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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 08 4 /2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 285.100,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de crédit
o
especial por anulação de dotação, a fim de reorganizar a despesas para pagamento de
convênio que será firmado entre a Municipalidade e o Hospital de Caridade de Canguçu, no
repasse de recursos para fins de aquisição de equipamento a Instituição
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
SILVIO VENZKE NEUTZLING
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 9ADE-B0FF-E232-1481
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 16/12/2024 10:32:10
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$
285.100,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de
dotação orçamentária até o limite de R$285.100,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil e cem
reais) e junto a Lei n° 5.553 de 27.12.2023 que estima a receita e fixa a despesa para o
Município de Canguçu/RS para o exercício de 2024, para criação das rubricas
orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
08.01
SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE-FUNDO MUNICIPAL DA
SAÚDE
10302023800490000 Auxilio a Entidades Hospitalares R$ 285.100,00
4.4.50.41.00.00.00 Contribuições R$ 285.100,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a redução orçamentária
das seguintes dotações:
01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES
010300012001 Manutenção das atividades Legislativas R$ 285.100,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 85.100,00
3.3.90.40.00.00.00 Serviços da Tecnologia de Informação R$ 80.000,00
3.3.90.46.00.00.00 Auxilio Alimentação R$ 80.000,00
3.3.90.47.00.00.00 Obrigações Tributarias e Contributivas 5.000,00
3.3.90.92.00.00.00 Despesas de Exercicios Anteriores 5.000,00
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 9.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamento e Material Permanente 21.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, xx de Dezembro de 2024
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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