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materia nº 97/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 97 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaEMENDA ADITIVA QUE CRIA O PARAGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 4º, DA SESSÃO II, DA FIXAÇÃO DA DESPESA, JUNTO A MENSAGEM EXECUTIVA 082/2024.
native_id2329

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-02 Norma promulgada Lei N° 5.662/2024.
2024-12-17 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 184/2024.
2024-12-17 Aguardando Redação Final
2024-12-16 Proposição aprovada A/u. Ausente: Iasmin.
2024-12-16 Aguardando discussão e votação em plenário
2024-12-16 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T18:12:44.450414-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Memorando 1.872/2024
De: Arion B. - PRE-COO-ALBB
Para: PRE-COO-MRM - Gabinete do Vereador Marcelo Romig Maron 
Data: 12/12/2024 às 15:12:27
Setores (CC):
PRE-COO-LGE, PRE-COO-IRR, PRE-COO-FRSV, PRE-COO-SVN, PRE-COO-EHM, PRE-COO-JSO, PRE-COO-CABM,
PRE-COO-CEDM, PRE-COO-MRM, PRE-COO-OST, PRE-COO-UCR, PRE-COO-LZB, PRE-COO-MS, PRE-COO-DHW
Setores envolvidos:
PRE-COO-LGE, PRE-COO-IRR, PRE-COO-FRSV, PRE-COO-SVN, PRE-COO-EHM, PRE-COO-JSO, PRE-COO-CABM,
PRE-COO-CEDM, PRE-COO-ALBB, PRE-COO-MRM, PRE-COO-OST, PRE-COO-UCR, PRE-COO-LZB, PRE-COO-MS,
PRE-COO-DHW
solicito assinatura
Solicito assinatura na Emenda Aditiva que cria o Paragrafo Único no artigo 4º, da Sessão II, da Fixação da
Despesa, junto a Mensagem Executiva 082/2024.
_
Arion Luiz Borges Braga
Vereador
Anexos:
Emenda_a_mensagem_082_ok.pdf Assinado por 5 pessoas: ARION LUIZ BORGES BRAGA, CESAR AUGUSTO BITENCOURT MADRID, UBIRATAN CARDOSO RODRIGUES, JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA e MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/6100-49CB-CF31-1141 e informe o código 6100-49CB-CF31-1141
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
__________________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
EMENDA ADITIVA A
MENSAGEM EXECUTIVA 082/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (a);
PROPOSIÇÃO: Emenda Aditiva que cria o Paragrafo Único no artigo 4º, da Sessão II, da
Fixação da Despesa, junto a Mensagem Executiva 082/2024.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em
R$ 283.386.900,84 (duzentos e oitenta e três milhões trezentos e oitenta e seis mil novecentos
reais e oitenta e quatro centavos) sendo:
I – No Orçamento Fiscal, em R$ 179.781.518,64 (cento e setenta e nove milhões setecentos
e oitenta e um mil quinhentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos);
II – No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 103.605.382,20 (cento e três milhões
seiscentos e cinco mil trezentos e oitenta e dois reais e vinte centavos);
PARÁGRAFO ÚNICO – Estão inclusos na Despesa Orçamentária os reflexos
provenientes das Leis 5.485/23, 5.486/23 e 5.487/23.
SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Canguçu, 12 de dezembro de 2024.
Ver. Arion Braga
Ver. Carlos Eduardo Martins
Ver. Cesar Madrid
Ver. Diego Wolter
Ver. Emerson Machado
Ver. Francisco Vilela
Verª. Iasmin Rutz
Ver. Jardel Oliveira
Ver. Mauro Silveira
Ver. Leandro Ehlert
Ver. Marcelo Maron
Ver. Oraci Teixeira
Ver. Luciano Bertinetti
Ver. Silvio Neutzling
Ver. Ubiratan Rodrigues
Assinado por 5 pessoas: ARION LUIZ BORGES BRAGA, CESAR AUGUSTO BITENCOURT MADRID, UBIRATAN CARDOSO RODRIGUES, JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA e MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/6100-49CB-CF31-1141 e informe o código 6100-49CB-CF31-1141
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6100-49CB-CF31-1141
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 12/12/2024 15:12:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CESAR AUGUSTO BITENCOURT MADRID (CPF 374.XXX.XXX-63) em 13/12/2024 09:25:35
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
UBIRATAN CARDOSO RODRIGUES (CPF 321.XXX.XXX-04) em 13/12/2024 09:27:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA (CPF 712.XXX.XXX-34) em 13/12/2024 09:29:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA (CPF 015.XXX.XXX-32) em 13/12/2024 10:02:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/6100-49CB-CF31-1141
BASE DE CÁLCULOS UTILIZADA PARA FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS PARA
LEGISLATURA DE 2025 - 2028
Despesa baseada no mês de Maio/2023
VEREADORES (14) PRESIDENTE
Valor Atual Valor com Ajuste Valor Atual Valor com Ajuste
R$ 6.576,08 R$ 10.954,01 R$ 8.033,76 R$ 12.692,74
31.90.11.74.00.00 Subsídios R$ 61.291,02 31.90.11.74.00.00 Subsídio R$ 4.658,98
31.90.13.02.03.00 INSS Patronal (20%) R$ 13.279,72 31.90.13.02.03.00 INSS Patronal (20%) R$ 1.009,45
31.90.11.43.03.00 13º Salário (1/12) R$ 5.107,59 31.90.11.43.03.00 13º Salário (1/12) R$ 388,25
Total/mês
R$ 85.735,0
0
PREFEITO, VICE E SECRETÁRIOS – MAIO DE 2023
VALORES RECEBIDOS EM 2023 PROPOSTOS PARTIR DE 2025 DIFERENÇA
Prefeito: 16.951,20 Prefeito: 26.950,34 9.999,14
Vice-Prefeito: 8.475,60 Vice-Prefeito: 16.865,70 8.390,10
Secretários 6.937,75: Secretários: 12.692,74 5.754,99
Secretários com base na estrutura atual – 10 secretárias - 57.549,90
ACRESCIMO MENSAL NA FOLHA DOS AGENTES POLÍTICOS
INSS PATRONAL (20%) - PREF. VICE, SECRETÁRIOS 29.899,22
MENSAL (PREFEITO+VICE+SECRETÁRIO) 75.939,14
IMPACTO TOTAL MENSAL 105.838,36
· OS VALORES DESTE IMPACTO DEVERÁ SOFRER REDUÇÃO, VISTO QUE, NA PRÁTICA SERÁ PAGO
SOMENTE EM 2025. NESTE PERÍODO HAVERÁ MAJORAÇÃO DE VALORES DOS AGENTES POLÍTICOS EM
FEVEREIRO DE 2024 DADA BASE.
Os valores propostos estão dentro do teto legal e atendem os limites e os requisitos
constantes em especial da: Lei Orgânica do Município em especial o Art. 13, Inc. III e 16, 17 e
18, Constituição Estadual em seu Art. 11 e, Constituição Federal Art, 29, Inc. V, VI letra”b” e
Inc. VII d Art. 29 A Inc. I e Art. 37 Inc. XI e § 12 e Art. 39 § 4º, e por analogia de competência
com o Art.49 Inc.VIII e, os efeitos de gastos continuados inclusive com pessoal dispostos na Lei
Complementar 101 em especial seus Art. 17, 19 e 20, além da necessidade de considerar-se
no impacto o crescimento da receita nos dois próximos exercícios: 2024 e 2025.
Ressalte-se também que na fixação dos valores devem serem consideradas as
responsabilidades decorrentes dos cargos, a gama de atribuições das mais diversas em todas
as secretarias, as peculiaridades das funções, os volumes de recursos a gerem geridos, além
de exercerem uma carga horária em tempo integral, inclusive sábados, domingos e feriados,
sem qualquer acréscimo ao subsídio fixado, tornando os valores fixados dentro de uma
realidade ou abaixo do valor exercido no mercado.
E segundo a tabela de vencimentos em vigor dos servidores públicos, salvo melhor
juízo, não se vislumbram impactos significativos na folha de pagamento.

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