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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-03
Ementa“CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 010/2025).
native_id2426

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-21 Norma promulgada Lei 5.674/2025
2025-02-13 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 018/2025.
2025-02-13 Proposição aprovada
2025-02-11 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia de sessão extraordinária dia 12/02/2025.
2025-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-04 Lido no Expediente
2025-02-03 Aguardando Leitura no Expediente
2025-02-03 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-12T21:34:34.263906-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MENSAGEM Nº 010/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença de Vossa Excelência e demais membros
dessa Casa apresentar projeto de lei que tem por objetivo conceder reposição salarial de
forma linear, nos vencimentos de todos os servidores municipais. 
A reposição é da ordem de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três
por cento), a ser calculada com base nos vencimentos pagos no período de fevereiro de
2024 a janeiro de 2025, tendo por base o IPCA (IBGE) acumulado no referido período.
Além disso, haverá um aumento de 3,17% (três vírgula dezessete por cento), totalizando
8,0% (oito por cento).
Na certeza da aprovação da matéria, solicitamos que a mesma
seja apreciada em regime de URGÊNCIA nos termos do art.52 da Lei Orgânica.
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL DE SOUZA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/EF3A-127F-5AE5-91DB e informe o código EF3A-127F-5AE5-91DB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EF3A-127F-5AE5-91DB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 03/02/2025 10:36:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/EF3A-127F-5AE5-91DB
 
PROJETO DE LEI 
“CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
ART. 1º - É concedido, de forma linear, revisão geral anual dos vencimentos num percentual
total de 8,0 % (oito por cento), conforme tabela vigente e sobre o total dos valores,
referentes às categorias funcionais dos cargos efetivos, respectivos padrões e
classes, correspondente aos salários e proventos dos servidores públicos, inclusive
inativos e pensionistas.
Parágrafo Único: Excetuam-se da revisão prevista no caput deste artigo os
servidores detentores dos cargos de Agentes de Combate às Endemias – Agente
de Saúde da Dengue (Regime Estatutário) e Agentes Comunitários de Saúde
(Empregados Públicos – Celetistas), em decorrência das normas previstas na Lei
Federal 13.708, de 14.08.2018 e servidores vinculados ao Magistério Público
Municipal, cujos reajustes estão vinculados ao piso das suas categorias.
ART. 2º - O índice de reposição salarial, em conformidade com o cumprimento do artigo 92,
da Lei nº 2.239/2003, de 11.03.2003, tem por base o IPCA (IBGE) do período de
fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, e será de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três
por cento), para todas às categorias funcionais, cargos efetivos e respectivos
padrões e classes, correspondentes aos salários e proventos dos servidores
públicos, ativos, inativos e pensionistas, do Regime Estatutário e Celetista.
ART. 3º - O índice de aumento de vencimentos corresponderá ao percentual de 3,17% (três
vírgula dezessete por cento), perfazendo assim o total de 8% (oito por cento), de
que trata os artigos 1º e 2º desta Lei, e serão concedidos para todas as categorias
funcionais, cargos efetivos e respectivos padrões e classes, correspondente aos
salários e proventos dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas, do
Regime Estatutário e Celetista.
ART. 4° - Os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Públicos, abrangidos pelo Valor Real, já receberam reajuste de 4,77% (quatro
vírgula setenta e sete por cento), conforme o fator de reajustes dos benefícios
concedidos de acordo com as datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2025,
da Portaria Interministerial MPS/MF N° 06/2025. 
ART. 5° - A revisão geral anual, de que trata o artigo 1°, 2º e 3° desta Lei, vigorará a partir
de 1° de fevereiro de 2025, e as despesas decorrentes serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a realizar
as alterações orçamentárias necessárias para o seu atendimento.
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/6640-A456-546C-E0AE e informe o código 6640-A456-546C-E0AE
ART. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS., 
 ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE 
Chefe de Gabinete do Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6640-A456-546C-E0AE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 03/02/2025 10:36:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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