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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-06
EmentaALTERA O ART. 28 DA LEI MUNICIPAL 5.609 DE 20/06/2024.
native_id2338

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Norma promulgada Lei 5.667/2025
2025-01-29 Aguardando sanção governamental
2025-01-28 Proposição aprovada
2025-01-21 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-01-21 Parecer favorável da comissão
2025-01-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-01-13 Parecer Recebido
2025-01-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-01-07 Lido no Expediente
2025-01-06 Aguardando Leitura no Expediente
2025-01-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-01-06 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T18:56:01.550271-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
__________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (a),
Submeto à consideração dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que
“Altera o Art. 28 da Lei Municipal 5.609 de 20/06/2024”, conforme resolução do
Supremo Tribunal Federal o qual em resolução definiu o prazo de 20 de abril de
2025 para adequação e criação de janela de tempo para as transferências e
sucessões de alvarás de táxi, que, agora, valem até 20 de abril de 2025.
DIANTE DO EXPOSTO, apresento projeto de lei que altera o Art. 28 da Lei
Municipal 5.609 de 20/06/2024.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 06 de janeiro de 2025.
Mauro Silveira
Vereador/MDB
Assinado por 1 pessoa: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/B606-76FA-4BE0-3428 e informe o código B606-76FA-4BE0-3428
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
__________________________________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
“ALTERA O ART. 28 DA LEI MUNICIPAL 5.609
DE 20/06/2024.”
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o o Art. 28 da Lei Municipal 5.609 de 20/06/2024, passando
a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 28º Os permissionários e/ou autorizatários desses serviços que, na
data de publicação desta Lei já se encontravam investidos na titularidade
do licenciamento na forma da legislação vigente, para o exercício dessas
atividades, deverão formalizar termo de delegação até o dia 20 de abril de
2025 a contar da data da entrada em vigor desta Lei, e atualizarem seu
cadastro, tanto os permissionários quanto seus colaboradores.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canguçu/RS, xx de xxxxxx de 2025.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Mauro Silveira
Assinado por 1 pessoa: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/B606-76FA-4BE0-3428 e informe o código B606-76FA-4BE0-3428
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B606-76FA-4BE0-3428
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA (CPF 015.XXX.XXX-32) em 06/01/2025 10:32:48 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/B606-76FA-4BE0-3428

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