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materia nº 106/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2024
Date 2024-11-25
Ementa"DISPÕE SOBRE O TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES" (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 081/2024).
native_id2234

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Norma promulgada Lei N° 5658/2024.
2024-12-03 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 178/2024.
2024-12-03 Proposição aprovada Aprovado por maioria com abstenção do vereador Xico Vilela. Ausente: Arion Braga.
2024-12-02 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-12-02 Parecer favorável da comissão
2024-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-11-25 Lido no Expediente
2024-11-25 Aguardando Leitura no Expediente
2024-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-11-25 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-02T19:28:51.893094-03:00 Aprovado 13 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 08 1 /2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa DISPÕES SOBRE O TICKET ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES.
 O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa de conceder aos
servidores públicos municipais estatutários efetivos e celetistas no ano de 2024 uma 13ª
parcela do ticket alimentação previsto na Lei Municipal n° 2.272/03, assim valorizando o
servidor e garantindo o fomento da economia ao comércio local. 
 Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/888D-4B49-C83E-5DCE e informe o código 888D-4B49-C83E-5DCE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 888D-4B49-C83E-5DCE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 25/11/2024 10:38:55
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/888D-4B49-C83E-5DCE
PROJETO DE LEI 
“DISPÕE SOBRE O TICKET ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES”.
 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Concede aos servidores públicos municipais estatutários efetivos e celetistas
no ano de 2024 uma 13 parcela do ticket alimentação previsto na Lei
Municipal nº 2.272/03 no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 
 Parágrafo único. A parcela do 13º constante do caput deste artigo será extensiva ao
vale-alimentação dos servidores com vínculo efetivo, contratação
emergencial e cargo em comissão instituído pela Lei nº 5.239 de 07/01/2022
e aos Conselheiros Tutelares conforme disposto no Inc. IV do art. 114 da
Lei nº 5.443 de 29/05/2023.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, sendo a despesa suportada por dotação orçamentária própria
estando autorizado os ajustes necessários. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
CANGUÇU/RS., XXXXXXXXX. 
 MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
 Prefeito Municipal

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