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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaSUSTA A REALIZAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CANGUÇU JUNTO À CORSAN, TORNANDO SEM EFEITO OS JÁ REALIZADOS.
native_id2238

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Arquivado
2024-12-06 Parecer Recebido
2024-12-02 Encaminhado
2024-12-02 Parecer jurídico recebido
2024-11-28 Aguardando parecer jurídico
2024-11-28 Incorporado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (a);
Considerando o contrato de adequação de concessão de serviço público firmado
pelo Poder Executivo Municipal com a CORSAN, que estabelece novas obrigações entre
as partes e inclui a prestação de serviço de saneamento básico pelo prazo de 40
(quarenta) anos, sem a autorização e participação do Poder Legislativo;
Considerando o artigo 12, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, que estabelece
caber à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de
competência do Município, especialmente no que se refere à concessão e permissão de
serviços públicos.
Considerando o artigo 125, parágrafos primeiro e segundo da Lei Orgânica
Municipal, que estabelecem a necessidade de autorização legislativa para a concessão
ou permissão de serviço público, sendo nulas de pleno direito as concessões e as
permissões, bem como qualquer autorização para a exploração de serviço público, feitas
em desacordo com o estabelecido nas normas citadas.
Considerando o artigo 7º, §2º, da Lei Orgânica Municipal, que estabelece ser o
Governo Municipal constituído pelos Poderes Legislativo e Executivo, independentes e
harmônicos entre si, sendo vedado o cidadão, investido na função de um deles exercer
a de outro;
Considerando que a CORSAN foi privatizada no ano de 2023 e não integra a
administração pública direta, bem como os artigos 11, parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal
nº 3.305/2009, que instituiu a política municipal de saneamento básico, os quais dispõem,
em suma, que a concessão do serviço público de saneamento básico será sempre
precedida de ato administrativo, justificando a conveniência da outorga, sendo vedada a
celebração por instrumentos de natureza precária, bem como a necessidade de
publicização em órgão de imprensa oficial do Município quanto ao ato, contendo a
descrição do objeto, a categoria do veículo, o prazo da concessão ou permissão e a
justificativa da necessidade de exclusividade, por razões de ordem técnica ou econômica,
se for o caso;
Assinado por 5 pessoas: ARION LUIZ BORGES BRAGA, CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS, JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, CESAR AUGUSTO BITENCOURT MADRID e UBIRATAN CARDOSO
RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/2B0A-66CF-3ED4-D7F1 e informe o código 2B0A-66CF-3ED4-D7F1
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
Considerando o artigo 12, incisos I e II, da Lei Municipal nº 3.305/2009, que elenca
como condições de validade do contrato de concessão do serviço público de saneamento
básico a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira
da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do plano de saneamento
básico e a realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de
licitação, no caso de concessão, se houver, e sobre a minuta do contrato.
Considerando o artigo 3º, inciso IV da Lei 11.455/2007 (com redação dada pela
Lei nº 14.026/2020), que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e
prevê como instrumento de controle social o conjunto de mecanismos e procedimentos
que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participação nos
processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados com
os serviços públicos de saneamento básico;
Considerando ser atribuição legislativa, em conformidade com disposto no Art. 13,
Inc. VI da Lei Orgânica, “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do
poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”;
Considerando a exorbitância de competência do Chefe do Poder Executivo ao
firmar termo de concessão de serviço público sem respeitar as normas legais acima
descritas;
O(s) vereador(es) signatário(s) apresenta(m) incluso projeto de Lei, requerendo a
tramitação deste Projeto de Decreto Legislativo ,com à apreciação do PLENÁRIO, nos
termos do Regimento Interno da Casa Legislativa, rogando a aquiescência dos nobres
pares desta casa.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Canguçu, 23 de novembro de 2024.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Vereador | Bancada do Progressistas
CESAR AUGUSTO B. MADRID
Vereador | Bancada do Progressistas
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Vereador | Bancada do Progressistas
CARLOS EDUARDO D. MARTINS
Vereador | Bancada do Progressistas
UBIRATAN CARDOSO RODRIGUES
Vereador | Bancada do Progressistas
ARION LUIZ BORGES 
BRAGA:44620900044
Assinado de forma digital por ARION 
LUIZ BORGES BRAGA:44620900044 
Dados: 2024.11.25 10:01:37 -03'00'
Assinado por 5 pessoas: ARION LUIZ BORGES BRAGA, CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS, JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, CESAR AUGUSTO BITENCOURT MADRID e UBIRATAN CARDOSO
RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/2B0A-66CF-3ED4-D7F1 e informe o código 2B0A-66CF-3ED4-D7F1
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Susta a realização de atos administrativos de
concessão de serviços públicos do Poder
Executivo Municipal de Canguçu junto à
CORSAN, tornando sem efeito os já realizados.
SILVIO VENZKE NEUTZLING, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica sustada a realização de atos administrativos de concessão de serviços
públicos pela Administração Pública Municipal de Canguçu/RS com a CORSAN, bem como torna sem
efeito a integralidade do já realizado TERMO ADITIVO PARA ADEQUÇÃO DO CONTRATO DE
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO E OUTRAS AVENÇAS E RESPECTIVA CONSOLIDAÇÃO,
firmado em 19 de setembro de 2024 entre a COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO –
CORSAN, sociedade por ações, inscrita no CNPJ/ME sob o no 92.802.784/0001-90, com sede na Rua
Caldas Júnior, no 120, 18º andar, Município de Porto Alegre/RS, CEP 90018-190, e o MUNICÍPIO DE
CANGUÇU/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/ME sob o nº
88.861.430/0001-90, com sede na Praça Dr. Francisco Carlos dos Santos, nº 240, CEP 96600-000.
Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores
Canguçu/RS, novembro de 2024.
SILVIO VENZKE NEUTZLING
Presidente
Registre-se e Publique-se
EMERSON HENZEL MACHADO
1º Secretário
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Vereador Arion Luiz Borges Braga
Assinado por 5 pessoas: ARION LUIZ BORGES BRAGA, CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS, JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, CESAR AUGUSTO BITENCOURT MADRID e UBIRATAN CARDOSO
RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/2B0A-66CF-3ED4-D7F1 e informe o código 2B0A-66CF-3ED4-D7F1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2B0A-66CF-3ED4-D7F1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 25/11/2024 10:01:37 (GMT-03:00)
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS (CPF 000.XXX.XXX-06) em 25/11/2024 10:13:25
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA (CPF 712.XXX.XXX-34) em 25/11/2024 10:18:13 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CESAR AUGUSTO BITENCOURT MADRID (CPF 374.XXX.XXX-63) em 25/11/2024 10:25:12
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
UBIRATAN CARDOSO RODRIGUES (CPF 321.XXX.XXX-04) em 25/11/2024 10:35:39 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/2B0A-66CF-3ED4-D7F1

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