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MENSAGEM Nº 014/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE
R$ 114.131,44 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de crédito
especial por superavit financeiro, com a finalidade de criar rubricas orçamentárias para
aquisição de equipamentos e material de consumo a serem utilizadas pelo Corpo de
Bombeiros Militares, promovendo assim uma maior qualificação e eficácia dos serviços
prestados ao município.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
ARIEL GRIEP TIMM
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
JARDEL DE SOUZA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARIEL GRIEP TIMM
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 0758-BCC0-04E9-E6D9
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Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 114.131,44
JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ARIEL GRIEP TIMM, Vice-Prefeito no exercício de
Prefeito de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por superavit
financeiro até o limite de R$ 114.131,44 (cento e quatorze mil, cento e trinta e um reais
com quarenta e quatro centavos) junto a Lei n° 5.662 de 26.12.2024 que estima a
receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2025
,
para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
02.01 GABINETE DO PREFEITO
06182225924240000 Corpo de Bombeiros R$ 114.131,44
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$50.000,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$64.131,44
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o superávit
financeiro do seguinte recurso:
Recurso VALOR
2759 – Recursos vinculados a fundos –
Detalhamento 1759 – Fundo Bombeiros R$ 114.131,44
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CANGUÇU/RS,
ARIEL GRIEP TIMM
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARIEL GRIEP TIMM
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VERIFICAÇÃO DAS
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