alta e média complexidade, visando a promoção da cidadania e inclusão social 
com qualidade de vida.
1440 – Implantar e manter ações e serviços de 
saúde: Centro de Especialidades Médicas, Centro 
Terapêutico e Gestão Compartilhada
Investimento no Centro de Especialidades médicas, 
Centro Terapêutico e Gestão Compartilhada
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Equipamentos ASPS R$ 2.200,00
Total da Ação R$ 10.000,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0239 – Apoio aso Serviços de Saúde
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Pessoal e encargos ASPS R$ 1.200,00
Material de Consumo ASPS R$ 4.500,00
Serviços Pessoa Jurídica ASPS R$ 2.000,00
Equipamentos ASPS R$ 2.300,00
Total da Ação R$ 10.000,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0239 – Apoio aso Serviços de Saúde
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Programa
:
Manter, melhorar e ampliar o atendimento na área de saúde a população, em seus diversos setores, 
investindo em ações de alta e média complexidade, visando a promoção da cidadania e inclusão social 
com qualidade de vida.
1441 – Implantar e manter o teleagendamento para 
atendimento nas unidades de saúde, setor de 
transporte e regulação
Investimento na implantação e manutenção do 
teleagendamento para atendimento nas unidades de 
saúde, setor de transporte e regulação.
Programa
:
Manter, melhorar e ampliar o atendimento na área de saúde a população, em seus diversos setores, 
investindo em ações de alta e média complexidade, visando a promoção da cidadania e inclusão social 
com qualidade de vida.
2350 - Manter e Executar os Serviços de Saúde
Planejar e manter os serviços de saúde da 
Secretaria Municipal da Saúde.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Pessoal e encargos ASPS R$ 11.106.838,97
Diárias ASPS R$ 221.300,00
Material de consumo ASPS R$ 108.700,00
Passagens e locomoções ASPS R$ 497.500,00
Serviços Pessoa Física ASPS R$ 205.600,00
Serviços Pessoa Jurídica ASPS R$ 1.275.950,00
Sentenças Judiciais ASPS R$ 21.000,00
Premiações ASPS R$ 500,00
Indenizações e Restituições ASPS R$ 2.600,00
Total da Ação R$ 13.439.988,97
Total do Programa R$ 24.462.268,53
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0238 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
Contribuições ASPS R$ 642.134,02
Total da Ação R$ 642.134,02
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0238 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa
:
Manter, apoiar e ampliar o atendimento prestado aos usuários do sistema único de saúde, garantindo a 
integralidade e resolutividade na assistência prestada.
0049 – Auxílio a entidades hospitalares
Gastos com auxílio a entidades hospitalares através de 
contribuições.
Programa
:
Manter, apoiar e ampliar o atendimento prestado aos usuários do sistema único de saúde, garantindo a 
integralidade e resolutividade na assistência prestada.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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A
Serviços Pessoa Jurídica ASPS R$ 374.040,00
Total da Ação R$ 374.040,00
Total do Programa R$ 1.016.174,02
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0245 – Distribuição de Medicamentos – Farmácia Básica Municipal
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento ao público na distribuição de medicamentos.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de consumo ASPS R$ 1.269.800,00
Total da Ação R$ 1.269.800,00
Total do Programa R$ 1.269.800,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0249 – Mais Médicos e médicos pelo Brasil
Objetivo: Manter, qualificar e ampliar os serviços do programa Mais Médicos.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Outros Aux. Fin. A PF ASPS R$ 189.600,00
2445 – Manter e ampliar os serviços hospitalares e 
ambulatoriais
Gastos com a manutenção de serviços hospitalares 
através de prestação de serviços e outras despesas 
necessárias para o andamento das ações.
Programa
:
1616 – Aquisição de Medicamento de uso básico
Gastos com a aquisição de medicamentos de uso 
básico e essencial ao usuário do SUS.
Programa
:
 2388 – Manutenção do Programa Mais Médicos e 
Médicos pelo Brasil
Gastos com a manutenção do Programa Mais médicos 
do Governo Federal através da aquisição de auxílio 
financeiro aos médicos vinculados a este programa.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Total da Ação R$ 189.600,00
Total do Programa R$ 189.600,00
Total da Unidade Orçamentária R$ 26.942.704,55
08.02- GASTOS COM RECURSOS VINCULADOS
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 845 – Outras Transferências
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso A
Contribuições Livre R$ 435.889,96
Total da Ação R$ 435.889,96
Total do Programa R$ 435.889,96
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0239 – Apoio aos Serviços de Saúde
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa
:
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
0053 – Contribuição para atendimento a idosos
Contribuições para entidade que atendem idosos.
Programa
:
Manter, melhorar e ampliar o atendimento na área de saúde a população, em seus diversos setores, 
investindo em ações de alta e média complexidade, visando a promoção da cidadania e inclusão social 
com qualidade de vida.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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A
Pessoal e encargos Livre R$ 6.433.656,10
IPERGS Livre R$ 994.500,00
Auxílio Alimentação – Ticket Livre R$ 900.000,00
Material de consumo R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Física R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 1.500,00
Equipamentos R$ 6.000,00
Total da Ação R$ 8.341.156,10
Total do Programa R$ 8.341.156,10
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0238 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
Contribuições Livre R$ 4.356.388,50
Total da Ação R$ 4.356.388,50
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0238 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2350 - Manter e Executar os Serviços de Saúde
Planejar e manter os serviços de saúde da Secretaria 
Municipal da Saúde.
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa
:
Manter, apoiar e ampliar o atendimento prestado aos usuários do sistema único de saúde, garantindo a 
integralidade e resolutividade na assistência prestada.
0049 – Auxílio a entidades hospitalares
Gastos com auxílio a entidades hospitalares através de 
contribuições.
Programa
:
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 4.114.432,54
Total da Ação R$ 4.114.432,54
Total do Programa R$ 8.470.821,04
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 845 – Outras Transferências
0239 – Apoio aos Serviços de Saúde
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
Contribuições Livre R$ 672.800,00
Total da Ação R$ 672.800,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0239 – Apoio aos Serviços de Saúde
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Manter, apoiar e ampliar o atendimento prestado aos usuários do sistema único de saúde, garantindo a 
integralidade e resolutividade na assistência prestada.
2445 – Manter e ampliar os serviços ambulatoriais
Gastos com a manutenção de serviços hospitalares 
através de prestação de serviços.
Programa
:
Manter, melhorar e ampliar o atendimento na área de saúde a população, em seus diversos setores, 
investindo em ações de alta e média complexidade, visando a promoção da cidadania e inclusão social 
com qualidade de vida.
0033 – Atenção ao Transtorno do Espectro Autista
Manter as atividades do serviço de atendimento ao 
autista, através de contribuições a entidade.
Programa
:
Manter, melhorar e ampliar o atendimento na área de saúde a população, em seus diversos setores, 
investindo em ações de alta e média complexidade, visando a promoção da cidadania e inclusão social 
com qualidade de vida.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
A
Pessoal e encargos R$ 345.700,00
Indenizações e Restituições R$ 100,00
Contribuições R$ 200,00
Material de consumo R$ 401.154,22
Passagens e Locomoções R$ 75.000,00
Serviços Pessoa Física R$ 106.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 434.000,00
Serviços Tecnologia da Informação R$ 2.000,00
R$ 25.000,00
Total da Ação R$ 1.389.154,22
2370 – Assegurar os atendimentos de urgência e 
emergência, manter as atividades de PA e de Média 
Complexidade
Gastos com a manutenção das atividades de urgência e 
emergência, manutenção das atividades do PA e de 
média complexidade.
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Equipamentos
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0239 – Apoio aos Serviços de Saúde
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Serviços Pessoa Jurídica R$ 666.500,00
Total da Ação R$ 666.500,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0239 – Apoio aos Serviços de Saúde
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Serviços Pessoa Jurídica R$ 68.672,00
Total da Ação R$ 68.672,00
Total do Programa R$ 2.797.126,22
Programa
:
Manter, melhorar e ampliar o atendimento na área de saúde a população, em seus diversos setores, 
investindo em ações de alta e média complexidade, visando a promoção da cidadania e inclusão social 
com qualidade de vida.
2446 – Manter os exames laboratoriais no âmbito 
do SUS
Gastos com a manutenção e exames laboratoriais no 
âmbito do SUS através da prestação de serviços.
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Programa
:
Manter, melhorar e ampliar o atendimento na área de saúde a população, em seus diversos setores, 
investindo em ações de alta e média complexidade, visando a promoção da cidadania e inclusão social 
com qualidade de vida.
2447 – Manter os procedimentos de fisioterapia no 
âmbito do SUS
Gastos com a manutenção dos procedimentos no 
âmbito do SUS através da prestação de serviços.
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0240 – Ações e serviços de urgência e emergência Salvar/SAMU
Objetivo: Manter e ampliar a qualidade de atendimento móvel de urgência e emergência
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e encargos R$ 143.500,00
Pessoal e encargos R$ 102.900,00
Material de consumo R$ 39.750,00
Material de consumo R$ 14.785,08
Serviços Pessoa Física R$ 500,00
Serviços Pessoa Física R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
Programa
:
2371 – Manutenção do programa Salvar\Samu e 
qualificação profissionais em Saúde
Gastos com a manutenção do programa Salvar\Samu e 
qualificação dos profissionais em saúde.
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
SAMU/UPA urgências 
Remoção PAC (4170)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
SAMU/UPA urgências 
Remoção PAC (4170)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
SAMU/UPA urgências 
Remoção PAC (4170)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
SAMU/UPA urgências 
Remoção PAC (4170)
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Equipamentos R$ 4.000,00
Equipamentos R$ 6.000,00
Total da Ação R$ 327.535,08
Total do Programa R$ 327.535,08
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 305 – Vigilância Epidemiologica
0241 – Apoio aos Serviços de Vacinação
Objetivo: Manter e ampliar o atendimento imunológico à população.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de consumo R$ 6.513,63
Serviços Pessoa Física R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 5.500,00
Total da Ação R$ 12.513,63
Total do Programa R$ 12.513,63
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0242 – Apoio aos Serviços de Atenção Básica
Objetivo:
SAMU/UPA urgências 
Remoção PAC (4170)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Programa
:
2372 – Investir recursos das Campanhas de 
Vacinação
Garantir a disponibilidade de vacinas essenciais 
dos usuários do SUS.
Vigilância em Saúde 
(4502)
Vigilância em Saúde 
(4502)
Vigilância em Saúde 
(4502)
Programa
:
Reestruturar, ampliar e qualificar o atendimento nos diversos serviços prestados aos usuários do Sistema 
único de Saúde.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
R$ 918.800,00
Pessoal e encargos (1605 – 4511) R$ 216.171,54
Pessoal e encargos R$ 194.500,00
Diárias R$ 5.500,00
Material de consumo R$ 807.196,60
Material de consumo R$ 45.989,56
Passagens e Locomoções R$ 497.500,00
Serviços Pessoa Física R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Física R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 384.200,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 25.000,00
Serviços Tecnologia da Informação R$ 68.000,00
Equipamentos R$ 38.000,00
Equipamentos R$ 12.000,00
2373 – Garantir a manutenção dos serviços e 
qualificar a Atenção primária em saúde – PAB Fixo 
Federal\Atenção Básica em Saúde\Estado
Gastos com ação da manutenção dos serviços em 
saúde qualificando o atendimento aos usuários do 
SUS.
Pessoal e encargos
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Atenção Básica /PIES 
(4011)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Atenção Básica 
/PIES(4011)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Atenção Básica /PIES 
(4011)
Custeio Atenção 
Básica(4500)
Atenção Básica /PIES 
(4011)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Atenção Básica 
/PIES(4011)
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Obras e Instalações R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 3.215.357,70
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0242 – Apoio aos Serviços de Atenção Básica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Pessoal e encargos R$ 57.000,00
R$ 12.481,00
Total Ação R$ 69.481,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0242 – Apoio aos Serviços de Atenção Básica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Material de Consumo R$ 8.000,00
Material de Consumo R$ 500,00
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa
:
Reestruturar, ampliar e qualificar o atendimento nos diversos serviços prestados aos usuários do Sistema 
único de Saúde.
1443 – Programa Mãe Canguçuense
Gastos inerentes ao programa Mãe Canguçuense.
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Material de Consumo
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa
:
Reestruturar, ampliar e qualificar o atendimento nos diversos serviços prestados aos usuários do Sistema 
único de Saúde.
 1445 – Formação continuada e educação 
permanente dos profissionais de saúde
Gastos inerentes ao programa de formação continuada 
e educação permanente dos profissionais de saúde
Atenção Básica 
/PIES(4011)
Custeio – Gestão do 
SUS (4504)
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Serviços Pessoa Física R$ 2.000,00
Serviços Pessoa Física R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 1.211,79
Total Ação R$ 42.211,79
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0242 – Apoio aos Serviços de Atenção Básica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
R$ 16.408,00
Total Ação R$ 16.408,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0242 – Apoio aos Serviços de Atenção Básica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Serviços Pessoa Jurídica R$ 14.000,00
Atenção Básica 
/PIES(4011)
Custeio – Gestão do 
SUS (4504)
Atenção Básica 
/PIES(4011)
Custeio – Gestão do 
SUS (4504)
Programa
:
Reestruturar, ampliar e qualificar o atendimento nos diversos serviços prestados aos usuários do Sistema 
único de Saúde.
1571 – Saúde na Comunidade
Gastos inerentes ao programa Saúde na Comunidade
Material de Consumo
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa
:
Reestruturar, ampliar e qualificar o atendimento nos diversos serviços prestados aos usuários do Sistema 
único de Saúde.
1572 – Programa Infância Melhor - PIM
Gastos inerentes ao programa Saúde na Comunidade
Custeio Atenção 
Básica (4160)
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
R$ 15.640,00
Total Ação R$ 29.640,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0242 – Apoio aos Serviços de Atenção Básica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
R$ 16.408,00
Total Ação R$ 16.408,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0242 – Apoio aos Serviços de Atenção Básica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
R$ 17.707,00
Serviço Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
Total Ação R$ 37.707,00
Material de Consumo
Custeio Atenção 
Básica (4160)
Programa
:
Reestruturar, ampliar e qualificar o atendimento nos diversos serviços prestados aos usuários do Sistema 
único de Saúde.
2448 – Prevenção e educação em saúde – Ser 
Adolescente
Gastos inerentes ao programa de prevenção e educação 
em saúde. Ser Adolescente
Material de Consumo
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa
:
Reestruturar, ampliar e qualificar o atendimento nos diversos serviços prestados aos usuários do Sistema 
único de Saúde.
1575 – Implantação do Programa Farmácia Viva
Gastos inerentes a implantação do programa Farmácia 
Viva
Material de Consumo
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0242 – Apoio aos Serviços de Atenção Básica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
R$ 37.500,00
Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita R$ 10.000,00
Outras Desp. decorrentes contr. Terceiros R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Física R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 8.000,00
Indenizações e Restituições R$ 1.000,00
Equipamentos R$ 10.000,00
Total Ação R$ 72.000,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
Programa
:
Reestruturar, ampliar e qualificar o atendimento nos diversos serviços prestados aos usuários do Sistema 
único de Saúde.
1444 – Realização de ações no atendimento a saúde 
dos segmentos populacionais: Saúde da população 
negra, Saúde integral da população indígena, 
Saúde/atenção integral da população LGBTQIA+, 
e Atenção integral a pessoa com deficiência
Gastos inerentes a ações no atendimento a saúde e 
atenção integral do população negra , indígena, 
LGBTQIA+ e pessoas com deficiência.
Material de Consumo
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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0242 – Apoio aos Serviços de Atenção Básica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
R$ 5.000,00
Serviço Pessoa Física R$ 500,00
Serviço Pessoa Jurídica R$ 8.000,00
Equipamentos R$ 4.500,00
Total Ação R$ 18.000,00
Total do Programa R$ 3.517.213,49
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0243 – Programa de Saúde na Escola – PSE
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa
:
Reestruturar, ampliar e qualificar o atendimento nos diversos serviços prestados aos usuários do Sistema 
único de Saúde.
1446 – Ampliação dos espaços de participação e 
controle social no âmbito da política de saúde e 
dispositivos de comunicação para fortalecer o 
acesso à informação a população usuária do SUS
Gastos inerentes a ampliação dos espaços de 
participação e controle social no âmbito da política de 
saúde e dispositivos de comunicação para fortalecer o 
acesso à informação a população usuária do SUS
Material de Consumo
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa
:
 Investir recurso do Programa Saúde na Escola – PSE – federal. Implantar o programa em escolas, visando 
suprimir vulnerabilidades que coloquem em risco a saúde dos educandos, por conseguinte, o processo de 
ensino e aprendizagem, contribuindo para a formação integral dos estudantes da rede pública por meio de 
ações de prevenção, promoção e atenção a saúde. Previsto pela Portaria 1055, de 25/04/2017 e Decreto
6286, de 05/12/20117.
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A
R$ 15.330,00
Total Ação R$ 15.330,00
Total do Programa R$ 15.330,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0244 – Apoio a Estratégias de Saúde da Família
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e encargos R$ 229.560,00
Pessoal e encargos R$ 462.500,00
Material de consumo R$ 54.584,00
Material de Consumo R$ 32.271,08
Material, bem ou serviço de distribuição gratuita R$ 500,00
R$ 500,00
2449 – Fortalecimento de ações articuladas na 
saúde escolar
Gastos com materiais para ações articuladas no 
fortalecimento da saúde escolar
Material de Consumo
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa
:
Manter e ampliar as atividades relacionadas aos atendimentos em saúde das famílias do município.
2374 – Manter e ampliar as áreas de cobertura de 
ESF – ESF Estadual e Federal
Gastos com a manutenção de cobertura de ESF.
Custeio Atenção 
Básica (4500)
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind.
(4090)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratação 
de terceiros
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
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Serviços Pessoa Física R$ 500,00
Serviços Pessoa Física R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 25.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 8.000,00
Equipamentos R$ 31.000,00
Equipamentos R$ 12.000,00
Total da Ação R$ 856.915,08
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0244 – Apoio a Estratégias de Saúde da Família
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A 2459 – Atendimento a saúde da população negra
Material de Consumo R$ 126.940,00
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 76.000,00
R$ 500,00
Custeio Atenção 
Básica (4500)
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
Programa
:
Manter e ampliar as atividades relacionadas aos atendimentos em saúde das famílias do município.
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratação 
de terceiros
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
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Serviços Pessoa Física R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 500,00
Obras R$ 71.960,00
Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
Total da Ação R$ 326.400,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0244 – Apoio a Estratégias de Saúde da Família
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo R$ 10.000,00
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita R$ 10.000,00
Equipamentos e materiais permanentes R$ 4.000,00
Total da Ação R$ 24.000,00
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
Programa
:
Manter e ampliar as atividades relacionadas aos atendimentos em saúde das famílias do município.
2460 – Atendimento a saúde integral da população 
indígena
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
PSF/NASF/ESF 
Quilombola/ESF Ind. 
(4090)
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Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0244 – Apoio a Estratégias de Saúde da Família
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e encargos R$ 122.300,00
R$ 95.282,00
Serviços Pessoa Física R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 12.000,00
Equipamentos R$ 8.000,00
Total da Ação R$ 237.682,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0244 – Apoio a Estratégias de Saúde da Família
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa
:
Manter e ampliar as atividades relacionadas aos atendimentos em saúde das famílias do município.
2375 – Manter o atendimento básico em 
odontologia e desenvolver a odontologia integral
Gastos com a manutenção da atividade.
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Material de Consumo Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa
:
Manter e ampliar as atividades relacionadas aos atendimentos em saúde das famílias do município.
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A
Pessoal e encargos R$ 981.752,00
Total da Ação R$ 981.752,00 
Total do Programa R$ 2.426.749,08
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0245 – Distribuição de Medicamentos – Farmácia Básica Municipal
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de consumo R$ 335.116,65
Total da Ação R$ 335.116,65
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0245 – Distribuição de Medicamentos – Farmácia Básica Municipal
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
2376 – Investir recurso do Programa Agente 
Comunitário de Saúde – Federal. Garantir e 
fortalecer o vínculo entre a comunidade e a unidade 
de saúde – PACS Federal\ PACS Estadual. 
Gastos com o Programa Agente Comunitário de 
Saúde.
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa
:
Manter e ampliar o atendimento ao público na distribuição de medicamentos
2377 – Garantir a disponibilidade e o acesso a 
medicamentos relacionados a RENAME e 
REMUNE – Atenção Básica
Gastos com o programa RENAME e REMUNE para 
disponibilização de acesso a medicamentos.
Assistência 
Farmacêutica (4503)
Programa
:
Manter e ampliar o atendimento ao público na distribuição de medicamentos
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A
Material de consumo R$ 104.279,04
Total da Ação R$ 104.279,04
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0245 – Distribuição de Medicamentos – Farmácia Básica Municipal
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
R$ 28.032,00
Total da Ação R$ 28.032,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0245 – Distribuição de Medicamentos – Farmácia Básica Municipal
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
2378 – Aquisição de medicamentos de uso básico e 
essencial ao usuário do SUS – Farmácia Básica do 
Estado
Gastos com aquisição de medicamentos de uso básico 
e essencial aos usuários do SUS.
Farmácia 
Básica/Plantas 
Medicinais (4050)
Programa
:
Manter e ampliar o atendimento ao público na distribuição de medicamentos
2379 – Aquisição de medicamentos para o 
tratamento de pacientes com diabetes – Atenção 
Básica Diabetes
Gastos com aquisição de medicamentos para os 
usuários do SUS com diabetes.
Material de consumo – Aquisição de medicamentos
Farmácia 
Básica/Plantas 
Medicinais (4050)
Programa
:
Manter e ampliar o atendimento ao público na distribuição de medicamentos
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A
Material de consumo R$ 212.100,00
Total da Ação R$ 212.100,00
Total do Programa R$ 679.527,69
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0246 – Apoio aos serviços de Saúde Mental
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e encargos R$ 416.000,00
Material de Consumo R$ 76.768,00
Serviços Pessoa Física R$ 59.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 35.000,00
2426 – Aquisição de fraldas para pacientes com 
necessidades especiais
Gastos com aquisição de fraldas para pacientes com 
necessidades especiais.
Atenção Básica /PIES 
(4011)
Programa
:
Manter e ampliar o atendimento as pessoas com transtorno mental e com necessidade decorrentes do uso 
de álcool e outras drogas.
2381 – Ofertar tratamento as pessoas com 
necessidades recorrentes de uso do crack, álcool e 
outras drogas – CAPS AD
Gastos com tratamento de usuários de crack, álcool e 
outras drogas atendidos pelo CAPS AD.
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Equipamento R$ 20.000,00
Total da Ação R$ 606.768,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0246 – Apoio aos serviços de Saúde Mental
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e encargos R$ 278.000,00
Material de consumo R$ 50.736,00
Serviços Pessoa Física R$ 75.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 12.000,00
Equipamento R$ 16.000,00
Total da Ação R$ 431.736,00
Total do Programa R$ 1.038.504,00
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Programa
:
Manter e ampliar o atendimento as pessoas com transtorno mental e com necessidade decorrentes do uso 
de álcool e outras drogas.
2382 – Ofertar tratamento a pessoas com 
transtorno mental – CAPS I
Gastos com oferta de tratamento a pessoas com 
transtorno mental através do CASP I.
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Atenção de Média e 
Alta Complexidade 
(4501)
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0247 – Serviço Odontológico
Objetivo: Manter, ampliar e qualificar os diversos atendimentos a atividades de odontologia especializada.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Material de consumo R$ 39.907,00
Total da Ação R$ 39.907,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0247 – Serviço Odontológico
Objetivo: Manter, ampliar e qualificar os diversos atendimentos a atividades de odontologia especializada.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Material de consumo R$ 22.556,00
Total da Ação R$ 22.556,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0247 – Serviço Odontológico
Programa
:
1578 – Disponibilizar atendimento odontológico a 
crianças de 0 a 6 anos – Dente de Leite
Gastos com a disponibilização de atendimento 
odontológico a crianças de 0 a 6 anos.
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa
:
1579 – Disponibilizar ações de prevenção e 
promoção, ajudando na redução e controle da cárie 
em crianças na idade pré escolar e escolar, com 
orientação sobre a saúde bucal e nutricional nas 
escolas da rede pública municipal – Sorriso na 
Escola, Sorrindo para o Futuro
Gastos com a manutenção do projeto
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa
:
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Objetivo: Manter, ampliar e qualificar os diversos atendimentos a atividades de odontologia especializada.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e encargos R$ 153.100,00
Material de consumo R$ 49.784,00
Material de Consumo R$ 52.920,00
Serviços Pessoa Física R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 25.000,00
Equipamentos R$ 12.000,00
Total da Ação R$ 293.304,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0247 – Serviço Odontológico
Objetivo: Manter, ampliar e qualificar os diversos atendimentos a atividades de odontologia especializada.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e encargos R$ 2.000,00
2383 – Prestar atendimento odontológico 
especializado nas modalidades de endodontia, 
cirurgia e periodontia - CEO
Gastos com atendimento especializado na saúde bucal.
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
CEO – Centro de 
Especialidades 
Odontológicas (4111)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa
:
2384 – Restabelecer a capacidade mastigatória e 
estética por meio de próteses dentária – Incentivo 
para laboratórios regionais de próteses dentárias
Gastos com próteses dentárias.
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Material de consumo R$ 212.500,00
Serviços Pessoa Física R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 500,00
Equipamentos R$ 500,00
Total da Ação R$ 216.000,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0247 – Serviço Odontológico
Objetivo: Manter, ampliar e qualificar os diversos atendimentos a atividades de odontologia especializada.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de consumo R$ 3.600,00
Equipamento R$ 30.000,00
Total da Ação R$ 33.600,00
Total do Programa R$ 605.367,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 301 – Atenção Básica
0248 – Vigilância em Saúde: Vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa
:
2385 – Viabilizar a aquisição de materiais e 
equipamentos para o CEO – PMAQ Federal
Gastos com o Centro de Especialidades 
Odontológicas
.
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Custeio Atenção 
Básica (4500)
Programa
:
Manter, qualificar e ampliar os serviços de vigilância em saúde: Vigilância Sanitária, Ambiental, 
Epidemiológica e Trabalhador.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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P
R$ 2.000,00
Total da Ação R$ 2.000,00
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 305 – Vigilância Epidemiológica 
0248 – Vigilância em Saúde: Vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e encargos R$ 2.000,00
Pessoal e Encargos R$ 169.440,00
Diárias R$ 2.000,00
Material de consumo R$ 41.238,76
Passagens e despesas com locomoção R$ 500,00
Serviços Pessoa Física R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 48.000,00
Equipamentos R$ 12.000,00
1581 – Implantar a Política de Saúde do 
Trabalhador
Gastos com a implantação da política de saúde do 
trabalhador.
Material de consumo
Outras Receitas 
municipais aplicadas 
(4001)
Programa
:
Manter, qualificar e ampliar os serviços de vigilância em saúde: Vigilância Sanitária, Ambiental, 
Epidemiológica e Trabalhador.
2386 – Investir os recursos Vigilância em Saúde
Gastos com investimento dos recursos de vigilância 
em saúde.
Vigilância em saúde 
(4502)
Piso Agentes ( 1604 – 
4502)
Vigilância em saúde 
(4502)
Vigilância em saúde 
(4502)
Vigilância em saúde 
(4502)
Vigilância em saúde 
(4502)
Vigilância em saúde 
(4502)
Vigilância em saúde 
(4502)
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Total da Ação R$ 275.678,76
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 304 – Vigilância Sanitária
0248 – Vigilância em Saúde: Vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e encargos R$ 20.028,00
Pessoal e encargos R$ 11.300,00
Diárias R$ 300,00
Material de consumo R$ 4.000,00
Material de consumo R$ 2.400,00
Serviços Pessoa Física R$ 100,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 3.700,00
Equipamento R$ 6.000,00
Equipamento R$ 2.992,20
Programa
:
Manter, qualificar e ampliar os serviços de vigilância em saúde: Vigilância Sanitária, Ambiental, 
Epidemiológica e Trabalhador.
2387 – Investir recursos das Ações Estruturantes 
da Vigilância Sanitária
Gastos com recursos das ações estruturantes da 
vigilância sanitária.
Vigilância em Saúde 
(4502)
Outras Receitas 
municipais aplicadas 
(4001)
Outras Receitas 
municipais aplicadas 
(4001)
Vigilância em Saúde 
(4502)
Outras Receitas 
municipais aplicadas 
(4001)
Vigilância em Saúde 
(4502)
Vigilância em Saúde 
(4502)
Vigilância em Saúde 
(4502)
Outras Receitas 
municipais aplicadas 
(4001)
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Total da Ação R$ 50.820,20
Função: 10 – Saúde
Sub-função: 542 – Controle Ambiental
0248 – Vigilância em Saúde: Vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Livre R$ 233.818,51
Diárias Livre R$ 500,00
Material de Consumo Livre R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 2.000,00
Equipamentos Livre R$ 7.000,00
Total da Ação R$ 248.318,51
Total do Programa R$ 576.817,47
Total da Unidade Orçamentária R$ 29.244.550,76
TOTAL DO ÓRGÃO R$ 56.187.255,31
METAS E PRIORIDADES
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL
09.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL
Função: 04 – Administração
Sub-função: 122 – Administração Geral
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Programa
:
Manter, qualificar e ampliar os serviços de vigilância em saúde: Vigilância Sanitária, Ambiental, 
Epidemiológica e Trabalhador.
2433 – Vigilância Ambiental Fiscalização
Gastos com a vigilância ambiental fiscalização
Pessoal e encargos
Programa
:
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e encargos Livre R$ 186.085,82
Diárias Livre R$ 2.000,00
Material de consumo Livre R$ 1.000,00
Passagens e Despesas com locomoção Livre R$ 140.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 150.000,00
 Telefone – Energia elétrica – Seguros
Auxílio Alimentação – Ticket Livre R$ 290.000,00
Serviços Tecnologia da Informação Livre R$ 500,00
Equipamentos Livre R$ 15.000,00
Despesas de Exercícios anteriores Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 786.085,82
Função: 04 – Administração
Sub-função: 122 – Administração Geral
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
2351 – Apoio Administrativo – Infraestrutura 
Rural
Gastos necessários para garantir o funcionamento do 
aparato administrativo da secretaria de Infraestrutura 
Rural.
Programa
:
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 500,00
Contribuições Livre R$ 500,00
Total da Ação R$ 1.000,00
Total do programa R$ 787.085,82
Função: 26 – Transporte
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0168 – Programa estradas/vias no meio rural
Objetivo: Reformar e empreender ações que visem a melhoria das vias rurais.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e encargos Livre R$ 4.815.771,56
Material de consumo Livre R$ 3.700.000,00
Obras e instalações – Contrapartida Livre R$ 500.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 500.000,00
Indenizações e Restituições Livre R$ 100,00
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
1475 – Programa Gestão Compartilhada com as 
organizações Comunitárias do Município 
Gastos com o programa na sua implantação e 
manutenção
Programa
:
2368 – Manutenção das vias rurais
Gastos com a manutenção das vias rurais. * 
Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
 Mat. Consumo – Mat. Desgaste e filtros– óleos e 
lubrificantes – Manut. Veic e maq.– óleo diesel– 
gasolina 
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Obras e Instalações FR 1701 Det 1429 R$ 839.825,01
Total da Ação R$ 10.355.696,57
Total do Programa R$ 10.355.696,57
Função: 18 – Gestão Ambiental
Sub-função: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
0235 – Plano rodoviário Municipal
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Material de Consumo Livre R$ 500,00
Serviços de Pessoa Jurídica Livre R$ 500,00
Total da Ação R$ 1.000,00
Função: 26 – Transporte
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0235 – Plano rodoviário Municipal
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo Livre R$ 500,00
Serviços de Pessoa Jurídica Livre R$ 500,00
Programa
:
Planejamento estratégico para atendimento adequado a todas as estradas, principais, secundárias, 
travessões. Prevenção e manutenção, identificando cascalheiras, saibreiras e areais devidamente 
licenciados no município.
1562 – Identificação de recursos naturais
Gastos com identificação de recursos naturais
Programa
:
Planejamento estratégico para atendimento adequado a todas as estradas, principais, secundárias, 
travessões. Prevenção e manutenção, identificando cascalheiras, saibreiras e areais devidamente 
licenciados no município.
2366 – Manutenção das atividades do Plano 
Rodoviário Municipal
Gastos com a manutenção do plano rodoviário 
municipal * 
Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Total da Ação R$ 1.000,00
Total do Programa R$ 2.000,00
Função: 26 – Transporte
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0237 – Manutenção de pontes e pontilhões
Objetivo: Implantar e manter as pontes e pontilhões nas vias rurais.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Obras e Instalações Livre R$ 200.000,00
Obras e Instalações FR 1700 Det 1461 R$ 787.400,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 5.000,00
Total da Ação R$ 992.400,00
Função: 26 – Transporte
Sub-função: 782 – Transporte Rodoviário
0237 – Manutenção de pontes e pontilhões
Objetivo: Implantar e manter as pontes e pontilhões nas vias rurais.
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 50.000,00
Material de Consumo Livre R$ 150.000,00
Total da Ação R$ 200.000,00
Total do Programa R$ 1.192.400,00
Total da Unidade Orçamentária R$ 12.337.182,39
TOTAL DO ÓRGÃO R$ 12.337.182,39
Programa
:
1564 – Construção de pontes e pontilhões * 
Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Programa
:
2369 – Manutenção de pontes e pontilhões
Gastos com a manutenção de pontes e pontilhões.
* Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
11.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 242 – Assistência ao portador de deficiência
0214 – Canguçu Mais Acessível
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo R$ 10.000,00
Total da Ação R$ 10.000,00
Total do Programa R$ 10.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 845 – Outras Transferências
0215 – Proteção Social Básica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
 METAS E PRIORIDADES
Programa
:
Facilitar a acessibilidade aos espaços públicos, propiciando condições ágeis seguras e confortáveis ao 
deslocar-se tornando a cidade mais acessível, além de embelezar a cidade e melhorar a qualidade de vida 
das pessoas.
2319 – Manutenção das atividades do Projeto 
Canguçu Acessível
Gastos com manutenção da atividade.
Fundo de Assistência 
Social
Programa
:
Desenvolver ações que promovam a prevenção, proteção e promoção das famílias atendidas pelo CRAS e 
Equipe Volante, assim como demais unidades que executam serviços de proteção social básica.
0044 – Contribuições ao Serviço de proteção Social 
Especial Básica
Gastos com contribuições ao serviço de proteção social 
especial básica.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
R$ 28.000,00
Total da Ação R$ 28.000,00
Total do Programa R$ 28.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 845 – Outras Transferências
0005 – Proteção Social Especial
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
Contribuições - APAE R$ 30.000,00
Total da Ação R$ 30.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 845 – Outras Transferências
0005 – Proteção Social Especial
Contribuições – Damas de Caridade 18.000,00 + 
Renascer 10.000,00
Fundo de Assistência 
Social
Programa
:
Ofertar serviços de proteção social especial de média complexidade para indivíduos e/ou famílias com 
direitos violados, contemplando: Serviço de proteção e atendimento especializado a família e indivíduos 
(PAEFI), Serviço especializado em abordagem social, Serviço de proteção social a adolescentes em 
cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de Prestação de serviços à 
comunidade (PSC), Serviço especializado para pessoas em situação de rua e Serviço de proteção social 
especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, sendo esse também realizado por entidade 
parceira e os demais pelo CREAS, além de ofertar Serviço de proteção social especial de alta 
complexidade, através de serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes e idosos, que 
tiveram os vínculos familiares rompidos, sendo esses ofertados pelo município e entidade parceira.
0045 – Contribuições ao Serviço de Proteção Social 
Especial para pessoas com deficiência, idosas e suas 
famílias
Gastos com contribuições a pessoas com deficiência, 
idosas e suas famílias através do serviço de proteção 
social especial.
Fundo de Assistência 
Social
Programa
:
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
Contribuições – Lar de idosos R$ 160.000,00
Total da Ação R$ 160.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 243 – Assistência À criança e ao adolescente 
0005 – Proteção Social Especial
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Ofertar serviços de proteção social especial de média complexidade para indivíduos e/ou famílias com 
direitos violados, contemplando: Serviço de proteção e atendimento especializado a família e indivíduos 
(PAEFI), Serviço especializado em abordagem social, Serviço de proteção social a adolescentes em 
cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de Prestação de serviços à 
comunidade (PSC), Serviço especializado para pessoas em situação de rua e Serviço de proteção social 
especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, sendo esse também realizado por entidade 
parceira e os demais pelo CREAS, além de ofertar Serviço de proteção social especial de alta 
complexidade, através de serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes e idosos, que 
tiveram os vínculos familiares rompidos, sendo esses ofertados pelo município e entidade parceira.
0046 – Contribuição ao Serviço de proteção de alta 
complexidade para idosos
Gastos com contribuições a idosos através do serviço 
de proteção de alta complexidade.
Fundo de Assistência 
Social
Programa
:
Ofertar serviços de proteção social especial de média complexidade para indivíduos e/ou famílias com 
direitos violados, contemplando: Serviço de proteção e atendimento especializado a família e indivíduos 
(PAEFI), Serviço especializado em abordagem social, Serviço de proteção social a adolescentes em 
cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de Prestação de serviços à 
comunidade (PSC), Serviço especializado para pessoas em situação de rua e Serviço de proteção social 
especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, sendo esse também realizado por entidade 
parceira e os demais pelo CREAS, além de ofertar Serviço de proteção social especial de alta 
complexidade, através de serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes e idosos, que 
tiveram os vínculos familiares rompidos, sendo esses ofertados pelo município e entidade parceira.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
A
Material de Consumo R$ 35.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Equipamentos R$ 10.000,00
Serviço de tecnologia da informação R$ 2.000,00
Contriubuições R$ 5.000,00
Total da Ação R$ 97.000,00
Total do Programa R$ 287.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 244 – Assistência Comunitária
0139 – Benefícios Eventuais
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita R$ 150.000,00 Material de Consumo R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 151.000,00
Total do Programa R$ 151.000,00
Função: 14 – Direitos da Cidadania
Sub-função: 422 – Direitos individuais, coletivos e difusos
0004 – Assistência Social Comunitária
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
2242 – Manutenção dos serviços de proteção social 
especial de alta complexidade para crianças e 
adolescentes
Gastos com manutenção da atividade.
Fundo de Assistência 
Social
Programa
:
 Conceder provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e as famílias em virtude de 
nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública.
2088 – Benefícios Eventuais – Apoio a situações de 
vulnerabilidade temporária
Gastos com manutenção da atividade
Fundo de Assistência 
Social
Programa
:
Ofertar o serviço de proteção e atendimento voltados a comunidade em geral, com políticas públicas 
voltadas as mulheres, crianças, adolescentes e comunidade que necessite de assistência, vislumbrando 
também questões raciais.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
A
Material de consumo R$ 4.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 5.000,00
Função: 14 – Direitos da Cidadania
Sub-função: 422 – Direitos individuais, coletivos e difusos
0004 – Assistência Social Comunitária
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de consumo R$ 4.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 5.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 243 – Assistência À criança e ao adolescente 
0004 – Assistência Social Comunitária
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
2320 – Manutenção das atividades de promoção das 
políticas públicas para as mulheres
Gastos com manutenção da atividade.
Fundo de Assistência 
Social
Programa
:
Ofertar o serviço de proteção e atendimento voltados a comunidade em geral, com políticas públicas 
voltadas as mulheres, crianças, adolescentes e comunidade que necessite de assistência, vislumbrando 
também questões raciais.
2439 – Manutenção das atividades do programa de 
igualdade racial
Gastos com manutenção da atividade.
Fundo de Assistência 
Social
Programa
:
Ofertar o serviço de proteção e atendimento voltados a comunidade em geral, com políticas públicas 
voltadas as mulheres, crianças, adolescentes e comunidade que necessite de assistência, vislumbrando 
também questões raciais.
2440 – Manutenção das atividades do projeto 
adolescência e juventude sadia
Gastos com manutenção da atividade.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Material de consumo R$ 4.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 5.000,00
Total do Programa R$ 15.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 306 – Alimentação e Nutrição
0222 – Programa de Segurança Alimentar
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Mat., Bem ou serv. Distr. Gratuita R$ 10.000,00
Material de Consumo R$ 75.000,00
Equipamentos R$ 2.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Total da Ação R$ 97.000,00
Total do Programa R$ 97.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 122 . Administração Geral
0229 – Implementação e Fortalecimento dos Conselhos Municipais
Objetivo:
Fundo de Assistência 
Social
Programa
:
 Promover a implantação e manutenção da rede de equipamentos de segurança alimentar e gerir a 
distribuição de alimentos do PAA.
2329 – Manutenção das atividades do programa de 
segurança alimentar
Gastos com a manutenção do programa de segurança 
alimentar.
Fundo de Assistência 
Social
Fundo de Assistência 
Social
Fundo de Assistência 
Social
Fundo de Assistência 
Social
Programa
:
 Garantir o funcionamento e desenvolvimento dos Conselhos Municipais, disponibilizando materiais, 
serviços e recursos humanos necessários para o pleno atendimento das atividades propostas.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Diárias - Conselheiros R$ 500,00
Material de Consumo R$ 1.000,00
Equipamentos R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 3.500,00
Total do Programa R$ 3.500,00
Função: 04 – Administração
Sub-função: 122 - Administração Geral
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e encargos R$ 5.160.951,52
2358 – Manter as atividades dos conselhos 
municipais vinculados a SMASDH
Gastos com a manutenção de conselhos municipais 
vinculados a SMASDH
Fundo de Assistência 
Social
Fundo de Assistência 
Social
Fundo de Assistência 
Social
Fundo de Assistência 
Social
Programa
:
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
2352 – Manutenção das atividades da Secretaria de 
Assistência Social e Direitos Humanos
Gastos com a manutenção das atividades da Secretaria 
de Assistência Social e Direitos Humanos .
Fundo de Assistência 
Social
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Salário Família R$ 182.719,86
Material de Consumo R$ 1.000,00
Passagens e Locomoções R$ 10.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 150.000,00
Serviços Tecnologia da Informação R$ 1.500,00
Auxílio Alimentação – Ticket R$ 220.000,00
Desp. Exerc. Anteriores R$ 1.000,00
Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 5.728.171,38
Total do Programa R$ 5.728.171,38
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 243 – Assistência À criança e ao adolescente 
0132 – Fundo Municipal dos Direitos da criança e do adolescente
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Fundo de Assistência 
Social
Fundo de Assistência 
Social
Fundo de Assistência 
Social
Fundo de Assistência 
Social
Fundo de Assistência 
Social
Fundo de Assistência 
Social
Fundo de Assistência 
Social
Fundo de Assistência 
Social
Programa
:
Captar e destinar recursos financeiros para o financiamento de projetos e programas destinados a crianças 
e adolescentes, segundo regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
P
Obras e instalações R$ 40.000,00
Total da Ação R$ 40.000,00
Total do Programa R$ 40.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 845 – Outras Transferências
0259 – Capacita Canguçu
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Contribuições R$ 50.000,00
Total da Ação R$ 50.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 244 – Assistência Comunitária
0259 – Capacita Canguçu
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
1321 – Construção da casa da criança e do 
adolescente
Melhorar o atendimento e acompanhamento das 
crianças e adolescentes acolhidas pelo município.
 
Fundo de Assistência 
Social
(1370)
Programa
:
Capacitar pessoas para ingresso ao mercado de trabalho com cursos profissionalizantes, jovens para 
auxílio na prova ENEM e ingresso na universidade.
1472 – Contribuições para oferta de cursos 
profissionalizantes e preparatórios para ingresso ao 
ensino médio e superior
 
Fundo de Assistência 
Social
(1370)
Programa
:
Capacitar pessoas para ingresso ao mercado de trabalho com cursos profissionalizantes, jovens para 
auxílio na prova ENEM e ingresso na universidade.
2457 – Manutenção da oferta de cursos 
profissionalizantes
 
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Material de consumo R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 500,00
Serviços Pessoa Física R$ 500,00
Equipamentos R$ 500,00
Total da Ação R$ 2.500,00
Total do Programa R$ 52.500,00
Total da Unidade Orçamentária R$ 6.412.171,38
GASTOS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL – REC. VINCULADOS
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 244 – Assistência Comunitária
0139 – Benefícios Eventuais
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita FR 1661 Det. 1437 R$ 15.000,00
Total da Ação R$ 15.000,00
Total do Programa R$ 15.000,00
Fundo de Assistência 
Social
(1370)
Fundo de Assistência 
Social
(1370)
Fundo de Assistência 
Social
(1370)
Programa
:
 Conceder provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e as famílias em virtude de 
nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública.
2088 – Benefícios Eventuais – Apoio a situações de 
vulnerabilidade temporária
Gastos com manutenção da atividade
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 845 – Outras Transferências
0215 – Proteção Social Básica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
Contribuições BPS Básica (1398) R$ 44.400,00
Total da Ação R$ 44.400,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 244 – Assistência Comunitária
0215 – Proteção Social Básica
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e encargos BPS Básica (1398) R$ 80.000,00
Diárias BPS Básica (1398) R$ 1.000,00
Material de consumo BPS Básica (1398) R$ 40.000,00
Passagens e Locomoções BPS Básica (1398) R$ 12.000,00
Serviços Tecnologia da Informação BPS Básica (1398) R$ 1.500,00
Serviços Pessoa Jurídica BPS Básica (1398) R$ 84.600,00
Desp. Exerc. Anteriores BPS Básica (1398) R$ 500,00
Material de consumo FEAS (1331) R$ 12.000,00
Programa
:
Desenvolver ações que promovam a prevenção, proteção e promoção das famílias atendidas pelo CRAS e 
Equipe Volante, assim como demais unidades que executam serviços de proteção social básica.
0044 – Contribuições ao Serviço de proteção Social 
Especial Básica
Gastos com contribuições ao serviço de proteção social 
especial básica.
Programa
:
Desenvolver ações que promovam a prevenção, proteção e promoção das famílias atendidas pelo CRAS e 
Equipe Volante, assim como demais unidades que executam serviços de proteção social básica.
2438 – Manter serviços Proteção Social Básica – 
CRAS e Núcleos
Garantir os serviços de convivência e fortalecimento 
de vínculos PAEFI e Equipes Volantes, através de 
gastos com a manutenção das atividades de proteção 
de atenção integral a família.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Equipamentos FEAS (1331) R$ 6.000,00
Total da Ação R$ 237.600,00
Total do Programa R$ 282.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 845 – Outras Transferências
0005 – Proteção Social especial
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
Contribuições BPS Especial (1397) R$ 24.000,00
Total da Ação R$ 24.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 244 – Assistência Comunitária
0005 – Proteção Social especial
Programa
:
Ofertar serviços de proteção social especial de média complexidade para indivíduos e/ou famílias com 
direitos violados, contemplando: Serviço de proteção e atendimento especializado a família e indivíduos 
(PAEFI), Serviço especializado em abordagem social, Serviço de proteção social a adolescentes em 
cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de Prestação de serviços à 
comunidade (PSC), Serviço especializado para pessoas em situação de rua e Serviço de proteção social 
especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, sendo esse também realizado por entidade 
parceira e os demais pelo CREAS, além de ofertar Serviço de proteção social especial de alta 
complexidade, através de serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes e idosos, que 
tiveram os vínculos familiares rompidos, sendo esses ofertados pelo município e entidade parceira.
0045 – Contribuições ao Serviço de Proteção Social 
Especial para pessoas com deficiência, idosas e suas 
famílias
Gastos com contribuições para atender pessoas com 
deficiência, idosas e suas famílias através do serviço 
de proteção social especial.
Programa
:
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e encargos BPS Especial (1397) R$ 100.000,00
Diárias BPS Especial (1397) R$ 500,00
Material de consumo BPS Especial (1397) R$ 18.000,00
Passagens e locomoções BPS Especial (1397) R$ 8.000,00
Equipamentos BPS Especial (1397) R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Jurídica BPS Especial (1397) R$ 14.920,00
Serviços Tecnologia da Informação BPS Especial (1397) R$ 1.500,00
Desp. Exerc. Anteriores BPS Especial (1397) R$ 500,00
Mat., bem ou serviços distr. gratuita BPS Especial (1397) R$ 500,00
Total da Ação R$ 148.920,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 845 – Outras Transferências
0005 – Proteção Social especial
Ofertar serviços de proteção social especial de média complexidade para indivíduos e/ou famílias com 
direitos violados, contemplando: Serviço de proteção e atendimento especializado a família e indivíduos 
(PAEFI), Serviço especializado em abordagem social, Serviço de proteção social a adolescentes em 
cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de Prestação de serviços à 
comunidade (PSC), Serviço especializado para pessoas em situação de rua e Serviço de proteção social 
especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, sendo esse também realizado por entidade 
parceira e os demais pelo CREAS, além de ofertar Serviço de proteção social especial de alta 
complexidade, através de serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes e idosos, que 
tiveram os vínculos familiares rompidos, sendo esses ofertados pelo município e entidade parceira.
2441 – Manter serviços proteção social especial 
média complexidade - CREAS
Gastos com manutenção da ação.
Programa
:
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
OE
Contribuições BPS Especial (1397) R$ 24.000,00
Total da Ação R$ 24.000,00
Total do programa R$ 196.920,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 244 – Assistência Comunitária
0219 – Gestão do Programa Bolsa Familia e Incentivo ao Emprego e Renda
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Diárias FR Det 1145 R$ 2.000,00
Material de consumo FR Det 1145 R$ 50.000,00
Passagens e locomoções FR Det 1145 R$ 22.000,00
Ofertar serviços de proteção social especial de média complexidade para indivíduos e/ou famílias com 
direitos violados, contemplando: Serviço de proteção e atendimento especializado a família e indivíduos 
(PAEFI), Serviço especializado em abordagem social, Serviço de proteção social a adolescentes em 
cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de Prestação de serviços à 
comunidade (PSC), Serviço especializado para pessoas em situação de rua e Serviço de proteção social 
especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, sendo esse também realizado por entidade 
parceira e os demais pelo CREAS, além de ofertar Serviço de proteção social especial de alta 
complexidade, através de serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes e idosos, que 
tiveram os vínculos familiares rompidos, sendo esses ofertados pelo município e entidade parceira.
0046 – Contribuição ao Serviço de proteção de alta 
complexidade para idosos
Gastos com contribuições para atendimento a idosos 
através do serviço de proteção de alta complexidade.
Programa
:
Desenvolver ações de cadastramento e atualização de dados no cadastro único, promover atividades de 
gestão de condicionalidades, ofertar ações complementares e atividades de desenvolvimento de 
oportunidades para famílias beneficiárias do PAB, além de incentivar campanhas de fiscalização manter 
atividades do controle social.
2325 - Manutenção das ações do programa Bolsa 
Familia e Cad Único Manter 
as atividades do programa com atividades de gestão e 
ações para famílias beneficiadas
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Serviços Pessoa Física FR Det 1145 R$ 36.000,00
Serviços Pessoa Jurídica FR Det 1145 R$ 81.000,00
Serviços Tecnologia Informação FR Det 1145 R$ 6.000,00
Desp. Exerc. Anteriores FR Det 1145 R$ 3.000,00
Equipamentos FR Det 1145 R$ 40.000,00
Total da Ação R$ 240.000,00
Total do Programa R$ 240.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 244 – Assistência Comunitária
0005 – Proteção Social especial
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de consumo RF 1661 Det. 1436 R$ 8.000,00
Equipamentos RF 1661 Det. 1436 R$ 7.000,00
Total da Ação R$ 15.000,00
Total do Programa R$ 15.000,00
Total da Unidade Orçamentária R$ 748.920,00
Programa
:
Ofertar serviços de proteção social especial de média complexidade para indivíduos e/ou famílias com 
direitos violados, contemplando: Serviço de proteção e atendimento especializado a família e indivíduos 
(PAEFI), Serviço especializado em abordagem social, Serviço de proteção social a adolescentes em 
cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida (LA) e de Prestação de serviços à 
comunidade (PSC), Serviço especializado para pessoas em situação de rua e Serviço de proteção social 
especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, sendo esse também realizado por entidade 
parceira e os demais pelo CREAS, além de ofertar Serviço de proteção social especial de alta 
complexidade, através de serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes e idosos, que 
tiveram os vínculos familiares rompidos, sendo esses ofertados pelo município e entidade parceira.
2458 – Manter os serviços proteção social especial 
média complexidade
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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11.03 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 241 – Assistência ao Idoso
0221 – Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Contribuições R$ 395.000,00
Diárias R$ 500,00
Material de consumo R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Física R$ 1.500,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
Total da Ação R$ 400.000,00
Total do Programa R$ 400.000,00
Total da Unidade Orçamentária R$ 400.000,00
11.04 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Função: 08 – Assistência Social
Programa
:
Captar e destinar recursos financeiros para o financiamento de projetos e programas destinados a pessoa 
idosa, segundo regulamentação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
2328 - Manutenção das Atividades do Fundo 
Municipal do Idoso
Manter as atividades inerentes ao fundo municipal 
do idoso.
Fundo Municipal dos 
Direitos do Idoso
Fundo Municipal dos 
Direitos do Idoso
Fundo Municipal dos 
Direitos do Idoso
Fundo Municipal dos 
Direitos do Idoso
Fundo Municipal dos 
Direitos do Idoso
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Sub-função: 243 – Assistência À criança e ao adolescente 
0132 – Fundo Municipal dos Direitos da criança e do adolescente
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Diárias R$ 2.000,00
Material de consumo R$ 3.000,00
Serviços Pessoa Física R$ 2.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
Contribuições R$ 340.000,00
Total da Ação R$ 350.000,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 243 – Assistência À criança e ao adolescente 
0132 – Fundo Municipal dos Direitos da criança e do adolescente
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Pessoal e encargos Livre R$ 200.000,00
Diárias Livre R$ 6.000,00
Material de consumo Livre R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 100,00
Programa
:
Captar e destinar recursos financeiros para o financiamento de projetos e programas destinados a crianças 
e adolescentes, segundo regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente.
2443 - Manutenção das Atividades do Fundo 
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
Melhorar o atendimento e acompanhamento das 
crianças e adolescentes acolhidas pelo município.
 
Fundo da Criança e do 
Adolescente 
Programa
:
Captar e destinar recursos financeiros para o financiamento de projetos e programas destinados a crianças 
e adolescentes, segundo regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente.
2463 – Manutenção do Conselho Tutelar Manter o 
atendimento do conselho tutelar
 
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 2.000,00
Serviços TIC Livre R$ 1.000,00
Auxílio Alimentação – Ticket Livre R$ 25.000,00
Equipamentos e material permanente Livre R$ 2.000,00
Total da Ação R$ 241.100,00
Função: 08 – Assistência Social
Sub-função: 243 – Assistência À criança e ao adolescente 
0132 – Fundo Municipal dos Direitos da criança e do adolescente
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Obras e instalações R$ 50.000,00
Total da Ação R$ 50.000,00
Total do Programa R$ 641.100,00
Total da Unidade Orçamentária R$ 641.100,00
11.05- FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Função: 16 - Habitação
Sub-função: 481 – Habitação Rural
0223 – Políticas Sociais da Habitação
Programa
:
Captar e destinar recursos financeiros para o financiamento de projetos e programas destinados a crianças 
e adolescentes, segundo regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente.
1321 – Construção da casa da criança da criança e 
do adolescente
Melhorar o atendimento e acompanhamento das 
crianças e adolescentes acolhidas pelo município.
 
Fundo da Criança e do 
Adolescente 
Programa
:
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de consumo Fundo Habitacional R$ 1.000,00
Mat. Bem, serv. Dist. Gratuita Fundo Habitacional R$ 40.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Fundo Habitacional R$ 1.000,00
Obras e Instalações Fundo Habitacional R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 43.000,00
Função: 16 - Habitação
Sub-função: 482 – Habitação Urbana
0223 – Políticas Sociais da Habitação
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo Fundo Habitacional R$ 1.000,00
Mat. Bem, serv. Dist. Gratuita Fundo Habitacional R$ 39.264,32
Obras e instalações Fundo Habitacional R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Fundo Habitacional R$ 1.000,00
Custear gastos relacionados com o gerenciamento da política habitacional geral e de interesse social do 
município, através do planejamento, coordenação e desenvolvimento de ações que visem minimizar o 
déficit habitacional, bem como a manutenção das atividades do fundo municipal de habitação para
assegurar o acesso a materiais de construção para a população em situação de vulnerabilidade social, 
criando, assim, mecanismos de melhoria habitacional.
2331 – Manter as atividades do Fundo Municipal 
de Habitação
Gastos para manter as atividades do Fundo Municipal 
de Habitação .
Programa
:
Custear gastos relacionados com o gerenciamento da política habitacional geral e de interesse social do 
município, através do planejamento, coordenação e desenvolvimento de ações que visem minimizar o 
déficit habitacional, bem como a manutenção das atividades do fundo municipal de habitação para 
assegurar o acesso a materiais de construção para a população em situação de vulnerabilidade social, 
criando, assim, mecanismos de melhoria habitacional.
2331 – Manter as atividades do Fundo Municipal 
de Habitação
Gastos para manter as atividades do Fundo Municipal 
de Habitação.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Total da Ação R$ 42.264,32
Função: 16 - Habitação
Sub-função: 482 – Habitação Urbana
0223 – Políticas Sociais da Habitação
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo Fundo Habitacional R$ 1.000,00
Mat. Bem, serv. Dist. Gratuita Fundo Habitacional R$ 8.000,00
Obras e instalações Fundo Habitacional R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Fundo Habitacional R$ 40.763,61
Total da Ação R$ 50.763,61
Total do Programa R$ 136.027,93
Total da Unidade Orçamentária R$ 136.027,93
TOTAL DO ÓRGÃO R$ 8.338.219,31
15. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRÁRIO
Programa
:
Custear gastos relacionados com o gerenciamento da política habitacional geral e de interesse social do 
município, através do planejamento, coordenação e desenvolvimento de ações que visem minimizar o 
déficit habitacional, bem como a manutenção das atividades do fundo municipal de habitação para 
assegurar o acesso a materiais de construção para a população em situação de vulnerabilidade social, 
criando, assim, mecanismos de melhoria habitacional.
2444 – Qualificar e ampliar a política habitacional 
geral e de interesse social na zona urbana e rural do 
município
Gastos para manter as atividades do Fundo Municipal 
de Habitação.
METAS E PRIORIDADES
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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15. 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA e COOPERATIVISMO
Função: 04 – Administração
Sub-função: 122 - Administração Geral
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e encargos Livre R$ 1.729.317,98
Salário Família Livre R$ 159.041,53
Diárias Livre R$ 3.000,00
Material de Consumo Livre R$ 50.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 200.000,00
Auxílio Alimentação – Ticket Livre R$ 98.000,00
Serviços de Tecnologia Informação Livre R$ 8.000,00
Passagens e Locomoções Livre R$ 30.000,00
Equipamentos Livre R$ 10.000,00
Total da Ação R$ 2.287.859,51
Total do Programa R$ 2.287.859,51
Programa
:
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
2.428- Manutenção das Atividades da Secretaria de 
Agricultura, Pecuária e Cooperativismo
Capacidade de Funcionamento da Secretaria.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 607 – Irrigação
0200 - Mais Água Mais Desenvolvimento
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo Livre R$ 4.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 1.000,00
Equipamentos Livre R$ 2.000,00
Total da Ação R$ 7.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 607 – Irrigação
0200 - Mais Água Mais Desenvolvimento
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Material de Consumo Livre R$ 2.500,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 2.500,00
Programa
:
Implementar ações que visem incentivar a construção de reservatórios artificiais de água que possibilitarão 
incremento da renda na propriedade familiar.
2.300 - Manutenção do Programa Mais Água Mais 
Desenvolvimento
Gastos para proporcionar a diversificação produtiva e 
incremento de produção em propriedades rurais.
 *Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
Programa
:
Implementar ações que visem incentivar a construção de reservatórios artificiais de água que possibilitarão 
incremento da renda na propriedade familiar.
1.501 - Incentivo a irrigação
Gastos para proporcionar o incentivo à irrigação no 
município
 *Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Total da Ação R$ 5.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 607 – Irrigação
0200 - Mais Água Mais Desenvolvimento
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Material de Consumo Livre R$ 10.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 30.000,00
Total da Ação R$ 40.000,00
Total do Programa R$ 52.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 606 – Extensão Rural
0201 – Mecanização Agrícola
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa
:
Implementar ações que visem incentivar a construção de reservatórios artificiais de água que possibilitarão 
incremento da renda na propriedade familiar.
1.133 - Preservação da água
Gastos para implementar o projeto de preservação da 
água.
 *Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
Programa
:
Auxiliar o produtor rural familiar que não dispõe de mecanização agrícola para preparo de solo e demais 
atividades relacionadas a produção agrícola da propriedade rural.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
A
Pessoal e encargos Livre R$ 126.788,58
Material de Consumo Livre R$ 2.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 5.000,00
Equipamentos – Contrapartidas Livre R$ 100.000,00
Equipamentos FR 1700 Det 1466 R$ 286.500,00
Total da Ação R$ 520.288,58
Total do Programa R$ 520.288,58
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 543 – Recuperação de áreas degradadas
0202 – Solo é Vida
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
2301 - Manutenção do Programa de Mecanização 
Agrícola
Gastos para proporcionar ajuda ao produtor rural 
familiar que não dispõe de mecanização agrícola para 
o preparo do solo e demais atividades relacionadas a 
produção agrícola na propriedade rural. Com 
contrapartida em convênios.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
Programa
:
Conscientizar os produtores rurais da importância de conservar o solo, identificar áreas de risco ou 
degradadas propondo medidas mitigadoras, assim como implementar ações que efetivamente permitam o 
acesso a análises de solo e corretivos, elevando assim a produtividade das mais diversas culturas 
exploradas comercialmente no município.
2.302 – Manutenção do Programa Solo é Vida
Gastos com material e prestação de serviços para 
identificação de áreas de risco ou degradadas propondo 
medidas mitigadoras.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Material de Consumo Livre R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 5.000,00
Material, bens ou serviço de distribuição gratuita Livre R$ 5.000,00
Total da Ação R$ 15.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 543 – Recuperação de áreas degradadas
0202 – Solo é Vida
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo Livre R$ 2.500,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 2.500,00
Total da Ação R$ 5.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 543 – Recuperação de áreas degradadas
0202 – Solo é Vida
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa
:
Conscientizar os produtores rurais da importância de conservar o solo, identificar áreas de risco ou 
degradadas propondo medidas mitigadoras, assim como implementar ações que efetivamente permitam o 
acesso a análises de solo e corretivos, elevando assim a produtividade das mais diversas culturas 
exploradas comercialmente no município.
2.008 – Manutenção do Projeto Municipal de 
Conservação e Recuperação de Solos e Água
Gastos com projeto de conservação e manutenção de 
áreas degradadas.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
Programa
:
Conscientizar os produtores rurais da importância de conservar o solo, identificar áreas de risco ou 
degradadas propondo medidas mitigadoras, assim como implementar ações que efetivamente permitam o 
acesso a análises de solo e corretivos, elevando assim a produtividade das mais diversas culturas 
exploradas comercialmente no município.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
A
Material de Consumo Livre R$ 10.000,00
Material, bem ou serviço de distribuição gratuita Livre R$ 10.000,00
Total da Ação R$ 20.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 543 – Recuperação de áreas degradadas
0202 – Solo é Vida
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 3.000,00
Total da Ação R$ 3.000,00
Total do Programa R$ 43.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 606 – Extensão Rural
0203 – Apoiando o Produtor Rural
2.009 – Manutenção do Projeto Calcário para 
Todos
Gastos com material e prestação de serviços para 
manutenção do projeto calcário para todos.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
Programa
:
Conscientizar os produtores rurais da importância de conservar o solo, identificar áreas de risco ou 
degradadas propondo medidas mitigadoras, assim como implementar ações que efetivamente permitam o 
acesso a análises de solo e corretivos, elevando assim a produtividade das mais diversas culturas 
exploradas comercialmente no município.
2.279 – Manutenção do Projeto analisar para 
ganhar
Gastos com prestação de serviços para manutenção do 
projeto analisar para ganhar.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
Programa
:
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de consumo Livre R$ 4.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 6.000,00
Obras e instalações – Contrapartida Livre R$ 10.000,00
Total da Ação R$ 20.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 606 – Extensão Rural
0203 – Apoiando o Produtor Rural
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de consumo Livre R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 10.000,00
Total da Ação R$ 15.000,00
Proporcionar a sustentabilidade das propriedades rurais, promovendo o bem estar das famílias rurais, 
buscando novas técnicas de cultivo e tecnologia, a fim de termos propriedades equilibradas tanto 
ambientalmente como economicamente. 
2.303 – Programa Apoiando o Produtor Rural
Gastos para proporcionar a sustentabilidade das 
propriedades rurais.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Programa
:
Proporcionar a sustentabilidade das propriedades rurais, promovendo o bem estar das famílias rurais, 
buscando novas técnicas de cultivo e tecnologia, a fim de termos propriedades equilibradas tanto 
ambientalmente como economicamente. 
2.304 – Manutenção das atividades do CETAC
Gastos para proporcionar a manutenção das atividades 
do centro de treinamentos de agricultura.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 608 – Produção Agropecuária
0203 – Apoiando o Produtor Rural
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Material de consumo Livre R$ 4.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 3.000,00
Total da Ação R$ 7.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 606 – Extensão Rural
0203 – Apoiando o Produtor Rural
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Programa
:
Proporcionar a sustentabilidade das propriedades rurais, promovendo o bem estar das famílias rurais, 
buscando novas técnicas de cultivo e tecnologia, a fim de termos propriedades equilibradas tanto 
ambientalmente como economicamente. 
1507 – Incentivo a produção e distribuição de 
alimentos de origem vegetal e animal
Gastos para proporcionar o incentivo a produção e 
distribuição de alimentos de origem vegetal.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Programa
:
Proporcionar a sustentabilidade das propriedades rurais, promovendo o bem estar das famílias rurais, 
buscando novas técnicas de cultivo e tecnologia, a fim de termos propriedades equilibradas tanto 
ambientalmente como economicamente. 
2.281 – Assistência técnica ao produtor/convênios 
(CAPA, Emater e outros)
Gastos para proporcionar a assistência técnica ao 
produtor, principalmente através de convênios.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Contribuições Livre R$ 15.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 450.000,00
Total da Ação R$ 465.000,00
Total do Programa R$ 507.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 606 – Extensão Rural
0204 – Da Porteira para fora
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de consumo Livre R$ 2.500,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 2.500,00
Total da Ação R$ 6.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 606 – Extensão Rural
0204 – Da Porteira para fora
Objetivo:
Programa
:
O programa visa capacitar produtores rurais do município na comercialização de seus produtos de uma 
forma que os mesmos obtenham o valor justo na sua produção, buscando mercados já existentes, assim 
como novos mercados ainda não explorados. Auxiliar na organização e comercialização de produtos
agrícolas provenientes da agricultura familiar em espaços adequados.
2.305 – Manutenção do Programa da Porteira para 
Fora
Gastos para proporcionar a manutenção do programa 
da Porteira para Fora.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Programa
:
O programa visa capacitar produtores rurais do município na comercialização de seus produtos de uma 
forma que os mesmos obtenham o valor justo na sua produção, buscando mercados já existentes, assim 
como novos mercados ainda não explorados. Auxiliar na organização e comercialização de produtos
agrícolas provenientes da agricultura familiar em espaços adequados.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de consumo Livre R$ 2.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 3.000,00
Total da Ação R$ 6.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 606 – Extensão Rural
0204 – Da Porteira para fora
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de consumo Livre R$ 1.000,00
Equipamentos Livre R$ 2.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 3.000,00
Total da Ação R$ 6.000,00
Total do Programa R$ 18.000,00
2.282 – Realizar oficinas de capacitação
Gastos para proporcionar a realização de ofinas de 
capacitação.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Programa
:
O programa visa capacitar produtores rurais do município na comercialização de seus produtos de uma 
forma que os mesmos obtenham o valor justo na sua produção, buscando mercados já existentes, assim 
como novos mercados ainda não explorados. Auxiliar na organização e comercialização de produtos
agrícolas provenientes da agricultura familiar em espaços adequados.
2.283 – Manutenção do Projeto Feira Livre
Gastos para proporcionar a manutenção do projeto 
Feira Livre.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 606 – Extensão Rural
0205 – Agroindústria Familiar
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A Material de Consumo Livre R$ 3.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 2.000,00
Total da Ação R$ 5.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 606 – Extensão Rural
0205 – Agroindústria Familiar
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e encargos Livre R$ 170.140,29
Programa
:
Promover assessoria técnica na produção da matéria prima, na implantação da agroindústria, assim como 
na busca de mercados consumidores, possibilitando agregar valor aos produtos agrícolas produzidos pela 
agricultura familiar do município.
2.280 – Manutenção do Programa Terra Brasil
Manutenção do programa Terra Brasil no intuito de 
incentivar os jovens auxiliando na aquisição de terras 
para que permaneçam no campo.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
 
Programa
:
Promover assessoria técnica na produção da matéria prima, na implantação da agroindústria, assim como 
na busca de mercados consumidores, possibilitando agregar valor aos produtos agrícolas produzidos pela 
agricultura familiar do município.
2306 – Manutenção do Programa de Agroindústria 
Familiar
Gastos para proporcionar a manute Agroindústria 
Familiar.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Material de consumo Livre R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 176.140,29
Total do Programa R$ 181.140,29
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 602 – Promoção da Produção Animal
0206 – Incentivo a Pecuária Familiar
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Contribuições Livre R$ 5.000,00
Total da Ação R$ 5.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 602 – Promoção da Produção Animal
0206 – Incentivo a Pecuária Familiar
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa
:
 Desenvolver a cadeia produtiva de animais de corte e leiteiro na agroindústria familiar, possibilitando 
assim diversificação da matriz produtiva da propriedade e a segurança alimentar. 
2307 – Manutenção do programa de Incentivo à 
Pecuária Familiar
Gastos necessários para a manutenção do programa.
Pessoal e encargos.
* Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Programa
:
 Desenvolver a cadeia produtiva de animais de corte e leiteiro na agroindústria familiar, possibilitando 
assim diversificação da matriz produtiva da propriedade e a segurança alimentar. 
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
A
Material de consumo Livre R$ 10.000,00
Total da Ação R$ 10.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 602 – Promoção da Produção Animal
0206 – Incentivo a Pecuária Familiar
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 10.000,00
Material de consumo Livre R$ 10.000,00
Equipamentos Livre R$ 2.000,00
Total da Ação R$ 22.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 602 – Promoção da Produção Animal
0206 – Incentivo a Pecuária Familiar
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
2284 – Aquisição de Sêmen
Gastos necessários com a aquisição de sêmen para 
ajudar os produtores rurais na diversificação da matriz 
produtiva em suas propriedades.
* Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Programa
:
 Desenvolver a cadeia produtiva de animais de corte e leiteiro na agroindústria familiar, possibilitando 
assim diversificação da matriz produtiva da propriedade e a segurança alimentar. 
2286 – Programa Amigo do Leite
Gastos necessários para a manutenção do programa.
* Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Programa
:
 Desenvolver a cadeia produtiva de animais de corte e leiteiro na agroindústria familiar, possibilitando 
assim diversificação da matriz produtiva da propriedade e a segurança alimentar. 
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
A
Serviço de Tecnologia da Informação Livre R$ 5.000,00
Material de consumo Livre R$ 5.000,00
Total da Ação R$ 10.000,00
Total do Programa R$ 47.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 606 – Extensão Rural
0207 – Programa Pensando no Futuro
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 2.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 606 – Extensão Rural
0207 – Programa Pensando no Futuro
2287 – Registro de marcas e sinais
Gastos necessários para a manutenção doa atividade de 
registro de marcas e sinais.
* Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Programa
:
Proporcionar atividades que permitam a capacitação de jovens agricultores e estudantes da rede pública do 
município, assim como fomentar projetos relacionados a fixação do jovem na propriedade, auxiliando na 
redução do êxodo rural.
2308 – Manutenção do programa Pensando no 
Futuro
Gastos necessários para a manutenção do programa.
* Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Programa
:
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Serviços Pessoa Física Livre R$ 2.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 3.000,00
Contribuições Livre R$ 1.000,00
Material de consumo Livre R$ 2.000,00
Total da Ação R$ 8.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 606 – Extensão Rural
0207 – Programa Pensando no Futuro
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Contribuições Livre R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 2.000,00
Total da Ação R$ 7.000,00
Proporcionar atividades que permitam a capacitação de jovens agricultores e estudantes da rede pública do 
município, assim como fomentar projetos relacionados a fixação do jovem na propriedade, auxiliando na 
redução do êxodo rural.
1412 – Projeto de capacitação de jovens
Gastos necessários para a manutenção do projeto.
* Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Programa
:
Proporcionar atividades que permitam a capacitação de jovens agricultores e estudantes da rede pública do 
município, assim como fomentar projetos relacionados a fixação do jovem na propriedade, auxiliando na 
redução do êxodo rural.
1514 – Realização de parcerias técnicas
Gastos necessários para a manutenção do projeto.
* Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 606 – Extensão Rural
0207 – Programa Pensando no Futuro
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo Livre R$ 2.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 3.000,00
Total do Programa R$ 20.000,00
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
0208 – Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Pessoal e Encargos Livre R$ 112.330,13
Total da Ação R$ 112.330,13
Programa
:
Proporcionar atividades que permitam a capacitação de jovens agricultores e estudantes da rede pública do 
município, assim como fomentar projetos relacionados a fixação do jovem na propriedade, auxiliando na 
redução do êxodo rural.
2288 – Manutenção do projeto Agricultura na 
Escola
Gastos necessários para a manutenção do projeto.
* Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Programa
:
Apoiar e garantir a qualidade dos alimentos de origem animal obtidos sob a fiscalização do Serviço de 
Inspeção Municipal (SIM), buscando inovações e proporcionando um serviço de inspeção cada vez mais 
confiável.
1516 – Aprimoramento do SIM
Gastos necessários para aprimoramento dos serviços 
de inspeção de produtos de origem animal.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 609 – Defesa Agropecuária
0208 – Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e encargos Livre R$ 368.819,70
Material de consumo Livre R$ 10.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 2.000,00
Equipamentos Livre R$ 2.000,00
Total da Ação R$ 382.819,70
Total do Programa R$ 495.149,83
Função: 18 – Gestão Ambiental
Sub-função: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
 0209 – Horto Municipal
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa
:
Apoiar e garantir a qualidade dos alimentos de origem animal obtidos sob a fiscalização do Serviço de 
Inspeção Municipal (SIM), buscando inovações e proporcionando um serviço de inspeção cada vez mais 
confiável.
2309 – Manutenção do Serviço de Inspeção de 
Produtos de Origem Animal
Gastos necessários para a manutenção do programa do 
serviço de inspeção de produtos de origem animal.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
Programa
:
Produzir espécies de árvores nativas e exóticas, frutíferas em geral e flores diversas. Esta produção visa 
auxiliar na recuperação de áreas degradadas ou de risco, garantir a segurança alimentar, assim como servir 
de ferramenta de socialização nas comunidades do município. 
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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A
Pessoal e encargos Livre R$ 765.931,29
Material de Consumo Livre R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Jurídica – Ener. Elétrica Livre R$ 5.000,00
Total da Ação R$ 775.931,29
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 601 – Promoção da Produção Vegetal
0209 – Horto Municipal
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Material de Consumo Livre R$ 5.000,00
Material, bem ou serviço de distribuição gratuita Livre R$ 5.000,00
Total da Ação R$ 10.000,00
Total do Programa R$ 785.931,29
Função: 18 – Gestão Ambiental
Sub-função: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
0224 – Gestão Ambiental
2310 – Manutenção das atividades do Horto 
Municipal 
Gastos necessários para manutenção das atividades do 
Horto Municipal.
Programa
:
Produzir espécies de árvores nativas e exóticas, frutíferas em geral e flores diversas. Esta produção visa 
auxiliar na recuperação de áreas degradadas ou de risco, garantir a segurança alimentar, assim como servir 
de ferramenta de socialização nas comunidades do município. 
1517 – Aquisição produção e distribuição de mudas 
nativas e exóticas
Gastos necessários para manutenção com aquisição de 
mudas. *Esta 
ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
Programa
:
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de consumo Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 5.000,00
Obras Livre R$ 30.000,00
Equipamentos Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 37.000,00
Função: 18 – Gestão Ambiental
Sub-função: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
0224 – Gestão Ambiental
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Material de consumo Livre R$ 3.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 2.000,00
Equipamentos Livre R$ 2.000,00
Total da Ação R$ 7.000,00
Efetuar o planejamento Ambiental a fim de atender as especificidades ambientais do município, 
assegurando a destinação de recursos para atividades de prevenção e adoção de medidas mitigatórias 
necessárias ao reparo do dano. Fortalecer os serviços de fiscalização e licenciamento ambiental, as 
campanhas educativas, as ações vinculadas à proteção e controle animal, qualificar a gestão dos resíduos 
sólidos, incentivar o uso consciente de recursos naturais, garantir a manutenção de espaços públicos e 
áreas verdes e as demais ações que se façam necessárias para o saneamento ambiental.
2338 – Manter as atividades de proteção e garantia 
do bem estar animal
Gastos com a manutenção do bem estar animal no 
município
Programa
:
Efetuar o planejamento Ambiental a fim de atender as especificidades ambientais do município, 
assegurando a destinação de recursos para atividades de prevenção e adoção de medidas mitigatórias 
necessárias ao reparo do dano. Fortalecer os serviços de fiscalização e licenciamento ambiental, as 
campanhas educativas, as ações vinculadas à proteção e controle animal, qualificar a gestão dos resíduos 
sólidos, incentivar o uso consciente de recursos naturais, garantir a manutenção de espaços públicos e 
áreas verdes e as demais ações que se façam necessárias para o saneamento ambiental.
1541 – Programa Municipal de Educação 
Ambiental
Gastos com a manutenção do programa.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Função: 18 – Gestão Ambiental
Sub-função: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
0224 – Gestão Ambiental
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de consumo Livre R$ 3.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 2.000,00
Total da Ação R$ 5.000,00
Função: 17 – Saneamento
Sub-função: 512 – Saneamento básico urbano
0224 – Gestão Ambiental
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Programa
:
Efetuar o planejamento Ambiental a fim de atender as especificidades ambientais do município, 
assegurando a destinação de recursos para atividades de prevenção e adoção de medidas mitigatórias 
necessárias ao reparo do dano. Fortalecer os serviços de fiscalização e licenciamento ambiental, as 
campanhas educativas, as ações vinculadas à proteção e controle animal, qualificar a gestão dos resíduos 
sólidos, incentivar o uso consciente de recursos naturais, garantir a manutenção de espaços públicos e 
áreas verdes e as demais ações que se façam necessárias para o saneamento ambiental.
2335 – Realizar a manutenção e revitalização dos 
espaços de lazer e áreas verdes
Gastos com a manutenção da atividade.
Programa
:
Efetuar o planejamento Ambiental a fim de atender as especificidades ambientais do município, 
assegurando a destinação de recursos para atividades de prevenção e adoção de medidas mitigatórias 
necessárias ao reparo do dano. Fortalecer os serviços de fiscalização e licenciamento ambiental, as 
campanhas educativas, as ações vinculadas à proteção e controle animal, qualificar a gestão dos resíduos 
sólidos, incentivar o uso consciente de recursos naturais, garantir a manutenção de espaços públicos e 
áreas verdes e as demais ações que se façam necessárias para o saneamento ambiental.
1434 – Qualificar a gestão dos resíduos sólidos na 
Zona Urbana e Rural
Gastos com a manutenção do projeto.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Material de consumo Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 100.000,00
Equipamentos Livre R$ 2.000,00
Total da Ação R$ 103.000,00
Total do Programa R$ 152.000,00
Total da Unidade Orçamentária R$ 5.109.369,50
15.02 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 601 – Promoção da Produção Vegetal
0203 – Apoiando o Produtor Rural
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Material de Consumo Fundagro R$ 105.859,89
Total da Ação R$ 105.859,89
Total do Programa R$ 105.859,89
Total da Unidade Orçamentária R$ 105.859,89
15.03 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO MICRO PRODUTOR
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 601 – Promoção da Produção Vegetal
0203 – Apoiando o Produtor Rural
Programa
:
Proporcionar a sustentabilidade das propriedades rurais, promovendo o bem estar das famílias rurais, 
buscando novas técnicas de cultivo e tecnologia, a fim de termos propriedades equilibradas tanto 
ambientalmente como economicamente. 
1505 – Aquisição de sementes
Financiar atividades da agricultura familiar para 
produtores em associações ou individuais *Esta 
ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura. 
Programa
:
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Material de consumo Funagromicro R$ 34.451,94
Total da Ação R$ 34.451,94
Total do Programa R$ 34.451,94
Total da Unidade Orçamentária R$ 34.451,94
15.04 FUNDO SIM – SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 604 – Defesa Sanitária Animal
0208 – Serviços de Inspeção de Produtos de origem Animal
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de Consumo Fundo SIM R$ 9.744,40
Serviços Pessoa Jurídica Fundo SIM R$ 5.000,00
Equipamentos Fundo SIM R$ 15.000,00
Total da Ação R$ 29.744,40
Proporcionar a sustentabilidade das propriedades rurais, promovendo o bem estar das famílias rurais, 
buscando novas técnicas de cultivo e tecnologia, a fim de termos propriedades equilibradas tanto 
ambientalmente como economicamente. 
1506 – Aquisição de mudas frutíferas
Financiar atividades da agricultura familiar para micro 
produtores de forma subsidiada *Esta ação 
contempla o art. 199 da Lei Orgânica Municipal, 
com valores destinados à área da agricultura.
Programa
:
Apoiar e garantir a qualidade dos alimentos de origem animal obtidos sob a fiscalização do Serviço de 
Inspeção Municipal (SIM), buscando inovações e proporcionando um serviço de inspeção cada vez mais 
confiável.
2289 – Aprimoramento do SIM
Gastos necessários para aprimoramento dos serviços 
de inspeção de produtos de origem animal.
*Esta ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
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Total do Programa R$ 29.744,40
Total da Unidade Orçamentária R$ 29.744,40
15.05- FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Função: 18 – Gestão Ambiental
Sub-função: 122 - Administração Geral
0229 – Implementação e Fortalecimento de Conselhos Municipais
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de consumo R$ 50.000,00
Serviços Pessoa Jurídica R$ 39.772,47
Equipamentos R$ 45.000,00
Total da Ação R$ 134.772,47
Total do Programa R$ 134.772,47
Total da Unidade Orçamentária R$ 134.772,47
15.06- FUNDO DO PROGRAMA CAMPONÊS MUNICIPAL 
Função: 20 – Agricultura
Sub-função: 606 – Extensão rural
0203 – Apoiando o Produtor Rural
Programa
:
Garantir o funcionamento e desenvolvimento dos Conselhos Municipais, disponibilizando materiais, 
serviços e recursos humanos necessários para o pleno atendimento das atividades propostas.
2357 – Manter as atividades do Conselho de Meio 
Ambiente
Gastos com a manutenção das atividades do 
conselho.
Fundo do Meio 
Ambiente
Fundo do Meio 
Ambiente
Fundo do Meio 
Ambiente
Programa
:
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Contribuições R$ 5.000,00
Total da Ação R$ 5.000,00
Total do Programa R$ 5.000,00
Total da Unidade Orçamentária R$ 5.000,00
TOTAL ÓRGÃO R$ 5.419.198,20
 METAS E PRIORIDADES
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANISMO
Função: 04 – Administração
Sub-função: 122 - Administração Geral
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
 Proporcionar a sustentabilidade das propriedades rurais, promovendo o bem estar das famílias rurais, 
buscando novas técnicas de cultivo e tecnologia, a fim de termos propriedades equilibradas tanto 
ambientalmente como economicamente.
2434 – Manutenção do Programa Camponês 
Gastos com a manutenção do programa. *Esta 
ação contempla o art. 199 da Lei Orgânica 
Municipal, com valores destinados à área da 
agricultura.
Fundo do Programa 
Camponês Municipal 
16.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANISMO
Programa
:
Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
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A
Pessoal e Encargos Livre R$ 1.082.516,30
Auxílio Alimentação - Ticket Livre R$ 47.000,00
Diárias Livre R$ 2.000,00
Material de Consumo Livre R$ 25.000,00
Equipamentos Livre R$ 20.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 89.640,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 1.000,00
Serv. de Tec. Informação e Comunicação Livre R$ 7.000,00
Despesas de Exercícios anterior Livre R$ 500,00
Total da Ação R$ 1.274.656,30
Total do Programa R$ 1.274.656,30
Função:
Sub-função: 122 - Administração Geral
0210 – Indústria Comércio e Serviços
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Pessoal e encargos Livre R$ 182.233,29
Material de consumo Livre R$ 3.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 1.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 500,00
Contribuições Livre R$ 1.000,00
2429 – Manutenção das atividades da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
Manutenção das atividades da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Urbanismo
23 – Comércio e Serviços
Programa
:
Incentivar, promover e fomentar iniciativas que visem a geração de novos empreendimentos e 
oportunidades de trabalho e renda, o aumento da competitividade da economia local, a elevação do valor 
agregado da produção de mercadorias e serviços, bem como a formação, qualificação e atualização dos 
empresários locais.
2311 – Manutenção das atividades do Núcleo de 
Indústria e Comércio 
Gastos necessários com a manutenção do Núcleo de 
Indústria e Comércio.
 
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Total da Ação R$ 187.733,29
Função:
Sub-função: 691 – Promoção Comercial
0210 – Indústria Comércio e Serviços
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de consumo Livre R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 6.000,00
Total do Programa R$ 193.733,29
Função:
Sub-função: 695 – Turismo
0156 – Desenvolvimento do turismo
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Material de consumo Livre R$ 2.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 1.000,00
23 – Comércio e Serviços
Programa
:
Incentivar, promover e fomentar iniciativas que visem a geração de novos empreendimentos e 
oportunidades de trabalho e renda, o aumento da competitividade da economia local, a elevação do valor 
agregado da produção de mercadorias e serviços, bem como a formação, qualificação e atualização dos 
empresários locais.
2293 – Manutenção da Sala do 
Investidor/Empreendedor 
Gastos necessários com a manutenção da atividade.
 
23 – Comércio e Serviços
Programa
:
Implementar ações que visem dar conhecimento a tronar atrativa as belezas naturais, monumentos 
históricos, obras de valores artísticos e/ou arquitetônicos e festas municipais ou regionais, típicas e/ou 
gastronômicas que ocorram em Canguçu.
2312 – Manutenção das ações de desenvolvimento e 
fomento ao turismo/marketing do Destino/Turismo 
Urbano e Rural
Gastos necessários com a manutenção da atividade.
 
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Serviços Pessoa Física Livre R$ 500,00
Contribuições Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 4.500,00
Função:
Sub-função: 695 – Turismo
0156 – Desenvolvimento do turismo
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Material de consumo Livre R$ 500,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 500,00
Contribuições Livre R$ 100,00
Total da Ação R$ 1.100,00
Função:
Sub-função: 695 – Turismo
0156 – Desenvolvimento do turismo
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores P
Material de consumo Livre R$ 500,00
23 – Comércio e Serviços
Programa
:
Implementar ações que visem dar conhecimento a tronar atrativa as belezas naturais, monumentos 
históricos, obras de valores artísticos e/ou arquitetônicos e festas municipais ou regionais, típicas e/ou 
gastronômicas que ocorram em Canguçu.
1523 – Participação , apoio e realização de eventos 
turísticos
Gastos necessários com a manutenção do projeto.
 
23 – Comércio e Serviços
Programa
:
Implementar ações que visem dar conhecimento a tronar atrativa as belezas naturais, monumentos 
históricos, obras de valores artísticos e/ou arquitetônicos e festas municipais ou regionais, típicas e/ou 
gastronômicas que ocorram em Canguçu.
1525 – Revitalizar e sinalizar os pontos turísticos do 
município
Gastos necessários com a manutenção do projeto
 
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 5.000,00
Obras e Instalações Livre R$ 500,00
Obras e Instalações - Construção pórtico FR 1700 Det 1469 R$ 723.352,00
Total da Ação R$ 729.352,00
Total do Programa R$ 734.952,00
Função: 23 – Comércio e Serviços
Sub-função: 691 – Promoção Comercial
002 – Emprego e Renda
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 35.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 120.000,00
Obras e Instalações Livre R$ 1.000,00
Indenizações e Restituições Livre R$ 10.000,00
Total da Ação R$ 156.000,00
Total do Programa R$ 156.000,00
Função: 15 – Urbanismo
Sub-função: 452 – Serviços Urbanos
0225 – Desenvolvimento Urbanístico
Programa
:
Buscar qualificação profissional da mão de obra local, com vagas destinadas principalmente aos jovens e 
desempregados, tendo em vista que os mesmos necessitam de oportunidades para se aperfeiçoarem 
profissionalmente, e assim, ingressarem no mercado de trabalho. Fortalecer o artesanato local, buscando 
qualificar profissionais do setor através de oficinas de capacitação empreendedora possibilitando a 
parceria entre artesãos e em,presas que necessitam de produtos artesanais, com,o empreendimento de 
turismo.
2295 – Manutenção do espaço de instalação do 
Comércio Popular
Gastos necessários com a manutenção da atividade.
 
Programa
:
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
P 
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e R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 5.000,00
Pessoal e encargos Livre R$ 0,00
Total da Ação R$ 10.000,00
Total do Programa R$ 10.000,00
Total da Unidade Orçamentária R$ 2.369.341,59
 METAS E PRIORIDADES
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÕES ESTRATÉGICAS
Função: 04 – Administração
Sub-função: 122 - Administração Geral
0228 – Gestão e Manutenção dos Serviços
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Valorizar o planejamento urbano, incentivar a regularização fundiária de loteamentos irregulares, ampliar 
a arrecadação tributária através da arrecadação de taxas e impostos incidentes sobre imóveis e da efetiva 
fiscalização de imóveis em situação irregular, qualificar o processo de análise de projetos, através do 
fornecimento de equipamentos necessários para a excelência do trabalho técnico realizado, efetuar 
cobrança efetiva quanto a acessibilidade dos espaços públicos e privados.
1546 – Fomentar a regularização fundiária de 
loteamentos irregulares
Gastos necessários com a manutenção do projeto
 
17.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÕES ESTRATÉGICAS
Programa
:
 Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo, gestão e manutenção dos serviços de 
todos os órgãos na Administração Municipal, otimizando as tarefas executadas pelo aparato de apoio 
administrativo municipal. Objetivando, também, estruturar as ações de capacitação a serem ofertadas aos 
servidores de forma que possam desenvolver competências para o trabalho, possibilitando assim a 
aquisição e o aperfeiçoamento de competências individuais e profissionais, que agreguem valor à 
instituição e valor social ao indivíduo.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
A
Pessoal e Encargos Livre R$ 1.030.354,13
Auxílio Alimentação - Ticket Livre R$ 36.000,00
Diárias Livre R$ 2.000,00
Material de Consumo Livre R$ 25.000,00
Equipamentos Livre R$ 5.000,00
Serviços Pessoa Jurídica Livre R$ 100.000,00
Serviços Pessoa Física Livre R$ 500,00
Serv. de Tec. Informação e Comunicação Livre R$ 2.000,00
Despesas de Exercícios anterior Livre R$ 1.000,00
Total da Ação R$ 1.201.854,13
Total do Programa R$ 1.201.854,13
Total do Órgão R$ 1.201.854,13
 METAS E PRIORIDADES
20- FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR
20.01- FUNDO DE APOSENTADORA E PENSÃO DO SERVIDOR
Função: 09 – Previdência Social 
Sub-função: 271 - Previdência básica
0124-Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor 
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
2430 – Manutenção das atividades da Secretaria de 
Ações Estratégicas
Manutenção das atividades da Secretaria de Ações 
Estratégicas
Programa
:
Manutenção das Atividades Administrativas do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor, através do 
pagamento de despesas com pessoal, encargos trabalhistas e aquisição de materiais e serviços.
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
OE R$ 1.000.000,00
Total da Ação R$ 1.000.000,00
Função: 09 – Previdência Social 
Sub-função: 272 - Previdência do regime estatutário
0124-Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor 
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
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o R$ 35.000.000,00
Pensões – Executivo R$ 3.000.000,00
Total da Ação R$ 38.000.000,00
Função: 09 – Previdência Social 
Sub-função: 272 - Previdência do regime estatutário
0124-Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor 
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
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o R$ 1.400.000,00
Pensões – Legislativo R$ 100.000,00
Total da Ação R$ 1.500.000,00
0002- Encargos com Inativos e Pensionistas 
Aposentadorias R$ 500.000,00 
Pensões R$ 500.000,00 RPPS
Programa
:
Manutenção das Atividades Administrativas do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor, através do 
pagamento de despesas com pessoal, encargos trabalhistas e aquisição de materiais e serviços.
0022- Encargos com Inativos e Pensionistas – RPPS 
Executivo
RPPS
Programa
:
Manutenção das Atividades Administrativas do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor, através do 
pagamento de despesas com pessoal, encargos trabalhistas e aquisição de materiais e serviços.
0036 - Encargos com Inativos e Pensionistas – 
RPPS Legislativo
RPPS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Função: 09 – Previdência Social 
Sub-função: 272 - Previdência do regime estatutário
0124-Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor 
Objetivo:
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores A R$ 1.800.000,00
Total da Ação R$ 1.800.000,00
Total do Programa R$ 42.300.000,00
Total da Unidade Orçamentaria R$ 42.300.000,00
TOTAL DO ÓRGÃO R$ 42.300.000,00
METAS E PRIORIDADES
21- RESERVA DE CONTINGÊNCIA-RPPS
21.01- RESERVA DE CONTINGÊNCIA -RPPS
Função: 99 – Reserva de Contingência
Sub-função: 997 – Reserva RPPS
9999 – Reserva de Contingência
Objetivo: Atender despesas futuras
Tipo (*) Ação/Produto Recurso Valores
Programa
:
Manutenção das Atividades Administrativas do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor, através do 
pagamento de despesas com pessoal, encargos trabalhistas e aquisição de materiais e serviços.
2159 - Manutenção das Atividades do RPPS
Pagamento de Diárias, aquisição de material de 
consumo, equipamentos, pagamento de sentenças, 
contratação de serviços de terceiros para assessoria 
financeira e atuarial, inscrição em cursos e outras 
despesas necessárias a manutenção do fundo
RPPS
Programa
:
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
OE R$ 21.557.662,49
Total do Programa R$ 21.557.662,49
Total da Unidade Orçamentária R$ 21.557.662,49
TOTAL DO ÓRGÃO R$ 63.857.662,49
TOTAL DO ORÇAMENTO R$ 283.386.900,84
0999 - Reserva de Contingência - RPPS 
Superávit do RPPS
RPPS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC e informe o código 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 30/10/2024 13:05:43
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0DD9-3CD2-CCD1-7CFC
MUNICÍPIO DE: CANGUÇU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2025
ANEXO IV
(Art. 45 da LRF)
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES NOVOS PROJETOS
R$ 100.000,00
1589 – Construção e Melhoria de Estruturas escolares R$ 156.000,00
R$ 776.159,22
1553 – Pavimentação comunitária das vias do município R$ 50.000,00
1554 – Abertura, prolongamento, pavimentação e reforma das vias urbanas R$ 584.205,00
R$ 101.900,00
R$ 229.000,00
R$ 2.700,00
R$ 2.300,00
R$ 10.000,00
R$ 4.500,00
1564 – Construção de pontes e pontilhões R$ 987.400,00
1321 – Construção da casa da criança e do adolescente R$ 90.000,00
1541 – Programa Municipal de Educação Ambiental R$ 2.000,00
1434 – Qualificar a gestão dos resíduos sólidos na zona urbana e rural R$ 2.000,00
1525 – Revitalizar e sinalizar os pontos turísticos do município R$ 723.952,00
Total dos Recursos a Priorizar R$ 3.822.116,22
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO 
DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 
PROJETOS EM 
EXECUÇÃO
1001 – Construção/Aquisição de um novo prédio para a Câmara de 
Vereadores
1447 – Aquisição de veículos para qualificar a frota municipal do transporte 
escolar e demais setores da SMEEC
1280 – Construção, ampliação e/ou reforma de unidades de saúde e prédios 
da SMS
1432 – Estruturação da rede de serviços de saúde: aquisição de 
equipamento, material permanente e veículos
1440 – Implantar e manter ações e serviços de saúde: Centro de 
Especialidades médicas, Centro Terapêutico e Gestão Compartilhada
1441 Implantar e manter o teleagendamento para atendimento nas unidades 
de saúde, setor de transporte e regulação
1444 – Realização de ações no atendimento a saúde dos segmentos 
populacionais
1446 – Ampliação dos espaços de participação e controle social no âmbito da 
política de saúde e dispositivos de comunicação para fortalecer o acesso à 
informação a população usuária do SUS
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