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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaCONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO.
native_id2433

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-14 Norma promulgada Lei 5.678/2025
2025-02-13 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 020/2025.
2025-02-13 Proposição aprovada
2025-02-11 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia de sessão extraordinária dia 12/02/2025.
2025-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-04 Lido no Expediente
2025-02-03 Aguardando Leitura no Expediente
2025-02-03 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-12T21:50:15.186106-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVES UMA VIDA.
MENSAGEM LEGISLATIVA – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/2025
Prezados Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, apresentar este
Projeto de Lei, o qual tem por objetivo conceder revisão e aumento nos vencimentos e
subsídios dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
O índice de reposição salarial, em conformidade com o cumprimento do
artigo 92, da Lei nº 2.239/2003, de 11/03/2003, tem por base o IPCA (IBGE) dos
últimos doze meses, que foi 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento). O índice de
aumento de vencimentos corresponderá ao percentual de 3,17% (três vírgula
dezessete por cento), perfazendo assim o total de 8% (oito por cento), índice total de
revisão acordado com o Sindicato dos Municipários de Canguçu (SIMCA) e concedido
aos servidores do Poder Executivo Municipal.
Diante do exposto, requer a aquiescência dos nobres pares desta Casa para
que, após sua tramitação regular, o projeto de lei ordinária encaminhado por esta
Mensagem seja devidamente aprovado.
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Presidente
RITIÉLI LIMA SAMPAIO DARCI ROPKE
Vice-Presidente Segundo Vice-Presidente
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA MÁRCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ
Primeira-Secretária Segundo-Secretário
Assinado por 5 pessoas: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, DARCI ROPKE, MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ, MAICA TAINARA SOARES FERREIRA e RITIÉLI LIMA SAMPAIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/5923-F14A-891C-C777 e informe o código 5923-F14A-891C-C777
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVES UMA VIDA.
PROJETO DE LEI
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
PODER LEGISLATIVO.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida, de forma linear, a revisão geral anual dos vencimentos
e proventos aos Servidores da Câmara Municipal, no percentual de 8% (oito por cento), sendo
4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) a título de reposição da inflação e 3,17% (três
vírgula dezessete por cento) a título de ganho real.
Parágrafo Único. A revisão aplica-se sobre o total dos vencimentos, conforme
a tabela vigente, abrangendo as categorias funcionais dos cargos efetivos, respectivos padrões
e classes, bem como os salários e proventos dos servidores do regime estatutário e celetista,
incluindo inativos, cargos comissionados, pensionistas, funções gratificadas e gratificações
especiais.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
Canguçu/RS
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.
Assinado por 5 pessoas: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, DARCI ROPKE, MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ, MAICA TAINARA SOARES FERREIRA e RITIÉLI LIMA SAMPAIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/5923-F14A-891C-C777 e informe o código 5923-F14A-891C-C777
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MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ (CPF 018.XXX.XXX-74) em 03/02/2025 14:05:18 (GMT-03:00)
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MAICA TAINARA SOARES FERREIRA (CPF 006.XXX.XXX-61) em 03/02/2025 14:08:45 (GMT-03:00)
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RITIÉLI LIMA SAMPAIO (CPF 025.XXX.XXX-70) em 03/02/2025 14:11:34 (GMT-03:00)
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