br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 19/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaEMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA , COM ALTERAÇÃO NO PARAGRAFO UNICO DO ART 1º ENCAMINHADO PELA MENSAGEM EXECUTIVA 81/2024,REFERENTE A CONCESSÃO DE 13º DO TICKET ALIMENTAÇÃO.
native_id2235

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-27 Arquivado
2024-11-27 Proposição retirada pelo autor
2024-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-11-25 Lido no Expediente
2024-11-25 Aguardando Leitura no Expediente
2024-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-11-25 Incorporado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR MAURO SILVEIRA
_______________________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
Senhor presidente,
Senhores vereadores (a).
O Vereador Signatário ,no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal e
regimento interno desta casa ,vem, respeitosamente,apresentar a presente emenda modificativa e aditiva ,
com alteração no PARAGRAFO UNICO DO ART 1º encaminhado pela MENSAGEM EXECUTIVA
81/2024 Requerendo desde já a aquiescência dos nobres pares desta casa para que ,após sua tramitação
regular ,seja devidamente aprovada– ficando a mesma , da seguinte forma:
Art. 1º Concede aos Servidores públicos Municipais estatutários e celetistas no ano de 2024
uma 13ª parcela ticket alimentação previsto na Lei Municipal no 2.272/03 no valor de R$400,00
(Quatrocentos Reais)
Parágrafo Único: A parcela do 13ª constante do caput deste artigo , será extensivo ao vale
Alimentação dos Servidores com vinculo efetivo, contratação emergencial e cargo em comissão instituído
pela Lei Nº 5.239 de 07/01/2022, aos conselheiros tutelares conforme disposto no Inc. IV DO ART. 114
LEI Nº5.443 de 29/05/2023 e aos servidores efetivos e cargos em comissão do poder Legislativo instituído
pela Lei Nº 1.569 de 16/06/1995.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, sendo suas despesas suportadas por dotações orçamentarias próprias de cada poder.
Justificativa:
Justifica-se a emenda visando apenas uma maior transparência e justiça com a concessão do
beneficio aos servidores do Poder Legislativo que estão inclusos no rol dos servidores Públicos municipais
conforme ART.232 da Lei Nº 2.239.
SALA DE SESSÕES JOAQUIM DE DEUS NUNES
Canguçu,25 de Novembro de 2024.
Mauro Silveira
Vereador | Bancada do MDB
Silvio Venzke
Vereador | Bancada do MDB
Assinado por 2 pessoas: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA e SILVIO VENZKE NEUTZLING
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/2531-54B3-66C4-FBC9 e informe o código 2531-54B3-66C4-FBC9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2531-54B3-66C4-FBC9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA (CPF 015.XXX.XXX-32) em 25/11/2024 16:01:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SILVIO VENZKE NEUTZLING (CPF 446.XXX.XXX-15) em 25/11/2024 16:04:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/2531-54B3-66C4-FBC9

open original →