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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaCRIA E INCLUI O CARGO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E INSTRUTOR DE DANÇAS, TEATRO E MÚSICA NO QUADRO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E QUADRO DO MAGISTÉRIO E, ALTERA A REDAÇÃO DOS ART. 24 E 25 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 1.532 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994 – DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ME 003/2025)
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-14 Arquivado
2025-01-14 Proposição retirada pelo autor Ofício 095/2025.
2025-01-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-01-13 Aguardando Leitura no Expediente Incluído no expediente para leitura a pedido do vereador Carlos Eduardo.
2025-01-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-01-13 Incorporado Recebido pelo ofício 085/2025.

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MENSAGEM EXECUTIVA Nº 003/2025
SENHOR PRESIDENTE: 
SENHORA VEREADORA;
SENHORES VEREADORES:
Cumprimento-os de forma cordial e
respeitosa, encaminhando anexo Projeto de Lei que visa atender uma
demanda extremamente sensível, importante e urgente dos alunos e
profissionais de magistério municipal no que tange necessidade de profissional
da educação que auxilie as crianças, principalmente as portadores de
deficiência PCDs - e em suas tarefas educacionais diárias e uma demanda
extremamente importante dos alunos e das escolas municipais no que tange
necessidade de profissional que atue como Instrutor de Danças, Teatro e
Música para desenvolver atividades voltadas a dança e expressão corporal.
É de conhecimento e alvo de justa
reivindicação dos nobres pares desta Colenda Casa Legislativa a constante
atualização e melhoria da qualidade do ensino e da carência de profissionais
no Quadro do Magistério em especiais profissionais que atendam a demanda
pelos cargos propostos pelo presente projeto de lei;
A legislação e as diretrizes educacionais
estabelecem obrigatoriedades relativas à inclusão e acompanhamento
profissional condizente, igualdade e equidade de oportunidades e a expressão
corporal como de extrema importância para o desenvolvimento integral das
crianças e adolescentes. 
Os nobres vereadores, tem ciência do número
elevado de pessoas portadoras de deficiência, altas habilidades, TDAH –
transtorno do déficit de atenção com hiperatividade; TEA Transtorno do
espectro autista em nosso município.
É de conhecimento o quanto as escolas
municipais se envolvem com os festivais culturais e participam ativamente com
grupos de danças típicas de diferentes culturas;
De igual forma sabe-se da carência de
profissionais que atuem como Instrutores de Dança, bem como, o gasto que as
famílias e as instituições escolares fazem para que possam ofertar este
aprendizado aos seus alunos. 
Face o exposto com base no Art. 67, Inc. VIII
e XI da Lei Orgânica encaminho para suas apreciações o este projeto de lei,
solicitando sua tramitação com base no Art. 52 da Lei Orgânica em REGIME
DE URGÊNCIA, em decorrência da necessidade de extrema brevidade dos
profissionais, em decorrência do início do ano letivo.
Na convicção de seus apoios.
Cordialmente.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal 
________________________________________________________________________________________________________
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/DABB-86B8-3E9F-66FA e informe o código DABB-86B8-3E9F-66FA
PROJETO DE LEI Nº
CRIA E INCLUI O CARGO DE MONITOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA E INSTRUTOR
DE DANÇAS, TEATRO E MÚSICA NO
QUADRO DE PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO E QUADRO DO
MAGISTÉRIO E, ALTERA A REDAÇÃO
DOS ART. 24 E 25 E PARÁGRAFO
ÚNICO DA LEI Nº 1.532 DE 16 DE
DEZEMBRO DE 1994 – DISPÕE SOBRE
O PLANO DE CARREIRA DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criado e incluído no Quadro dos Cargos de Provimento
Efetivo da Lei Nº 1.532, Dispõe Sobre o Plano de Carreira do Magistério
Público Municipal, 36 (trinta e seis) Cargos de Monitor de Educação Básica e 6
(seis) Cargo de Instrutor de Danças, Teatro e Música.
 Parágrafo único: As especificações dos cargos novos de Monitor de
Educação Básica e Instrutor de Danças, Teatro e Música. são as definidas no
Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam alteradas as redações dos Art. 24 e 25 e seu Parágrafo
único, da Lei Nº 1.532 de 16-12-1994, os quais, passarão a ter a seguinte
redação:
“ Art. 24. O Quadro do Profissionais de Educação e do Município de
Canguçu-RS(Quadro do Magistério), é constituído de:
I – 567(quinhentos e sessenta e sete) cargos de professor;
 II – 101(cento e um) cargos de técnicos de suporte pedagógico
;
III – 36(trinta e seis) cargos de Monitor de Educação Básica;
IV- 10 (dez) cargos de Instrutor de Danças, Teatro e Música.
Art.25. Os cargos de professor, técnico em suporte pedagógico e
Monitor de Educação Básica, serão regidos pela Lei.2.239 de 11 de março de
2003, no que couber e pela Lei Nº. 1532 de 16 de dezembro de 1994.
Parágrafo Único: O Quadro dos Profissionais será o constante d
o
quadro a seguir:
Denominação Cargo Número de Vagas Totais Carga Horária
Professor 567 20 horas semanais
Técnico de Suporte
Pedagógico
101 40 horas semanais
Monitor de Educação
Básica
36 40 horas semanais
Instrutor de Danças,
Teatro e Música 
10 40 horas semanais
________________________________________________________________________________________________________
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de
Educação
Art. 4º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei 1.532/94
e suas alterações posteriores em vigor.
Art. 5º
.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, de janeiro de 2025.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
________________________________________________________________________________________________________
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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ANEXO I – DA LEI Nº
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA –
ATRIBUIÇÕES, PADRÃO DE VENCIMENTO, REQUISITOS PARA
PROVIMENTO, CARGA HORÁRIA, OUTRAS AFINS
I - CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
II - PADRÃO DE VENCIMENTO: ??? 
III - ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Acompanhar/apoiar alunos (crianças e adolescentes) 
e
pessoas com deficiência, altas habilidades, TDAH – transtorno do déficit
de atenção com hiperatividade; TEA Transtorno do espectro autista, nas
modalidades da Educação Infantil e Ensino Fundamental, facilidade de
interação e comunicação.
Descrição Analítica: Acompanhar crianças e adolescentes em atividades de:
locomoção, cuidados pessoais, alimentação e demais atividades da rotina
escolar, articuladas com as atividades pedagógicas, garantindo a interação de
todos os envolvidos; Auxiliar crianças e adolescentes na resolução de tarefas
funcionais, em especial as pessoas com deficiência, altas habilidades
TDAH – transtorno do déficit de atenção com hiperatividade; TEA
Transtorno do espectro autista, ampliando as suas habilidades em busca de
uma vida independente e autônoma; Participar de momentos coletivos de
organização e promoção do trabalho na Escola; Trabalhar em parceria com os
profissionais da Escola; Ajudar crianças e adolescentes que necessitem de
apoio no contexto escolar; Colaborar com a adequação, higienização,
organização e segurança do espaço físico e do mobiliário, bem como contribuir
para o desenvolvimento integral da criança e do adolescente; Manter
compromisso com a função, priorizando a ética, a responsabilidade e o
profissionalismo, participando de reuniões, de planejamento e grupos de
estudo no contexto escolar; Cuidar e orientar crianças e adolescentes que
utilizam transporte escolar e tarefas afins que lhe forem designados
IV - REQUISITOS PARA PROVIMENTO DE ESCOLARIDADE E
QUALIFICAÇÃO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Nível Médio Completo e curso específico para atender alunos
portadores de deficiência, a ser definido no edital de processo de seleção
V - CARGA HORÁRIA
A) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais;
VI - OUTROS
A) Local de Exercício: As atividades poderão ser desenvolvidas tanto em
local interno como externo dos educandários, secretaria, creches, escolas
infantis e especiais, outros afins, e em eventos, reuniões, seminários,
cursos, outros similares fora do ambiente escolar 
B) Outros: O exercício do cargo poderá exigir o trabalho em finais de semana
ou feriados, bem como em horários alternativos diurnos e noturnos, mediante a
equivalente compensação da carga horária e/ou pagamento de serviço
extraordinário, a critério da chefia imediata.
________________________________________________________________________________________________________
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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ESPECIFICAÇÕES DO CARGO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA –
ATRIBUIÇÕES, PADRÃO DE VENCIMENTO, REQUISITOS PARA
PROVIMENTO, CARGA HORÁRIA, OUTRAS AFINS
I - CARGO: INSTRUTOR DE DANÇAS, TEATRO E MÚSICA
II - PADRÃO DE VENCIMENTO: ??? 
III - ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver atividades de dança e expressão corporal
com alunos (crianças e adolescentes) modalidades da Educação Infantil e
Ensino Fundamental, 
Descrição Analítica: ensinar e desenvolver habilidades técnicas e artísticas
em diversas modalidades de dança e teatro, promovendo a expressão corporal
e a inclusão; planejar, coordenar e ministrar aulas de dança em diferentes
estilos, desenvolvendo habilidades técnicas e artísticas dos alunos. Atuar na
preparação e execução de apresentações para os festivais promovidos pela
Prefeitura Municipal de Canguçu /Secretaria Municipal de Educação e Esportes
(FESTCAP, CIENA, FESTQUILOMBOLA), entre outros que sejam de interesse
das instituições escolares, além de promover a inclusão e o aprendizado por
meio da expressão corporal. Deve possuir conhecimento técnico, criatividade e
capacidade de trabalhar com grupos de diferentes idades e níveis de
habilidade; executar outras tarefas afins.
IV - REQUISITOS PARA PROVIMENTO DE ESCOLARIDADE E
QUALIFICAÇÃO:
A) Idade: mínima de 18 anos;
B) Instrução: Nível Médio Completo e curso específico para Instrutor de
Danças, a ser definido no edital de processo de seleção.
V - CARGA HORÁRIA
A) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais;
VI - OUTROS
A) Local de Exercício: As atividades poderão ser desenvolvidas tanto em
local interno como externo dos educandários, secretaria, escolas infantis e
especiais, outros afins, e em eventos, festivais, reuniões, seminários,
cursos, outros similares fora do ambiente escolar 
B) Outros: O exercício do cargo poderá exigir o trabalho em finais de semana
ou feriados, bem como em horários alternativos diurnos e noturnos, mediante a
equivalente compensação da carga horária e/ou pagamento de serviço
extraordinário, a critério da chefia imediata.
________________________________________________________________________________________________________
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº /2025
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
A Administração Municipal solicita autorização legislativa para a
criação de 36 (trinta e seis) Cargos de Monitor de Educação Básica e 10 (dez)
Instrutores de Danças e Teatro para atuarem nas escolas municipais da Rede
Pública Municipal de Ensino.
A criação dos cargos de Monitor de Educação Básica e Instrutor
de Danças e Teatro no quadro geral de pessoal do Município de Canguçu é de
extrema importância no dia a dia escolar, tendo em vista as atribuições já
conferidas a esses profissionais, auxiliando/colaborando para um adequado
atendimento, desde a mobilidade à atenção requerida aos estudantes,
refletindo positivamente na qualidade do ensino nas unidades escolares da
rede.
O cargo de Monitor nas escolas municipais, visa auxiliar
professores no acompanhamento dos estudantes, bem como principalmente
nas atividades fora sala de aula, como no intervalo, nas atividades de higiene
pessoal, sua locomoção, zelando pela segurança, orientando e assistindo aos
alunos e promovendo sua autonomia pessoal.
A criação do cargo de Instrutor de Danças, Teatro e Música no
quadro geral de pessoal do Município de Canguçu é de extrema importância
no dia a dia escolar, tendo em vista as atribuições já conferidas a esses
profissionais, auxiliando/colaborando para desenvolvimento integral do aluno e
a expressividade, desde a mobilidade à atenção requerida aos estudantes,
refletindo positivamente na qualidade do ensino nas unidades escolares da
rede.
O cargo de Instrutor de Danças, Teatro e Música nas escolas
municipais, visa auxiliar professores no desenvolvimento integral do aluno,
resgate a cultura local e desenvolvimento da autoconfiança e autoestima
promovendo sua autonomia pessoal.
Entre as atribuições já supracitadas, merece também atenção o
atendimento de apoio escolar a estudantes incluídos na rede municipal de
ensino.
Ante a justificativa apresentada esperamos seja o presente
projeto de lei aprovado por esta Casa Legislativa.
Canguçu, de janeiro de 2025.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
________________________________________________________________________________________________________
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DABB-86B8-3E9F-66FA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 13/01/2025 11:12:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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