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MENSAGEM Nº 011/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos, em anexo, projeto de lei que “CONCEDE A REVISÃO
GERAL DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Trata-se o projeto de lei encaminhado por esta mensagem, sobre o reajuste que
é concedido aos servidores vinculados ao Magistério Público Municipal, um percentual de
6,5% (seis vírgula cinco por cento). Tendo por base o índice previsto no artigo 1
o
é composto
por 6,27% em atenção a portaria n
o
77/2025 do Ministério da Educação que fixou o Piso
Nacional do Magistério para o ano de 2025 e de 0,23% como parte do índice da portaria n
o
17/2023 do Ministério da Educação que fixou o Piso Nacional do Magistério para o ano de
2023, cuja aplicação restou suspensa pela decisão proferida no processo n
o
5009825-
65.2023.4.04.7100.
Acreditamos que a matéria será aprovada de imediato, por isso solicitamos sua
tramitação com base no Art. 52 da Lei Orgânica em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL DE SOUZA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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PROJETO DE LEI
“CONCEDE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS AOS
SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º – É concedido aos servidores vinculados ao Magistério Público Municipal, um percentual
de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), sobre total dos valores aos seus respectivos padrões
e classes.
ART. 2° - O índice previsto no artigo 1
o
é composto por 6,27% em atenção a portaria n
o
77/2025 do
Ministério da Educação que fixou o Piso Nacional do Magistério para o ano de 2025 e
de 0,23% como parte do índice da portaria n
o
17/2023 do Ministério da Educação que
fixou o Piso Nacional do Magistério para o ano de 2023, cuja aplicação restou suspensa
pela decisão proferida no processo n
o
5009825-65.2023.4.04.7100.
ART. 3° - Os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Públicos, abrangidos pelo Valor Real, já receberam reajuste de 4,77% (quatro vírgula
setenta e sete por cento), conforme o fator de reajustes dos benefícios concedidos de
acordo com as datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2025, da Portaria
Interministerial MPS/MF N° 6/2025.
ART. 4º - A revisão de que trata o artigo 1°, desta Lei, vigorará a partir de 1° de fevereiro de 2025,
e as despesas decorrentes serão atendidas por dotações orçamentárias próprias ficando,
desde já, o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias
para o seu atendimento.
Art. 5
o
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS.,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE
Chefe de Gabinete do Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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