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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaASSEGURA O DIREITO A ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NOS CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS
native_id2492

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Norma promulgada Lei n° 5686/2025.
2025-03-18 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 040/2025.
2025-03-18 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-03-17 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-25 Lido no Expediente
2025-02-20 Aguardando Leitura no Expediente
2025-02-20 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T20:32:05.043719-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Memorando 404/2025
De: Diego W. - PRE-COO-DHW
Para: PRE-COO-DHW - Gabinete do Vereador Diego Helvig Wolter 
Data: 20/02/2025 às 09:30:41
Setores envolvidos:
PRE-COO-DHW
Assegura o direito a atendimento especializado para as pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) nos concursos públicos e processos seletivos públicos realizados pelos órgãos
públicos com sede no Município de Canguçu
_
Diego Romão Helvig Wolter
Vereador
Anexos:
Assegura_o_direito_a_atendimento_especializado_para_as_pessoas_com_Transtorno_do_Espectro_Autista_TEA_nos_concursos_publicos_e_processos_seletivos_publicos_realizados_pelos_orgaos_publicos_com_sede_no_Municipio_d.pdf Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/1D2E-E108-46F9-1000 e informe o código 1D2E-E108-46F9-1000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER 
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA! 
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 
 PROJETO DE LEI 
CONSIDERANDO, que a ONU estima que aproximadamente 1% da população 
mundial tenha sido diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista. No Brasil, 
estima-se que 2 milhões de pessoas tenham o diagnóstico. 
CONSIDERANDO, a Lei nº 12.764/2012, que institui a política Nacional de 
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, equiparou os 
direitos das pessoas com TEA aos direitos das pessoas com deficiência para todos os 
efeitos legais. 
CONSIDERANDO, que o Projeto de Lei ora apresentado encontra respaldo 
constitucional legal e visa acolher as suas reais demandas, assegurar os direitos de 
cidadania e permitir a participação de pessoas com TEA de forma igualitária nos 
concursos públicos e processos seletivos no município de Canguçu. 
 CONSIDERANDO, que o atendimento especializado em concursos públicos e 
processos seletivos para os candidatos contribui para a inclusão social dos portadores de 
TEA,permitindo que eles sejam valorizados e respeitados em sua diversidade. 
Sabendo da importância do assunto em pauta, onde o atendimento especializado 
em Concursos Públicos e Processos Seletivos para portadores de TEA é fundamental 
para garantir a igualdade de oportunidades e a inclusão desses candidatos no mercado 
de trabalho público. 
 Diante deste o Vereador signatário apresenta incluso projeto de lei que: Assegura 
o direito a atendimento especializado para as pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) nos concursos públicos e processos seletivos públicos realizados 
pelos órgãos públicos com sede no Município de Canguçu 
 
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes 
Canguçu/RS,18 de Fevereiro de 2025 
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER 
Vereador/MDB 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/1D2E-E108-46F9-1000 e informe o código 1D2E-E108-46F9-1000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER 
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA! 
PROJETO DE LEI Nº “Assegura o direito a atendimento especializado 
para as pessoas com Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) nos concursos públicos e processos 
seletivos públicos realizados pelos órgãos 
públicos com sede no Município de Canguçu
.
”
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica; 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: Assegura o direito a atendimento especializado para as 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos concursos públicos e processos 
seletivos públicos realizados pelos órgãos públicos com sede no Município de Canguçu
.
Art. 1º - Fica assegurado o direito de atendimento especializado 
para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista 
– TEA nos Concursos Públicos 
realizados no âmbito do Município de Canguçu. 
Art. 2º - O atendimento especializado de que trata esta Lei em: 
I 
– tempo adicional de uma hora para os candidatos inscritos 
realizarem suas provas; 
II 
– profissional ledor para auxiliar na leitura das provas, se 
solicitado pelo candidato; 
III 
– profissional transcritor para auxiliar na escrita e preenchimento 
do cartão-resposta, se solicitado pelo candidato; 
IV 
– sala diferenciada e individual para os candidatos com TEA que 
solicitarem profissional ledor ou transcritor; 
Art. 3º - O atendimento especializado será disponibilizado para os 
candidatos que comprovarem o Transtorno Espectro Autista através de laudo médico , 
incluindo a informação da necessidade de atendimento diferenciado, bem como da 
necessidade de uso de sala separada, alem de apresentação da Carteira de Identificação 
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). 
Parágrafo Único 
– o laudo e a CIPTEA deverão ser fornecidos no 
momento da inscrição. 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/1D2E-E108-46F9-1000 e informe o código 1D2E-E108-46F9-1000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER 
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA! 
Art. 4º - Os editais de concursos públicos no âmbito do Municipio de 
Canguçu deverão informar de maneira clara e objetiva as normas que regem a 
necessidade de atendimento especializado as pessoas com TEA, com a finalidade de 
garantir o direito de concorrer em igualdade de condições com os demais inscritos, nos 
termos do Art. 2º desta Lei. 
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará as regras do certame de 
acordo com as exigências legais do país. 
Art. 6º 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Canguçu/RS, 18 de Fevereiro de 2025. 
ARION LUIS BORGES BRAGA 
Prefeito Municipal 
Iniciativa Legislativa: Vereador Diego Wolter 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/1D2E-E108-46F9-1000 e informe o código 1D2E-E108-46F9-1000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER 
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA! 
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/1D2E-E108-46F9-1000 e informe o código 1D2E-E108-46F9-1000
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1D2E-E108-46F9-1000
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER (CPF 991.XXX.XXX-20) em 20/02/2025 09:31:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/1D2E-E108-46F9-1000

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