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materia nº 111/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2024
Date 2024-12-13
Ementa“ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CONTRATOS TEMPORÁRIOS E EMERGENCIAIS DE PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS” (MENSAGEM EXECUTIVA N° 083/2024)
native_id2323

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Norma promulgada Lei N° 5659/2024.
2024-12-17 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 111/2024.
2024-12-17 Proposição aprovada
2024-12-16 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído para votação sem parecer. Última sessão da Legislatura.
2024-12-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-12-13 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T20:43:47.847370-03:00 Aprovado 13 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI
“ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR
CONTRATOS TEMPORÁRIOS E EMERGENCIAIS DE PESSOAL
PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os cinco
contratos temporários e emergenciais autorizados pela Lei Municipal no
 5.588/2024 e cujo
vencimento se dará no mês de janeiro de 2025 para continuarem atuando junto à Secretaria
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. 
Art. 2º - Os contratos terão vigência de mais 120 (cento e vinte) dias, com
remuneração correspondente ao padrão do cargo, constante na Lei que trata do Plano de
Classificação de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do
Estatuto dos Servidores Públicos de Canguçu, receberão adicional de insalubridade num
percentual de 20% ou 40%, quando exposto as atividades insalubres e mediante a
solicitação de pagamento do Secretário competente. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos dotações
orçamentárias previstas na LDO e LOA 2024.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, x DE DEZEMBRO DE 2024
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 083/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos projeto de lei que tem a finalidade de prorrogar os contratos
temporários e emergenciais, realizado através da Lei 5.588/2024, devidamente aprovada por
esta casa legislativa, cargos integrantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Direitos Humanos. 
Este Projeto de Lei, Senhores Vereadores, objetiva atender a solicitação
recebida da Equipe de Transição da nova gestão, visando a prorrogação dos contratos de
cuidadores da Casa da Criança e do Adolescente de Canguçu, sendo essencial para a garantia
dos serviços prestados a esses grupos vulneráveis. Considerando que os contratos atuais estão
prestes a expirar em janeiro de 2025, assim, a prorrogação dos contratos temporários e
emergenciais é crucial para garantir que as crianças e adolescentes atendidos continuem
recebendo o suporte necessário para garantia de seus direitos. 
Isto posto, solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha
sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/FDFC-5927-421D-C4DC e informe o código FDFC-5927-421D-C4DC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FDFC-5927-421D-C4DC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 12/12/2024 10:34:49
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/FDFC-5927-421D-C4DC

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