br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-03
Ementa"ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CANGUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2425

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Arquivado Resolução n° 98/2025.
2025-02-11 Proposição aprovada
2025-02-11 Aguardando discussão e votação em plenário Incluso na ordem do dia devido à aprovação do requerimento 03/2025.
2025-02-11 Parecer favorável da comissão
2025-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-04 Lido no Expediente
2025-02-03 Aguardando Leitura no Expediente
2025-02-03 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T19:12:44.500800-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Memorando 268/2025
De: Marcelo M. - PRE-COO-MRM
Para: PRE-COO-MRM - Gabinete do Vereador Marcelo Romig Maron - A/C Marcelo M.
Data: 03/02/2025 às 09:28:48
Setores envolvidos:
PRE-COO-PRKB, PRE-COO-EHM, PRE-COO-MRM, PRE-COO-MS, PRE-COO-DHW, PRE-COO-RAV
Projeto de Resolução
 Segue anexo Líder de governo.
_
Marcelo Romig Maron
Vereador
Anexos:
projeto_de_resolucao_lideres_01.pdf Assinado por 6 pessoas: MARCELO ROMIG MARON, MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA, PAULO RENATO KOPP BAUER, DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER, RUBENS ANGELIN DE VARGAS e EMERSON HENZEL MACHADO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/8BC5-FE83-1885-9B5F e informe o código 8BC5-FE83-1885-9B5F
Câmr Municipl de Cnguçu
Estado do Rio Grande do Sul
“DOESANGUE,DOEÓRGÃOS,SALVEUMAVIDA!”
PROJETO DE RESOLUÇÃO
"
LTER
 O REGIMENTO INTERNO D
 CÂM
R
 DE
VERE
DORES DE C
NGUÇU E DÁ OUTR
S
PROVIDÊNCI
S”.

rt. 1º O regimento interno da Câmara de Vereadores de Canguçu,
aprovado pela resolução N° 94 de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido
do seguinte:
Art. 1 0 8 - A . O Prefeito Municipal poderá indicar um vereador para exercer a função
de líder do governo. Ao líder de governo compete:
I - Defesa das Propostas do Executivo
II - 
rticulação Política
III - Comunicação com o Executivo
IV - Participação em Reuniões e Comissões
V - Mediação de Conflitos
VI - Informação e Transparência
Parágrafo único. As indicações serão realizadas de acordo com o constante no § 10. do
Art. 10. deste regimento.

rt. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFIC
TIV

O presente projeto tem por objetivo regulamentar e dar paridade as representações
partidárias de apoio e oposição ao governo municipal.
Como já é de conhecimento de todos, o prefeito municipal faz a indicação de liderança
de governo com intuito de ter um representante para expressar em nome dele o seu
ponto de vista dos assuntos em debate, porém, sem regulamentação regimental.
Diante desse contexto, apresentamos o presente projeto de resolução e contamos
com apoio dos demais Pares desta Casa para a aprovação deste projeto.
Canguçu, 29 de janeiro de 2025
Assinado por 6 pessoas: MARCELO ROMIG MARON, MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA, PAULO RENATO KOPP BAUER, DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER, RUBENS ANGELIN DE VARGAS e EMERSON HENZEL
MACHADO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/8BC5-FE83-1885-9B5F e informe o código 8BC5-FE83-1885-9B5F
Câmr Municipl de Cnguçu
Estado do Rio Grande do Sul
“DOESANGUE,DOEÓRGÃOS,SALVEUMAVIDA!”
M
RCELO ROMIG M
RON P
ULO B
UER
VEREADOR/BANCADA PL VEREADOR/BANCADA MDB
M
URO SILVEIR
 DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
VEREADOR/BANCADA MDB VEREADOR/BANCADA MDB

DILSON SCHUCH M
IC
 T
IN
R

VEREADOR/BANCADA PT VEREADOR/BANCADA PT
C
RLOS EDU
RDO DOMINGUES M
RTINS D
RCI ROPKE
VEREADOR/BANCADA PP VEREADOR/BANCADA PP
J
RDEL SOUZ
 DE OLIVEIR
 M
RCIO SCHW
RTZ
VEREADOR/BANCADA PP VEREADOR/BANCADA PP
EMERSON HENZEL M
CH
DO RUBENS 
NGELIN DE V
RG
S
VEREADOR/BANCADA PSDB VEREADOR/ BANCADA PSD
RITIÉLI S
MP
IO
VEREADOR/ BANCADA REPUBLICANOS
Assinado por 6 pessoas: MARCELO ROMIG MARON, MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA, PAULO RENATO KOPP BAUER, DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER, RUBENS ANGELIN DE VARGAS e EMERSON HENZEL
MACHADO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/8BC5-FE83-1885-9B5F e informe o código 8BC5-FE83-1885-9B5F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8BC5-FE83-1885-9B5F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO ROMIG MARON (CPF 999.XXX.XXX-53) em 03/02/2025 09:29:25 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA (CPF 015.XXX.XXX-32) em 03/02/2025 09:31:02 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO RENATO KOPP BAUER (CPF 336.XXX.XXX-00) em 03/02/2025 09:32:47 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER (CPF 991.XXX.XXX-20) em 03/02/2025 09:33:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUBENS ANGELIN DE VARGAS (CPF 350.XXX.XXX-04) em 03/02/2025 09:36:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EMERSON HENZEL MACHADO (CPF 700.XXX.XXX-15) em 03/02/2025 09:42:47 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/8BC5-FE83-1885-9B5F

open original →