PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MENSAGEM EXECUTIVA Nº 001/2025
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES:
Ao cumprimentá-los de forma cordial e respeitosa, expresso inicialmente
meus votos de uma profícua gestão e mandato a nova mesa diretora e aos nobres
vereadores da nova legislatura 2025-2028.
Sirvo-me da presente Mensagem Executiva, para encaminhar anexo
projeto de lei que visa instituir a nova estrutura funcional e administrativa, visando
adequá-la ao nosso plano de governo.
A presente proposta além de ser imprescendível a nova administração
encontra amparo legal na:
Lei Orgânica:
Art. 67 – Compete privativamente ao prefeito:
VIII – dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da lei;
XI – prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções públicas municipais, na forma da lei;
70. O Prefeito Municipal, por intermédio de ato administrativo, estabelecerá as atribuições dos
seus auxiliares diretos, definindo lhes competências, deveres e responsabilidades.
Lei Complentar N° 2.239/2003 – Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais:
Art. 7º Os cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do Prefeito e por este serão
exonerados a qualquer tempo.
Art. 9º A nomeação se dará:
II - em comissão, quando se tratar de cargo que, em virtude de Lei, assim deva ser provido.
A Constituição Federal que por analogia aplica-se aos municípios:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração;
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da
administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos,
pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou
de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito
Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e
Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a
noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos
Procuradores e aos Defensores Públicos;
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da
Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo
Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos
previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento
de sua remuneração;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no
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Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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art. 84, VI;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
De igual forma o presente projeto possui implicitamente a outorga popular,
visto que, por decisão soberana da maioria absoluta da população escolheu o novo
plano de governo a ser implementado, tornando-se imperiosa para tal, uma estrutura
administrativa e estrutural condizente com a necessidade de sua execução;
O impacto financeiro com a nova estrutura proposta em relação a
estrutura vigente é de aproximadamente 1,5%, sendo que este percentual poderá ser
reduzido tendo em vista a destinação de 30% de cargos preenchidos com servidores
do quadro permanente, conforme dispõe a legislação vigente, portanto, não afeta nem
coloca em risco os indíces dos limites de gastos com pessoal previstos na Lei
Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Estabelece Normas de Finanças Públicas
Voltadas Para a Responsabilidade na Gestão Fiscal e dá Outras Providências.
Cumpre ressaltar que o projeto promove mudança na estrutra funcional e
administrativa com novas atribuições aos Cargos em Comissão, Funções Gratificadas
e Gratificações Especiais com vistas a necessidade de adequação ao plano de governo
e as novas realidades tecnológicas e necessidades de serviços da população, no
entanto apesar das adequações e acrescimos de atribuições, permanecemos atentos
as obrigações essenciais.
Dada imperiosa necessidade da nova estrutura e consequentes
adequações as leis orçamentárias, solicito aos nobres pares que analisem e votem a
matéria na sessão legislativa do dia seis de janeiro.
Na convição de suas sensibilidades e notória vontade de verem os
serviços, programas e ações do executivo em pleno funcionamento submetemos as
vossas apreciações rogando a ágil aprovação o Projeto de Lei que: DISPÕE SOBRE A
NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E
ESTRUTURAL DO MUNICIPIO DE CANGUÇU, ESTABELECE COMPETENCIAS
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, CRIA O QUADRO E
NÚMERO DE CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E
GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS, ESTABELECE NOMENCLATURA, ATRIBUIÇÕES,
CONDIÇÕES DE TRABALHO, REQUISITOS PARA PROVIMENTO, TABELA DE
VENCIMENTOS EM ACORDO COM A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Renovando votos de uma exitosa gestão a todos, colocamos o Poder
Executivo a disposição dos nobres pares na busca conjunta de soluções em pról de
nosso município.
Cordialmente
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL, ADMINISTRATIVA,
FINANCEIRA E ESTRUTURAL DO MUNICIPIO DE
CANGUÇU, ESTABELECE COMPETENCIAS DOS
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA, CRIA O QUADRO E NÚMERO DE
CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES
GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS,
ESTABELECE NOMENCLATURA, ATRIBUIÇÕES,
CONDIÇÕES DE TRABALHO, REQUISITOS PARA
PROVIMENTO, TABELA DE VENCIMENTOS EM
ACORDO COM A NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
legislação e Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 1º. A Administração Pública, Direta, Indireta ou Fundacional
obedecará ao disposto na Constituiçaõ Federal, Lei Orgânica do Município, na
Legislação Municipal vigente e o que dispuser na presente lei.
Art. 2º. A presente lei visa establecer a estrutura organizacional,
administrativa, financeira e estrutural do Município de Canguçu, establecer
competências dos órgãosda administração direta e indireta, criar o quadro com os
respectivos números de cargos em comissão, funções gratificadas e gratificações
especiais, definindo as respectivas nomenclaturas, atribuições, condições de trabalho,
requisitos para preeenchimentos dos cargos, estabelecer tabela de vencimentos,
organograma e normatizar ações em acordo com a nova estrutura.
Art. 3º. As ações governamentais e as competências gerais das unidades
tem como diretrizes o planejamento: econômico, social, cultural, tributário, fiscal,
operacional, estrutural, assistencial, agrário, saúde, bem estar, diversidade e inclusão,
segurança, educação, infraestrutura, logistica, meio ambiente, transparência, gestão,
cidadania, turismo, geração de emprego e renda, cooperação, convênios, trânsito,3
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acessibilidade, fomento a indústria e comércio, desportos, tecnologia, urbanismo,
obras, patrimônio, pavimentação, planejamento, execução, serviços e, outros afins,
buscando tanto quanto possível a participação direta do cidadão e dos segmentos
representativos existentes dentro e fora do município.
Art. 4º. O Prefeito Municipal mediante Decreto Executivo, dara posse e a
respectiva exoneração, conforme o caso, aos Secretários Municipais e para os
hierarquicamente equivalentes.
Parágrafo Único: O Secretário de Administração, mediante decreto
executivo dara posse aos demais ocupantes dos cargos em comissão e, através de
portaria a concessão de função graticada aos servidores municipais e gratificações
especiais aos servidores cedidos de outros órgãos.
Art.5º. Os Secretários Municipais na qualidade de agentes políticos, serão
nomeados e/ou exonerados ad nutum pelo prefeito municipal e, serão os dirigentes
máximos de suas respectivas pastas e, responsáveis por orientar, coordenar,
supervisionar, gerir e garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as
diretrizes governamentais, na sua esfera administrativa, exercendo ainda dentre outras
que lhe forem delegadas pelo prefeito, as seguintes ações: I –determinar a realização, execução e a respectiva fiscalização das:
obras, projetos, programas, ações de carater continuado e serviços relacionados a sua
secretaria;
II – coordenar, criar, aprovar, gerenciar, otimizar e executar projetos,
serviços e ações para realização de atividades da sua pasta;
III – encaminhar a proposta orçamentária de sua secretaria para inclusão
nas leis orçamentárias;
IV – solicitar e acompanhar a aplicação de créditos suplementares e
especiais;
V – encaminhar ao Secretário de Administração e Recursos Humanos a
abertura de concursos públicos, a contratação, exoneração, abertura de processos
administrativos disciplinares de servidores lotados na sua secretaria;
VI – criar ações e programas que otimizem e melhorem a qualidade de
serviços prestados a população e da sua pasta;
VII – exercer, gerenciar e controlar com zelo e transparencia a aplicação
de recursos;
VIII – outras atividades afins com a sua secretaria.
CAPITULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 6º. A estrutura administrativa do Município de Canguçu fica
constituída da seguinte forma:
I - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
a) Gabinete do Prefeito Municipal;
b) Gabinete do Vice Prefeito;
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c) Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e
Patrimônio.
II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
a) Secretaria Municipal da Fazenda, Orçamento, Controle, Gestão
Tributária e Fiscal.
b) Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Assistência,
Direitos Humanos e Políticas Inclusivas.
c) Secretaria Municipal da Educação e Esportes.
d) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Cooperativismo
e
Recursos Hidricos.
e) Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e
Trânsito.
f) Secretaria Municipal de Saúde e Acolhimento.
g) Secretaria Municipal de Transportes, Estratégias Rurais e Logistica
.
h) Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente .
i) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio.
§ 1º Integram, ainda, a Organização Administrativa do Município, como
órgãos de cooperação e assessoramento ao Gabinete do Prefeito, os diversos
Conselhos Municipais, o Sistema de Controle Interno e a Junta Administrativa de
Recurso de Infrações (JARI), PROCON e a Junta de Serviço Militar e a Defesa Civil
§ 2º Ficarão integrados à organização os Conselhos Municipais criados
em legislação específica.
§ 3º É facultado ao titular de cada pasta e os cargos em comissão,
detentores de funções gratificadas e gratificações especiais de cada secretaria, em
casos especiais ou relevantes o ato de dirigir veículos do município, desde que,
devidamente habilitados.
TÍTULO II
DA NOMENCLATURA E COMPETÊNCIAS GERAIS DOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º. O Gabinete do Prefeito tem por competência dentre outras que
lhe forem delegadas pelo prefeito municipal: dirigir e programar o cerimonial do
prefeito, organizar solenidades, preparae agendas e audiências, planejar e encaminhar
expediente a ser despachado, realizar a coordenação e registros, manter atualizada os
contatos(telefones, e-mails) de autoridades municipais, regionais, estaduais e federais,
providenciar e acompanhar as publicações dos atos legais, realizar o atendimento a
população de suas reivindicações e encaminhar as pastas atinentes, promover a
inclusão, participar de audiências em caso de impedimento do prefeito, desde que,
designado, falicitar a comunicação entre a população e as pastas, Prefeito nos bairros
e distritos; coordenar a política governamental do Município; coordenar a5
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representação política e social do Prefeito; prestar assistência ao Prefeito em suas
relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais,
órgãos e entidades públicos e privados; assessorar o Prefeito em suas relações com a
Câmara Municipal de Vereadores; organizar a agenda de audiências, entrevistas e
reuniões do Prefeito; preparar e encaminhar os expedientes a serem despachados
pelo Prefeito; coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação das
diretrizes, dos planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura;
organizar e coordenar os serviços de cerimonial; articular e apoiar diretamente o
Sistema de Controle Interno, bem como aos Conselhos vinculados ao Gabinete;
articular de forma permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura
administrativa.
§ 1º As competências previstas neste artigo não excluem outras
necessárias ao bom desempenho das atividades do Prefeito Municipal, sendo por ele
atribuída ao pessoal de apoio, se houver necessidade, sem prejuízo de outros órgãos
ou entidades competentes.
§ 2º O Gabinete do Prefeito compreende em sua estrutura as seguintes
unidades: Procuradoria Geral do Município; Assessoria Juridica de Coordenação e
Relações Institucionais e Governamentais; Chefia de Gabinete; Assessoria Especial do
Gabinete; Núcleo de Comunicação e Divulgação; Assessoria da Diretoria do Núcleo de
Comunicação e Divulgação; Assessoria da Junta Militar e Procon; e, Coordenadoria da
Defesa Civil
Art. 8º. A Procuradoria Geral do Município tem por competência dentre
outras: promover o planejamento, coordenação, e execução da atividades jurídicas do
município, a regularização de atos administrativos, processamento de feitos relativos
ao patrimônio do município, combate a corrupção, prevenção a desvios e mal feitos,
colaborar na aplicação da legislação evitando a sonegação, interagir com a população
ouvindo suas reivindicações em relação a vigente e possíveis soluções, a
representação judicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do município, bem
como a tarefa de emitir pareceres sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas
pelo Chefe do Executivo e demais dirigentes dos órgãos ou entidades da administração
pública municipal; elaboração de anteprojetos de lei, decretos, além de minutar ou
rever, quando solicitado, editais de licitação, contratos, convênios, acordos e quaisquer
documentos que envolvam matéria de ordem jurídica; promover a desapropriação, por
vias judicial ou amigável, de bens declarados de utilidade pública ou de interesse
social; exercer atividades de defesa judicial e administrativa; promover a execução da
dívida ativa do Município; representar o Município nas causas que este venha a figurar
como autor, réu, assistente ou interveniente; assessorar técnica e operacionalmente na
elaboração de projetos e atos administrativos oficiais expedidos pelo Poder Executivo;
assessorar, preventiva e corretivamente, os demais órgãos e unidades quanto aos
assuntos jurídicos e atos legais vigentes; o desempenho de outras competências afins.
§ 1º Os pareceres coletivos da Procuradoria Geral do Município, serão
submetidos ao prefeito municipal para sua apreciação e, em caso de homologação6
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deverão serem publicados para servirem de parâmetros nos atos municipais.
Art. 9º. A Assessoria Juridica de Coordenação e Relações
Institucionais e Governamentais, tem por competência dentre outras a serem
delegadas pelo prefeito municipal: estabelecer e fortecer as relações entre as
organizações institucionais públicas e privadas; indicar opções e sugestões para
aprimorar proposições; ressaltar dados e fatos relevantes para impacto e medidas
visando melhor compreensão legislativa ou formuladores de politicas públicas; observar
a técnica legislativa;observar a ética, moralidade e constitucionalidade de proposições;
rever a legislação propondo sua consolidação por áreas; planejar, coordenar, articular e
controlar as relações com a Câmara Municipal de Vereadores e demais órgãos; auxiliar
nas composições de governança institucional; apoiar o prefeito municipal no
relacionamento institucional; e outras competências afins.
Art. 10. A Chefia do Gabinete do Prefeito tem por competência, dentre
outras que lhe forem delegadas pelo prefeito: organizar o cerimonial do prefeito,
promover a aproximação da população com o executivo, supervisionar os demais
órgãos vinculados ao gabinete, prestar assessoria as demais secretarias e encaminhar
as reivindicações da população e deteriminações do prefeito, estimular o aprendizado
dos hábitos e costumes das etnias locais com os dos setores do gabinete com o
executivo visando facilitar a comunicação e o encaminhamento de suas reivindicações,
promover a inclusão, coordenar os trabalhos diários desenvolvidos pelo Gabinete;
coordenar os trabalhos do Gabinete de forma diária; organizar agendas e
compromissos; promover a comunicação interna Gabinete/Secretarias; coordenar a
organização de atos, eventos, acompanhando o Prefeito em suas atividades, viagens;
registrar presenças e visitantes; registrar atos e eventos auxiliando na divulgação das
ações do Gabinete em sincronia com a Imprensa; coordenar ações desenvolvidas junto
ao Procon, Junta Militar, Conselho Tutelar e Procuradoria do Município dando respaldo
para o bom andamento destas repartições e promovendo a interação desta com
demais órgãos e Secretarias; e outras competências afins.
Art. 11. A Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito
, tem por
competência dentre outras que lhe forem delegadas: auxiliar no planejamento,
assessorar e coordenar ações e trabalhos desenvolvidos pelo Gabinete do Prefeito
com atendimento ao público externo e interno, garantir o bem estar de todos que
aguardam o atendimento e buscar junto aos demais órgãos a exatidão das audiências
agendadas, promover o intercâmbio com os segmentos representativos da sociedade e
o executivo na busca de soluções conjuntas, departamentos vinculados ao Gabinete
como Junta Militar, Procon, Procuradoria do Município e Conselho Tutelar. Assessorar
na organização e execução de audiências, cerimônias e protocolo de eventos oficiais
do município e outros; planejar e assessorar junto às organizações das secretarias as
ações e os programas governamentais de desenvolvimento das ações de trabalhos e
desempenho das atividades; e realizar outras competências afins.
Art. 12. O Núcleo de Comunicação e Divulgação tem por competência
dentre outras que lhe forem delegadas pelo prefeito municipal: promover a divulgação7
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legal e institucional do gabinete e órgãos da administração; promover e/ou coordenar
e/ou solicitar a realização de pesquisas de opinião junto a população para
acompanhamento do desempenho goverrnamental, anseios e carências populacionais,
sugestões a serem implementadas; promover formas de participação popular;
gerenciar e criar formas de divulgação institucional e interação populacional nos meios
eletrônicos e digitais; criar e auxiliar nas campanhas promocionais e divulgacionais de
prevenção da saúde, tributos, assistencial, social. Agrário, cultural e outros de interesse
público;definir a linha editorial, gerir as atividades de jornalismo, publicidade e relações
públicas, supervisionar os serviços de interação e participação da sociedade;
coordenar a identidade visual e sonora; produzir vídeos informativos e de utilidade
pública para divulgação nas redes sociais e veículos de comunicação; promover e
coordenar a cobertura fotográfica, arquivo de vídeos, audios e fotografias; gestão das
midias sociais; promover o agendamento de entrevistas com os órgãos de divulgação;
coordenar os eventos oficiais do município no aspecto divulgacional; organizar, criar,
elaborar e monitorar atividades, projetos e ações ligadas ao setor; auxiliar o cerimonial
e protocolo dos eventos oficiais; e o desempenho de outras competências afins.
Art. 13. A Assessoria da Junta Militar e Procon, tem por competência
dentre outras que lhe forem delegadas pelo prefeito: promover o alistamento, atender
o disposto na Lei Federal Nº 4.375 de 17 de agosto de 1964 e alterações posteriores e
demais legislações pertinentes, lavrar e extrair dados e informações para ser enviada à
Circunscrição do Serviço Militar, todas as alterações ocorridas com o alistado; executar
os trabalhos de relações públicas e publicidade do Serviço Militar; convocação e
apresentação de reservistas; providenciar para que o número de apresentados
diariamente à Comissão de Seleção seja compatível com a sua possibilidade de
atendimento; comparecer a sede da Delegacia do Serviço Militar ou Circunscrição do
Serviço Militar quando convocado; integrar a Comissão de Seleção do Município;
organizar a solenidade de juramento a bandeira e a pátria com os dispensados do serviço
militar obrigatório; averbar no Sistema de Alistamento Militar e nos Certificados de
Alistamento Militar quando convocado; preencher os certificados de Incapazes e de
Dispensados pela comissão de seleção; receber e enviar documentação à Delegacia
de Serviço Militar. A assessoria ao PROCON tem por finalidade a formulação da
Política do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, planejando,
elaborando, propondo, coordenando e executando a mesma; criar em conunto com a
Diretoria de Comunicação campanhas em defesa dos direitos dos consumidores;
promover ações que estimulem o consumidor a buscar e conhecer seus direitos
especialmente os previstos na Lei Federal Nº 8.078 – de 11 de setembro de 1990 –
Dispõe Sobre a Proteção do Consumidor e dá Outras Providências, e suas alterações
posteriores; Legislação que ampara o consumidor em sues direitos nas compras pela
internet, a exemplo do Decreto Federal Nº 7.962 de 15 de março de 2013 –
Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a
contratação no comércio eletrônico e, alterações posteriores; e o desempenho de
outras competências afins.
Art. 14. A Coordenadoria Municipal da Defesa Civil: em consonância
com a Lei Municipal Nº 3.378 de 17 de dezembro de 2009, e alterações posteriores,8
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que: Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de
Canguçu-RS
, terá “status quo” de secretária municipal e tem como diretrizes e
objetivos, alem de outros a serem delegados por decreto pelo prefeito os seguintes:
coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de
normalidade e anormalidade; promover e executar ações e agilizar reconhecimentos,
estaduais e federais de situação de emergência e de estado de calamidade pública;
buscar e agilizar os repasses de recursos federais e estaduais para ações de resposta
aos desastres, que compreendem socorro, assistência humanitária e restabelecimento
de serviços essenciais, e ações de recuperação de infraestrutura; promover estudos e
levantamentos de potenciais áreas de risco a população.
CAPÍTULO II
DO GABINETE DO VICE PREFEITO
Art. 15. O Gabinete do Vice Prefeito é órgão diretamente ligado ao
Chefe do Poder Executivo, tem como competência, além das atribuições constantes
da Lei Municipal Nº 5.551 de 22 de dezembro de 2023, auxiliar no trato aos assuntos
políticos e administrativos; auxiliar na supervisão, e fiscalização dos programas
municipais; promover o intercâmbio e auxiliar os órgãos da administração específica;
promover o fomento de ações e programas nas diversas áreas de atuação do ente
público; representar o prefeito em sua ausência quando designado nas audiências,
seminários, congressos, cerimônias e outras competências afins.
Art. 16. A Chefia de Gabinete Vice Prefeito, tem por competência dentre
outras delegadas pelo vice-prefeito: auxiliar o vice prefeito em todas atribuições
definidas na Lei Nº 5.551 de 22 de dezembro de 2023; realizar atendimento à
população promovendo os encaminhamentos, distribuir as demandas do gabinete;
preparar a relação de convidados para solenidades oficiais; preparar a expedição de
convites; organizar fichário atualizado de autoridades; organizar audiências e agenda
do vice-prefeito; receber e preparar a correspondência; realizar ligações e
agendamento de audiências com outras esferas governamentais e privadas; realizar a
articulação com demais órgãos e secretarias municipais; articular-se com as entidades
representativas; coordenar as atividades dos demais servidores do gabinete; ordenar
despesas inerentes ao gabinete do vice-prefeito; e outras competências afins.
Art. 17. Assessoria Especial do Gabinete Do Vice Prefeito, tem por
competência dentre outras delegadas pelo Vice-Prefeito: promover, assessorar e
agendar o elo de ligação do vice-prefeito com os meios de comunicação; criar realese
de atividades do vice-prefeito; manter uma agenda de contatos de autoridades
atualizada; promover, divulgar e organizar audiências públicas com vice-prefeito;
assessorar e coordenar ações e trabalhos desenvolvidos pelo Gabinete do VicePrefeito com atendimento ao público externo e interno. Assessorar na organização de
cerimônias e protocolo de eventos oficiais do município e outros, planejar e assessorar
junto às organizações das secretarias as ações e os programas governamentais de
desenvolvimento das ações de trabalhos e desempenho das atividades; e realizar
outras competências afins.
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CAPÍTULO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO
Art. 18. A Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humano
s
e Patrimônio tem por competência, além de outras delegadas pelo prefeito municipal:
desenvolver atividades junto as demais secretarias visando por ocasião da elaboração
de suas novas ações futuras a consonância com o Plano de Governo, registrado na
Justiça Eleitoral; criar ações e estratégias que permitam qualificar, reduzir custos e
aprimorar a qualidade na prestação dos serviços públicos; zelar e melhorar as
condições estrurais dos prédios e patrimônios públicos; criar formas e programas que
melhorem a estrutura de trabalho reduzindo os impactos na saúde e qualidade de vida
dos servidores no exercício de suas funções laborais; Promover a - Motivação dos
Servidores, Infraestrutura Material e Humana; · Realizar Concurso Público, auxiliar na
Reestruturação do Patrimônio, Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores
(FAPS), Transparência, Digitalização de Documentos, Projetos de Energia Solar (PDG)
– ; a supervisionar e controlar as atividades de administração geral da Prefeitura;
executar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e
deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de freqüência, à elaboração
da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;
organizar e a coordenar programas de capacitação de pessoal; promover os serviços
de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria
e outros fins legais, bem como divulgar técnicas e métodos de segurança e medicina
do trabalho no ambiente dos serviços; realizar as atividades de tombamento, registro,
inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis do Município; coordenar
e controlar os serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos,
segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares;
elaborar normas, portarias, ordens de serviço e promover e atividades relativas a
recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos
processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura; desenvolver as
atividades de recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações
de interesse público e da administração municipal; prestar assessoramento ao Prefeito
em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação
global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; elaborar pesquisas, estudos de
viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo
municipal; fixar as diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações
de financiamento de projetos, programas e ações públicas; propor e difundir modelos,
sugerir normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para
modernização da administração pública municipal; exercer, na área de gestão pública,
funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação
técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão;
articular com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento,
no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município e desenvolver estudos
e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e
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padrões orçamentários.
§ 1º As competências previstas neste artigo não excluem outras
necessárias ao bom desempenho das atividades se houver necessidade, sem prejuízo
de outros órgãos ou entidades competentes.
§ 2º A Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e
Patrimônio compreende em sua estrutura as seguintes unidades: Núcleo de Recursos
Humanos; Núcleo Administrativo; Núcleo de Patrimônio; e, Assessoria Especial da
Secretaria.
Art. 19. O Núcleo de Recursos Humanos, tem como competência
dentre outras a serem delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as
seguintes: a execução das atividades relativas à política de administração de recursos
humanos, principalmente no que se refere ao recrutamento, seleção, nomeação,
treinamento de pessoal vinculados à administração direta; do registro do controle
funcional e financeiro; da movimentação de pessoal e demais anotações pertinentes;
da elaboração da folha de pagamento, bem como das providências relativas ao
cumprimento das obrigações e encargos sociais decorrentes, na forma estabelecida na
legislação; preparação dos atos de aposentadoria e demais de movimentação de
pessoal; conduzir veículos quando necessário, desde que devidamente habilitado;
acompanhar em conjunto com diretoria do FAPS a situação econômica e sua viabilidade
futura; buscar atualizações sobre a legislação aplicável na gestão de recursos humanos;
buscar, conhecer e sugerir implantação de novas tecnológias e programas relacionadas as
atividades do núcleo, propor cursos de aperfeiçoamento e atualização para os servidores
nos mais variados setores da administração pública, visando maior eficiência e
produtividade; outras competências afins.
Art. 20. O Núcleo Administrativo tem por competencia e diretrizes,
dentre outras a serem delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as
seguintes: receber, conferir, examinar, registrar, distribuir internamente e expedir
processos, documentos, correspondências oficiais, acompanhar sua tramitação,
atender pedidos de informações e acompanhar seus prazos e andamento, receber e
distribuir boletins de serviço, jornais, revistas, periódicos e correspondências; executar
e controlar os serviços de franquia postal e assemelhados; receber, guardar, zelar pela
sua segurança e controlar o arquivamento e desarquivamento dos processos e
documentos encaminhados para arquivo, bem como propor a eliminação daqueles
considerados prescindíveis, observadas a legislação pertinente; fornecer certidão e
atestado, bem como cópias requisitadas, sobre processos ou documentos arquivados;
elaborar documentos oficiais; conduzir veículos quando necessário, desde que
devidamente habilitado; promover ações que visem a digitalização dos documentos da
legislação e processos funcionais; realizar estudos da legislação vigente, visando
consolidação por áreas, segmentos ou atividades, como forma de unificar e facilitar sua
compreensão e manuseio, evitando distorções; e o desempenho de outras
competências afins.
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Art. 21. O Núcleo de Patrimônio tem por competencia e diretrizes dentre
outras a serem delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as seguintes: a
organização e direção das atividades relativas à classificação, codificação e
manutenção atualizada dos registros, demonstrativos, tombamentos e inventários
físicos do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município; promover a identificação dos
bens susceptíveis de baixa e fazer encaminhamento de abertura dos processos de
alienação, bem como acompanhar sua tramitação; diligenciar no sentido de serem
identificados por placas, etiquetas ou por outros recursos semelhantes os bens
cadastrados do Município; gerenciar os bens imóveis ocupados pelos diferentes órgãos
da administração pública, incluindo o controle das despesas mensais; organizar a
documentação dos bens móveis e imóveis; controle de despesas incidentes sobre os
bens públicos; manter atualizado as informações relativas as condições de infraestrura
e uso dos imóveis, encaminhando relatórios aos órgãos competentes em caso de
necessidades reparos e melhorias, sugerir a substituição de bens móveis que estejam
afetando a saúde e a eficiência do servidor; promover a atualização patrimonial; sugerir
a alienação de imóveis que comprovadamente não atendam os interesses públicos ou
estejam ociosos; e o desempenho de outras competências afins.
Art. 22. A Assessoria Especial da Secretaria, tem por competência e
diretrizes, dentre outras a serem delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as
seguintes: promover ações e estudos de cursos de aperfeiçoamento para os servidores;
propor ações que melhorem o desempenho dos servidores; promover estudos e propor
projetos de instalação de energia solar nos prédios públicos ou criação de uma usina solar;
assessorar e coordenar ações e trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de
Administração como, atendimento ao público externo e interno e departamentos
vinculados. Assessorar na organização e execução de ações diárias de lançamentos
da Folha de Pagamento, bem como, ações vinculadas ao Núcleo de RH e
Administrativo; e realizar outras competências afins.
TÍTULO III
DA NOMENCLATURA E COMPETÊNCIAS GERAIS DOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
CAPÍTULO I
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, ORÇAMENTO, CONTROLE
,
GESTÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL
Art. 23. A Secretaria Municipal da Fazenda, Orçamento, Controle,
Gestão Tributária e Fiscal tem por competência e diretrizes além de outras que sejam
delegadas pelo prefeito municipal as seguintes: - Promover o Atendimento ao Público,
Promover Estudos da Revisão do IPTU, Incremento de Receita, Controle da Despesa,
viabilizar o Balcão de Negociação, a Recuperação de Crédito – (PDG) . Participar na
elaboração, acompanhar o desempenho e zelar pelo cumprimento do Plano Plurianual
- PPA;elaborar, acompanhar o desempenho e zelar pelo cumprimento, da Lei de
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Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, de acordo com a
Legislação;elaborar o balanço e balancetes parciais, mensais, anuais, atender todas as
exigências legais e dos órgãos de controle internos e externos quanto aos registros
contábeis, orçamentários e financeiros;realizar os registros e informar do cumprimento
dos índices mínimos da receita em educação, saúde e outros que vierem a serem
fixados legalmente;realizar todos os registros referentes à receita e despesa do
município;realizar as audiências públicas exigidas legalmente ou outras que lhe forem
solicitadas;implementar todos os instrumentos de transparência na gestão inerentes a
sua área de atuação;a proposição das políticas tributária e financeira de competência
do Município;organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro dos imóveis
localizados na zona urbana do Município, para fins de tributação, na forma da
legislação vigente, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção;cadastrar os
contribuintes do imposto sobre serviço de qualquer natureza e demais tributos de
competência do Município;proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados
complementares, necessárias à revisão e atualização dos cadastros existentes;
proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração
orçamentária, financeira e patrimonial;fazer a inscrição, o controle e a cobrança
amigável da dívida ativa do Município;coletar elementos, junto aos cartórios de notas,
registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o
objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;proceder a emissão dos
conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como
registrar os créditos;proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções,
imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou
investigações externas ou internas;autuar os infratores da legislação tributária no
âmbito de sua competência;informar processos e expedientes que versem sobre
assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;estudar a
legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação
no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente
atualização no campo tributário;efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a
preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de
Governo para o Município;fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de
administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores;
proceder o recebimento, o pagamento, a guarda a movimentação e a fiscalização de
dinheiros e outros valores; julgar, em primeira instância, as reclamações contra o
lançamento de tributos; organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes
sujeitos aos tributos municipais; promover a emissão dos conhecimentos relativos à
cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos; coletar
elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao
exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle
e atualização dos cadastros; proceder diligências fiscais nos casos de inclusões,
imunidades, isenções, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram
interpretações, verificações ou investigações internas ou externas; executar
levantamentos de campo ou pesquisas complementares necessárias à revisão e
atualização dos cadastros; fornecer, após consulta a outros órgãos competentes,
quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades; e
outras competências afins.
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§ 1º As competências previstas neste artigo não excluem outras
necessárias ao bom desempenho das atividades se houver necessidade, sem prejuízo
de outros órgãos ou entidades competentes.
§ 2º A Secretaria Municipal da Fazenda, Orçamento, Controle, Gestão
Tributária e Fiscal compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
Departamento de Pesquisa, Compras, Licitações e Contratos; Departamento de
Contabilidade, Tesouraria, Recursos e Finanças Públicas; Núcleo de Tributação,
Fiscalização e Conciliação; Núcleo de Escrituração e Cadastro; Núcleo de
Almoxarifado e Controle de Estoque; e, Núcleo de Operações e Gerenciamento.
Art. 24. O Departamento de Pesquisa, Compras, Licitações e
Contratos, tem por competência e diretrizes, alés das designidas pelo titular da pasta
ou prefeito municipal as seguintes: realização de pesquisas de preços para aquisição
ou parâmetros de preços licitatórios, pregões, registro de preços ou outros afins de
materiais, equipamentos, obras, bens e serviços; manter-se atualizado sobre a
legislação pertinente ao setor em especial as Leis Federais Nº 10.520 e 14.133/2021 e
demais que regulamentem setor; manter sob sua guarda documentação relativa aos
processos licitatórios e contratos; providenciar a publicação, publicidade e
transparência dos processos licitatórios, dispensas e aquisição direta; realizar a
programação e supervisão das atividades de aquisição, elaboração e publicação de
editais de licitações; controle e processo de compras para as diversas unidades, de
acordo com as disposições e normas vigentes; manter atualizado o cadastro de
fornecedores e fichas de controle de acordo com as formalidades legais; receber,
ordenar e registrar os pedidos de compras, equipamentos, material permanente, de
consumo e de serviços e obras, promovendo seu atendimento de acordo com as
normas em vigor; e o desempenho de outras competências afins.
Art. 25. O Departamento de Contabilidade, Tesouraria, Recursos e
Finanças Públicas, tem por competência e diretrizes, dentre outras que poderão ser
delegadas pelo titular da pasta ou prefeito as seguintes: promover o atendimento ao
público para recebimento em especie ou encaminhamento as instituições competentes
dos tributos, dividas, e taxas registrar, controlar e demonstrar as finanças públicas;
sugerir formasde incremento de receita e controle rigorosa das despesas; o estudo,
classificação, escrituração e análise dos atos e fatos administrativos municipais, de
forma analítica e sintética; a elaboração dos orçamentos e planos de investimentos, na
forma e tempo adequados, concomitantemente com os demais órgãos do Município;
programação dos serviços relativos a empenho de despesas e controle dos créditos
orçamentários; registro da movimentação de recursos financeiros; elaboração de
planos e prestações de contas de recursos financeiros; elaboração mensal dos
balancetes e anualmente do balanço; arquivamento de documentos relativos à
movimentação financeiro-patrimonial; controle da movimentação de transferências
recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive de outros fundos especiais;
elaboração de relatórios informativos referentes a situação financeira e patrimonial da
Prefeitura; elaboração de pareceres referentes a contabilidade; apresentação de
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relatórios de prestação de contas junto ao Tribunal de Conta do Estado, análise da
prestação de contas e emissão de parecer sobre a regularidade, ou não, dos
adiantamentos de numerário para despesas de pequeno valor; realizar a conciliação
bancária; a execução do pagamento das despesas de acordo com o cronograma de
desembolso; o controle do recebimento e a guarda bancária dos recursos e outros
valores da Prefeitura; o controle de emissão de cheques; a elaboração de boletins
diários de movimento financeiro da Tesouraria; o controle e acompanhamento do
numerário proveniente de convênios; conferir os processos referentes a pagamentos
antes da emissão de cheques; elaborar os demonstrativos mensais das despesas
realizadas; e o desempenho de outras competências afins.
Art. 26. O Núcleo de Tributação, Fiscalização e Conciliação, tem por
competência e diretrizes, além de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito
municipal as seguintes: promover a recuperação de créditos e viabilizar o balcão de
negociação; a programação, orientação, coordenação, controle e avaliação da
execução das atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos do
Município; orientação e supervisão da aplicação da legislação tributária; análise dos
processos fiscais; promoção, arrecadação e recolhimento das rendas públicas na forma
da lei; estudo, proposição, criação, alteração ou extinção de unidades arrecadadoras;
manutenção e controle do cadastro dos contribuintes e do sistema de informações
fiscais; promover a execução e fiscalização sobre os tributos; notificar os contribuintes
dos lançamentos tributários; realizar a inscrição dos débitos para com a Fazenda
Pública Municipal em dívida ativa e acompanhar a sua cobrança, na forma da lei;
fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, fiscal e de posturas do Município; e o
desempenho de outras competências afins.
Art. 27. O Núcleo de Escrituração e Cadastro tem por competência e
diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as
seguintes: atender os contribuintes; o estudo, classificação, escrituração e análise dos
atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética; coordenar,
supervisionar e assessorar os trabalhos de Certificação de Cadastro de Imóvel Rural;
coordenar o convênio da unidade municipal de cadastramento e salas de cidadania na
parceria com o INCRA; coordenar, supervisionar e assessorar as atividades inerentes
ao cadastramento do censo do ICMS; e o desempenho de outras competências afins.
Art. 28. O Núcleo de Almoxarifado e Controle de Estoque tem por
competência e diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da pasta e prefeito
municipal as seguintes: o recebimento, conferência, registro, guarda, distribuição e
controle dos materiais permanentes e de consumo; organização e manutenção de de
materiais; gerenciar o controle de estoque com base na demanda necessária, com
base no consumo dos exercícios anteriores, alertar para casos de demandas elevadas
bem como evitar a falta; providenciar, quando necessário, a realização de testes e
análises para verificação do cumprimento dos requisitos técnicos; e o desempenho de
outras competências afins.
Art. 29. O Núcleo de Operações e Gerenciamento, tem por
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competência e diretrizes, além das delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal
as seguintes: propor e elaborar atos ou medidas de natureza legal e administrativa que
visem à implementação de recomendações originárias do Sistema de Controle Interno
ou por sua própria iniciativa; criar formas de monitorar o feedback dos
comportamentos, ações, tarefas desenvolvidas e reação do contribuinte; maximizar as
ações; otimizar o controle de qualidade; planejar e definir estratégias para cumprimento
de metas; controlar e gerenciar o fluxo de trabalho, convênios e resultados obtidos;
aprimorar e agilizar os processos e demandas internas; sugerir e aperfeiçoar os
instrumentos de gestão patrimonial, financeira e orçamentária; propor programas de
gestão de qualidade no serviço público municipal e acompanhar sua implantação e
execução; propor medidas administrativas para economia de recursos e a
sustentabilidade das ações e serviços públicos realizados pelo município; apresentar e
incentivar a adoção de instrumentos que assegurem a transparência da gestão no
âmbito municipal; trabalhar em acordo com o setor Contábil e de Tesouraria do
município que visem a circulação de empenhos de maneira correta efetiva entre as
Secretarias Municipais; e outras competências afins.
CAPÍTULO II
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
ASSISTÊNCIA, DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS INCLUSIVAS
Art. 30. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social,
Assistência, Direitos Humanos e Políticas Inclusivas, por competência e diretrizes
além de outras que sejam delegadas pelo prefeito municipal as seguintes: -
proporcionar melhoria da Qualidade de Vida, Assistência a Casa da Criança e do
Adolescente ao Centro de Convivências e Cuidados com Idoso, a Defesa da Mulher,
Apoio a Grupos Vulneráveis, Disponibilidade de Serviço Jurídico, promoção de Cursos
Profissionalizantes, atenção a Cozinha Comunitária, estimular, criar e apoiar Programa
de Habitação, Grupos de Convivências, CRAS, Capacitação de Cuidadores, conveniar
e manter atualizado Bolsa Família e Demais Programas Federais, Promover Políticas
de Combate a Discriminação, criar e auxiliar a criação de Redes de Proteção as
Vítimas de Violência e Preconceito, promover a Inclusão Digital através de cursos de
tecnologia – (PDG) ; executar a política de assistência social no âmbito do Município,
conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando
proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras
de necessidades especiais; mobilizar, instrumentalizar e articular a rede
intergovernamental, com a participação efetiva de representantes de segmentos da
sociedade e de trabalhadores da área para a elaboração do Plano Municipal de
Assistência Social, adequando-o às diretrizes da Política Nacional de Assistência
Social; desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da
Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, no âmbito do Município; promover,
executar, criar, implantar programas de moradias sociais, através de recursos próprios
ou convênios e repasses e recebimento de recursos de todas as esferas
governamentais; formular e implementar a política de promoção, atendimento,
proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria
com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação
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pertinente; desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana
e visando à inclusão social; manter atividades de pesquisa da realidade social,
desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de
serviços técnicos na área social; formular e executar políticas de apoio aos idosos e às
minorias; agir junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de
objetivos e de melhoria das condições de vida; firmar convênios com órgãos públicos
federais e estaduais para implementar programas e ações voltadas para a assistência
social; prestar apoio aos portadores de necessidades especiais, mobilizando a
colaboração comunitária; atender, de acordo com as previsões orçamentárias e
financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social;
promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela
população carente; desenvolver programas de atendimento à família, jovens,
dependentes químicos e demais segmentos necessitados; criar e manter atualizado
cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco residentes no
Município; prestar assessoramento às organizações não governamentais e
comunitárias quanto às questões sociais; executar serviços de orientação,
acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de
transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do
Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos; manter atividades de
pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos,
orientando-os à prestação de serviços técnicos na área da habitação; implementar
programas e ações voltados à política municipal de habitação, selecionando os
atendimentos prioritários em termos de habitação popular, conforme estabelecer a
legislação específica; e outras competências afins.
§ 1º As competências previstas neste artigo não excluem outras
necessárias ao bom desempenho das atividades se houver necessidade, sem prejuízo
de outros órgãos ou entidades competentes.
§ 2º A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Assistência,
Direitos Humanos e Políticas Inclusivas compreende em sua estrutura as seguintes
unidades: Departamento de Proteção Social Básica e Especial; Departamento de
Gestão do SUAS; Núcleo de Etnias; Coordenador do CREAS e CRAS e Equipe
Volante; Núcleo de Acessibilidade e Conselhos Municipais Vinculados;Coordenadoria
de Serviço de Proteção Social de Média Complexidade; Núcleo de Habitação;
Coordenador da Casa da Criança e Adolescente.
Art. 31. O Departamento de Proteção Social Básica e Especial tem por
competência e diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito
municipal as seguintes: prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de
potencialidades e fortalecimento de vínculos familiares; melhorar qualidade de vida das
famílias e comunidades em vulnerabilidade social; a organização e execução de
programas de desenvolvimento comunitário e social vinculados à Proteção Social
Básica, de forma a garantir a universalidade do atendimento; coordenar e auxiliar nos
atos relativos à Política Municipal de Promoção Social Básica de Assistência Social,
realizando o monitoramento e acompanhamento de todas as políticas desenvolvidas
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pela secretaria, de conformidade com a legislação; manutenção do cadastro atualizado
das pessoas carentes residentes no Município; atendimento, de acordo com as
previsões orçamentárias e financeiras, da população carente, através dos programas
de assistência social; estudos e proposições com vistas à criança e ao adolescente,
com prioridade ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e à consciência
familiar e comunitária; estudo e proposição de programas de prevenção e atendimento
especializado aos portadores de necessidade especial, bem como sua integração
social, mediante treinamento para o trabalho e a convivência, facilitando seu acesso
aos bens e serviços; e o desempenho de outras competências afins.
Art. 32. O Departamento de Gestão do SUAS tem como competência e
diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as
seguintes: atuar no âmbito do município pela gestão do Sistema Único de Assistência
Social e na garantia de sua organização, eficiência e efetividade na prestação dos
serviços, projetos, programas e benefícios socioassistenciais; elaborar, organizar,
guardar a documentação, acompanhar as questões relacionadas ao traabalho social e
aos trabalhadores, acompanhar de forma atualizada a legislação e as Normativas
Operacionais Básicas (NOB SUAS); e o desempenho de outras competências afins.
Art. 33. O Núcleo de Etnias tem como competência e diretrizes, alem de
outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as seguintes: promover o
respeito, preservação e valorização de suas origens, tradições, língua, cultura e traços
morfológicos; estimular, promover, apoiar a pesquisa e registro histórico das etnias
existentes sob todos os aspectos musical, escrita, oral, audio visual, meios sociais e
outros correlatos; coordenar e elaborar os programas, projetos, serviços e ações dos
grupos de etnias existentes no município; buscar a inserção dos grupos em todos os
âmbitos da sociedad; e o desempenho de outras competências afins.
Art. 34. A Coordenadoria do CREAS e CRAS e Equipe Volante tem
como competência e diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou
prefeito municipal as seguintes: implementar ações preventivas que evitem situações
de riscos a gestantes, crianças e famílias em vulnerabilidade social; criar programas e
ações de auxilia a pessoas vitimas de violação física, psiquica e sexual, negligência,
abandono, ameças, maus traatos e discriminação social; oportunizar e criar formas de
atendimento profissional direta ou em parceria em diversas áreas: de saúde,
assistencial, profissional, jurídica, psicológica, outras correlatas ou que as situações
específicas exigirem de profissional diverso; coordenar ações voltadas a diversificação
educacional, pedagógica e cultural; coordenar projetos de capacitação profissional
garantindo condições de participação no mercado de trabalho; viabilizar o acesso a
programas sociais ofertado pelas esferas estadual e federal. Promover eventos que
facilitem o acesso a serviços utilizando de parcerias com entidades públicas e privadas
para sua promoção; produzir e coordenar junto com as equipes técnicas ações para o
desenvolvimento social; e outras competências afins.
Art. 35. O Núcleo de Acessibilidade e Conselho Municipais , tem por
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competência e diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito
municipal as seguintes: criar, estimular e coordenar programas que promovam a
política de acessibilidade e inclusão para as pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida, permitindo sua participação em atividades, utilização de produtos, serviços e
informações de forma segura em todas áreas arquitetônicas, transporte,comunicação,
atitudinal, metodológica instrumental, programatíca, além de outras correlatas;
coordenar pesquisas e estudos para avaliar e diagnosticar pontos a serem trabalhados
para a melhoria da acessibilidade; auxiliar na redução de barreiras estruturais,
atitudinais, programáticas, pedagógicas e de comunicações; coordenar programas que
apoiem a comunidade de pessoas com deficiência nas demandas relacionadas ao
processo educativo inclusivo, bem como nas atividades laborais; buscar a garantia da
segurança e da integridade física das pessoas com deficiência; apoiar e auxiliar as
atividades dos conselhos municipais em suas atividades e atribuições auxiliando na
interlocução de suas decisões e reivindicações juntos aos órgãos municipais
competentes; promover uma integração entre os conselhos municipais de forma a
promover a criação de politicas conjuntas; e o desempenho de outras competências
afins.
Art.36. O Serviço de Proteção Social de Média Complexidade tem por
competência e diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito
municipal as seguintes: assessorar e administrar os serviços que ofereçam
atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos
familiares e comunitários não foram rompidos, bem como os convênios relacionados à
média complexidade; coordenar a execução e o monitoramento dos serviços do
CREAS; coordenar o registro de informações e a avaliação das ações e serviços do
CREAS; realizar a articulação de seus serviços com outros serviços da assistência
social no município; integrar suas ações com as outras políticas sociais, com a
finalidade de promover a proteção da assistência social nas situações de violações de
direitos atendidas; contribuir com o planejamento e na execução dos serviços e
projetos que implique na qualidade de vida dos usuários; fomentar ações e programas
que visem reconstruir vinculos comunitários e familiares, proteger famílias e individuos
no enfrentamento da violação de seus direitos; buscar alternativas e se possível criar
ações e programas de atendimento em período permanente inclusive sábados,
domingos e feriados, abordagem de rua, cuidado domiciliar e outras correlatas; outras
competências afins; e o desempenho de outras competências afins.
Art. 37. O Núcleo de Habitação tem por competência e diretrizes, alem
de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as seguintes: atuar em
conjunto com outros órgãos e defesa civil, no levantamento de áreas de construções
em áreas de risco; sugerir programas de núcleos habitacionais dotados de toda
infraestrutra em áreas municípais, voltadas a família de baixa renda; construção de
imóveis padrões em lotes da municipalidade destianda a pessoas e famílias carentes
ou residentes em área de risco; criar um programa de auxílio e distribuição de material
e equipamentos de construção a família de baixa renda que possuam terreno ou
autorização expressa para construção em áreas cedidas por familiares em regime de
condominio; assessorar o planejamento habitacional destinado à população carente e
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sem meios econômicos e financeiros; o mapeamento e o cadastramento técnico das
áreas utilizadas pela população carente, transformadas em grande aglomerados
populacionais, recenseado seus moradores e detalhando individualmente casos e
situações específicas; instituição e coordenação de um sistema de dados e
informações relativo à habitação; oferta de subsídios para a elaboração de normas,
rotinas e procedimentos necessários à implantação dos projetos habitacionais; estímulo
e assistência técnica e material a projetos comunitários e associativos de construção
de habitação e serviços; regularização de áreas ocupadas por populações de baixa
renda, passíveis de urbanização; e o desempenho de outras competências afins.
Art. 38. A Coordenadoria da Casa da Criança e Adolescente tem por
competência e diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito
municipal as seguintes: criar, gerenciar e operacionalizar programas de reinserção
familiar e social das crianças e adolescentes da casa; promover a divulgação e
estimular o apadrinhamento afetivo; estimular o acolhimento afetivo humanizado e
fraterno; assessorar e efetuar a coordenação executiva; responsável pelo suprimento
das necessidades da Casa; cuidar do processo burocrático, documentos, ficha dos
abrigados, mantendo-as atualizadas; responsável pela escala de funcionários, trocas e
folgas, se necessário; participar de reunião sempre que solicitado com a Rede
Municipal de Serviços; realizar reuniões periódicas, entre equipe técnica, funcionários e
SMAS; estabelecer diretrizes gerais de funcionários da Casa em concordância com a
linha de ação do SMAS; supervisionar o uso adequado e a conservação dos bens
materiais da instituição, apresentando ao órgão competente, com previsão de
necessidades materiais, reparos ou obras; elaborar relatórios e documentos,
juntamente com a equipe técnica, exigidos pela SMAS, Promotoria e Juizado da
Infância e da Juventude; coordenar os recursos humanos, sendo sua responsabilidade
delegar e atribuir tarefas a equipe de apoio, supervisionar o controle da efetividade do
quadro pessoal, assinatura do ponto, entradas e saídas, verificar diariamente o livro de
ocorrências e o registro de entrada e saída das crianças e adolescentes; e outras
competências afins.
CAPÍTULO III
Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e
Trânsito
Art. 39. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutur
a
Urbana e do Trânsito tem por competência, alem de outras que lhe forem delegadas
pelo prefeito municipal as seguintes: - Construção e Revitalização de Espaços
Públicos, Construção e Revitalização de Prédios Públicos, Recuperação da
Pavimentação Urbana, Pavimentação, Iluminação Pública, Saneamento Básico e
Tratamento de Esgoto de forma própria ou através de terceirização ou concessão,
Coleta de Lixo, Reestruturação do Trânsito, Melhoria e Manutenção do Cemitério
Municipal e Escoamento Pluvial, Transporte Público Rural e Urbano; Coleta Seletiva do
Lixo, – (PDG); executar as atividades concernentes à construção, manutenção e
conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à
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comunidade; desenvolver as atividades de construção, pavimentação, manutenção e
conservação das vias urbanas; desenvolver as atividades de planejamento, construção,
conservação e manutenção de parques, praças e jardins públicos; administrar os
serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o
abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da
frota municipal; executar os serviços de manutenção para os demais órgãos da
Prefeitura; elaborar e executar ou contratar os projetos de obras viárias públicas,
segundo as diretrizes do planejamento geral do Município; elaborar e executar ou
contratar os projetos e obras de prédios públicos, logradouros públicos, segundo as
diretrizes do planejamento geral do município, realizando sua manutenção; executar ou
fiscalizar a construção de obras públicas e efetuar a sua conservação; administrar e
implantar o plano de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos municipais,
estaduais, federais e afins; desenvolver as atividades de autorização, de fiscalização,
de regulamentação e de controle dos transportes públicos coletivos, bem como de
outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos; cumprir e
fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; planejar,
projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o
desenvolvimento da circulação e da segurança de pedestres e ciclistas; implantar,
manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de
controle viário; exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de
trânsito, conforme o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro; integrar-se a órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito
para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua
competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade
das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra
unidade da Federação; promover e participar de projetos e programas de educação e
segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN; autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos
que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres; o planejamento, a
organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e
logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos; a
manutenção dos serviços de iluminação pública e da rede de água municipal; executar
e fiscalizar a manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais,
monumentos e próprios municipais; coordenar e executar ou contratar os serviços de
limpeza pública e limpeza de parques e jardins; executar as obras do Cemitério
Municipal e fazer o controle; autorizar e fiscalizar a realização de obras em vias
públicas do perímetro urbano, exigindo os reparos posteriores, se necessários;
coordenar o funcionamento da Olaria, Carpintaria, Serraria, Fábrica de Tubos e
similares; efetuar o controle da produção desses equipamentos públicos, com o registro
de entrada e saída das matérias primas e produtos acabados; os bens e serviços
produzidos pelos núcleos desta Secretaria poderão ser destinados à população
carente, conforme Programa executado pela Assistência Social; abastecer as obras
das demais secretarias com a produção dos núcleos desta Secretaria; e outras
atividades afins.
§ 1º As competências previstas neste artigo não excluem outras
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necessárias ao bom desempenho das atividades se houver necessidade, sem prejuízo
de outros órgãos ou entidades competentes.
§ 2º A Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutur
a
Urbana e Trânsito, compreende em sua estrutura as seguintes unidades: Diretor Geral;
Departamento de Trânsito, Fiscalização, Mobilidade Urbana e Rural; Departamento de
Conservação Pública e Limpeza Urbana; Núcleo de Produção; Setor de Pavimentação
Pública e de Parcerias Públicas Privadas; Coordenadoria de Infraestrutura Urbana e
Núcleo de Saneamento.
Art. 40. A Diretoria Geral tem por competência e diretrizes, alem de
outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as seguintes: promover
ações, estudos e pesquisas que melhorem o desempenho, qualidade e retorno das
ações e programas da pasta; propor atividades que melhorem as condições de trabalho
dos servidores; coordenar os trabalhos de controle do estoque da Secretaria no
almoxarifado; determinar a elaboração de ofícios, memorandos; determinar o controle
do patrimônio da Secretaria; providenciar a aplicação de recursos e distribuição;
coordenar os procedimentos necessários para celebração de convênios; elaborar
relatórios; supervisionar os trabalhos de prestação de contas; determinar a elaboração
das declarações de ordenadores de despesas; Auxiliar na elaboração da lei
orçamentária anual e outras; supervisionar a execução e acompanhamento de projetos;
zelar pela manutenção dos prédios vinculados a Secretaria; e outras competências
afins.
Art. 41. O Departamento de Trânsito, Fiscalização, Mobilidade Urbana
e Rural, tem por competência competência e diretrizes, alem de outras delegadas pelo
titular da pasta ou prefeito municipal as seguintes: organizar, reativar e apresentar
soluções ao transporte coletivo urbano e rural; assessorar o órgão responsável pela
administração e a implantação do plano de sinalização e trânsito, em articulação com
os órgãos municipais, estaduais, federais e afins; planejamento, sinalização, controle e
operação do trânsito de veículos, pedestres, animais e a promoção do desenvolvimento
da circulação e da segurança de pedestres e ciclistas; fiscalização de trânsito;
fiscalização e controle do serviço de transporte público municipal; , regulamentar e
operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da
circulação e da segurança de pedestres e ciclistas; implantar, manter e operar o
sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; exercer as
atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto
no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro; integrar-se
a órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e
compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação
do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de
prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; promover e
participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com
as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; autorizar
e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de
veículos e pedestre; e o desempenho de outras competências afins.
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Art. 42. O Departamento de Conservação Pública e Limpeza Urbana
tem por competência e diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou
prefeito municipal as seguintes: promover campanhas promocionais, educacionais e
publicitárias de conscientização sobre a correta destinação do lixo e da importância da
reciclagem; campanhas de conscientização dos riscos e contaminação do meio
ambiente das sangas e corregos que cortam o perímetro urbano; Coleta de lixo e coleta
seletiva de lixo; a elaboração e execução de projetos, construção e conservação de
obras públicas municipais, assim como dos próprios da municipalidade; pavimentação
de ruas e abertura novas artérias e logradouros públicos; construção e conservação de
caminhos municipais, integrantes do sistema viário do Município; implantação,
execução e conservação de obras de saneamento básico e drenagem urbana; e o
desempenho de outras competências afins.
Art. 43. O Núcleo de Produção tem por competência e diretrizes, alem
de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as seguintes: buscar o
aprimoramento das ações desenvolvidas, como forma de viabilizar e aprimorar estilos
das fabricações próprias da marcenaria, carpintaria e olaria para uso em prédios
municipais; promover estudos e pesquisas de mercado de novos equipamentos a
serem utilizados que melhorem a qualidade e reduzam o dano ambiental; assessorar
dirigir, supervisionar, coordenar os trabalhos das equipes de servidores que atuam na
carpintaria, serraria, olaria e fábrica de tubos; realizar o controle dos produtos
produzidos pelas repartições que o integram; controle de matéria prima para execução
dos seus serviços; e o desempenho de outras competências afins.
Art. 44. O Setor de Pavimentação Pública e de Parcerias Públicas
Privadas: tem por competência e diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da
pasta ou prefeito municipal as seguintes: promover o levantamento e registro das vias
públicas e logradouros públicos que necessitam de pavimentação, solicitando a
realização dos respectivos projetos técnicos de viabilidade de execução; coordenador e
gerenciar o projeto e a execução da pavimentação comunitária; observar que as novas
pavimentações incluam em seu projeto os passeios públicos, observando-se a
acessibilidade; assessorar na execução dos serviços de pavimentação nas vias; e o
desempenho de outras competências afins.
Art. 45. A Coordenadoria de Infraestrutura Urbana tem por
competência e diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito
municipal as seguintes, realizar o ajardinamento, podas de arvores, retirada de arvores
que oferecem riscos de tombar em ruas, praças e logradouros públicos; limpeza e
pintura de meio-fio; pintura e manutenção de parques, jardins e praças; planejar e
exceutar a substituição de lâmpadas da iluminação pública por outras de menor
consumo, menos poluentes e melhor luminosidade; assessorar na execução das
iniciativas decorrentes do trabalho realizado nos equipamentos da infraestrutura urbana
incluindo, iluminação pública, saneamento e demais serviços vinculados às vias e
logradouros públicos, parques e jardins pela Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e
Serviços Urbanos na zona urbana; e outras competências afins.
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Art. 46. O Núcleo de Saneamento, tem por competência e diretrizes,
alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as seguintes:
colaborar com novo plano diretor na instalação de redes de esgoto; promover a
agilização das redes e usinas de tratamento visando o atendimento do prazo disposto
no Marco do Saneamento a Lei Federal Nº 14.026 de 15 de julho de 2020, seja através
de serviços próprios, terceirizados ou concessão; assessorar e supervisionar as ações
relativas à execução e conservação de obras de saneamento básico e drenagem
urbana e os serviços Setor de Saneamento, coordenar cronograma de demandas das
equipes, obras de reparo em redes pluvial e cloacal, limpeza e manutenção de estação
de tratamentos de esgoto; supervisionar as obras realizadas pela CORSAN, mapear e
estruturar redes, acompanhar e fiscalizar o andamento de contratos com empresas
terceiras; e outras competências afins.
CAPÍTULO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E ESPORTE
Art. 47. A Secretaria Municipal de Educação e Esportes tem por
competência e diretrizes além de outras delegadas pelo prefeito municipal as
seguintes: - Valorização dos Profissionais, Formação Continuada, Concurso Público,
Vagas em Creches, Inovação e Tecnologia, Participação Comunitária, Educação
Integral, Sustentabilidade e Meio Ambiente, Avaliação Contínua, Novas Oportunidades
para os Jovens, Educação Inclusiva, Eventos Estudantis, Transporte Escolar,
Alimentação Escolar, Parcerias e Convênios em pról da educação, Revitalizar a Pista
Atlética junto ao Ginásio Municipal, Torneios Interbairros, Promoção do Tradicional
Torneio Realizado na Quadra da Pração Dr. Jaime de Farias – (PDG) - ;realizar as
atividades de proposição, organização, manutenção e desenvolvimento da política
educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União
e do Estado; promover a instalação, a manutenção e a administração das unidades de
ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico-pedagógica; fixar as
normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de
acordo com a legislação em vigor; administrar a assistência ao educando no que
respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em
articulação com entidades federais e estaduais competentes; desenvolver programas
de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e
demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do
ensino; efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao
desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas
às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais; baixar normas
complementares para o sistema municipal de ensino; autorizar, credenciar e
supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino; oferecer a
educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com
prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional; matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos
de idade no ensino fundamental; ofertar a educação escolar regular para jovens e
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adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e
disponibilidades; integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território
ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar; estabelecer mecanismos para
progressão da sua rede pública do ensino fundamental; estabelecer mecanismos para
avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas
municipais e da iniciativa privada; administrar seu pessoal e seus recursos materiais e
financeiros; zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo
cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob
sua responsabilidade; aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de
ensino sob sua responsabilidade; submeter à apreciação do Conselho Municipal de
Educação os planos elaborados; articular-se com entidades públicas ou privadas,
visando a aprimorar os recursos técnicos e operacionais; organizar e definir parâmetros
para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins,
projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes; definir as
diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definir metas de
trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino; planejar e
coordenar programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas
etárias; desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas e de lazer
do Município, estimulando o hábito de esporte nas comunidades; fomentar e apoiar as
iniciativas do esporte amador, promovendo o desenvolvimento de iniciativas em todas
as modalidades desportivas; estimular, organizar e promover torneios e campeonatos
das diversas modalidades esportivas na zona urbana e rural, mantendo a autonomia
dos dirigentes das entidades desportivas quanto a sua organização e funcionamento;
construir obras públicas para a realização de esportes, como ginásios, pistas, quadras,
etc.; garantir às crianças, jovens e adolescentes, especialmente, a estrutura necessária
para a prática das diversas modalidades de esportes extracurriculares; promover,
realizar e oportunizar o constante aperfeiçoamento dos profissionais da área da
educação; promover de forma gradual a descentralização, gerenciamento,
democratização e autonomia de gestão nos educandários municipais; firmar convênios
com entidades representativas, esportivas, associações, comunidades organizadas
visando à descentralização das atividades esportivas e acesso universalizado a todas
as modalidades esportivas, inclusive com infraestrutura; promover de forma continuada
a inserção de pessoas com necessidades especiais na área da educação e esportes; e
outras competências afins.
§ 1º. As competências previstas neste artigo não excluem outras
necessárias ao bom desempenho das atividades se houver necessidade, sem prejuízo
de outros órgãos ou entidades competentes.
§ 2º. A Secretaria Municipal de Educação e Esportes compreende em
sua estrutura as seguintes unidades: Departamento de Educação e Recursos
Humanos; Núcleo de Logistica do Transporte Escolar; Núcleo de Obras e
Infraestrutura; Núcleo Pedagógico; Núcleo Especial e Projetos; Núcleo de Esportes e
Espaços Esportivos; Departamento de Eventos Pedagógicos e Culturais e Núcleo de
Nutrição Alimentar Escolar.
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Art. 48. O Departamento de Educação e Recursos Humanos tem por
competência e diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito
municipal as seguintes é o órgão que tem por competência dirigir todos os atos
decorrentes do controle da localização e lotação do pessoal da Secretaria; a
coordenação administrativa; gerenciamento e organização recursos humanos;
planejamento de gestão, identificação de problemas, fornecimento de informações e
aperfeiçoamento dos sitemas tecnológicos de guarda de dados; realizar o controle do
ponto dos servidores; manter atualizado o cadastro, por escola, dos alunos
matriculados na rede; conduzir veículos da Municipalidade, quando necessário, desde
que devidamente habilitado; e o desempenho de outras competências afins.
Art. 49. O Núcleo de Logistica do Transporte Escolar - tem por
competência e diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito
municipal as seguintes coordenar todo o serviço público municipal de transporte
escolar; pesquisar, definir trajetos e escolher o melhor modal para o transporte de
alunos de sua eficiência, segurança, qualidade, tempo de viagem, aliado ao melhor
custo benefício; fiscalizar o ano de fabricação e as condições dos veiculos do
transporte escolar e a habilitação dos condutores em conformidade com que determina
a legislação aplicável; promover pesquisas feed back com pais, alunos, professores
sobre o atendimento e qualidade do serviço prestado no transporte escolar; programar
a aquisição de equipamentos e materiais para o funcionamento da oficina; coordenar o
desempenho dos servidores para o bom andamento das tarefas; participar da
elaboração do edital de licitação para contratação do serviço de transporte escolar
terceirizado; conduzir veículos da Municipalidade; e o desempenho de outras
competências afins.
Art. 50. O Núcleo de Obras e Infraestrutura tem por competência e
diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as
seguintes: realizar o controle das atividades relativas às construções, reformas,
manutenção e a promoção da acessibilidade dos prédios que integram a Rede
Municipal de Educação, supervisionando os trabalhos dos pedreiros e operários
envolvidos na adequação de ginásios, bibliotecas, quadras esportivas e outros espaços
públicos; garantir o abastecimento de materiais de construção para as obras em
execução; realizar o levantamento da necessidade de obra em cada um dos prédios da
rede de ensino; sugerir adaptações e novas obras de infraestrutura para atender as
necessidades e demandas dos educandários nas áreas educacioanais, esporte e lazer;
realizar levantamento nos prédios da viabilidade de instalação de energia solar; e o
desempenho de outras competências afins.
Art. 51. O Núcleo Pedagógico tem por competência e diretrizes, alem de
outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as seguintes a
coordenação, assessoramento e supervisão escolar; o acompanhamento e elaboração
de politicas que auxiliem os profissionais do magistério para o exercício de suas atividades;
coleta de informações e diagnósticos referentes ao contexto escolar; estudo,
planejamento, organização e execução de atividades relativas à implantação e
manutenção da educação em âmbito municipal, traçadas de acordo com as diretrizes e
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parâmetros curriculares nacionais; organização e divulgação de normas relativas às
etapas escolares; estudo e edição de normas e procedimentos para avaliação dos
alunos da rede municipal de ensino; estudo da viabilidade de introdução na base
curricular do ensino da escrita da língua pomerana em educandários onde predomina a
colonização pomerana; coordenação do processo de avaliação das ações
pedagógicas e do cumprimento do currículo e do calendário escolar; e outras
competências afins.
Art. 52. O Núcleo Especial e Projetos, tem por competência e diretrizes,
alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as seguintes:
elaborar projetos e ações de valorização dos profissionais do magistério, visando seu
aperfeiçoamento e crescimento profissional e funcional; programas de apoio estrutural,
psicológico, didático e emocional aos profissionais do magistério; assessorar nas
atividades da Secretaria de Educação, assessorar na elaboração de projetos entre as
diversas esferas de governo, acompanhar sua execução e prestação de contas, apoiar
nos trabalhos executados pelos setores que integram a estrutura da secretaria
(pedagógico, recursos humanos, financeiro, obras e transportes); e outras
competências afins.
Art. 53. O Núcleo de Esportes e Espaços Esportivos tem por
competência e diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito
municipal as seguintes: desenvolver a política de esporte no Município; agregar valores
esportivos a exemplo de: saúde física emental, educação, experiências, melhoria de
espaços esportivos, gamificação, incremento a lei de incentivo ao esporte, valores e limites;
resgatar eventos esportivos tradicionais a exemplo de torneios ao ar livre na Praça Dr.
Jaime de Faraias; criação de quadras esportivas nos bairros e vilas; coordenar as
atividades relativas a programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às
várias faixas etárias; promover a participação e colaboração dos órgãos e entidades
privadas nas promoções; coordenar programas, projetos e eventos esportivos, voltados
aos portadores de deficiência física incapacitante e idosos; elaborar programas de
desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular;
desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de
lazer do Município, estimulando o hábito de esporte na comunidade; elaborar e
atualizar os registros das organizações dedicadas aos esportes e lazer em âmbito
municipal; acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas
das entidades, atletas e comunidades; promover, em colaboração com associações e
clubes esportivos, concursos, torneios e outras atividades que estimulem o
desenvolvimento do esporte; propor normas e regulamentos para a organização e o
funcionamento dos eventos esportivos; divulgar o calendário esportivo e de atividades
de lazer do Município; apoiar e promover competições e campeonatos esportivos, em
todas as modalidades, visando a integração e a descoberta de novos valores locais;
incentivar à integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos e clubes; e o
desempenho de outras competências afins.
Art. 54. O Departamento de Eventos Pedagógicos e Culturais tem por
competência e diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito
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municipal as seguintes: dirigir, coordenar, incentivar e apoiar a produção cultural nas
suas diversas manifestações; promover ações, programas e recursos que viabilizem a
construção do museu pomerano; organizar e auxiliar na realização da: CIENA, FESTCAP,
FESTQUILOMBOLA, dentre outros; promover o intercâmbio entre cultura e as demais
políticas públicas, visando à geração de novas oportunidades de trabalho e renda;
proteger as manifestações de cultura popular de origem étnica local e de grupos que
constituem a nacionalidade brasileira; estudo, elaboração e promoção de medidas
adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico,
histórico, cultural, arqueológico e ambiental; promover, proteger e preservar o
patrimônio histórico e cultural do Município; implementar e realizar convênios e parcerias
com a Academia Canguçuense de Historia – ACANDHIS; manter e fomentar o acervo
do Museu e Arquivo Municipal e da Biblioteca Pública Municipal; e o desempenho de
outras competências afins.
Art. 55. O Núcleo de Nutrição Alimentar Escolar tem como
competência e diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito
municipal as seguintes: garantir que as refeições atendam as necessidades nutricionais
dos estudantes, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento, aprendizagem e
rendimento escolar; incentivar hábitos saudaveis alimentares; planejar, elaborar,
acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura
alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da
região, acompanhando desde a aquisição dos gêneros alimentícios, o preparo, a
distribuição até o consumo das refeições pelos escolares, inspecionar o trabalho,
acompanhar as compras, logística de entrega, controle de qualidade dos alimentos e
prazo de validade, manter os locais de armazenagem de forma adequada, organizada
e limpa e manter planilhas de estoque dos produtos, acompanhar a entrega dos
alimentos; e outras competências afins.
CAPÍTULO V
Secretaria Municipal de Transportes, Estratégias Rurais e Logistica
Art. 56. A Secretaria Municipal de Transportes, Estratégias Rurais e
Logistica tem por competência e diretrizes, além de outras delegadas pelo prefeito
municipal as seguintes: Reestruturação de Equipes Distritais, Criação de
Subprefeituras, Revitalização da Oficina Mecânica, Melhoria e Ampliação do Parque
Rodoviário, Recuperação da Malha Viária – (PDG) ; executar e fiscalizar a construção e
a conservação das estradas do Município; executar obras de construção e manutenção
da infraestrutura de pontes e bueiros localizados na zona rural; realizar o mapeamento
e sinalização das rodovias municipais; elaborar, executar ou contratar os projetos de
obras viárias, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município; promover
estudos de viabildiade técnica e econômica de trajetos passiveis de pavimetação rural;
concluir obras em andamento; promover estudos de áreas passíveis de aquisição para
usinas de saibro e cascalho a ser utilizado na malha rodoviária; realizar estudos e
projetos que viabilizem a criação de subprefeituras distritais, dotadas de infraestrutura
administrativa, logistica, alojamento e refeitório para as equipes distritais, reduzindo
despesas de deslocamento e otimizando a realização de tarefas; realizar estudos de
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possíveis contratações, parcerias e/ou convênios com associações comunitárias, ongs;
empresas, pessoas físicas para serviços eventuais terceirizados de trajetos de
estradas, corredores, estradas vicinais visando a agilização na manutenção,
recuperação, alargamento, roçadas e outros que melhorem a trafegabilidade; promover
abertura e alargamentos da malha rodoviária; realizar atividades de recuperação de
acessos a localidades de propriedades rurais; realizar atividades de limpeza e
nivelamento de solos em propriedades da área rural e exepcionalmente na área
urbana; reestruturar e reequipar a oficina mecânica; construir novas instalações ou
reformar o prédio da atual oficina mecânica; e outras competências afins;
§ 1º. As competências previstas neste artigo não excluem outras
necessárias ao bom desempenho das atividades se houver necessidade, sem prejuízo
de outros órgãos ou entidades competentes.
§ 2º. A Secretaria Municipal de Transportes, Estratégias Rurais
e
Logistica compreende em sua estrutura as seguintes unidades: Núcleo de Serviços de
Infraestrutura Rural; Núcleo de Pontes; Núcleo de Oficina Pesada; Núcleo de Oficina
Leve e Assessoria Especial.
Art. 57. O Núcleo de Serviço de Infraestrutura Rural tem por
competência e diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito
municipal as seguintes: supervisionar e coordenar os trabalhos das equipes que
realizam serviços públicos na zona rural, fiscalizando a conservação de estradas,
pontes e outros equipamentos públicos na zona rural; elaborar e agilizar a construção
das subprefeituras; buscar alternativas para aquisição e exploração de usinas de
cascacalho e saibro em todos distrito; realizar levantamento de forma períodica as
condições de trafegabildiade das estradas rurais e possíveis soluções a serem
implantadas visando a melhoria de trafegabilidade; pesquisar formas novas e alternativas
de materiais de maior durabilidade a serem usadas nas estradas; elaborar os estudos de
possíveis trajetos a serem o pavimentados; atuar como interlocutor do Prefeito,
atendendo as demandas da população residente na zona rural; conduzir veículos da
Municipalidade, quando necessário, e o desempenho de outras competências afins.
Art. 58. O Núcleo de Pontes tem por competência e diretrizes, alem de
outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as seguintes supervisionar,
coordenar, assessorar, programar, realizar e fiscalizar a construção e a manutenção
das pontes localizadas nas estradas do interior do município; promover a canalização
de corregos e valos existentes nas estradas rurais; agiliza o cruzamento sobre rios,
sangas, arroios e outras divisões geográficas facilitando e agilizando a mobilidade da
população; promoves estudos sobre qual o melhor material e qual a melhor forma de
colocação dos mesmo, nas mais diferentes situações existentes no município, levandose em consideração o solo e o volume de água; conduzir veículos da Municipalidade,
quando necessário, desde que devidamente habilitado; e o desempenho de outras
competências afins.
Art. 59. O Núcleo de Oficina Pesada tem competência e diretrizes, alem
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de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as seguintes: conservar
equipamentos e veículos pesado de uso da prefeitura; apresentar relatórios sobre o
desempenho de veículos; programar aquisição de equipamentos para a oficina
mecânica; coordenar o desempenho dos servidores para o bom andamento das tarefas
propostas; fiscalizar e acompanhar o diário de bordo dos veículos e máquinas da
secretaria; informar a necessidade de aquisição de ferramentas e aparelhos
necessários e indispensáveis ao pleno exercício de suas atividades; e outras
competências afins.
Art. 60. O Núcleo de Oficina Leve tem competência e diretrizes, alem de
outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as seguintes: conservar
equipamentos e veículos leve, de uso da prefeitura; apresentar relatórios sobre o
desempenho de veículos; programar aquisição de equipamentos para a oficina
mecânica; coordenar o desempenho dos servidores para o bom andamento das tarefas
propostas; fiscalizar e acompanhar o diário de bordo dos veículos e máquinas da
secretaria; informar a necessidade de aquisição de ferramentas e aparelhos
necessários e indispensáveis ao pleno exercício de suas atividades; e outras
competências afins.
Art. 61. A Assessoria Especial, tem suas competências e diretrizes,
alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as seguintes:
elaborar projetos, ações, sugestões, para melhoria das ações e serviços da pasta;
assessorar e supervisionar a infraestrutura viária da área rural, coordenar o
desempenho das obras públicas na zona rural do município, planejar, coordenar e
acompanhar, o trabalho de recuperação e abertura de estradas, manutenção e
conservação de pontes e bueiros, outras competências afins.
CAPÍTULO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA,
COOPERATIVISMO E RECURSOS HIDRICOS
Art. 62. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Cooperativismo e Recursos Hidricos tem como suas competências e diretrizes, além
de outras delegadas pelo prefeito municipal as seguintes: Acesso à Informação e
Tecnologias, Programa de Correção do Solo, Revitalização das Associações
Comunitárias, Incentivo a Parcerias Público-Privadas, Expansão da Internet na Zona
Rural, Formação de Lideranças, Manutenção do Serviço de Inspeção, Reestruturação
das Patrulhas Agrícolas, Assistência Técnica, Programa de reservação de água, Poços
Artesianos em Comunidades Quilombolas, Apoio aos Assentamentos, Valorização da
Agricultura Familiar – (PDG); orientar, coordenar e controlar a execução da política de
Agricultura, Pecuária e Cooperativismo e recursos hídricos na esfera do Município;
promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento rural do
Município, bem como a pecuária e cooperativismo; delimitar área destinada à
exploração hortigranjeira e agropecuária sem descaracterizar ou alterar o meio
ambiente; coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao
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abastecimento público; orientar a localização e licenciar as instalações de unidades
agroindustriais, artesanais e comerciais, obedecidas às delimitações e respeitando o
interesse público; licenciar e controlar o comércio transitório; promover intercâmbio e
convênios com entidades federais e estaduais, municipais privadas relativos aos
assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento rural; promover e orientar a
recuperação social no desenvolvimento na política habitacional e assistencial ao
trabalhador; desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão de obra direcionandoa especialmente ao mercado de trabalho existente no município; coordenar executar os
trabalhos de apoio à eletrificação rural do município; realizar e fiscalizar a inspeção
sanitária no âmbito municipal; promover a extensão e assistência técnica aos
produtores rurais; manter intercâmbio, troca de informações e convênios com
associações e entidades representativas do meio rural; fomentar e criar um programa
municipal de irrigação, cisternas e aproveitamento das águas; promover, criar, executar
e gerenciar ações e programas de qualificação do produtor rural; realizar convênios
visando atingir os objetivos e metas; promover a realização de atividades relacionadas
com o desenvolvimento rural; coordenar as atividades relativas à orientação da
produção primária e ao abastecimento público; promover, criar, executar e gerenciar
ações e programas de qualificação do produtor rural;e outras competências afins.
§ 1. As commpeetências previstas neste artigo não excluem outra
s
necessárias ao bom desenvolvimento das atividades se houver necessidade, sem
prejuízo de outros órgãos ou entidades competentes.
§ 2. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Cooperativismo
e Recursos Hidricos compreende em sua estrutura as seguintes unidades: Diretoria
Geral; Departamento de Agricultura; Núcleo de Mecanização e Projetos Hidrográficos;
Núcleo de Associativismo, Cooperativismo, Comunidades e Assentamentos e
Coordenadoria da Causa Animal.
Art. 63. A Diretoria Geral, tem por competência e diretrizes, alem de
outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as seguintes: exercera
liderança da estrutura funcional da pasta; organizar a realização de cursos de formação
aperfeiçoamento e profissionalização no meio rural; formas de ampliação e expansão
da internet no meio rural; a formação de parceias públicos privadas; dirigir e coordenar
os trabalhos de controle do estoque da Secretaria no almox:arifado; determinar o
controle do patrimônio da Secretaria; providenciar a aplicação de recursos e
distribuição; coordenar os procedimentos necessários para celebração de convênios;
elaborar relatórios; supervisionar os trabalhos de prestação de contas; determinar a
elaboração das declarações de ordenadores de despesas; auxiliar na elaboração da lei
orçamentária anual e outras; supervisionar a execução e acompanhamento de projetos;
zelar pela manutenção dos prédios vinculados a Secretaria; e outras competências
afins.
Art. 64. O Departamento de Agricultura, tem por competência e
diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as
seguintes: coordenar e assessorar atividades relacionadas ao desenvolvimento das
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atividades agrícola; buscar, divulgar e auxiliar na implantação de novas tecnologias
visando aumento de produtividade e lucratividade do produtor; aproximar o produtor
dos serviços e ações da secretaria; buscar intercâmbio entre produtor, indústria e
consumidor; proporcionar suporte no desempenho das tarefas desenvolvidas pela
secretaria que proporcionam o andamento das atividades rurais do município; e o
desempenho de outras competências afins.
Art. 65. O Núcleo de Mecanização e Projetos Hidrográfico tem por
competência e diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito
municipal as seguintes: dirigir, fiscalizar, acompanhar e coordenar os trabalhos das
Patrulhas Agrícolas e de Açudagem que prestam serviços aos produtores do interior do
município nas diversas localidades, com abertura de açudes, poços, serviços de
lavração, discagem, roçada, plantio, subsolagem, silagem e outros; fiscalizar e manter
atualizado o diário de bordo de veículos e máquinas; supervisionar e auxiliar na
elaboração, execução e monitoramento de projetos hidrográficos, garantindo que
atendam as normas técnicas; auxiliar os produtores no processo de escolha e
aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, condizentes com sua necessidade e
viabilidade econômica; e o desempenho de outras competências afins.
Art. 66. O Núcleo de Associativismo, Cooperativismo, Comunidades e
Assentamentos, tem por competência e diretrizes, alem de outras delegadas pelo
titular da pasta ou prefeito municipal as seguintes: fomento a cursos profissionalizantes;
ampliação de novas tecnologias de comunicação, plantio, colheita e comercialização;
ampliação e divulgação das feiras livres e produtos da agroindustria; coordenar,
planejar, elaborar e acompanhar as atividades administrativas, encetadas em
decorrência de adesão a programas dos governos federal e / ou estadual, ou
programas do governo municipal, fiscalizando o respectivo andamento, estabelecendo
rotinas de atuação para os servidores designados para atender tais programas, e
definindo cronogramas para o pleno atingimento dos objetivos propostos, além de
avaliar o desempenho dos servidores sob sua coordenação; e outras competências
afins.
Art. 67. A Coordenadoria da Causa Animal, tem por competência e
diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as
seguintes: coordenar, planejar, elaborar e acompanhar projetos e ações voltadas ao
Bem Estar Animal; sugerir novos e fiscalizar os convênios existentes com ONGs e
entidades governamentais ou privadas da causa, trato e proteção animal; promover
campanhas educacionais, publicitárias e institucionais em favor dos animais e de
eventuais maus tratos e abandono de animais; buscar soluções de abrigo aanimais
abandonados; promover a responsabilização por abandono e maus tratos de animais,
especialmente em vias públicas; ministrar palestras que visem à conscientização da
população com relação ao trato com os animais e incentivar a adoção; fomentar
políticas públicas visando a proteção, defesa e preservação dos animais da fauna
silvestre, nativa, migratória, domestica e exótica local em todo município; promover a
castração consentida de animais e de animais em situação de abandono recolhidos; e
outras competências afins
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CAPÍTULO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ACOLHIMENTO
Art. 68. A Secretaria Municipal da Saúde e Acolhimento, tem por
competência, além de outras delegadas pelo prefeito municipal: - Promover o Acesso
Humanizado do Atendimento, Administrar os Fundos de Saúde, Manutenção da
Estrutura e Atendimento das Unidades Básicas de Saúde, Valorização Servidores da
Saúde, Atendimento Personalizado aos Autistas, Fomentar o Convênio com o Hospital
de Caridade de Canguçu, Implantação de Especialidades Médicas e Pediatria em
Tempo Integral, Apoio a Doação de Sangue, Integração dos Sistemas de Saúde as
Esferas Estaduais e Federais; Viabilizar Formas dos Reflexos da Hemodialise e o
transporte aos Centros de Referência; Ampliação da Frota de Transportes de Pacientes
aos Centros de Referência; Atendimento Especializado aos Dependentes Quimicos –
(PDG); dotar os servidores dos equipamentos de trabalho e segurança condizentes
com cargos e funções exercidas – (PDG); planejar, organizar, gerir, executar, controlar
e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde; participar do planejamento,
programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único
de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual; executar programas de
ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação
com as esferas estaduais e federais; desenvolver e executar os serviços de vigilância
epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico, de saúde
do trabalhador, da mulher, da criança, do adolescente e do idoso, saúde mental entre
outros; regular a orientação do comportamento de grupos específicos em face de
problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros; fiscalizar o cumprimento
das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao
saneamento; colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham
repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e
federais competentes, para controlá-las; celebrar contratos e convênios com entidades
prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua
execução; controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
normatizar, complementarmente, as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito
de atuação; submeter à apreciação do Conselho Municipal de Saúde as políticas e
planos de saúde; promover, gerir e executar programas de atenção básica;
desenvolver e executar campanhas promocionais em meios de comunicação e mídia
eletrônica de: medicina preventiva, vacinação, amamentação, gestantes, recémnascidos, nutrição, pessoas com necessidades especiais, dentre outros; desenvolver
programas e ações de terapia de grupo aos portadores de doenças e moléstias
permanentes.
§ 1º. As competências previstas neste artigo não excluem outras
necessárias ao bom desempenho das atividades se houver necessidade, sem prejuízo
de outros órgãos ou entidades competentes.
§ 2º. A Secretaria Municipal de Saúde e Acolhimento compreende em
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sua estrutura as seguintes unidades: Diretoria Geral; Departamento de Atenção Básica
e Vigilância em Saúde, SAMU e Farmácia Urbana; Departamento de Atenção Básica
em Saúde Rural; Departamento de Regulação,Controle e Avaliação UBS, ESF e
CEO; Núcleo dos Serviços de Saúde Bucal; Núcleo de Transporte em Saúde; Núcleo
Financeiro Núcleo Projetos,Controle e Avaliação; Núcleo dos Serviços de Saúde
Mental; Núcleo de Manutenção; Núcleo Materno Infantil; e Núcleo do Pronto
Atendimento.
Art. 69. A Diretoria Geral, tem por competência e diretrizes, alem de
outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as seguintes: dirigir,
supervisionar e coordenar os trabalhos de controle do estoque da Secretaria no
almoxarifado; acompanhar os resultados obtidos na prestação dos serviços junto a
população e pacientes; determinar a elaboração de ofícios, memorandos; determinar o
controle do patrimônio da Secretaria; providenciar a aplicação de recursos e
distribuição; coordenar os procedimentos necessários para celebração de convênios;
elaborar relatórios; supervisionar os trabalhos prestado pelos setores da Secretaria;
determinar a elaboração das declarações de ordenadores de despesas; Auxiliar na
elaboração da lei orçamentária anual, lei de diretrizes orçamentárias e o plano
plurianual, creditos adicionais, suplentares e especiais; supervisionar a execução e
acompanhamento de projetos; zelar pela manutenção dos prédios vinculados a
Secretaria; e outras competências afins.
Art. 70. O Departamento de Atenção Básica e Vigilância em Saúde
,
tem por competência e diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou
prefeito municipal as seguintes: auxiliar na elaboração, dirigir, coordenar e assessorar
as ações de atenção básica; a estratégia de saúde da família (ESF) e a vigilância em
saúde; acompanhar e supervisionar o desenvolvimento das ações e programas
específicos; sugerir e implantar ações que promovam a melhoria da atenção básica e
estratégia de saúde; acompanhar os resultados e a efetiva implementação de
convênios na sua área de atuação, traçando ações para aumentar os índices dos
programas; acompanhar e fiscalizar a prestação de contas dos convênios na sua área
de gestão; promover a descentralização das ações de saúde em conjunto com
entidades representativas do setor; organizar campanhas; orientar grupos e equipes de
trabalho; promover reuniões para discutir estratégias, acompanhar os resultados dos
índices dos programas; fazer controle de material; acompanhar sugerir novas ações e
programas em sua área afim; acompanhar a fiel execução dos convênios existentes na
sua área de atuação; e o desempenho de outras competências afins.
Art. 71. Ao Departamento de Regulação, Controle e Avaliação
compete ações e diretrizes diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou
prefeito municipal as seguintes: à gestão do Sistema Único de Saúde - SUS - no
Município, especialmente nas atividades de planejamento, supervisão, avaliação e
controle das ações de saúde pública, desenvolvidas de acordo com as normas
técnicas; implantar, desenvolver e coordenar os programas de saúde; o controle e
distribuição de insumos específicos de cada programa; a marcação de consultas; o
planejamento e controle do funcionamento das unidades de saúde; a coordenação, em
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nível municipal, da realização de campanhas nacionais, estaduais e municipais de
vacinação; controle de bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam à
saúde, envolvendo todas as etapas e processos de produção até o consumo final,
compreendendo matérias primas, transporte, armazenamento, distribuição,
comercialização e consumo de produtos de interesse à saúde; o controle de fatores
determinantes na transmissão de zoonoses; e o desempenho de outras competências
afins.
Art. 72. O Núcleo de Saúde Bucal, tem por competência e diretrizes,
alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as seguintes
coordenar, assessorar, supervisionar e apoiar as iniciativas dos departamentos que
integram a Secretaria Municipal de Saúde vinculados à área de saúde bucal e prestar
atendimentos à população; sugerir ações e programas a serem implantados; auxiliar na
promoção de campanhas publicitárias, institucionais e educacionais sobre a
necessidade e importância da higiene bucal; outras competências afins.
Art. 73. O Núcleo do Transporte em Saúde, tem por competência e
diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as
seguintes: promover um atendimento e acolhimento humanizado de pacientes e
acompanhantes; elaborar relatórios sobre a demanda existente, frota de veículos
disponiveis e eventuais defasagens; gerenciar a agenda de transporte de pacientes
para consultas e exames; controlar os veículos de apoio e ambulâncias da saúde
fazendo com que os mesmos estejam sempre em perfeitas condições de uso, limpos e
com a documentação em ordem efetuando periodicamente vistoria dos mesmos; fazer
cumprir as determinações de controle do uso dos veículos; certificar-se do correto
controle do uso dos veículos tais como abastecimento, quilometragem percorrida,
motivo do uso, destino etc..; elaborar escala de plantão dos motoristas; investigar
reclamações efetuadas pela comunidade quanto a prestação deste serviço ou conduta
dos profissionais; supervisionar a equipe de motorista da área; dirigir veículos do
Município desde que habilitado; e outras competências afins.
Art. 74. O Núcleo Financeiro, tem por competência e diretrizes, alem de
outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as
seguintes:encaminhamento e expedição de documentos gerais; registro e informações
de servidores; elaboração de relatórios e documentação a ser remetidas a órgãos
públicos; levantamento de dados estatísticos; acompanhar as despesas e receitas;
controle dos índices constitucionais; prestação de contas de convênios, federais,
estaduais e outros; solicitação e controle dos empenhos e ordenadores de despesa e
desempenho de outras competências afins.
Art. 75. O Núcleo Projetos, tem por competência e diretrizes, alem de
outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as seguintes: elaborar
ações e projetos que otimizem os serviços prestados, detectando as carências
existentes; sugerir ações e novos serviços; promover uma relação entre receitas
oriundos de outros entes federativos e os custos do município para os programas e
serviços custeados pelos mesmos; o encaminhamento e expedição de documentos em
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geral da saúde; elaboração de relatórios e documentação a ser remetida a órgãos
públicos; levantamento de dados estatísticos; e o desempenho de outras competências
afins.
Art. 76. O Núcleo de Serviços de Saúde Mental, tem por competência e
diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as
seguintes: o acolhimento humanizado dos pacientes e dependentes quimicos e
familiares; a promoção de campanhas publicitárias, institucionais e educacionais dos
maleficios da dependência quimica; oportunizar acomapnhamento profissional aos
familiares dos dependentes; auxiliar na reinserção dos dependentes no mercado de
trabalho e convivio social; supervisionar e assessorar nas ações e serviços públicos de
saúde no seu âmbito de atuação, qual seja, os serviços de saúde mental. Articular, com
outros órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, a formulação de conteúdos
programáticos referentes a Saúde Mental do Município, supervisionar e assessorar a
implantação e o desenvolvimento qualitativo de ações de saúde mental; e outras
competências afins.
Art. 77. O Núcleo de Manutenção, tem por competência e diretrizes,
alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as seguintes:
gerenciar as atividades de manutenção, reparação e reformas de instalações e
equipamentos; definir e otimizar os meios e os métodos de manutenção; verificar
periodicamente o estado dos prédios, instalações, móveis, objetos, equipamentos,
inclusive os de escritório, aparelhos e das instalações hidráulicas e elétricas, tomando
as providencias para manutenção ou substituição; providenciar a execução dos
serviços de marcenaria, carpintaria, serralheria, pinturas entre outros; e outras
competências afins.
Art. 78. O Núcleo Materno Infantil, tem por competência e diretrizes,
alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as seguintes:
garantir um atendimento eficaz e humanizado às mães e crianças; atender a legislação
e as prioridades previstas para gestantes, recem nascidos e crianças; supervisionar e
coordenar as equipes de profissionais; implementar programas de saúde, educação e
assistência para gestante, mães e crianças; monitorar e avaliar a qualidade dos
serviços prestados, realizando ajustes conforme necessário; fomentar parcerias com
outras instituições e setores da administração para garantir a integralidade do
atendimento; administrar recursos financeiros e materiais do setor; acompanhar os
indicadores de saúde materno-infantil; promover e desenvolver campanhas e
atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças voltadas ao público
atendido; e outras competências afins.
Art. 79. O Núcleo de Pronto Atendimento, tem por competência e
diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as
seguintes: um acolhimento e atendimento humanizado; priorizar os atendimentos a
crianças, gestantes e idosos; estudar formas viáveis que permitam atendimento em
horários diferenciados a pacientes do interior e funcionários de estabelecimentos
comerciais do perímetro urbano; coordenar e supervisionar a equipe de profissionais
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de saúde; garantir que os protocolos de atendimento sejam seguidos, otimizando o
fluxo de pacientes; monitorar e avaliar a qualidade dos serviços prestados, realizando
melhorias quando necessário; cuidar dos insumos, medicamentos e equipamentos,
assegurando a disponibilidade e o correto uso; facilitar a comunicação e o trabalho em
equipe entre diferentes áreas da Secretaria; acompanhar e analisar indicadores de
desempenho e satisfação do paciente; garantir atendimento eficaz, ágil e de qualidade
no Pronto Atendimento; e outras competências afins.
CAPÍTULO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO
AMBIENTE
Art. 80. A Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio
Ambiente tem por competências e diretrizes, além de outras delegadas pelo titular da
pasta ou prefeito municipal as seguintes: - Análise e Liberação de Loteamentos,
Revisão do Plano Diretor, Regularização Fundiária, Segurança, Liberação Ambiental
para Cascalheiras e Saibreiras, Obras Consolidadas – (PDG), promover e buscar os
meios para o desenvolvimento comercial, industrial e setor primário no Município;
desenvolver políticas de incentivos fiscais; implantar, organizar e formatar as áreas
industriais do município, em especial o Distrito Industrial; planejar, organizar, direção e
controle da política industrial, comercial e de serviços do município, objetivando a
implementação de uma linha desenvolvimentista, destinada a geração de empregos,
abastecimento do comércio local, através de técnicas e melhorias de qualidade dos
produtos e serviços e do surgimento de indústrias; interagir nas relações empresariais
para micro, média, grande e pequena empresa, bem como pelas relações do comércio
internacional; apoiar e orientar a iniciativa privada, assessorando na captação de
recursos financeiros para o desenvolvimento econômico do Município; estimular a
instalação de novas empresas; realizar estudos a fim de criar e ampliar centros para
comercialização de produtos fabricados no Município; estruturar e prestar informações
comerciais, industriais e de prestação de serviço; formar, treinar, preparar mão de obra
qualificada visando a sua colocação no mercado de trabalho; desenvolver planos e
ações que visem o fomento e a instalação de Cooperativas de Trabalho em
consonância com a Lei Federal nº 12.690 de julho de 2012; orientar a localização e
licenciar as instalações de unidades agroindustriais, artesanais e comerciais,
obedecidas às delimitações e respeitando o interesse público; licenciar e controlar o
comércio transitório; promover a extensão e assistência técnica aos produtores rurais;
manter intercâmbio e troca de informações e convênios com associações e entidades
representativas do meio rural; planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e
projetos de fomento e divulgação do turismo do município; coordenar a elaboração do
cadastro de possibilidades turísticas do município e avaliar estudos sobre seu
aproveitamento; organizar calendário turístico do município e promover sua divulgação;
providenciar a confecção e a divulgação de mapas, roteiros, manuais turísticos e outros
tipos de informações turísticas do município; criar e divulgar roteiros turísticos e
viabilizar o aproveitamento dos atrativos locais; promover a realização de feiras de rua,
calçadão, congressos, confecções, exposições e eventos afins como forma de
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incentivar o comércio e o turismo no município; promover os eventos turísticos de
Canguçu junto aos agentes turísticos; promover a identificação dos acessos à cidade e
aos pontos turísticos; identificar no município áreas de interesse turístico,
implementando projetos para o seu desenvolvimento e aproveitamento; estruturar e
prestar informações turísticas propondo instalação de postos d informações turísticas;
organizar, desenvolver e patrocinar campanhas para preparar a comunidade a prestar
informações e receber bem o turista; examinar e aprovar os projetos de urbanização de
áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e
vistoriar edificações; manter atualizado o Plano Diretor do Município e outros planos
que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização do solo; elaborar normas
urbanísticas para o Município, especialmente as referente a desenho urbano,
zoneamento, obras, edificações e posturas; fiscalizar, visando o cumprimento das
normas referentes ao uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, nos
termos do que lhe for deferido, de construções particulares e de órgãos públicos
estaduais e federais; examinar e a aprovar os pedidos de licenciamento para
construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor; elaborar
e acompanhar o Estatuto das Cidades, compatibilizando-o com as políticas nacionais,
estaduais e municipais, promovendo o envolvimento das demais secretarias municipais
e da comunidade em geral e coordenar a sua execução; promover e fiscalizar a
regularização fundiária;regularizar loteamentos existentes; e outras competências afins.
§ 1º. As competências previstas neste artigo não excluem outras
necessárias ao bom desempenho das atividades se houver necessidade, sem prejuízo
de outros órgãos ou entidades competentes.
§ 2º. A Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio
Ambiente, compreende em sua estrutura as seguintes unidades: Departamento de
Projetos; Núcleo de Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental; Núcleo de Regularização
de Projetos Urbanos e Urbanismo; e Assessoria de Projeto.
Art. 81. O Departamento de Projetos, tem por competência e diretrizes,
alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as seguintes: tem
por objetivos a criação e planejamento de estruturas e politicas urbanas, rurais,
ambientais, educacionais, saúde,agrárais,culturais, econômicas, sociais e técnicas em
consonância com legislações estaduais e federais de forma sustentável; promover
estudos da realidade municipal existente e propor projetos de utilização de áreas
institucionais, melhoria de logradouros e praças; criar programas e obras que
contribuam para o desenvolvimento municipal; projetar e criar um Sistema Municipal
na Política de Desenvolvimento Urbano; apoiar nas definições e orientações técnicas
ao se elaborar Planos Setoriais especialmente para habitação, saneamento ambiental,
transporte, mobilidade urbana e planejamento territorial; melhorar as condições de vida
da população; assessorar os gestores municipais na implementação do Plano Diretor;
e outras competências afins.
Art 82. O Núcleo de Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental tem
38
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/E63D-CAC1-C264-60AD e informe o código E63D-CAC1-C264-60AD
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como competências e diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou
prefeito municipal as seguintes: promover a preservação ambiental de forma sustentável;
promover campanhas publicitárias, institucionais e educacionais sobre a importância
ambiental; acompanhar o andamento de processos relacionados com o meio ambiente;
apreciar relatório dos recursos hídricos à nível de município; receber e encaminhar
demandas públicas relacionadas ao Meio Ambiente; assessorar, superiores
hierárquicos em problemas de complexidade média; acompanhar e supervisionar as
ações do Conselho Municipal de Proteção Ambiental; assessorar nas ações voltadas
ao Saneamento Ambiental; e outras competências afins.
Art. 83. O Núcleo de Regularização de Projetos Urbanos e Urbanismo,
tem por competência e diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou
prefeito municipal as seguintes: realizar um levantamento das áreas consolidadas com
vistas a sua regularização; adotar medidas que impeçam novas construções em áreas
de risco e de preservação permanente; auxiliar na elaboração do novo plano diretor;
promover a consollidação da legislação que regulamenta o setor; projetar e criar um
Sistema Municipal na Política de Desenvolvimento Urbano; apoiar nas definições e
orientações técnicas ao se elaborar Planos Setoriais especialmente para habitação,
saneamento ambiental, transporte, mobilidade urbana e planejamento territorial;
melhorar as condições de vida da população; assessorar os gestores municipais na
implementação do Plano Diretor; e outras competências afins.
Art. 84. A Assessoria de Projeto, tem por competência e diretrizes, alem
de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as seguintes assessorar
a gestão municipal na elaboração de Projetos junto aos governos estaduais e federais
e demais órgão e entidades, acompanhar sua execução, prestação de contas,
assessorar na implementação, verificar a qualidade dos serviços e materiais en em
acordo com os planos de trabalho, descrição, plantas e memorais dos Projetos. Manter
a Secretaria da Fazenda atualizada sobre novos projetos e o seu andamento.
Assessorar os gestores municipais na implementação do Plano Diretor; e outras
competências afins.
CAPÍTULO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
Art. 85. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismos, Indústria e
Comércio, tem por competência e diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da
pasta ou prefeito municipal as seguintes: Fortalecimento do Comércio Local,
Divulgação de Potencialidades, Diagnóstico e Parcerias Projetos Culturais, · Calendário
de Eventos, · Elaborar Projetos de incentivo à cultura, promover a criação de Centro de
Eventos, · promover a Integração de Culturas, revitalizar o Parque Nossa Senhora da
Conceição, · incentivar e promover o Apoio a Feiras de Rua, criar um Comitê
Organizador de Eventos, fomentar as Parcerias para Cultura, Oficinas Culturais,
Premiação e Reconhecimento, Resgate dos Festivais de Música Popular, Carnaval,
39
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Eventos Tradicionalistas – (PDG) -; planejar e coordenar programas, projetos e
atividades que visem ao desenvolvimento cultural; dirigir a execução de projetos,
programas e atividades de ação cultural do Município; planejar e coordenar as
atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e
outras atividades culturais de responsabilidade do Município; promover, conjuntamente
com órgãos municipais ou regionais, manifestações culturais organizadas pelas etnias
locais ou de interesse destas; implantar a política municipal de bibliotecas, museus e
arquivos, mediante o recolhimento e catalogação de documentos, objetos de arte,
música, folclore, artesanato, e outros de significado histórico local, recebidos pela
administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar
arquivos e museus públicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao público
interessado; elaborar relatórios de gestão nos assuntos relativos à área de atuação da
Secretaria; possibilitar ao acesso aos bens culturais e aos equipamentos; garantir
infraestrutura para atividades culturais comunitárias; democratizar a informação e os
serviços culturais no Município; definir canais e formas de debate e participação nas
decisões culturais do Município, como conselhos, fóruns e outros afins; resgatar as
culturas de comunidades esquecidas, raízes e heranças culturais; desenvolver e
implementar políticas de promoção de turismo; criar e manter infraestrutura turistica;
realizar campanha de divulgação do destino turistico; planejar e fomentar rotas
turisticas; propor segmentos da comunidade local a implantar atrativos turisticos no
municipio, incentivar o turismo sustentável e responsável; apoiar o desenvolvimento
industrias locais; incentivar o comércio local e formalização de pequenos negócios;
fomentar a criação de feiras e eventos comerciais; atrair, locar e realocar novos
empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão de obra
local; oferecer suporte e orientação a empreendedores;
§ 1. As competências previstas neste artigo não excluem outras
necessárias ao bom desenvolvimento das atividades se houver necessidade, sem
prejuízo de outros órgãos ou entidades competentes.
§ 2. A Secretaria Municipal Cultura, Turismos, Industria e Comércio,
compreende em sua estrutura as seguintes unidades: Departamento de Industria,
Comércio, Trabalho, Emprego e Serviços, Departamento de Turismo e Eventos;
Departamento de Culturas e Assessoria Especial.
Art. 86. O Departamento de Indústria, Comércio, Trabalho, Emprego e
Serviços, tem por competência e diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da
pasta ou prefeito municipal as seguintes: coordenar as ações municipais visando
ampliação do empreendedorismo em todos os segmentos produtivos, assessorar e
encaminhar projetos; buscar meios para desenvolver ações de incentivo a indústria, ao
comércio, serviços e cooperativas; prestar informações comerciais, industriais,
prestação de serviço e cooperativas; e outras competências afins.
Art. 87. O Departamento de Turismo e Eventos, tem por competência e
diretrizes, alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as
seguintes: coordenar e dirigir as ações e programas de fomento ao turismo em todas
40
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as suas áreas; organizar o calendário turístico do Município e promover sua divulgação;
providenciar a confecção e a divulgação de mapas, roteiros, manuais turísticos e outros
tipos de informações turísticas do município e divulgar roteiros turísticos e viabilizar o
aproveitamento dos atrativos locais; promover a realização de feiras de rua, calçadão,
congressos, confecções, exposições e eventos afins como forma de incentivar o
comércio e o turismo no município; promover os eventos turísticos de Canguçu, junto
aos agentes turísticos; promover a identificação dos acessos à cidade e aos pontos
turísticos; manter permanente intercâmbio com outros polos turísticos nacionais; e
outras competências afins.
Art. 88. O Departamento de Culturas, tem por competência e diretrizes,
alem de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as seguintes
acompanhar e coordenar políticas de diferentes Secretarias Municipais e outros Órgãos
Governamentais e Não Governamentais para a promoção das etnias; articular,
promover e acompanhar a execução de diversos programas, de cooperação com
organismos públicos e privados, nacionais e internacionais; buscar a promoção das
diferentes culturas, identificando suas manifestações promovendo a sua divulgação; e
realizar outras competências afins.
Art. 89. A Assessoria Especial, tem por competência e diretrizes, alem
de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as seguintes assessorar
nas atividades na elaboração de projetos, participar do planejamento e da definição de
prioridades da secretaria; facilitar a comunicação entre as secretaria e instituições,
colaborar nos trabalhos executados pelos setores que integram a estrutura da
secretaria; e outras competências afins.
CAPÍTULO X
DOS ÓRGÃOS DE PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 90. Os Conselhos Municipais, como órgãos de participação e
representação, têm o objetivo de promover a participação da sociedade, coadjuvando o
Governo na formulação de políticas e avaliação de ações levadas a efeito nas diversas
áreas para as quais são criados.
Parágrafo único: Os órgãos de participação e representação terão suas
estruturas e atribuições contidas nas leis e regulamentos municipais que os criem e
instituírem.
TÍTULO IV
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES
GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS
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Art. 91. O serviço público municipal centralizado é integrado pelos
seguintes quadros:
I – quadro dos cargos de provimento efetivo;
a) Exercidos exclusivamente por servidores concursados.
II – quadros dos Cargos em Comissão;
a) De livre nomeação e exoneração ad nutum.
III – quadro dos Cargos de Funções Gratificadas
a) Exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo
efetivo.
IV – quadro dos Cargos de Gratificações Especiais;
a) Exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo
de outros órgãos governamentais das esferas municipais, estaduais, federais,
autarquias ou empresas públicas.
Art. 92. Cargo é o conjunto de deveres, encargos e responsabilidades
atribuidas ao servidor de provimento efetivo, cargo em comissão, função gratificada e
gratificação especial, criado por lei, com denominação própria, número certo, requisitos
de provimento e vencimento especifico.
CAPÍTULO I
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 93. Os Cargos em Comissão – CC – criados pela presente lei, e
m
conformidade com as necessidades da nova estrutura administrativa, são os
constantes dos Anexos I, II, III e IV partes integrantes desta lei, identificados nos
respectivos, órgãos, gabinetes, secretarias em suas estruturas organizacionais,
organograma, nomenclaturas, número de cargos, requisitos, atribuições, vencimentos,
formas de provimentos de livre escolha do prefeito municipal, idade minima e cargas
horárias especificas de cada cargo, as quais, poderão serem alteradas a qualquer
momento por decreto do prefeito municipal.
Parágrafo Único: O servidor efetivo que vier a ser nomeado para o
exercício de cargo em comissão poderá optar pelo vencimento de seu cargo efetivo, no
entanto, se optar pelo do cargo em comissão, não contará este período para percepção
de promoções em conformidade com disposto no Art. 94 e Parágrafo Único da Lei
Municipal nº 2.239/2003 – Estatuto dos Servidores Municipais
CAPITULO II
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG
Art. 94. O provimento das Funções Gratificadas – FG – exercidas po
r
servidores de provimento efetivo de livre escolha do prefeito municipal, obedecerão no
que couber o disposto na Lei N 2239 de 11 de março de 2003 e suas alterações
posteriores - Estatuto dos Servidores Públicos de Canguçu - e a Constituição Federal.
Paragrafo Único: O ocupante de cargo em comissão, função gratificada
ou gratificação especial não terá direito à percepção de remuneração pela prestação de
serviço extraordinário, em conformidade com disposto no Art. 117 da Lei Municipal nº
2.239/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos de Canguçu.
42
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CAPÍTULO III
DAS GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS
Art. 95. O provimento das Gratificações Especiais – GE – será exercid
a
pela cedência mediante convênio entre as partes de servidores de outros órgãos
públicos das esferas municipais, estaduais, federais, autarquias e/ou empresas
públicas privadas, com ou sem ônus para origem conforme dispuser o convênio.
Paragrafo Único: O ocupante de cargo em comissão, função gratificada
ou gratificação especial não terá direito à percepção de remuneração pela prestação de
serviço extraordinário, em conformidade com disposto no Art. 117 da Lei Municipal nº
2.239/2003 - Estatuto dos Servidores Públicos de Canguçu.
CAPÍTULO IV
DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES
GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS
Art. 96. Os valores dos padrões dos cargos em comissões, funções
gratificadas e gratificações especiais decorrentes da nova estrutura administrativa são
os constantes do Anexo III, parte integrante da presente lei.
§ 1º: Os valores constantes do Anexo III desta Lei serão alterados nos
mesmos percentuais de: revisão, aumentos, reajustes, concessão de valores e/ou
qualquer outro beneficio que for estendido aos servidores do quadro dos servidores
efetivos nos mesmos índices ou valores e datas concedidos aos efetivos.
§ 2º.Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto as
atualizações e alterações de valores constantes desta lei, especialmente no que couber
o Decreto Nº 9.610/2024 de 19 de fevereiro de 2024 e eventuais alterações postriores.
CAPÍTULO V
DO PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS E
GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS
Art. 97. O provimento dos Cargo em Comissão, Função Gratificada e
Gratificação Especial são de livre escolha do prefeito com admissão e demissão ad
nutum, em conformidade com Art. 7º da Lei Nº 2.239/2003 – Estatuto dos Servidores
Públicos de Canguçu.
TÍTULO V
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art.98. A estrutura administrativa estabelecida na presente Lei entrará em
funcionamento à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados,
através da efetivação das seguintes medidas: dotação de elementos humanos,
materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento; provimento das
respectivas chefias.
43
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CAPÍTULO I
PARTES INTEGRANTES DA LEI
Art. 99. São Partes integrantes desta Lei:
I – Anexo I – Organograma.
II – Anexo II – Relação de Cargos Para Provimento em Cargos de
Comissão e/ou Funções Gratificadas e/ou Gratificações Especiais.
III – Anexo III – Tabela de Vencimentos dos Cargos, Funções Gratificadas
e Gratificações Especiais.
IV – Anexo IV – Denominação do Cargo, Padrão, Atribuições, Condições
de Trabalho, Requisitos Para Preenchimento do Cargo e Recrutamento dos Cargos em
Comissão, Funções Gratificadas e Gratificações Especiais.
CAPITULO II
DAS ADEQUAÇÕES E AJUSTES NECESSÁRIOS
Art. 100. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por
Decreto do Prefeito todos os: ajustes, remanejamento, transferências de recursos,
dotações orçamentárias, ações e programas nas leis orçamentárias: Orçamento Anual
de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2025 e Plano Plurianual PPA, criação de
novos programas e rubricas, visando suas adequações a nova estrutura administrativa
instituída pela presente Lei.
CAPÍTULO III
DA SANÇÃO E VIGÊNCIA DA PRESENTE LEI
Art. 101. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos e vigência ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e
cinco.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 102. Ficam extintos e revogados os cargos em comissão, funções
gratificadas e gratificações especiais criadas pelas Leis Nº 5.030 de 22 de dezembro de
2020 e eventuais alterações posteriores, Lei Nº 5.031 de 22 de dezembro de 2020, e
suas alterações: 5.042 de 12 de fevereiro de 2021, 5.186 de 05 de outubro de 2021 e
5.243 de de 07 de janeiro de 2022 e, demais legislações pertinentes ao tema.
Art. 103. Fica vedada a concessão de ticket, vale e/ou qualquer outro
auxílio alimentação ao Cargos em Comissão do Poder Executivo.
Canguçu/RS.,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
44
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Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI Nº .... de .... –
ORGANOGRAMA
Gabinete do Prefeito
45
Prefeito
ASSESSORIA
JURIDICA DE
COORDENAÇÃO E
RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E
GOVERNAMENTAIS
NÚCLEO DE
COMUNICAÇÃO E
DIVULGAÇÃO
ASSESSORIA ESPECIAL
DO GABINETE
PROCURADORIA
GERAL DO
MUNICIPIO
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COORDENADORIA DA DEFESA
CIVIL
ANEXO I DA LEI Nº .... de .... –
ORGANOGRAMA
Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio
46
CHEFIA DE
GABINETE DO
PREFEITO
ASSESSORIA DA JUNTA
MILITAR E PROCON
NÚCLEO DE
RECURSOS
HUMANOS
NÚCLEO
ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE
PATRIMÔNIO
Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e
Patrimônio.
ASSESORIA DO
NÚCLEO DE
COMUNICAÇÃO E
DIVULGAÇÃO
CHEFE DE
GABINETE DO VICEPREFEITO
ASSESSORIA
ESPECIAL DO
GABINETE DO VICEPREFEITO
VICEPREFEITO
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ANEXO I DA LEI Nº .... de .... –
ORGANOGRAMA
Secretaria Municipal da Fazenda, Orçamento, Controle, Gestão Tributária e Fiscal
47
ASSESSORIA
ESPECIAL
ADMINISTRATIVA
NÚCLEO DE
ALMOXARIFADO
E CONTROLE DE
ESTOQUE
NÚCLEO DE
ESCRITURAÇÃO E
CADASTRO
DEPARTAMENTO
DE
CONTABILIDADE,
TESOURARIA,
RECURSOS E
FINANÇAS
PÚBLICAS
Secretaria Municipal da Fazenda, Orçamento, Controle, Gestão Tributária
e Fiscal
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ANEXO I DA LEI Nº .... de .... –
ORGANOGRAMA ANEXO I DA LEI Nº .... de .... –
Secretária Municipal do Desenvolvimento Social, Assistência, Direitos Humanos
e Politicas Inclusivas
v
48
NÚCLEO DE
TRIBUTAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E
CONCILIAÇÃO
DEPARTAMENTO DE
PESQUISA,
COMPRAS,
LICITAÇÕES E
CONTRATOS
Secretário Municipal do Desenvolvimento Social, Assistência, Direitos Humanos e Politicas
Inclusivas
DEPARTAMENTO
PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA E ESPECIAL
NÚCLEO DE
ACESSIBILIDADE E
CONSELHOS
MUNICIPAIS
VINCULADOS
NÚCLEO DE OPERAÇÕES E
GERENCIAMENTO
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ORGANOGRAMA
Secretaria Municipal de Educação e Esportes
49
COORDENADORIA DE
SERVIÇO DE
PROTEÇÃO SOCIAL DE
MÉDIA
COMPLEXIDADE
COORDENADORIA
DA CASA DA
CRIANÇA E
ADOLESCENTE
COORDENADORIA
DO CREAS, CRAS E
EQUIPE VOLANTE
NÚCLEO DE
ETNIAS
NÚCLEO ESPECIAL
E PROJETOS
DEPARTAMENTO
DE EDUCAÇÃO E
RECURSOS
HUMANOS
DEPARTAMENTO
DE EVENTOS
PEDAGÓGICOS E
CULTURAIS
NÚCLEO
PEDAGÓGICO
Secretário Municipal de Educação e Esportes
DEPARTAMENTO
DE GESTÃO SUAS NÚCLEO DE
HABITAÇÃO
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ORGANOGRAMA
Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura Urbana e Trânsito
50
NÚCLEO DE ESPORTES E ESPAÇOS
ESPORTIVOS
NÚCLEO DE
OBRAS E
INFRAESTRUTURA
NÚCLEO DE
LOGISTICA E
TRANSPORTE
ESCOLAR
NÚCLEO DE
NUTRIÇÃO
ALIMENTAR
ESCOLAR
Secretário Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura Urbana e Trânsito
SETOR DE
PAVIMENTAÇÃO,
PÚBLICA E
PARCERIAS
PÚBLICAS
PRIVADAS
DIRETOR GERAL
DEPARTAMENTO DE
CONSERVAÇÃO
PUBLICA E LIMPEZA
URBANA
COORDENADORIA DE
INFRAESTRUTURA
URBANA
ASSESSOR DE
INFRAESTRUTURA
URBANA
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ORGANOGRAMA
Secretaria Municipal de Saúde e Acolhimento
51
NÚCLEO DE PRODUÇÃO
DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO,
FISCALIZAÇÂO,
MOBILIDADE URBANA E
RURAL
NÚCLEO DE
SANEAMENTO
NÚCLEO
FINANCEIRO
DEPARTAMENTO
DE ATENÇÃO
BÁSICA,
VIGILANCIA EM
SAÚDE, SAMU E
FARMÁCIA
URBANA
Secretário Municipal de Saúde
NÚCLEO DE
TRANSPORTE
EM SAÚDE
DIRETORIA GERAL
NÚCLEO
PROJETOS
NÚCLEO DE
PRONTO
ATENDIMENTO
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ORGANOGRAMA
Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
52
DEPARTAMENTO DE
PROJETOS
ASSESSORIA DO NÚCLEO DE
PROJETO
NÚCLEO DE MEIO
AMBIENTE E
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL
Secretário Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente
DEPARTAMENTO DE
REGULAÇÃO,
CONTROLE E
AVALIAÇÃO, UBS, ESF E
CEO
NÚCLEO DE
MANUTENÇÃO
NÚCLEO DE
SAUDE BUCAL
NÚCLEO DE
SERVIÇOS DE
SAÚDE MENTAL
COORDENADOR DO
DEPARTAMENTO DE
ATENÇÃO BÁSICA EM
SAÚDE RURAL
NÚCLEO MATERNO
INFANTIL
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ORGANOGRAMA
ORGANOGRAMA
Secretaria Municipal de Transportes, Estratégias Rurais e Logistica
53
NÚCLEO DE REGULARIZAÇÃO DE
PROJETOS URBANOS E URBANISMO
NÚCLEO DE SERVIÇOS
DE INFRAESTRUTURA
RURAL
NÚCLEO DE PONTES
Secretário Municipal de Transportes, Estratégias Rurais e Logistica
NÚCLEO DE
OFICINA LEVE
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ORGANOGRAMA
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Cooperativismo e Recursos
Hidricos
54
ASSESSOR ESPECIAL NÚCLEO DE OFICINA
PESADA
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Cooperativismo e
Recursos Hidricos
DIRETOR GERAL
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ORGANOGRAMA
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio
55
NÚCLEO DE ASSOSSIATIVISMO,
COOPERATIVISMO, COMUNIDADES
E ASSENTAMENTOS
DEPARTAMENTO
DE AGRICULTURA
NÚCLEO DE
MECANIZAÇÃO E
PROJETOS
HIDROGRÁFICOS
COORDENADORIA DA
CAUSA ANIMAL
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, TRABALHO, EMPREGO E
SERVIÇOS
DEPARTAMENTO DE TURISMO E
EVENTOS
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO II – DA LEI Nº
RELAÇÃO DE CARGOS PARA PROVIMENTO EM CARGOS DE COMISSÃO E/OU FUNÇÕES
GRATIFICADAS E/OU GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS
GABINETE DO PREFEITO
QTD CARGO PADRÃO
01 Prefeito Municipal Lei Específica
01 Vice Prefeito Municipal Lei Específica
01 Procurador Geral do Município CC5 ou FG6 ou GE6
01 Assessor Jurídico de Coordenação e Relações
Institucionais e Governamentais CC4 ou FG5 ou GE5
01 Chefe de Gabinete do Prefeito CC4 ou FG5 ou GE5
01 Assessor Especial do Gabinete do Prefeito CC2 ou FG3 ou GE3
01 Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito CC3 ou FG4 ou GE
4
03 Assessor Especial do Gabinete do Vice-Prefeito CC2 ou FG3 ou GE3
01 Diretor de Comunicação e Divulgação CC3 ou FG4 ou GE4
56
ASSESSORIA ESPECIAL
DEPARTAMENTO DE CULTURAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
01 Assessor da Diretoria de Comunicação e
Divulgação CC1 ou FG2 ou GE2
02 Assessor da Junta Militar e Procon CC1 ou FG2 ou GE2
01 Coordenador da Defesa Civil CC3 ou FG4 ou GE4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMONIO
QTD CARGO PADRÃO
01 Secretário Municipal Lei Específica
01 Assessor Especial da Secretaria CC2 ou FG3 ou GE3
01 Chefe do Núcleo de Recursos Humanos CC3 ou FG4 ou GE4
01 Chefe do Núcleo Administrativo CC3 ou FG4 ou GE4
01 Chefe do Núcleo de Patrimônio CC1 ou FG2 ou GE2
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, ORÇAMENTO, CONTROLE, GESTÃO
TRIBUTÁRIA E FISCAL
QTD CARGO PADRÃO
01 Secretário Municipal Lei Específica
01 Chefe do Núcleo de Tributação, Fiscalização e
Conciliação CC3 ou FG4 ou GE4
01 Chefe do Departamento de Contabilidade,
Tesouraria, Recursos e Finanças Públicas CC3 ou FG4 ou GE4
01 Chefe do Departamento de Pesquisas, Compras,
Licitações e Contratos CC2 ou FG3 ou GE3
01 Chefe do Núcleo de Escrituração e Cadastro CC1 ou FG2 ou GE2
01 Chefe do Núcleo de Almoxarifado e Controle de
Estoque CC2 ou FG3 ou GE3
01 Chefe do Núcleo de Operações e Gerenciamento CC2 ou FG3 ou GE3
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ASSISTÊNCIA,
DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS INCLUSIVAS
QTD CARGO PADRÃO
01 Secretário Municipal Lei Específica
02 Coordenador do Departamento de Proteção
Social Básica e Especial CC1 ou FG2 ou GE2
01 Coordenador do Departamento de Gestão do
SUAS CC1 ou FG2 ou GE2
01 Coordenador do Núcleo de Etnias CC1 ou FG2 ou GE2
02 Coordenador do CREAS, CRAS e Equipe
Volante CC1 ou FG2 ou GE2
01 Coordenador do Núcleo de Acessibilidade e
Conselhos Municipais Vinculados CC1 ou FG2 ou GE2
01 Coordenador do Serviço de Proteção Social de
Média Complexidade CC1 ou FG2 ou GE2
57
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
01 Chefe do Núcleo de Habitação CC2 ou FG3 ou GE3
01 Coordenador da Casa da Criança e Adolescente CC2 ou FG3 ou GE3
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA
URBANA E TRÂNSITO
QTD CARGO PADRÃO
01 Secretário Municipal Lei Específica
01 Diretor Geral CC2 ou FG3 ou GE3
01 Coordenador do Departamento de Trânsito,
Fiscalização e Mobilidade Urbana e Rural CC2 ou FG3 ou GE3
01 Coordenador do Departamento de Conservação
Pública e Limpeza Urbana CC2 ou FG3 ou GE3
01 Chefe do Núcleo de Produção CC2 ou FG3 ou GE3
01 Coordenador do Setor de Pavimentação Pública
e de Parcerias Público Privadas CC2 ou FG3 ou GE3
01 Coordenador do Setor de Infraestrutura Urbana CC2 ou FG3 ou GE3
01 Chefe do Núcleo de Saneamento CC2 ou FG3 ou GE3
03 Assessor de Infraestrura Urbana CC1 ou FG 2 ou GE2
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
QTD CARGO PADRÃO
01 Secretário Municipal Lei Específica
01 Coordenador do Departamento de Educação
e Recursos Humanos CC1 ou FG2 ou GE2
01 Chefe do Núcleo de Logística do Transporte
Escolar CC2 ou FG3 ou GE3
01 Chefe do Núcleo de Obras e Infraestrutura CC3 ou FG4 ou GE4
01 Chefe do Núcleo Pedagógico CC3 ou FG4 ou GE4
01 Coordenador do Núcleo Especial e Projetos CC1 ou FG2 ou GE2
01 Chefe do Núcleo de Esportes e Espaços
Esportivos CC1 ou FG2 ou GE2
01 Coordenador do Departamento de Eventos
Pedagógicos e Culturais CC2 ou FG3 ou GE3
01 Chefe do Núcleo de Nutrição Alimentar
Escolar CC1 ou FG2 ou GE2
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, ESTRATÉGIAS RURAIS E
LOGISTICA
QTD CARGO PADRÃO
01 Secretário Municipal Lei Especifica
10 Chefe do Núcleo de Serviços de
Infraestrutura Rural CC2 ou FG3 ou GE3
02 Chefe de Núcleo de Pontes CC2 ou FG3 ou GE3
01 Chefe do Núcleo de Oficina Pesada CC2 ou FG3 ou GE3
58
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01 Chefe do Núcleo de Oficina Leve CC2 ou FG3 ou GE3
05 Assessor Especial CC1 ou FG2 ou GE2
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,
COOPERATIVISMO E RECURSOS HIDRICOS
QTD CARGO PADRÃO
01 Secretário Municipal Lei Específica
01 Diretor Geral CC3 ou FG4 ou GE4
01 Coordenador do Departamento de
Agricultura CC2 ou FG3 ou GE3
01 Chefe do Núcleo de Mecanização e Projetos
Hidrográficos CC2 ou FG3 ou GE3
02
Coordenador do Núcleo de Associativismo,
Cooperativismo, Comunidades e
Assentamentos
CC1 ou FG2 ou GE2
01 Coordenador da Causa Animal CC1 ou FG2 ou GE2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ACOLHIMENTO
QTD CARGO PADRÃO
01 Secretário Municipal Lei Específica
01 Diretor Geral CC4 ou FG5 ou GE5
01
Coordenador do Departamento de Atenção
Básica e Vigilância em Saúde, SAMU e
Farmácia Urbana
CC2 ou FG3 ou GE3
01 Coordenador do Departamento de Atenção
Básica em Saúde Rural CC2 ou FG3 ou GE3
01
Coordenador do Departamento de
Regulação, Controle, Avaliação, UBS,ESF
e CEO
CC2 ou FG3 ou GE3
01 Coordenador do Núcleo de Saúde Bucal CC1 ou FG2 ou GE2
01 Coordenador do Núcleo Transporte em
Saúde CC3 ou FG4 ou GE4
01 Coordenador do Núcleo Financeiro CC2 ou FG3 ou GE3
01 Coordenador do Núcleo de Projetos CC2 ou FG3 ou GE3
01 Coordenador do Setor de Serviços de
Saúde Mental CC2 ou FG3 ou GE3
02 Assessor do Núcleo de Manutenção CC1 ou FG2 ou GE2
01 Chefe do Núcleo Materno Infantil CC1 ou FG2 ou GE2
01 Coordenador do Núcleo de Pronto
Atendimento
CC1 ou FG2 ou GE2
59
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO
AMBIENTE
QTD CARGO PADRÃO
01 Secretário Municipal Lei Específica
01 Coordenador do Departamento de Projetos CC3 ou FG4 ou GE4
01 Coordenador do Núcleo de Meio Ambiente
e Licenciamento Ambiental CC2 ou FG3 ou GE3
01
Coordenador Geral do Núcleo de
Regularização de Projetos Urbanos e
Urbanismo
CC2 ou FG3ou GE3
02 Assessor do Núcleo de Projetos CC3 ou FG4ou GE4
01 Diretor do Núcleo de Projetos CC4 ou FG5 ou GE5
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, INDUSTRIA E
COMERCIO
QTD CARGO PADRÃO
01 Secretário Municipal Lei Específica
01
Coordenador do Departamento de
Indústria, Comércio, Trabalho, Emprego,
Renda e Serviços
CC2 ou FG3 ou GE3
01 Coordenador do Departamento de Turismo
e Eventos CC2 ou FG3 ou GE3
01 Coordenador do Departamento de Culturas
e Etnias CC2 ou FG3 ou GE3
01 Assessor Especial CC3 ou FG4 ou GE4
ANEXO III – DA LEI Nº
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO,FUNÇÕES GRATIFICADAS E
GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS
CARGOS EM COMISSÃO
CC 1 2.500,00
CC 2 3.900,00
CC 3 4.500,00
CC 4 7.000,00
CC 5 11.000,00
FUNÇÕES GRATIFICADAS
60
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FG1 700,00
FG 2 1.500,00
FG 3 2.000,00
FG 4 2.500,00
FG 5 3.000,00
FG 6 5.000,00
GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS
GE 1 700,00
GE 2 1.500,00
GE 3 2.000,00
GE 4 2.500,00
GE 5 3.000,00
GE 6 5.000,00
ANEXO IV – DA LEI Nº
DENOMINAÇÃO DO CARGO, PADRÃO, ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO, REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO E RECRUTAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES
GRATIFICADAS-FG E GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS-FG E GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS
- GE DO GABINETE DO PREFEITO E GABINETE VICE-PREFEITO
I - Cargo: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Padrão: CC5 ou FG6 ou GE6
Síntese das atribuições: representar o município em qualquer ação ou processo judicial, extrajudicial; emitir
pareceres; auxiliar o prefeito e órgãos da administração direta e indireta.
Atribuições: Além de outras que lhe forem delegados pelo prefeito municipal, os seguintes: promover o
planejamento, coordenação, e execução da atividades jurídicas do município, a regularização de atos
administrativos, processamento de feitos relativos ao patrimônio do município, combate a corrupção, prevenção a
desvios e mal feitos, colaborar na aplicação da legislação evitando a sonegação, interagir com a população ouvindo
suas reivindicações em relação a vigente e possíveis soluções; representar o Município em qualquer ação ou
processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, opoente ou de qualquer forma interessado;
promover a cobrança da dívida ativa do Município; promover desapropriações amigáveis ou judiciais; emitir parecer
singular ou coletivo sobre questões jurídicas e administrativas submetidas a exame pelo Prefeito, Secretários do
Município e demais titulares de órgãos a ele diretamente subordinados; assistir o Município nas transações
imobiliárias e em qualquer ato jurídico; estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojeto de leis, decretos e
regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos e
administrativos; orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e
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regulamentos; fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e
promover a consolidação da legislação do Município; centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica no
Município; assistir os titulares dos órgãos da Prefeitura Municipal no desempenho de suas atribuições
administrativas naquilo que forem solicitados; conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário,
desde que devidamente habilitado; e outras atividades afim.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ou a critério do prefeito. b) Outras: realizar viagens dentro e fora do município, participar de cursos, seminários de conhecimento,
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do município, realizar atividades de trabalho fora do horário normal,
inclusive, sábados domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos
;
b) Formação: nível superior - Bacharel em Ciências jurídicas, inscrito na ordem dos Advogados do Brasil;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
II - Cargo: ASSESSOR JURÍDICO DE COORDENAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E GOVERNAMENTAIS
DO GABINETE DO PREFEITO
Padrão: CC4 ou FG5 ou GE5
Síntese das atribuições: assessorar o Prefeito e as Secretarias em assuntos de natureza jurídica e legal em
conjunto com setor jurídico do Poder Executivo; planejar, organizar, coordenar e executar atividades de
desenvolvimento e ampliação das relações institucionais;
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo prefeito municipal: estabelecer e fortecer as
relações entre as organizações institucionais públicas e privadas; indicar opções e sugestões para aprimorar
proposições; ressaltar dados e fatos relevantes para impacto e medidas visando melhor compreensão legislativa ou
formuladores de politicas públicas; suprir a atuação do Procurador-Geral em caso de impossibilidade deste e nos
limites das atribuições deste cargo; zelar pela observância dos princípios norteadores da Administração Pública e
demais ordenamentos jurídicos; acompanhar procedimentos judiciais e administrativos internos e externos, em todas
as instâncias e áreas relacionadas ao Poder Executivo bem como supervisionar fatos e atos jurídicos a ele relativos;
emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos a seu exame;
participar de audiências públicas extrajudiciais de interesse do Executivo; acompanhar a tramitação de documentos
jurídicos em cartórios, órgãos e entidades públicas em geral; prestar informações e subsídios à Procuradoria Geral
nas ações e feitos de interesse do Executivo; prestar informações às Coordenadorias no tocante à situação dos
processos administrativos; participar de sessões de processamento, continuidade e julgamento dos processos
licitatórios; analisar documentação de qualificação técnica e propostas dos licitantes; elaborar as homologações das
licitações e demais instrumentos celebrados, de interesse Executivo; participar de reuniões internas e externas
pertinentes às áreas de atuação do setor jurídico do Poder Executivo; assessorar na elaboração, revisão e exame de
anteprojeto de lei, decretos, contratos, convênios e congêneres, instruções normativas e demais instrumentos legais
de interesse do Executivo; compilar e organizar ementários de leis, decretos, portarias, instruções normativas e
julgamentos de interesse do Poder Executivo oriundos de Tribunais de Justiça e dos Tribunais de Contas; consultar,
acompanhar e arquivar as publicações do Diário Oficial do Estado (DOE) dos instrumentos de interesse do
Executivo; participar da formulação de políticas, diretrizes, normativos e procedimentos; gerir estrategicamente as
informações referentes à atuação institucional do Executivo; conduzir veículos da Administração Municipal quando
necessário, desde que devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ou a critério do prefeito. b) Outras: realizar viagens dentro e fora do município, participar de cursos, seminários de conhecimento,
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do município, realizar atividades de trabalho fora do horário normal,
inclusive, sábados domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos
;
b) Formação: nível superior - Bacharel em Ciências jurídicas, inscrito na ordem dos Advogados do Brasil;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal;
III - Cargo: CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Padrão: CC4 ou FG5 ou GE5
Síntese das atribuições: coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete do prefeito; prestar atendimento ao
público; agendar compromissos; atender autoridades.
Atribuições: tem por deveres, dentre outros que lhe forem delegados pelo prefeito: organizar o cerimonial do
prefeito, promover a aproximação da população com o executivo, supervisionar os demais órgãos vinculados ao
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gabinete, prestar assessoria as demais secretarias e encaminhar as reivindicações da população e deteriminações
do prefeito; realizar atendimento à população promovendo os encaminhamentos, distribuir as demandas do
gabinete; preparar a relação de convidados para solenidades oficiais; preparar a expedição de convites; organizar
fichário atualizado de autoridades; organizar audiências e agenda do prefeito; receber e preparar a correspondência;
realizar ligações e agendamento de audiências com outras esferas governamentais e privadas; realizar a articulação
com demais órgãos e secretarias municipais; articular-se com Controle Interno e demais entidades representativas;
coordenar as atividades dos demais servidores do gabinete; ordenar despesas; conduzir veículos da Administração
Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito.
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
c) Outras: contato com público;
d) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal;
IV- Cargo: ASSESSOR ESPECIAL GABINETE DO PREFEITO
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: assessorar e coordenar ações e trabalhos desenvolvidos pelo Gabinete do Prefeito.
Atribuições: tem por deveres dentre outros que lhe forem delegados pelo prefeito municipal: garantir o bem estar de
todos que aguardam o atendimento e buscar junto aos demais órgãos a exatidão das audiências agendadas,
promover o intercâmbio com os segmentos representativos da sociedade e o executivo na busca de soluções
conjuntas, assessorar e coordenar ações e trabalhos desenvolvidos pelo Gabinete do Prefeito com atendimento ao
público externo e interno, departamentos vinculados ao Gabinete como Junta Militar, Procon, Procuradoria do
Município e Conselho Tutelar. Assessorar na organização e execução de audiências, cerimônias e protocolo de
eventos oficiais do município e outros, planejar e assessorar junto às organizações das secretarias as ações e os
programas governamentais de desenvolvimento das ações de trabalhos e desempenho das atividades, conduzir
veículos quando necessário, desde que devidamente habilitado e realizar outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito; b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
V – Cargo: COORDENADOR DA DEFESA CIVIL
Padrão: CC3 ou FG4 ou GE 4
Sintese de Atribuições: coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de
normalidade e anormalidade.
Atribuições: coordenar, criar, estimular, ações, programas e diretrizes de Defesa Civil proteção a vida da
população; coordenar ações de prevenção, mitigação e reconstrução em conjunto com os órgãos setoriais e a
população; suprir alimentos, água potável, medicamentos, material de primeiros socorros, roupas, agasalho, material
de construção, transporte, logistica, recuperação de acessos de vias e estradas e outros necessários, em caso de
desastre, executar a política de defesa civil no município; apoiar logisticamente as equipes em operações;
reembolsar despesas efetuadas por entidades públicas ou privadas prestadoras de serviços de primeiros socorros;
prover solução de moradia temporárias ás famílias atingidas por desastres; encaminhar, agilizar e acompanhar aos
órgãos federais e estaduais o reconhecimento de emergência e calamidade pública e por repasses de recursos
federais e estaduais para ações de resposta aos desastres que compreendem socorro, assistência humanitária e
restabelecimento de serviços essenciais, e ações de recuperação de infraestrutura; realizar levantamentos e propor
ações de retiradas de populações de área de risco; realizar parcerias para ações preventivas e redução de riscos;
conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado; e outras
atividades afins.
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VI- Cargo: CHEFE DE GABINETE DO VICE-PREFEITO
Padrão: CC3 ou FG4 ou GE4
Síntese das atribuições: coordenar as atividades do Gabinete do Vice-prefeito; prestar atendimento ao público;
agendar compromissos; atender autoridades.
Atribuições: tem por deveres dentre outros delegados pelo vice-prefeito: auxiliar o vice prefeito em todas
atribuições definidas na Lei Nº 5.551 de 22 de dezembro de 2023; realizar atendimento à população promovendo os
encaminhamentos, distribuir as demandas do gabinete; preparar a relação de convidados para solenidades oficiais;
preparar a expedição de convites; organizar fichário atualizado de autoridades; organizar audiências e agenda do
vice-prefeito; receber e preparar a correspondência; realizar ligações e agendamento de audiências com outras
esferas governamentais e privadas; realizar a articulação com demais órgãos e secretarias municipais; articular-se
com as entidades representativas; coordenar as atividades dos demais servidores do gabinete; ordenar despesas;
conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado; e outras
atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Vice-prefeito.
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
VII- Cargo: ASSESSOR ESPECIAL GABINETE DO VICE - PREFEITO.
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: assessorar e coordenar ações e trabalhos desenvolvidos pelo Gabinete do Vice-prefeito.
Atribuições: tem por deveres dentre outros delegados pelo vice-prefeito: auxiliar o vice prefeito em todas
atribuições definidas na Lei Nº 5.551 de 22 de dezembro de 2023; promover, assessorar e agendar o elo de ligação
do vice-prefeito com os meios de comunicação; criar realese de atividades do vice-prefeito; manter uma agenda de
contatos de autoridades atualizada; promover, divulgar e organizar audiências públicas com vice-prefeito realizar
atendimento à população promovendo os encaminhamentos, distribuir as demandas do gabinete; assessorar e
coordenar ações e trabalhos desenvolvidos pelo Gabinete do Vice-Prefeito com atendimento ao público externo e
interno. Assessorar na organização e execução de audiências, cerimônias e protocolo de eventos oficiais do
município e outros, planejar e assessorar junto às organizações das secretarias as ações e os programas
governamentais de desenvolvimento das ações de trabalhos e desempenho das atividades, conduzir veículos
quando necessário, desde que devidamente habilitado e realizar outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito; b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: Três;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
VIII- Cargo: DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Padrão: CC3 ou FG4 ou GE4
Síntese das atribuições: dirigir, supervisionar e coordenar as ações referentes à política de comunicação social,
cerimonial e protocolo; dirigir e supervisionar a organização e matérias do site oficial.
Atribuições: tem por deveres dentre outros que lhe forem delegados pelo prefeito municipal: promover a divulgação
legal e institucional do gabinete e órgãos da administração; promover e/ou coordenar e/ou solicitar a realização de
pesquisas de opinião junto a população para acompanhamento do desempenho goverrnamental, anseios e
carências populacionais, sugestões a serem implementadas; promover formas de participação popular; gerenciar e
criar formas de divulgação institucional e interação populacional nos meios eletrônicos e digitais
; dirigir e coordenar
a coleta, elaboração e divulgação de informações sobre atos, programas, projetos, atividades das secretarias,
órgãos, empresas municipais e gabinete do prefeito e vice; agendar entrevistas; fornecer informações aos meios de
comunicação; dirigir e supervisionar a confecção de boletins e informativos municipais; organizar o cerimonial e
protocolo de eventos oficiais do município; promover um intercâmbio e troca de informações entre os órgãos da
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administração pública; outras determinadas pelo prefeito municipal promover as relações públicas com instituições
de interesse e meios de comunicação; atualizar e alimentar o site do município; elaboração de textos e releases;
enviar e-mails; estabelecer contatos e agendamentos de entrevistas do gabinete e dos órgãos da administração
municipal; coletar e divulgar material institucional dos órgãos da administração; auxiliar na elaboração de fotos,
filmagens; apresentar eventos oficiais do município; conduzir veículos da Administração Municipal quando
necessário, desde que devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito.
b) Outras: Realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
IX- Cargo: ASSESSOR ESPECIAL DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Padrão: CC1 ou FG2 ou GE2
Síntese das atribuições: assessorar nos trabalhos diários desenvolvidos pela Diretoria de comunicação e
Divulgação, gerenciando as tarefas desenvolvidas junto as demais repartições vinculadas as Secretarias Municipais.
Atribuições: tem por deveres dentre outros que lhe forem delegados pelo prefeito municipal: promover a assessorar
os trabalhos da Diretoria de Comunicação e Divulgação de forma diária; solicitar a realização de pesquisas de
opinião junto a população para acompanhamento do desempenho goverrnamental, anseios e carências
populacionais ; coordenar agendas e compromissos vinculados ao setor de comunicação; promover a comunicação
interna entre Diretoria de Comunicação/Secretarias; assessorar a organização de atos, eventos; registrar atos e
eventos auxiliando na divulgação das ações do Gabinete em sincronia com as demais Secretarias dando respaldo
para o bom andamento da comunicação destas repartições e promovendo a interação desta com demais órgãos,
conduzir veículos quando necessário, desde que devidamente habilitado.
a) Condições de Trabalho:
b) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito.
c) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
X- Cargo: ASSESSOR DA JUNTA MILITAR E PROCON
Padrão: CC1 ou FG2 ou GE2
Síntese de atribuições: Assessorar o Prefeito Municipal nas ações decorrentes do Serviço Militar e na formulação
da Política do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; planejar, elaborar, propor, coordenar e
executar a Política do Sistema Municipal de defesa dos direitos e interesse dos consumidores;
Atribuições: tem por deveres dentre outras que lhe forem delegados pelo prefeito: promover o alistamento,
atender o disposto na Lei Federal Nº 4.375 de 17 de agosto de 1964 e alterações posteriores e demais legislações
pertinentes coordenar e supervisionar a lavratura e extrair cópia para ser enviada à circunscrição do Serviço Militar
de todas as alterações ocorridas com o alistado; manter ações de relações públicas e publicidade do Serviço Militar
com maior ênfase ao alistamento, convocação e apresentação de reservistas; providenciar ações para que sejam
corretamente averbados no Sistema de Alistamento Militar e nos certificados de Alistamento o resultado da seleção.
Preencher os Certificados dos Incapazes ou Dispensados; manter em dia a correspondência e documentação sob
sua guarda; receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias, sugestões apresentadas por
consumidores por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público privada; orientar
permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias; fiscalizar as denúncias efetuadas,
encaminhando à Assistência Judiciária e ao Ministério Público, as situações não resolvidas administrativamente;
colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos
básicos; manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços,
divulgando-o pública e anualmente, (art.44, da Lei nº 8.078/90), e registrando as soluções; expedir notificações aos
fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores; fiscalizar e aplicar
as sanções administrativas previstas no Código de Defesa ao Consumidor Lei nº 8.078/90 e (Decreto nº 861/93);
conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado; e outras
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atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito.
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: dois;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS-FG E GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS
- GE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO
I - Cargo: ASSESSOR ESPECIAL
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: assessorar e coordenar ações e trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de
Administração.
Atribuições: tem por deveres, dentre outras a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os seguintes:
promover ações e estudos de cursos de aperfeiçoamento para os servidores; propor ações que melhorem o desempenho
dos servidores; promover estudos e propor projetos de instalação de energia solar nos prédios públicos ou criação de uma
usina solar; assessorar e coordenar ações e trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Administração
com atendimento ao público externo e interno e departamentos vinculados. Assessorar na organização e execução
de ações diárias de lançamentos da Folha de Pagamento, bem como, ações vinculadas ao Núcleo de RH e
Administrativo, conduzir veículos quando necessário, desde que devidamente habilitado e realizar outras atividades
afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito.
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
II- Cargo: CHEFE DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Padrão: CC3 ou FG4 ou GE4.
Síntese das atribuições: dirigir e supervisionar as tarefas relacionadas com o funcionalismo municipal.
Atribuições: tem por deveres dentre outross a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: acompanhar em conjunto com diretoria do FAPS a situação econômica e sua viabilidade futura; buscar
atualizações sobre a legislação aplicável na gestão de recursos humanos; buscar, conhecer e sugerir implantação de novas
tecnológias e programas relacionadas as atividades do núcleo, propor cursos de aperfeiçoamento e atualização para os
servidores nos mais variados setores da administração pública, visando maior eficiência e produtividade; realizar o controle
da localização e lotação do pessoal, alimentando o Sistema de Informática com dados necessários ao
processamento; as tarefas relacionadas com a parte executiva da seleção de pessoal, do Fundo de Aposentadoria e
Pensão dos Servidores, do cadastro funcional dos servidores públicos, dos assentamentos decorrentes da avaliação
do desempenho funcional, em consonância e obediência à legislação em vigor; manter o arquivo das pastas
funcionais dos servidores públicos, com dados atualizados e apontamentos necessários na pasta dos servidores
como os referentes à férias, licenças, atestados médicos, expedir certidões de tempo de serviço dos servidores;
providenciar os descontos do INSS e FGTS, elaborar a Folha de Pagamento dos Servidores; realizar o controle do
ponto dos servidores; promover recadastramento de inativos e pensionistas; promover o apostilamento dos
servidores; expedir documentos da ordem de pessoal, mediante solicitação do interessado; expedir Portarias e ou
Decretos de nomeação de pessoal, de aposentadorias de servidores, e outros; outros serviços correlatos ao Núcleo
de Pessoal; conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado; e
outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito.
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
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aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
III- Cargo: CHEFE DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO
Padrão: CC3 ou FG4 ou GE4
Síntese das atribuições: coordenar os trabalhos das rotinas internas da Secretaria de acordo com determinações.
Atribuições: tem por deveres, dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: promover ações que visem a digitalização dos documentos da legislação e processos funcionais; realizar
estudos da legislação vigente, visando consolidação por áreas, segmentos ou atividades, como forma de unificar e
facilitar sua compreensão e manuseio, evitando distorções; coordenar e supervisionar a elaboração e expedição de
correspondências Oficiais; o encaminhamento de Projetos de Lei; a elaboração de Leis e Decretos; a elaboração de
Ordens de Serviço, Portarias, Editais, ofícios e outros documentos, da Secretaria; a manutenção do arquivo geral de
documentos oficiais, Leis, Decretos, Portarias, Convênios, Contratos e outros; o cadastro de Leis e Decretos no
sistema de informática; o sistema de telefonia; cuidar do Centro de Processamento de Dados; informações ao
público; serviços gerais correlatos à administração em geral; conduzir veículos da Administração Municipal quando
necessário, desde que devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito.
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
IV- Cargo: CHEFE DO NÚCLEO DE PATRIMÔNIO
Padrão: CC1 ou FG2 ou GE2
Síntese das atribuições: coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos servidores lotados no Núcleo de Patrimônio,
através do inventário permanente dos bens da Prefeitura.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: manter atualizado as informações relativas as condições de infraestrura e uso dos imóveis,
encaminhando relatórios aos órgãos competentes em caso de necessidades reparos e melhorias, sugerir a
substituição de bens móveis que estejam afetando a saúde e a eficiência do servidor; promover a atualização
patrimonial; sugerir a alienação de imóveis que comprovadamente não atendam os interesses públicos ou estejam
ociosos; coordenar e supervisionar o controle do levantamento físico de bens móveis existentes e sua localização;
das transferências ou desativações de bens móveis; do controle dos bens imóveis e respectiva documentação;
coordenar os trabalhos de zeladoria, conservação e segurança dos próprios municipais, de modo a garantir-lhe a
integridade, de tudo prestando contas; supervisionar o controle da documentação da frota de veículos públicos;
conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado e realizar
outras tarefas afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40 (quarente) horas semanais ou a critério do Prefeito.
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS-FG E GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS
- GE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, ORÇAMENTO, CONTROLE E GESTÃO TRIBUTÁRIA E
FISCAL
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I- Cargo: CHEFE DO NÚCLEO DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONCILIAÇÃO
Padrão: CC3 ou FG4 ou GE4
Síntese das atribuições: coordenar e assessorar todas as atividades exercidas no Núcleo de Tributação,
Fiscalização e Conciliação.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: promover a recuperação de créditos e viabilizar o balcão de negociação; supervisionar, coordenar e
assessorar o atendimento aos contribuintes; determinar a emissão de Certidões e Alvarás; coordenar a autorização
de notas e eventos; coordenar os trabalhos do cadastro imobiliário; efetuar lançamentos de (impostos, tributos e
contribuições) IPTU, ISSQN, Contribuição de Melhoria, Controle da Dívida Ativa; Parcelamentos de Tributos,
Vistorias, lavrar autos, elaborar pareceres, fornecer informações para elaboração de projetos de leis nas áreas
tributárias e fiscais; efetuar baixas e notificações; conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário,
desde que devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito.
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
II - Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, TESOURARIA, RECURSOS E FINANÇAS
PÚBLICAS
Padrão: CC3 ou FG4 ou GE4
Síntese das Atribuições: Dirigir, supervisionar, coordenar, fiscalizar e orientar os serviços dos setores contábeis e
de tesouraria municipal.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: promover o atendimento ao público para o recebimento em especie ou encaminhamento as instituições
competentes dos tributos, dividas, e taxas registrar, controlar e demonstrar as finanças públicas; sugerir formas de
incremento de receita e controle rigorosa das despesas; dirigir as atividades dos servidores lotados no setor contábil
e de tesouraria, no desempenho da escrituração sintética e analítica da receita e da despesa, dos elementos
patrimoniais e das variações sofridas pelo patrimônio, em contas apropriadas e escrituradas em sistemas, no
decurso de cada exercício financeiro; supervisionar a elaboração de balanços gerais do Município; Coordenar a
análise de balanço, verificar contas de resultado, estoque, patrimônio, conhecimento da Lei de Responsabilidade
Fiscal, Licitação, fiscalizar a análise, liquidez e contabilidade pública, lançamentos, conhecimentos na área de
informática e internet; elaborar relatórios para o Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União;
acompanhar e supervisionar a arrecadação de tributos municipais, a fiscalização e controle de créditos bancários, a
coordenação dos trabalhos relativos à conciliação bancária e o pagamento de empenhos a fornecedores e
prestadores de serviços; decidir e autorizar adequações orçamentárias necessárias; conduzir veículos da
Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito.
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
III- Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PESQUISAS, COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATO
S
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese de Atribuições: Coordenar as atividades inerentes às Compras, Licitações, Contratos e Pesquisas.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: realização de pesquisas de preços para aquisição ou parâmetros de preços licitatórios, pregões, registro
de preços ou outros afins de materiais, equipamentos, obras, bens e serviços; manter-se atualizado sobre a
legislação pertinente ao setor em especial as Leis Federais Nº 10.520 e 14.133/2021 e demais que regulamentem
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setor; manter sob sua guarda documentação relativa aos processos licitatórios e contratos; providenciar a
publicação, publicidade e transparência dos processos licitatórios, dispensas e aquisição direta; realizar pesquisas
de preços de materiais e serviços; emitir requisições de compras e serviços para posterior empenho junto ao setor
contábil; coordenar e supervisionar a realização de diversos processos de licitações, após parecer e aprovação do
Departamento Jurídico, obedecendo aos procedimentos legais exigidos para cada processo; coordenar a elaboração
de contratos e publicação; publicar ou encaminha para publicação todos os atos pertinentes às licitações; conduzir
veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado; e outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito.
b) Outras: Realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
IV- Cargo: CHEFE DO NÚCLEO DE ESCRITURAÇÃO E CADASTRO
Padrão: CC1 ou FG2 ou GE2
Síntese das atribuições: Coordenar, supervisionar e assessorar os trabalhos de Certificação de Cadastro de
Imóvel Rural.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: coordenar o convênio da unidade municipal de cadastramento e salas de cidadania na parceria com o
INCRA coordenar, supervisionar e assessorar as atividades inerentes ao cadastramento do censo do ICMS,
supervisionar a recepção, digitação e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, documento indispensável
para arrendamentos, hipotecas e venda de imóveis rurais, bem como para partilha amigável ou judicial; conduzir
veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado; e outras atividades
afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito.
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
V- Cargo: CHEFE DO NÚCLEO DE ALMOXARIFADO E CONTROLE DE ESTOQUE
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: coordenar e assessorar o controle de estoque, recebimento e distribuição de materiais de
consumo ou patrimonial, realizar, coordenar e promover o registro e atualização patrimonial em acordo com a
legislação vigente; coordenar o inventário permanente dos bens da Prefeitura.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: gerenciar o controle de estoque com base na demanda necessária, com base no consumo dos exercícios
anteriores, alertar para casos de demandas elevadas bem como evitar a falta; realizar a conferência dos materiais
adquiridos; verificar o prazo de validade, receber e armazenar adequadamente todos os materiais adquiridos,
realizar a movimentação de entrada, saída e posição de estoque, através de planilhas eletrônicas; providenciar a
reposição de materiais estocáveis, tais como: materiais de expediente e outros; receber, conferir e dar quitação,
mesmo de bens que não são objeto de estocagem como máquinas, automóveis e outros; informar a Secretaria da
Fazenda o recebimento dos materiais adquiridos declarando se foram entregues no prazo e se foram entregues na
sua integralidade; manter o controle físico e financeiro dos materiais; conduzir veículos da Administração Municipal
quando necessário, desde que devidamente habilitado; e outras atividades afins;
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito.
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/E63D-CAC1-C264-60AD e informe o código E63D-CAC1-C264-60AD
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a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
VI – CHEFE DO NÚCLEO DE OPERAÇÕES E GERENCIAMENTO
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: propor e elaborar atos ou medidas de natureza legal e administrativa que visem à
implementação de recomendações originárias do Sistema de Controle Interno ou por sua própria iniciativa; sugerir
e aperfeiçoar os instrumentos de gestão patrimonial, financeira e orçamentária; propor programas de gestão de
qualidade no serviço público municipal e acompanhar sua implantação e execução; propor medidas administrativas
para economia de recursos e a sustentabilidade das ações e serviços públicos realizados pelo município; apresentar
e incentivar a adoção de instrumentos que assegurem a transparência da gestão no âmbito municipal; trabalhar em
acordo com o setor Contábil e de tesouraria do município que visem a circulação de empenhos de maneira correta
efetiva entre as Secretarias Municipais. Acompanhar prestações de contas juntas a outros órgão, acompanhar
certidões e negativas do município no Cadim, INSS, FGTS entre outros.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: ; criar formas de monitorar o feedback dos comportamentos, ações, tarefas desenvolvidas e reação do
contribuinte; maximizar as ações; otimizar o controle de qualidade; planejar e definir estratégias para cumprimento
de metas; controlar e gerenciar o fluxo de trabalho, convênios e resultados obtidos; aprimorar e agilizar os processos
e demandas internas; coordenar e se fazer cumprir a plena circulação de empenhos entre as secretárias, mantendo
controle e a ordem para que sejam efetivadas as etapas de liquidação e pagamento; desempenhar; Participar de
cursos, congressos e eventos afins que sejam de interesse da Secretaria da Fazenda, que venham a propor
iniciativas que produzam efeitos significativos no melhor atendimento a comunidade, melhora na receita municipal e
controle nos gastos públicos; outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal da Fazenda e
que não constituam atividade específica de outra secretaria ou órgão municipal; conduzir veículos da Administração
Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado; outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito. b) Outras: realizar viagens dentro e fora do município, participar de cursos, seminários de conhecimento,
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do município, realizar atividades de trabalho fora do horário normal,
inclusive, sábados domingos, feriados e período noturno.
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS INCLUSIVAS
I- Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL
Padrão: CC1 ou FG2 ou GE2
Síntese das atribuições: coordenar a execução de projetos que integram os serviços de ações continuadas,
através da Rede de Atenção Básica; coordenar o acolhimento das pessoas, promovendo o encaminhamento para os
técnicos sociais.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e fortalecimento de vínculos
familiares; melhorar qualidade de vida das famílias e comunidades em vulnerabilidade social; coordenar no
atendimento do Plantão Social, o monitoramento e a avaliação das entidades que integram a rede municipal de
assistência social, auxiliar através de informações ao público o acesso aos benefícios de prestação continuada,
proporcionar os meios para que os técnicos sociais realizem o processo de revisão do benefício, os estudos sociais
para o poder judiciário, das pessoas que buscam atendimento na secretaria e encaminhados por outros órgãos,
atuar e acompanhar as atividades desenvolvidas nos grupos de convivência de idosos e mães; coordenar a
execução de projetos de apoio sociofamiliar nos bairros contando com a responsabilidade técnica de profissionais da
área social; Coordenar os serviços relativos ao cadastro e digitação das informações sobre os Programas de
Transferência de Renda; auxiliar o monitoramento dos cursos de artesanato e cursos de capacitação; recepcionar as
pessoas que procuram a secretaria para atendimento; receber e organizar doações vindas da comunidade; auxiliar
nos projetos de apoio às famílias nos bairros; promover e executar no município, juntamente com as demais
secretarias, eventos que visam a melhoria na qualidade de vida através da cultura, lazer; promover a Feira do
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Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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Artesanato; distribuir os alimentos através do Projeto Cesta Emergencial na zona urbana e rural; auxiliar os técnicos
na execução da horta comunitária e incentivo a horta caseira, cadastrar famílias nos projetos de segurança
alimentar, auxiliar os técnicos sociais; auxiliar na execução dos projetos habitacionais e nos Grupos de 3ª Idade;
auxiliar nas campanhas socioeducativas desenvolvidas por esta secretaria: conduzir veículos quando necessário,
desde que devidamente habilitado; e realizar outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriado e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: dois;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
II- Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS
Padrão: CC1 ou FG2 ou GE2
Síntese das atribuições: coordenar e desenvolver as atividades do Sistema Único de Assistência Social.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: elaborar, organizar, guardar a documentação, acompanhar as questões relacionadas ao traabalho social
e aos trabalhadores, acompanhar de forma atualizada a legislação e as Normativas Operacionais Básicas (NOB
SUAS); coordenar e desenvolver as atividades do Sistema Único de Assistência Social; coordenar projetos
vinculados junto as esferas estadual e federal; gerenciar os programas em execução; gerenciar os orçamentos
vinculados acompanhando seus desempenhos, pagamentos, gastos e saldos; gerenciar e alimentar programas e
sistemas de produção, acompanhar periodicamente as produções da Secretaria e seu desempenho apurado;
realizar demais tarefas de acordo com o solicitado pelo seu superior direto, dirigir veículo da administração pública
desde que devidamente habilitado e outras atividades afim.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito.
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
III- Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE ETNIAS
Padrão: CC1 ou FG2 ou GE2
Síntese das Atribuições: coordenar os programas, projetos, serviços e ações dos grupos de etnias existentes no
município.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: promover o respeito, preservação e valorização de suas origens, tradições, língua, cultura e traços
morfológicos; estimular, promover, apoiar a pesquisa e registro histórico das etnias existentes sob todos os aspectos
musical, escrita, oral, audio visual, meios sociais e outros correlatos;coordenar políticas de diferentes secretarias
municipais e outros órgãos governamentais e não governamentais visando à promoção, inclusão e a abrangência
dos grupos existentes na sociedade; gerenciar a execução de programas, atividades de capacitação e inclusão em
cooperação com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais; coordenar ações de diferentes culturas,
identificando suas manifestações; conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que
devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriado e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
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Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/E63D-CAC1-C264-60AD e informe o código E63D-CAC1-C264-60AD
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
IV- Cargo: COORDENADOR DO CREAS/CRAS/EQUIPE VOLANTE
Padrão: CC1 ou FG2 ou GE2
Síntese das Atribuições: coordenar programas, projetos, serviços e ações para a redução das desigualdades
sociais.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: implementar ações preventivas que evitem situações de riscos a gestantes, crianças e famílias em
vulnerabilidade social; criar programas e ações de auxilia a pessoas vitimas de violação física, psiquica e sexual,
negligência, abandono, ameças, maus traatos e discriminação social; oportunizar e criar formas de atendimento
profissional direta ou em parceria em diversas áreas: de saúde, assistencial, profissional, jurídica, psicológica, outras
correlatas ou que as situações específicas exigirem de profissional diverso;coordenar ações voltadas a
diversificação educacional, pedagógica e cultural; coordenar projetos de capacitação profissional garantindo
condições de participação no mercado de trabalho; viabilizar o acesso a programas sociais ofertado pelas esferas
estadual e federal. Promover eventos que facilitem o acesso a serviços utilizando de parcerias com entidades
públicas e privadas para sua promoção; produzir e coordenar junto com as equipes técnicas ações para o
desenvolvimento social; conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente
habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriado e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: dois;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
V- Cargo: COORDENADOR DO NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE E CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS
Padrão: CC1 ou FG2 ou GE2
Síntese das Atribuições: coordenar programas, projetos, serviços e ações que tenham como objetivo a
acessibilidade, visão a inclusão e a participação do deficiente na comunidade.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: criar, estimular e coordenar programas que promovam a política de acessibilidade e inclusão para as
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida permitindo sua participação em em atividades, utilização de
produtos, serviços e informações de forma segura emtodas áreas arquitetônicas, transporte, comunicação, atitudinal,
metodológica instrumental, programatíca, além de outras correlatas dentro das repartições públicas nas orientações
legais previstas de ordem federal; coordenar pesquisas e estudos para avaliar e diagnosticar pontos a serem
trabalhados para a melhoria da acessibilidade; Auxiliar na redução de barreiras estruturais, atitudinais,
programáticas, pedagógicas e de comunicações, de acordo com as normas da ABNT - NBR 9050: 2004 e
orientações legais previstas de ordem federal que venham a ser diagnosticadas dentro de nossa sociedade;
Promover ações que favoreçam a redução das desigualdades sociais, discriminação de pessoas e manifestação de
preconceito, facilitando o convívio com a diferença e a diversidade através de parcerias com demais secretarias e
entidades da sociedade através de palestras, mostras de trabalho, feiras e etc.; Fomentar a aquisição de tecnologia
assistiva e comunicação alternativa; Coordenar programas que apoiem a comunidade de pessoas com deficiência
nas demandas relacionadas ao processo educativo inclusivo, bem como nas atividades laborais; Buscar a garantia
da segurança e da integridade física das pessoas com deficiência; conduzir veículos da Administração Municipal
quando necessário, desde que devidamente habilitado; e outras atividades afins; Planejar e acompanhar reuniões
dos Conselhos vinculados a esta Secretaria, participar na construção de projetos e ideias a serem aplicadas por este
departamento, promover a busca de conhecimento para ser debatida nos Conselhos; registrar atas e promover seu
arquivamento devido; apoiar e auxiliar as atividades dos conselhos municipais em suas atividades e atribuições
auxiliando na interlocução de suas decisões e reivindicações juntos aos órgãos municipais competentes; promover
uma integração entre os conselhos municipais de forma a promover a criação de politicas conjuntas; dirigir veículo
da administração municipal desde que devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriado e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
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Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/E63D-CAC1-C264-60AD e informe o código E63D-CAC1-C264-60AD
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b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
VI- Cargo: COORDENADOR DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Padrão: CC1 ou FG2 ou GE2
Síntese das atribuições: Assessorar e administrar serviços que ofereçam atendimentos às famílias e indivíduos
juntamente ao CREAS.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: fomentar ações e programas que visem reconstruir vinculos comunitários e familiares, proteger famílias e
individuos no enfrentamento da violação de seus direitos; buscar alternativas e se possível criar ações e programas
de atendimento em período permanente inclusive sábados, domingos e feriados, abordagem de rua, cuidado
domiciliar e outras correlatas; assessorar e administrar os serviços que ofereçam atendimento às famílias e
indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos, bem como
os convênios relacionados à média complexidade; coordenar a execução e o monitoramento dos serviços do
CREAS; coordenar o registro de informações e a avaliação das ações e serviços do CREAS; realizar a articulação
de seus serviços com outros serviços da assistência social no município; integrar suas ações com as outras políticas
sociais, com a finalidade de promover a proteção da assistência social nas situações de violações de direitos
atendidas; contribuir com o planejamento e na execução dos serviços e projetos que implique na qualidade de vida
dos usuários; outras atividades afins; dirigir veículo da administração pública desde que devidamente habilitado.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
VII- Cargo: CHEFE DO NÚCLEO DE HABITAÇÃO
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: Coordenar a elaboração, execução e controle dos projetos habitacionais desenvolvidos
pela Secretaria.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: atuar em conjunto com outros órgãos e defesa civil, no levantamento de áreas de construções em áreas
de risco; sugerir programas de núcleos habitacionais dotados de toda infraestrutra em áreas municípais, voltadas a
família de baixa renda; construção de imóveis padrões em lotes da municipalidade destianda a pessoas e famílias
carentes ou residentes em área de risco; criar um programa de auxílio e distribuição de material e equipamentos de
construção a família de baixa renda que possuam terreno ou autorização expressa para construção em áreas
cedidas por familiares em regime de condominio; coordenar o planejamento e operacionalização de programas
habitacionais no município visando à redução do déficit habitacional e a melhoria nas condições de habitabilidade;
Coordenar projetos de construção, reforma, melhoria e transferência de localidade de habitações para população de
baixa renda; desempenhar todas as atividades afins que lhe forem cometidas; analisar, planejar, projetar e executar
projetos tendo par foco primordial o bem estar da sociedade, auxiliar na definição de planos de desenvolvimento
criando políticas atrativas afim de estimular os investimentos na área de habitação; conduzir veículos da
Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito.
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
VIII- Cargo: COORDENADOR DA CASA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
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Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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Síntese das atribuições: Coordenar, administrar e fixar diretrizes junto à equipe multidisciplinar para organização
da Casa da Criança e da Casa do Adolescente.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: criar, gerenciar e operacionalizar programas de reinserção familiar e social das crianças e adolescentes
da casa; promover a divulgação e estimular o apadrinhamento afetivo; estimular o acolhimento afetivo humanizado e
fraterno;efetuar a coordenação executiva; responsável pelo suprimento das necessidades da Casa; cuidar do
processo burocrático, documentos, ficha dos abrigados, mantendo-as atualizadas; responsável pela escala de
funcionários, trocas e folgas, se necessário; participar de reunião sempre que solicitado com a Rede Municipal de
Serviços; realizar reuniões periódicas, entre equipe técnica, funcionários e SMAS; estabelecer diretrizes gerais de
funcionários da Casa em concordância com a linha de ação do SMAS; supervisionar o uso adequado e a
conservação dos bens materiais da instituição, apresentando ao órgão competente, com previsão de necessidades
materiais, reparos ou obras; elaborar relatórios e documentos, juntamente com a equipe técnica, exigidos pela
SMAS, Promotoria e Juizado da Infância e da Juventude; coordenar os recursos humanos, sendo sua
responsabilidade delegar e atribuir tarefas a equipe de apoio, supervisionar o controle da efetividade do quadro
pessoal, assinatura do ponto, entradas e saídas, verificar diariamente o livro de ocorrências e o registro de entrada
e saída das crianças e adolescentes; conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que
devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito.
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG E GRATIFICAÇÕES
ESPECIAIS - GE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA URBANA E
TRÂNSITO
I - Cargo: DIRETOR GERAL
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: promover ações, estudos e pesquisas que melhorem o desempenho, qualidade e retorno
das ações e programas da pasta; propor atividades que melhorem as condições de trabalho dos servidores; dirigir e
coordenar a gestão dos recursos físicos, financeiros, bem como a execução de projetos, administrando com o (a)
Secretário(a) para o bom desempenho do trabalho da Secretaria.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: promover ações, estudos e pesquisas que melhorem o desempenho, qualidade e retorno das ações e
programas da pasta; propor atividades que melhorem as condições de trabalho dos servidores; dirigir e coordenar
os trabalhos de controle do estoque da Secretaria no almoxarifado; determinar a elaboração de ofícios,
memorandos; determinar o controle do patrimônio da Secretaria; providenciar a aplicação de recursos e distribuição;
coordenar os procedimentos necessários para celebração de convênios; elaborar relatórios; supervisionar os
trabalhos de prestação de contas; determinar a elaboração das declarações de ordenadores de despesas; Auxiliar
na elaboração da lei orçamentária anual e outras; supervisionar a execução e acompanhamento de projetos; zelar
pela manutenção dos prédios vinculados a Secretaria; conduzir veículos da Administração Municipal quando
necessário, desde que devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
II - Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
74
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito
municipal os seguintes: : organizar, reativar e apresentar soluções ao transporte coletivo urbano e rural; dirigir,
supervisionar, coordenar e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, representar o núcleo, planejar,
projetar, desenvolver a melhor circulação e dar segurança a veículos, pedestres, animais, bem como, operar o
sistema de sinalização e da segurança e controle rodoviário.
Atribuições: colher e coletar os dados estatísticos sobre acidentes e suas causas, em conjunto com os órgãos de
polícia ostensiva de trânsito estabelecendo diretrizes para o policiamento ostensivo do trânsito, autorizar e fiscalizar
a realização de eventos que interfiram a livre circulação de veículos e pedestres; vistoriar veículos que necessitam
de autorização especial para transitar e estabelecer requisitos técnicos para tal autorização; deferir e indeferir
autuações de trânsito também consistência ou inconsistência de pedidos de recursos das autuações; organizar todo
o trânsito; despachar toda a documentação que tramita no setor de trânsito, fiscalizar e acompanhar o diário de
bordo dos veículos e máquinas da secretaria; regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e
promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de pedestres e ciclistas; implantar, manter e operar o
sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; exercer as atividades previstas para o
órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro; integrar-se a órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e
compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à
simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra
unidade da Federação; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; autorizar e fiscalizar a
realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres; conduzir veículos da
Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
III- Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO PÚBLICA E LIMPEZA URBANA
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: coordenar e supervisionar a construção, reforma e manutenção de obras públicas dentro
do município.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: promover campanhas promocionais, educacionais e publicitárias de conscientização sobre a correta
destinação do lixo e da importância da reciclagem; campanhas de conscientização dos riscos e contaminação do
meio ambiente das sangas e corregos que cortam o perímetro urbano; Coleta de lixo e coleta seletiva de lixo;
coordenar e supervisionar a execução de obras, restaurações e reformas de prédios públicos, monumentos, praças,
parques e demais imóveis públicos na cidade e no interior do município proveniente de projetos executados pela
administração municipal; fiscalizar a utilização do bem público tanto de consumo para execução da obra quando de
bens permanentes, fiscalizar e acompanhar o diário de bordo dos veículos e máquinas da secretaria; conduzir
veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado; e realizar outras
atribuições afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
IV- Cargo: CHEFE DO NÚCLEO DE PRODUÇÃO
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
75
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Síntese das atribuições: dirigir, supervisionar, coordenar os trabalhos das equipes de servidores que atuam na
carpintaria, serraria, olaria e fábrica de tubos e coordenar a aquisição e distribuição de peças e acessórios junto ao
parque rodoviário.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: gerenciar o aprimoramento das ações desenvolvidas, como forma de viabilizar e aprimorar estilos das
fabricações próprias da marcenaria, carpintaria e olaria para uso em prédios municipais; promover estudos e
pesquisas de mercado de novos equipamentos a serem utilizados que melhorem a qualidade e reduzam o dano
ambiental; agilizar os procedimentos necessários para obtenção da matéria prima para a produção dos bens,
efetuar o controle da produção, estoque e a distribuição dos bens produzidos pelas equipes; abastecer as obras de
outras Secretarias e realizar trabalhos com madeira nas demais dependências desta Prefeitura; destinar parte da
produção para os Programas Sociais, atendendo pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social que
necessitam de bens produzidos com madeiras a fim de realizarem pequenas reformas em suas residências, através
de estudo sócio econômico da família, realizado pelos técnicos sociais; observar a legislação vigente quanto à
exploração racional de corte de madeira, ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal, nativa, primitiva ou
regenerada, adquirir e distribuir graxas, óleos lubrificantes hidráulicos, óleo combustível gasolina e outros correlatos;
efetuar o controle através de planilhas, sobre consumo; verificar lançamento de peças, molas, acessórios junto ao
processamento de dados do almoxarifado; fiscalizar e acompanhar o diário de bordo dos veículos e máquinas da
secretaria; conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado; e
outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
V- Cargo: COORDENADOR DO SETOR DE PAVIMENTAÇÃO
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: supervisionar as ações relativas à execução e conservação de obras de pavimentação
urbana.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: promover o levantamento e registro das vias públicas e logradouros públicos que necessitam de
pavimentação, solicitando a realização dos respectivos projetos técnicos de viabilidade de execução; coordenador e
gerenciar o projeto e a execução da pavimentação comunitária; observar que as novas pavimentações incluam em
seu projeto os passeios públicos, observando-se a acessibilidade; supervisionar os serviços Setor de Pavimentação,
coordenar cronograma de demandas das equipes; supervisionar as obras realizadas pela CORSAN junto às
pavimentações, acompanhar e fiscalizar o andamento de contratos com empresas terceiras; conduzir veículos da
Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado; demais atividades relacionadas.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
VI- Cargo: COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA URBANA
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: coordenar e supervisionar as iniciativas decorrentes do trabalho realizado pela Secretaria
Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Urbanos nos bairros da zona urbana.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: promover a realização do ajardinamento, fiscalizar a podas de arvores, retirada de arvores que oferecem
riscos de tombar em ruas, praças e logradouros públicos; limpeza e pintura de meio-fio; pintura e manutenção de
parques, jardins e praças; planejar e exceutar a substituição de lâmpadas da iluminação pública por outras de menor
consumo, menos poluentes e melhor luminosidade; assessorar e supervisionar nas atividades da Secretaria de
Obras, apoiando nos trabalhos executados pelos setores que integram a estrutura da secretaria (conservação
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Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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pública, trânsito, núcleo de produção, oficina, limpeza urbana, pavimentação); assessorar nos trabalhos realizados
em cada bairro da cidade na área que for necessário, identificando as necessidades do bairro a que for designado e
as encaminhando aos setores responsáveis, conduzir veículos da Municipalidade quando necessário, desde que
devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
VII- Cargo: CHEFE DO NÚCLEO DE SANEAMENTO
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: supervisionar as ações relativas à execução e conservação de obras de saneamento
básico e drenagem urbana e os serviços Setor de Saneamento,
Atribuições: : tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: colaborar com a criação do novo plano diretor na instalação de redes de esgoto; promover a agilização
das redes e usinas de tratamento visando o atendimento do prazo disposto no Marco do Saneamento a Lei Federal
Nº 14.026 de 15 de julho de 2020, seja através de serviços próprios, terceirizados ou concessão coordenar
cronograma de demandas das equipes, obras de reparo em redes pluvial e cloacal, limpeza e manutenção de
estação de tratamentos de esgoto; supervisionar as obras realizadas pela CORSAN, mapear e estruturar redes,
acompanhar e fiscalizar o andamento de contratos com empresas terceiras; conduzir veículos da Administração
Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado; e demais atividades relacionadas.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
VIII- Cargo: ASSESSOR DE INFRAESTRUTURA URBANA
Padrão: CC1 ou FG2 ou GE2
Síntese das atribuições: assessorar no trabalho realizado pela Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços
Urbanos.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: fiscalizar a podas de arvores, retirada de arvores que oferecem riscos de tombar em ruas, praças e
logradouros públicos; limpeza e pintura de meio-fio; ajardinamento, pintura e manutenção de parques, jardins e
praças; planejar e exceutar a substituição de lâmpadas da iluminação pública por outras de menor consumo, menos
poluentes e melhor luminosidade; assessorar e supervisionar nas atividades da Secretaria de Obras, apoiando nos
trabalhos executados pelos setores que integram a estrutura da secretaria (conservação pública, trânsito, núcleo de
produção, oficina, limpeza urbana, pavimentação); assessorar nos trabalhos realizados em cada bairro da cidade na
área que for necessário, identificando as necessidades do bairro a que for designado e as encaminhando aos
setores responsáveis, conduzir veículos da Municipalidade quando necessário, desde que devidamente habilitado; e
outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: três;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
77
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/E63D-CAC1-C264-60AD e informe o código E63D-CAC1-C264-60AD
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG E GRATIFICAÇÕES
ESPECIAIS GE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
I- Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Padrão: CC1 ou FG2 ou GE2
Síntese das atribuições: assessorar na direção e supervisão das tarefas relacionadas com o funcionalismo
municipal.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: a coordenação administrativa; gerenciamento e organização recursos humanos; planejamento de gestão,
identificação de problemas, fornecimento de informações e aperfeiçoamento dos sitemas tecnológicos de guarda de
dados; assessorar a direção de todos os atos decorrentes do controle da localização e lotação do pessoal,
alimentando o Sistema de Informática com dados necessários ao processamento; as tarefas relacionadas com a
parte executiva da seleção de pessoal, do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores, do cadastro funcional
dos servidores públicos, dos assentamentos decorrentes da avaliação do desempenho funcional, em consonância e
obediência à legislação em vigor; assessorar no arquivo das pastas funcionais dos servidores públicos, com dados
atualizados e apontamentos necessários na pasta dos servidores como os referentes à férias, licenças, atestados
médicos, expedir certidões de tempo de serviço dos servidores; requerer providências relativas aos descontos do
INSS e FGTS, coordenar só trabalhos de elaboração da Folha de Pagamento dos Servidores; realizar o controle do
ponto dos servidores; promover recadastramento de inativos e pensionistas; promover o apostilamento dos
servidores; expedir documentos da ordem de pessoal, mediante solicitação do interessado; expedir Portarias e ou
Decretos de nomeação de pessoal, de aposentadorias de servidores, e outros; outros serviços correlatos ao Núcleo
de Pessoal; conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado; e
outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
II- Cargo: CHEFE DO NÚCLEO DE LOGISTICA E TRANSPORTE ESCOLAR
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: dirigir e coordenar os contatos com as empresas de transporte terceirizado e organizar o
transporte próprio para o atendimento do serviço de transporte escolar nas escolas municipais e de outras redes
através de convênios.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: pesquisar, definir trajetos e escolher o melhor modal para o transporte de alunos de sua eficiência,
segurança, qualidade, tempo de viagem, aliado ao melhor custo benefício; fiscalizar o ano de fabricação e as
condições dos veiculos do transporte escolar e a habilitação dos condutores em conformidade com que determina a
legislação aplicável; promover pesquisas feed back com pais, alunos, professores sobre o atendimento e qualidade
do serviço prestado no transporte escolar; supervisionar e organizar o transporte escolar; atender as demandas da
comunidade escolar; coordenar as atividades necessárias ao atendimento do transporte escolar dos alunos da rede
municipal de ensino; providenciar a manutenção da frota de veículos próprios destinados ao transporte escolar;
estudar, aplicar e orientar a comunidade escolar quanto ao cumprimento da legislação e normas referentes ao
Transporte Escolar; realizar reuniões com a comunidade escolar para orientação quanto ao Transporte Escolar;
coordenar as atividades de todos os servidores ligados ao setor, inclusive dos fiscais; realizar os registros
imprescindíveis para o funcionamento do setor, tais como: planilhas e mapas; realizar estudos referentes ao custeio
deste atendimento; encaminhar os pedidos de licitações para a contratação dos serviços de transporte escolar;
supervisionar toda a execução do transporte escolar próprio e contratado, incluindo o trabalho dos fiscais, os
motoristas e os usuários e empresas contratadas; fazer todos os registros referentes a execução do custo inclusive
da frota própria do município, ao controle dos serviços do Transporte Escolar; conduzir veículos da Administração
Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
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Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/E63D-CAC1-C264-60AD e informe o código E63D-CAC1-C264-60AD
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
III- Cargo: CHEFE DO NÚCLEO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Padrão: CC3 ou FG4 ou GE4
Síntese das atribuições: Chefiar os trabalhos relativos à construção, reformas e manutenção dos prédios que
integram o patrimônio da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: sugerir adaptações e novas obras de infraestrutura para atender as necessidades e demandas dos
educandários nas áreas educacioanais, esporte e lazer; realizar levantamento nos prédios da viabilidade de instalação de
energia solar; realizar o controle das atividades relativas às construções, reformas, manutenção e a promoção da
acessibilidade dos prédios que integram a Rede Municipal de Educação e Esportes, supervisionando os trabalhos
dos pedreiros e operários envolvidos na adequação de ginásios, bibliotecas, quadras esportivas e outros espaços
públicos; garantir o abastecimento de materiais de construção para as obras em execução; conduzir veículos da
Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos,
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
IV- Cargo: CHEFE DO NÚCLEO PEDAGÓGICO
Padrão: CC3 ou FG4 ou GE4
Síntese das atribuições: O Coordenador do núcleo, desempenha principalmente as funções voltadas para o
planejamento, implementação e acompanhamento de políticas educacionais e pedagógicas; missão de dirigir e
coordenar as atividades de orientação e assessoramento pedagógico dos profissionais da Rede Municipal de
Ensino; coordenar do núcleo pedagógico na melhoria da qualidade educacional e na implementação de políticas
eficazes para o desenvolvimento da educação.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: acompanhamento e elaboração de politicas que auxiliem os profissionais do magistério para o exercício de suas
atividades; planejamento e gestão pedagógica: coordenar e auxiliar no planejamento pedagógico da rede de ensino,
desenvolvendo ações que garantam a qualidade do ensino e a melhoria do desempenho dos alunos; orientação,
assessoramento e formação de educadores: propor e organizar programas de formação continuada dos
profissionais da educação, promovendo práticas pedagógicas inovadoras e atualizadas; acompanhamento e
avaliação: monitorar a implementação dos projetos pedagógicos nas escolas e realizar avaliações periódicas sobre
os resultados do processo de ensino-aprendizagem, sugerindo ajustes quando necessário; Assessoria ao corpo
docente e gestão escolar: prestar suporte técnico e pedagógico aos professores e gestores escolares, auxiliando na
resolução dos problemas pedagógicos e na aplicação de metodologias de ensino; promoção de inclusão e
diversidade: garantir que as práticas pedagógicas atendam à diversidade de alunos, considerando aspectos como
inclusão de alunos com deficiência, diferenças culturais e socioeconômicas; integração entre as escolas: fomentar a
troca de experiências pedagógicas entre as unidades de ensino, promovendo encontros, seminários e outras ações
que fortaleçam a rede de ensino; gestão de projetos e programas educacionais: coordenar e monitorar a execução
de programas e projetos educacionais, assegurando sua aderência às diretrizes da Secretaria de Educação e a
realidade local das escolas; assessoria na formulação de políticas públicas: contribuir para a elaboração de políticas
educacionais que visem o aprimoramento do sistema de ensino, levando em conta as necessidades regionais e as
especificidades de cada contexto escolar; estudo da viabilidade de introdução na base curricular do ensino da escrita
da língua pomerana em educandários onde predomina a colonização pomerana; e demais competências a fins;
conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado.
Condições de trabalho:
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Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
V- Cargo: COORDENADOR ESPECIAL E PROJETOS DA SMEE
Padrão: CC1 ou FG2 ou GE2
Síntese das atribuições: assessorar e coordenar as iniciativas decorrentes do trabalho realizado pela Secretaria
Municipal de Educação e Esportes, bem como planejar, coordenar, implementar e monitorar projetos voltados para a
qualidade e desenvolvimento da educação municipal.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: elaborar projetos e ações de valorização dos profissionais do magistério, visando seu aperfeiçoamento e
crescimento profissional e funcional; programas de apoio estrutural, psicológico, didático e emocional aos
profissionais do magistério; planejamento de projetos educacionais: desenvolver projetos educacionais que atendam
às necessidades da comunidade escolar, visando a melhoria da estrutura física das escolas, do transporte escolar,
da tecnologia educacional e outras; gestão de programas e projetos: coordenar a execução de programas
educacionais dentro da instituição, garantindo que os recursos, o cronograma e os objetivos sejam atendidos de
forma eficaz; apoio a inovação educacional: implementar novas metodologias de ensino e aprendizagem,
promovendo o uso de tecnologias educacionais, práticas inovadoras e soluções criativas; monitoramento e
avaliação: acompanhar o andamento dos projetos, dos programas federais via SIMEC, coletar dados, avaliar os
resultados para garantir que os objetivos sejam plenamente alcançados propondo os ajustes quando necessários;
articulação com outros setores: estabelecer parcerias com outros áreas e seguimentos da instituição e entidades
externas para potencializar os resultados dos projetos; assessoria técnica: oferecer suporte técnico e pedagógico
aos profissionais envolvidos nos projetos, garantindo a correta aplicação das diretrizes e metodologias; ivulgação de
projetos e resultados: divulgar os projetos educacionais tanto internamente como externamente, compartilhando
suas boas práticas e resultados, e promovendo o engajamento da comunidade escolar; implementar e realizar
convênios e parcerias com a Academia Canguçuense de Historia – ACANDHIS e Associação Educacional e Cultural
Canguçuense; conduzir veículos da Municipalidade quando necessário, desde que devidamente habilitado; e outras
atividades afins.
Condições de trabalho:
a)Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b)Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
VI - Cargo: CHEFE DO NÚCLEO DE ESPORTES E ESPAÇOS ESPORTIVOS
Padrão: CC1 ou FG2 ou GE2
Síntese das atribuições: dirigir e coordenar todas as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Esportes.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: agregar valores esportivos a exemplo de: saúde física e mental, educação, experiências, melhoria de espaços
esportivos, gamificação, incremento a lei de incentivo ao esporte, valores e limites; resgatar eventos esportivos tradicionais a
exemplo de torneios ao ar livre na Praça Dr. Jaime de Faraias; criação de quadras esportivas nos bairros e vilas;
supervisionar todas as atividades relativas ao esporte; controlar horários e atividades desenvolvidas pelos servidores
do Núcleo de Esportes; acompanhar e substituir o secretário em eventos esportivos sempre que a ocasião exigir;
zelar pelo patrimônio existente no complexo esportivo; coordenar e cooperar na elaboração e execução de projetos
e campeonatos esportivos; planejar e coordenar as tarefas desenvolvidas no Núcleo de Esportes; conduzir veículos
da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
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Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
VII- Cargo: COORDENADOR DE EVENTOS PEDAGÓGICOS E CULTURAIS
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: dirigir, coordenar, organizar, promover e apoiar as iniciativas decorrentes do trabalho
realizado pelo Departamento eventos artísticos, culturais e demais atividades da Secretaria, elaborar calendários de
eventos educativos, organizar, manter e supervisionar bibliotecas, salas de leitura, museus, teatros e outras
instituições voltadas ao estímulo e cultivo da cultura local, promover atividades culturais, artísticas e folclóricas,
respeitando-se a liberdade de criação.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: promover a realização da ciranda estudantil - CIENA, FESTCAP, FESTIQUILOMBOLA, concurso de Mini
autoridades, semana do aniversário de Canguçu, Semana da Pátria promover a realização de feiras de rua,
calçadão, congressos, confecções, exposições e atuar em eventos e afins como forma de incentivar a produção
cultural local em todas as suas áreas de atuação; receber e expedir correspondências; prestar atendimento ao
público; possibilitar o acesso aos bens culturais e aos equipamentos; garantir a infraestrutura para atividades
culturais da comunidade educacional, democratizar a informação cultural local; conduzir veículos da Administração
Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito.
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
VIII- Cargo: CHEFE DO NÚCLEO DE NUTRIÇÃO ALIMENTAR ESCOLAR
Padrão: CC1 ou FG2 ou GE2
Síntese das atribuições: objetivo de garantir a oferta de alimentação adequada e nutritiva a todos os estudantes
da rede pública municipal, conforme as Diretrizes do Programa Nacional de Alimentação de Alimentação Escolar
(PNAE), coordenando e realizando em conjunto com a direção e com a coordenação pedagógica da escola, ações
de educação alimentar e nutricional.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: garantir que as refeições atendam as necessidades nutricionais dos estudantes, contribuindo para o
crescimento e desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar; incentivar hábitos saudaveis alimentares;
planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura alimentar, o
perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região, acompanhando desde a aquisição dos
gêneros alimentícios, o preparo, a distribuição até o consumo das refeições pelos escolares; inspecionar o trabalho,
acompanhar as compras, logística de entrega, controle de qualidade dos alimentos e prazo de validade; manter os
locais de armazenagem de forma adequada, organizada e limpa; manter planilhas de estoque dos produtos;
acompanhar a entrega dos alimentos; garantia de qualidade e segurança: orientar e monitorar as condições
sanitárias e higiênicas das cozinhas, despensas e refeitórios das unidades escolares, no depósito de alimentos do
setor na SMEE, bem como na distribuição dos itens alimentícios para as escolas; capacitação dos profissionais:
promover capacitação e treinamentos para os profissionais que manipulam os alimentos, orientando sobre boas
práticas e procedimentos relacionados à alimentação escolar; controle e acompanhamento da distribuição dos
alimentos: garantir que a alimentação seja servida de forma eficiente e em tempo adequado a todos os estudantes e
sem desperdícios, fornecendo os gêneros em quantidades suficientes e em tempo hábil a todas as escolas;
cumprimento do percentual destinado a agricultura familiar: incentivar e garantir a compra de alimentos da
agricultura familiar, promovendo o desenvolvimento local e consumo de alimentos frescos e regionais; gestão de
recursos do PNAE: administrar os recursos financeiros destinados à alimentação escolar, garantindo que os fundos
sejam aplicados de forma eficiente e de acordo com as normas estabelecidas; promoção de educação nutricional:
desenvolver atividades educativas que envolvam os estudantes em práticas de alimentação saudável, visando à
conscientização de manter bons hábitos alimentares; avaliação e monitoramento: realizar o acompanhamento de
qualidade da alimentação escolar e da satisfação dos alunos, professores e gestores; promover a saúde e o bemestar dos estudantes. conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente
habilitado e outras atividades afim.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito.
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS -FG E GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS
- GE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, ESTRATÉGIAS RURAIS E LOGISTICA
I - Cargo: CHEFE DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA RURAL
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: supervisionar e auxiliar nos trabalhos das equipes que realizam serviços públicos na zona
rural.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: elaborar e agilizar a construção das subprefeituras; buscar alternativas para aquisição e exploração de usinas
de cascacalho e saibro em todos distrito; realizar levantamento de forma períodica as condições de trafegabildiade das
estradas rurais e possíveis soluções a serem implantadas visando a melhoria de trafegabilidade; pesquisar formas novas
e alternativas de materiais de maior durabilidade a serem usadas nas estradas; elaborar os estudos de possíveis trajetos
aserem opavimentados; supervisionar a conservação de estradas, pontes e outros equipamentos públicos na zona
rural; atuar como interlocutor do Prefeito, atendendo as demandas da população residente na zona rural; zelar pela
conservação do patrimônio público, tanto imóveis quanto equipamentos necessários à execução dos trabalhos sob
seu supervisionamento; conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente
habilitado e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: dez;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
II- Cargo: CHEFE DO NÚCLEO DE PONTES
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: supervisionar, coordenar, assessorar, programar, realizar e fiscalizar as construções de
Pontes.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: supervisionar e realizar serviços de aterramento das pontes, auxiliar na construção de bueiros e galerias,
prestar outras tarefas pertinentes às construções de pontes, pontilhões, fiscalizar e manter atualizado o diário de
bordo de veículos e máquinas, fiscalizar o uso de materiais necessários e efetivamente utilizados, fiscalizar a correta
utilização de madeiras doadas para suas finalidades; promover a canalização de corregos e valos existentes nas
estradas rurais; agiliza o cruzamento sobre rios, sangas, arroios e outras divisões geográficas facilitando e
agilizando a mobilidade da população; promoves estudos sobre qual o melhor material e qual a melhor forma de
colocação dos mesmo, nas mais diferentes situações existentes no município, levando-se em consideração o solo e
o volume de água;conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente
habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta)horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: dois;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
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III- Cargo: CHEFE DO NÚCLEO DE OFICINA PESADA
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: dirigir, supervisionar, coordenar, manter e fiscalizar os serviços da oficina.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: conservar equipamentos e veículos pesados de uso da prefeitura; apresentar relatórios sobre o
desempenho de veículos; programar aquisição de equipamentos para a oficina mecânica; coordenar o desempenho
dos servidores para o bom andamento das tarefas propostas; fiscalizar e acompanhar o diário de bordo dos veículos
e máquinas da secretaria; informar a necessidade de aquisição de ferramentas e aparelhos necessários e
indispensáveis ao pleno exercício das atividades do setor; conduzir veículos da Administração Municipal quando
necessário, desde que devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
IV- Cargo: CHEFE DO NÚCLEO DE OFICINA LEVE
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: dirigir, supervisionar, coordenar, manter e fiscalizar os serviços da oficina.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os seguintes:
conservar equipamentos e veículos leves de uso da prefeitura; apresentar relatórios sobre o desempenho de veículos
leves; programar aquisição de equipamentos para a oficina mecânica; coordenar o desempenho dos servidores para o
bom andamento das tarefas propostas; fiscalizar e acompanhar o diário de bordo dos veículos e máquinas da secretaria;
informar a necessidade de aquisição de ferramentas e aparelhos necessários e indispensáveis ao pleno exercício das
atividades do setor; conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente
habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito.
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
Cargo: ASSESSOR ESPECIAL
Padrão: CC1 ou FG 2 ou GE2
Sintese de Atribuições: planejar, organizar as políticas de infraestrutura rual e logistica
Atribuições: elaborar projetos, ações, sugestões, para melhoria das ações e serviços da pasta; assessorar e
supervisionar a infraestrutura viária da área rural, coordenar o desempenho das obras públicas na zona rural do
município, planejar, coordenar e acompanhar, o trabalho de recuperação e abertura de estradas, manutenção e
conservação de pontes e bueiros, conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que
devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito.
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: cinco;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
83
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/E63D-CAC1-C264-60AD e informe o código E63D-CAC1-C264-60AD
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG E GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS -
GE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, COOPERATIVISMO E RECURSOS
HIDRICOS
I- Cargo: DIRETOR GERAL
Padrão: CC3 ou FG4 ou GE4
Síntese das atribuições: dirigir e coordenar a gestão dos recursos físicos, financeiros, bem como a execução de
projetos, administrando com o Secretário para o bom desempenho do trabalho da Secretaria.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os seguintes:
:
exercer liderança da estrutura funcional da pasta; organizar a realização de cursos de formação aperfeiçoamento e
profissionalização no meio rural; formas de ampliação e expansão da internet no meio rural; a formação de parceias
públicos privadas; d dirigir e coordenar os trabalhos de controle do estoque da Secretaria no almoxarifado; determinar a
elaboração de ofícios, memorandos; determinar o controle do patrimônio da Secretaria; providenciar a aplicação de
recursos e distribuição; coordenar os procedimentos necessários para celebração de convênios; elaborar relatórios;
supervisionar os trabalhos de prestação de contas; determinar a elaboração das declarações de ordenadores de
despesas; Auxiliar na elaboração da lei orçamentária anual e outras; supervisionar a execução e acompanhamento de
projetos; zelar pela manutenção dos prédios vinculados a Secretaria; conduzir veículos da Administração Municipal
quando necessário, desde que devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
II-Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: coordenar, assessorar atividades relacionadas ao desenvolvimento das atividades agrícola e
proporcionar suporte no desempenho das tarefas desenvolvidas pela secretaria que proporcionam o andamento das
atividades rurais do município.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os seguintes:
coordenar programas com informações que os técnicos precisem, fiscalizar, coordenar e assessorar os programas e
ações dos diversos segmentos da secretaria, buscar, divulgar e auxiliar na implantação de novas tecnologias visando
aumento de produtividade e lucratividade do produtor; aproximar o produtor dos serviços e ações da secretaria; buscar
intercâmbio entre produtor, indústria e consumidor; buscar novos programas e projetos estruturando a secretária,
promover a integração e intercâmbio de informações e suporte técnico entre os departamentos e órgãos da secretaria e
de demais instituições públicas e privadas que sejam parceiras e tenham a visão de ampliar a produção agrícola de
nosso município, promover pesquisas, estudos de casos, auxiliar na elaboração e suporte de projetos para o
desenvolvimento rural; conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente
habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
III- Cargo: CHEFE DO NÚCLEO DE MECANIZAÇÃO E PROJETOS HIDROGRÁFICOS
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: dirigir, fiscalizar, acompanhar e coordenar os trabalhos das Patrulhas Agrícolas e de
Açudagem, que prestam serviços aos produtores do interior do município nas diversas localidades, com abertura de
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açudes, poços, serviços de lavra, discagem, roçada, plantio, subsolagem, silagem e outros; fiscalizar e manter atualizado
o diário de bordo de veículos e máquinas. Supervisionar a elaboração, execução e monitoramento de projetos
hidrográficos, garantindo que atendam as normas técnicas.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os seguintes:
coordenar os serviços a serem realizados e os servidores envolvidos nos trabalhos das Patrulhas Agrícolas; auxiliar os
produtores no processo de escolha e aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, condizentes com sua
necessidade e viabilidade econômica; prestar auxílio na manutenção das máquinas e implementos, reposição de peças,
abastecimento, fazer a integração do Órgão Público com as Associações Comunitárias, fiscalizar e manter atualizado o
diário de bordo de veículos e máquinas; conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que
devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
IV- Cargo: COORDENADOR DO ASS0CIATIVISMO, COOPERATIVISMO, COMUNIDADES E ASSENTAMENTOS
Padrão: CC1 ou FG2 ou GE2
Síntese das atribuições: coordenar, planejar, elaborar e acompanhar, juntamente com o Secretário, programas, projetos
e convênios do município acompanhando sua formulação e execução.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os seguintes:
:
fomento a cursos profissionalizantes; ampliação de novas tecnologias de comunicação, plantio, colheita e
comercialização; ampliação e divulgação das feiras livres e produtos da agroindustria; coordenar, planejar, elaborar e
acompanhar as atividades administrativas, encetadas em decorrência de adesão a programas dos governos federal e /
ou estadual, ou programas do governo municipal, fiscalizando o respectivo andamento, estabelecendo rotinas de atuação
para os servidores designados para atender tais programas, e definindo cronogramas para o pleno atingimento dos
objetivos propostos, além de avaliar o desempenho dos servidores sob sua coordenação; conduzir veículos da
Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40(quarenta)horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: tres
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
V- Cargo: COORDENADOR DA CAUSA ANIMAL
Padrão: CC1 ou FG2 ou GE2
Síntese das atribuições: Desenvolver e implementar projetos voltados para a proteção e bem-estar animal. Promover
ações em defesa dos animais em parcerias com ONGs, órgãos públicos e a comunidade, garantindo a efetividade das
ações de proteção animal e a promoção do bem-estar.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os seguintes:
coordenar, planejar, elaborar e acompanhar projetos e ações voltadas ao Bem Estar Animal; sugerir novas ações e
fiscalizar os convênios existentes com ONGs e entidades governamentais ou privadas da causa, trato e proteção animal;
promover campanhas educacionais, publicitárias e institucionais em favor dos animais e de eventuais maus tratos e
abandono de animais; buscar soluções de abrigo à animais abandonados; promover a responsabilização por abandono e
maus tratos de animais, especialmente em vias públicas; buscar e otimizar ações sobre a proliferação de animais em vias
publicas; ministrar palestras que visem à conscientização da população com relação ao trato com os animais e incentivar
a adoção; fomentar políticas públicas visando a proteção, defesa e preservação dos animais da fauna silvestre, nativa,
migratória, doméstica e exótica local em todo o município; promover a castração consentida de animais e de animais em
situação de abandono recolhidos; conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que
devidamente habilitado e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
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a) Carga Horária: 40(quarenta)horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS-FG E GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS -
GE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ACOLHIMENTO
I- Cargo: DIRETOR GERAL
Padrão: CC4 ou FG5 ou GE5
Síntese das atribuições: dirigir e coordenar a gestão dos recursos físicos, financeiros, bem como a execução de
projetos; administrando com a Secretária e a representando em suas ausências ou impedimentos, promover estudos e
formas de implantação de aprimorar o atendimento aos usuários e pesquisas de áreas sensiveis e soluções viáveis.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os seguintes:
acompanhar os resultados obtidos na prestação dos serviços junto a população e pacientes; dirigir e coordenar os
trabalhos de controle do estoque da Secretaria no almoxarifado; determinar a elaboração de ofícios, memorandos;
determinar o controle do patrimônio da Secretaria; providenciar a aplicação de recursos e distribuição; coordenar os
procedimentos necessários para celebração de convênios; elaborar relatórios; supervisionar os trabalhos prestado pelos
setores da Secretaria; determinar a elaboração das declarações de ordenadores de despesas; auxiliar na elaboração da
lei orçamentária anual, lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual, creditos adicionais, suplentares e especiais e
outras; supervisionar a execução e acompanhamento de projetos; participar de Conselhos; zelar pela manutenção dos
prédios vinculados a Secretaria; conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que
devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo
:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
II- Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE, SAMU E
FARMÁCIA URBANA
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: dirigir e coordenar ações de saúde, na Atenção Básica Urbana, Vigilância em Saúde, SAMU e
Farmácia.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os seguintes:
coordenar as ações de Atenção Básica, Estratégia de Saúde da Família (ESF), Vigilância em Saúde, Farmácia, Pront
o
Atendimento, Materno Infantil e SAMU; coordenar, acompanhar e supervisionar o desenvolvimento das ações e
programas específicos; sugerir e implantar ações que promovam a melhoria da atenção básica e estratégia de saúde,
traçando ações para aumentar os índices dos programas; acompanhar a efetiva implementação de convênios, os
resultados e a fiel execução dos convênios existentes na sua área de atuação; acompanhar e fiscalizar a prestação de
contas dos convênios; promover a descentralização das ações de saúde em conjunto com entidades representativas do
setor; organizar campanhas Nacionais, Estaduais, Municipais bem como Conferências Municipais; promover reuniões
para discutir estratégias, acompanhar os resultados dos índices dos programas; participar de Conselhos; fazer compras,
distribuição e controle de material e insumos em geral; orientar grupos e equipes de trabalho; zelar pela manutenção dos
prédios; supervisionar obras; providenciar a manutenção de equipamentos; gerenciar o RH organizar escalas de pessoal;
acompanhar sugerir novas ações e programas em sua área afim; conduzir veículos da Administração Municipal quando
necessário, desde que devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
III- Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA RURAL
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: dirigir e coordenar ações de saúde.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os seguintes:
coordenar as ações de Atenção Básica, Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Unidades Básicas de Saúde(UBS);
coordenar, acompanhar e supervisionar o desenvolvimento das ações e programas específicos; sugerir e implantar ações
que promovam a melhoria da atenção básica e estratégia de saúde, traçando ações para aumentar os índices dos
programas; acompanhar a efetiva implementação de convênios, os resultados e a fiel execução dos convênios existentes
na sua área de atuação; acompanhar e fiscalizar a prestação de contas dos convênios; promover a descentralização das
ações de saúde em conjunto com entidades representativas do setor; organizar campanhas Nacionais, Estaduais,
Municipais bem como Conferências Municipais; promover reuniões para discutir estratégias, acompanhar os resultados
dos índices dos programas; participar de Conselhos; gerenciar o RH e organizar escalas de trabalho; fazer compras,
distribuição e controle de material e insumos em geral; orientar grupos e equipes de trabalho; zelar pela manutenção dos
prédios; supervisionar obras; providenciar a manutenção de equipamentos; acompanhar sugerir novas ações e
programas em sua área afim; conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente
habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
IV- COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO, UBS, ESF E CEO
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: regular o acesso aos serviços; controlar a prestação dos serviços; avaliar os próprios e
contratados, nas unidades Básicas de Saúde, Estratégias de Saúde da Familía e Centro de Especializações
Odontológicas.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os seguintes:
buscar a ordenação do acesso aos serviços de assistência à saúde, controlar e acompanhar a relação entre
programação, produção, faturamento; acompanhar os termos de ajustes, contratos e convênios com os prestadores de
serviços de saúde; acompanhar a aplicação dos recursos destinados ao Sistema de Saúde no município; cadastrar os
prestadores de serviços de saúde; cadastrar os usuários do SUS no Município; realizar o processamento da produção
dos prestadores de saúde públicos e privados; realizar a alimentação dos sistemas de informação ambulatoriais do SUS;
avaliar a relação entre programação / produção / faturamento; avaliar a qualidade dos serviços oferecidos e a satisfação
dos usuários do SUS; avaliar os resultados e impacto das ações e serviços no perfil epidemiológico da população;
produzir informações para a gestão, subsidiando a tomada de decisão; participar de Conferências, Seminários,
Programas da União, Estado e Município; manter as equipes atualizadas dos programas; participar de Conselhos;
conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado; e outras atividades
afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar decursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
inclusive sábados, domingos e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
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V- Cargo: COORDENADOR DO NÚCLEO DE SERVIÇOS DE SAÚDE BUCAL
Padrão: CC1 ou FG2 ou GE2
Síntese das atribuições: coordenar, assessorar, supervisionar e apoiar as iniciativas dos departamentos que integram a
Secretaria Municipal de Saúde vinculados à área de saúde bucal e prestar atendimentos à população.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os seguintes:
coordenar, fiscalizar o preenchimento de fichas e analisar os gráficos; supervisionar a prestação dos serviços de saúde
bucal prestados pelas Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e demais; sugerir
ações e programas a serem implantados; auxiliar na promoção de campanhas publicitárias, institucionais e educacionais
sobre a necessidade e importância da higiene bucal; promover a saúde bucal coletiva em escolas e manter os serviços
de educação em saúde; providenciar levantamento e a compra de insumos e materiais necessários à execução dos
serviços de saúde bucal; gerenciar o RH e escalas de pessoal; assessorar no levantamento das demandas do setor de
saúde bucal buscando a solução e melhora; conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que
devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
inclusive sábados, domingos e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
VI- Cargo: COORDENADOR DO TRANSPORTE EM SAÚDE
Padrão: CC3 ou FG4 ou GE4
Síntese das atribuições: Supervisionar as atividades do serviço de Transporte da Secretaria da Saúde do Município.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os seguintes:
:
promover formas para um atendimento e acolhimento humanizado de pacientes e acompanhantes; elaborar relatórios
sobre a demanda existente, frota de veículos disponiveis e eventuais defasagens; gerenciar a agenda de transporte de
pacientes para consultas e exames; controlar os veículos de apoio e ambulâncias da saúde fazendo com que os mesmos
estejam sempre em perfeitas condições de uso, limpos e com a documentação em ordem efetuando periodicamente
vistoria dos mesmos; fazer cumprir as determinações de controle do uso dos veículos; certificar-se do correto controle do
uso dos veículos tais como abastecimento, quilometragem percorrida, motivo do uso, destino etc.; elaborar escala de
plantão dos motoristas e técnicas de enfermagem nas ambulâncias; investigar reclamações efetuadas pela comunidade
quanto a prestação deste serviço ou conduta dos profissionais; supervisionar a equipe de motorista da área; dirigir
veículos do Município desde que habilitado; conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que
devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
inclusive sábados, domingos e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
VII- Cargo: ASSESSOR FINANCEIRO
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: assessorar, dirigir, supervisionar, coordenar, orientar os serviços da secretaria, coordenar a
gestão financeira dos recursos da Saúde e de Projetos.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os seguintes:
controlar a frota de carros; elaborar planilhas para controle dos gastos; elaborar ações e projetos que otimizem os
serviços prestados, detectando as carências existentes; sugerir ações e novos serviços; promover uma relação entre
receitas oriundos de outros entes federativos e os custos do município para os programas e serviços custeados pelos
mesmos; conferir e analisar a efetividade dos servidores; conferir e analisar prestação de contas; cuidar da gestão dos
recursos financeiros da Saúde; apresentar relatórios financeiros da Saúde aos órgãos competentes; observar a aplicação
do percentual 15% de suas receitas em ações e serviços de saúde pública; acompanhar a execução dos programas e
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projetos; monitorar os recursos provenientes da União, Estado, Fundo Municipal de Saúde e próprios, efetuar o controle
orçamentário promovendo os ajustes conforme a necessidade, encaminhar pedidos de compras, exarar despachos
fundamentados para o secretário de Saúde; propor realização de medidas relativas à boa administração de pessoal;
acompanhar os convênios e suas prestações de contas; conduzir veículos da Administração Municipal quando
necessário, desde que devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
VIII- Cargo: ASSESSOR EM PROJETOS
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: Acompanhar a execução de Programas e Projetos e elaboração de documentos.
Atribuições: Promover cursos, palestras, seminários para atualização das equipes de trabalho; participar na organização
de Conferências Municipais; acompanhar os índices pactuados pela saúde; acompanhar programas e monitorar os
recursos da União, Estado e Fundo Municipal de Saúde e próprios; acompanhar a execução de projetos; elaborar
documentos como ofícios, memorandos e outros; auxiliar e acompanhar o sistema de tramitação de documentos 1Doc;
elaborar atas de compras de material e registro de preços; participar de Conselhos; representar o Secretário(a) de Saúde
quando solicitado; conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado;
e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
IX- Cargo: COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: supervisionar e assessorar nas ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação,
qual seja, os serviços de saúde mental.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os seguintes:
articular, com outros órgãos da Secretaria Municipal de Saúde e Ala Psiquiátrica do Hospital de Caridade de Canguçu,
promover o acolhimento humanizado dos pacientes e dependentes quimicos e familiares; a promoção de campanhas
publicitárias, institucionais e educacionais dos maleficios da dependência quimica; oportunizar acomapnhamento
profissional aos familiares dos dependentes; auxiliar na reinserção dos dependentes no mercado de trabalho e convivio
social a formulação de conteúdos programáticos referentes a Saúde Mental do Município, supervisionar e assessorar a
implantação e o desenvolvimento qualitativo de ações de saúde mental; gerenciar RH com escalas de profissionais;
manter a equipe treinada através da capacitação; avaliar os recursos destinados a Saúde Mental, bem como onde
investir; conduzir veículos desde que devidamente habilitado e realizar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: Realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
X - Cargo: ASSESSOR DO NÚCLEO DE MANUTENÇÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Padrão: CC1 ou FG2 ou GE2
Síntese das atribuições: liderar, supervisionar e gerenciar o núcleo garantindo o desenvolvimento de forma eficaz para
o pleno funcionamento dos equipamentos e prédios públicos.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os seguintes:
coordenar as atividades de manutenção, reparação e reformas de instalações e equipamentos; definir e otimizar os
meios e os métodos de manutenção; verificar periodicamente o estado dos prédios, instalações, móveis, objetos,
equipamentos, inclusive os de escritório, aparelhos e das instalações hidráulicas e elétricas, tomando as providências
para manutenção ou substituição; providenciar a execução dos serviços de marcenaria, carpintaria, serralheria, pinturas,
entre outros; conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado e
outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: Realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimento,
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
a) Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: dois;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
XI - Cargo: CHEFE DO NÚCLEO MATERNO/INFANTIL
Padrão: CC1ou FG2ou GE2
Síntese das atribuições: supervisionar a equipe de profissionais; implementar e avaliar programas de saúde; monitorar
indicadores de saúde, garantindo um atendimento de qualidade e promovendo o bem estar de mães e crianças.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os seguintes:
assegurar um atendimento eficaz e humanizado às mães e crianças; supervisionar e coordenar as equipes de
profissionais; implementar programas de saúde, educação e assistência para gestante, mães e crianças; monitorar e
avaliar a qualidade dos serviços prestados, realizando ajustes conforme necessário; fomentar parcerias com outras
instituições e setores da administração para garantir a integralidade do atendimento; administrar recursos financeiros e
materiais do setor; acompanhar os indicadores de saúde materno-infantil; promover e desenvolver campanhas e
atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças voltadas ao público atendido; conduzir veículos da
Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado e outras funções afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: Realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimento,
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
XII- Cargo: COORDENADOR DO PRONTO ATENDIMENTO
Padrão: CC1 ou FG2 ou GE2
Síntese das atribuições: Supervisionar e coordenar as equipes de profissionais, acompanhando o fluxo do atendimento,
identificando e solucionando problemas operacionais, garantindo a qualidade e eficiência no atendimento.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os seguintes:
gerenciar e conduzir a equipe de profissionais de saúde; garantir que os protocolos de atendimento sejam seguidos,
otimizando o fluxo de pacientes; atuar na recepção quando necessário; monitorar e avaliar a qualidade dos serviços
prestados, realizando melhorias quando necessário; cuidar dos insumos, medicamentos e equipamentos, assegurando a
disponibilidade e o correto uso; facilitar a comunicação e o trabalho em equipe entre diferentes áreas da Secretaria;
acompanhar e analisar indicadores de desempenho e satisfação do paciente; garantir atendimento eficaz, ágil e
humanizado no Pronto Atendimento; conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que
devidamente habilitado e outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: Realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimento,
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
90
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/E63D-CAC1-C264-60AD e informe o código E63D-CAC1-C264-60AD
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG E GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS -
GE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE
I- Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS
Padrão: CC3 ou FG4 ou GE4
Síntese das atribuições: Coordenar e projetar ações de visem o amplo estudo da real situação urbanística do município
e propor através de seus trabalhos estratégias e frentes de atuação para a melhoria e modernização urbanística e
paisagística do município.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os seguintes:
projetar e criar um Sistema Municipal na Política de Desenvolvimento Urbano; apoiar nas definições e orientações
técnicas ao se elaborar Planos Setoriais especialmente para habitação, saneamento ambiental, transporte, mobilidade
urbana e planejamento territorial; melhorar as condições de vida da população; assessorar os gestores municipais na
implementação do Plano Diretor; conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que
devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito.
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos,
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
II- Cargo: COORDENADOR DO NÚCLEO DE MEIO AMBIENTE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: coordenar, dirigir, assessorar e compatibilizar os diferentes interesses da sociedade como um
todo e sugerir soluções, oferecer apoio aos processos que tenham como base políticas públicas voltadas para o Meio
Ambiente - complexidade baixa e realizar trabalho de assessoramento junto aos Técnicos da Educação Ambiental.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os seguintes:
promover a preservação ambiental de forma sustentável; promover campanhas publicitárias, institucionais e educacionais sobre
a importância ambiental; acompanhar o andamento de processos relacionados com o meio ambiente; apreciar relatório
dos recursos hídricos à nível de município; receber e encaminhar demandas públicas relacionadas ao Meio Ambiente;
assessorar, superiores hierárquicos em problemas de complexidade média; acompanhar e supervisionar as ações do
Conselho Municipal de Proteção Ambiental; assessorar nas ações voltadas ao Saneamento Ambiental; conduzir veículos
da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito.;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
III- Cargo: COORDENADOR DE REGULARIZAÇÃO DE PROJETOS URBANOS E URBANISMO
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: Coordenar e projetar ações de visem o amplo estudo da real situação urbanística do município
e propor através de seus trabalhos estratégias e frentes de atuação para a melhoria e modernização urbanística e
paisagística do município.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os seguintes:
projetar e criar um Sistema Municipal na Política de Desenvolvimento Urbano; realizar um levantamento das áreas
consolidadas com vistas a sua regularização; adotar medidas que impeçam novas construções em áreas de risco e de
preservação permanente; auxiliar na elaboração do novo plano diretor; promover a consollidação da legislação que
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
regulamenta o setor; apoiar nas definições e orientações técnicas ao se elaborar Planos Setoriais especialmente para
habitação, saneamento ambiental, transporte, mobilidade urbana e planejamento territorial; melhorar as condições de
vida da população; assessorar os gestores municipais na implementação do Plano Diretor; conduzir veículos da
Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos,
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
IV- Cargo: ASSESSOR DE PROJETOS
Padrão: CC3 ou FG4 ou GE4
Síntese das atribuições: Assessorar a gestão municipal na elaboração de Projetos junto aos governos estaduais e
federais e demais órgão e entidades, acompanhar sua execução, prestação de contas, assessorar na implementação.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os seguintes:
acompanhar a qualidade dos serviços e materiais entregues em acordo com os planos de trabalho, descrição, plantas e
memorais dos Projetos. Manter a Secretaria da Fazenda atualizada sobre novos projetos e o seu andamento. Assessorar
os gestores municipais na implementação do Plano Diretor; apoiar nas definições e orientações técnicas; conduzir
veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado; e outras atividades afins.
a) Carga Horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: Realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimento,
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: dois;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
VI – Cargo: DIRETOR DE PROJETOS E POLÍTICAS MUNICIPAIS
Padrão: CC4 ou FG5 ou GE 5
Sintese de Deveres: projetar, coordenar e supervisionar programas de políticas municipais no âmbito municipal urbano e
rural; promover debates com os segmentos organizados e a população das necessidades e carências municipais e
formas de solução.
Atribuições: propor e coordenar diretrizes de criação e planejamento de estruturas e politicas urbanas, rurais,
ambientais, educacionais, saúde,agrárais,culturais, econômicas, sociais e técnicas em consonância com legislações
estaduais e federais de forma sustentável; promover estudos da realidade municipal existente e propor projetos de
utilização de áreas institucionais, melhoria de logradouros e praças; criar programas e obras que contribuam para o
desenvolvimento municipal; coordenar ações que promovam atualização e regularização da legislação em especial o
Plano Diretor, Código de Obras, Código de Posturas dentre outros através de um debate participativo com todos os
segmentos e a população; realizar um levantamento das estruturas fisicas existentes, suas carências e adequa-las as
normas e melhoria na qualidade de vida; realizar um estudo das microregiões rurais e das suas potencialidades; formular
políticas de aproveitamento das potencialidades e peculiaridades naturais e culturais do município.
a) Carga Horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: Realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimento,
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG E GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS -
GE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, INDUSTRIA E COMÉRCIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
I- Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TRABALHO, EMPREGO E
SERVIÇOS
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: dirigir, coordenar, desenvolver e organizar o cadastro de empresas; incentivar o
desenvolvimento da indústria, comércio, prestadores de serviço e cooperativas.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os seguintes:
coordenar as ações municipais visando ampliação do empreendedorismo em todos os segmentos produtivos, assessorar
e encaminhar projetos; buscar meios para desenvolver ações de incentivo a indústria, ao comércio, serviços e
cooperativas; prestar informações comerciais, industriais, prestação de serviço e cooperativas; conduzir veículos da
Administração Municipal quando necessário, desde que devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
inclusive sábados, domingos e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
II- Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO E EVENTOS
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: dirigir, coordenar, assessorar, planejar, implementar, executar, coordenar e avaliar os
programas e projetos de turismo no município de Canguçu/RS.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os seguintes:
coordenar e dirigir as ações e programas de fomento ao turismo em todas as suas áreas; organizar o calendário turístico
do Município e promover sua divulgação; providenciar a confecção e a divulgação de mapas, roteiros, manuais turísticos
e outros tipos de informações turísticas do município e divulgar roteiros turísticos e viabilizar o aproveitamento dos
atrativos locais; promover a realização de feiras de rua, calçadão, congressos, confecções, exposições e eventos afins
como forma de incentivar o comércio e o turismo no município; promover os eventos turísticos de Canguçu, junto aos
agentes turísticos; promover a identificação dos acessos à cidade e aos pontos turísticos; manter permanente
intercâmbio com outros polos turísticos nacionais; conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário,
desde que devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
III - Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E ETINIAS
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das Atribuições: Promover os grupos étnicos existentes no município.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os seguintes:
acompanhar e coordenar políticas da diferentes Secretarias Municipais e outros Órgãos Governamentais e Não
Governamentais para a promoção das etnias; articular, promover e acompanhar a execução de diversos programas, de
cooperação com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais; buscar a promoção das diferentes culturas,
identificando suas manifestações promovendo a sua divulgação; conduzir veículos da Administração Municipal quando
necessário, desde que devidamente habilitado e realizar outras tarefas afins;
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: Realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
inclusive sábados, domingos e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
IV- Cargo: ASSESSOR ESPECIAL
Padrão: CC3 ou FG4 ou GE4
Síntese das atribuições: assessorar e coordenar as iniciativas decorrentes do trabalho realizado pela Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os seguintes:
assessorar nas atividades na elaboração de projetos, participar do planejamento e da definição de prioridades da
secretaria; facilitar a comunicação entre as secretarias e instituições, colaborar nos trabalhos executados pelos setores
que integram a estrutura da secretaria; conduzir veículos da Municipalidade quando necessário, desde que devidamente
habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: Realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimento,
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário normal,
inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
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ASSINATURAS
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