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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaCORRIGE O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ESTIPULADO PELA LEI Nº 5.446 DE 05 DE MAIO DE 2023.
native_id2435

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-14 Norma promulgada Lei 5.677/2025
2025-02-13 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 020/2025.
2025-02-13 Proposição aprovada
2025-02-11 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia de sessão extraordinária dia 12/02/2025.
2025-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-04 Lido no Expediente
2025-02-03 Aguardando Leitura no Expediente
2025-02-03 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-12T22:02:08.403419-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA.
MENSAGEM LEGISLATIVA – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _____ / 2025
Prezados Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reajustar o valor do auxílio￾alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu em 12%,
elevando-o para R$ 598,08. O reajuste se faz necessário para garantir a manutenção do
poder de compra dos servidores, considerando a inflação acumulada no período e o
consequente aumento do custo de vida, especialmente no que tange à alimentação.
A atualização do benefício acompanha o índice de aumento acordado com o
Sindicato dos Municipários de Canguçu (SIMCA) e proposto pelo Poder Executivo,
buscando assegurar que os servidores possam ter acesso a uma alimentação adequada,
fator essencial para a qualidade do trabalho e bem-estar no ambiente laboral. Além
disso, a medida está alinhada com a valorização dos servidores públicos, reconhecendo
a importância de seu papel na prestação de serviços à população.
O reajuste proposto respeita os limites orçamentários e financeiros da Câmara
Municipal, estando em conformidade com a legislação vigente e os princípios da
responsabilidade fiscal. Dessa forma, solicita-se a apreciação e aprovação deste projeto
pelos nobres vereadores, garantindo aos servidores o justo reajuste de seu auxílio￾alimentação.
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Presidente
RITIÉLI LIMA SAMPAIO DARCI ROPKE
Vice-Presidente Segundo Vice-Presidente
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA MÁRCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ
Primeira-Secretária Segundo-Secretário
Assinado por 5 pessoas: MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ, JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, DARCI ROPKE, RITIÉLI LIMA SAMPAIO e MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/0D68-DC7D-6CFD-141A e informe o código 0D68-DC7D-6CFD-141A
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA.
PROJETO DE LEI
CORRIGE O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL ESTIPULADO PELA LEI Nº 5.446 DE
05 DE MAIO DE 2023.
ARIO LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O valor do auxílio-alimentação dos servidores da Câmara
Municipal de Vereadores de Canguçu, estipulado pela Lei nº 5.446 de 05 de maio de
2023, será reajustado na ordem de 12% (doze por cento), passando seu valor para
R$ 598,08 (quinhentos e noventa oito reais e oito centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação
orçamentária própria da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
Canguçu/RS
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.
Assinado por 5 pessoas: MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ, JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, DARCI ROPKE, RITIÉLI LIMA SAMPAIO e MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/0D68-DC7D-6CFD-141A e informe o código 0D68-DC7D-6CFD-141A
VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 0D68-DC7D-6CFD-141A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ (CPF 018.XXX.XXX-74) em 03/02/2025 14:01:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA (CPF 712.XXX.XXX-34) em 03/02/2025 14:03:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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DARCI ROPKE (CPF 321.XXX.XXX-87) em 03/02/2025 14:08:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RITIÉLI LIMA SAMPAIO (CPF 025.XXX.XXX-70) em 03/02/2025 14:18:45 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA (CPF 006.XXX.XXX-61) em 03/02/2025 14:18:59 (GMT-03:00)
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