PROJETO DE LEI
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS II, IV E ART.80 E 82 DA
LEI Nº 5.663/2025 DE 07.01.2025 QUE DISPÕE SOBRE A NOVA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, ADMINISTRATIVA,
FINANCEIRA E ESTRUTURAL DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Dá nova redação aos anexos II e IV da Lei 5.663/2025, de 07.01.2025, que estabelec
e
os padrões dos Cargos em Comissão, Funções Gratificadas, Gratificações Especiais da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ACOLHIMENTO, extinguindo e
alterando a nomenclatura, os padrões e atribuições dos cargos da seguinte forma:
I – Ficam extintos os cargos de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE
ATENÇÃO BÁSICA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE, SAMU E FARMÁCIA
BÁSICA CC2FG3GE3; E UM(01) CARGO DE ASSESSOR DO NÚCLEO DE
MANUTENÇÃO CC1,FG2,GE2;
II – Altera a nomenclatura e o padrão do cargo: Onde se lê: Coordenador do
Departamento de Atenção Básica em Saúde Rural CC2,FG3,GE3, leia-se:
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA
CC4FG5GE5;
III - Altera a nomenclatura do cargo: Onde se lê: Coordenador do Departamento de
Regulação, Controle, Avaliação, UBS, ESF E CEO CC2,FG3,GE3, leia-se:
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO CC2FG3GE3;
IV – Altera a nomenclatura e padrão do cargo: Onde se lê: Coordenador do Núcleo de
Saúde Bucal CC1,FG2,GE2, leia-se: SUPERVISOR DO NÚCLEO DE SAÚDE
BUCAL CC3FG4GE4;
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/5C0D-BF92-2CC8-06D4 e informe o código 5C0D-BF92-2CC8-06D4
ANEXO II da lei …...
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ACOLHIMENTO
CARGO PADRÃO
01 Secretário Municipal Lei Específica
01 Diretor Geral CC4 ou FG5 ou GE5
01
Coordenador do Departamento de Atenção Básica
e Vigilância em Saúde, SAMU e Farmácia Urbana
(EXTINTO)
CC2 ou FG3 ou GE3
01 Coordenador do Departamento de Atenção Básica
(NR) CC4 ou FG5 ou GE5
01 Coordenador do Departamento de Regulação (NR) CC2 ou FG3 ou GE3
01 Supervisor do Núcleo de Saúde Bucal (NR) CC3 ou FG4 ou GE4
01 Coordenador do Núcleo Transporte em Saúde CC3 ou FG4 ou GE4
01 Coordenador do Núcleo Financeiro CC2 ou FG3 ou GE3
01 Coordenador do Núcleo de Projetos CC2 ou FG3 ou GE3
01 Coordenador do Setor de Serviços de Saúde Mental CC2 ou FG3 ou GE3
01 Assessor do Núcleo de Manutenção (NR) CC1 ou FG2 ou GE2
01 Chefe do Núcleo Materno Infantil CC1 ou FG2 ou GE2
01 Coordenador do Núcleo de Pronto Atendimento CC1 ou FG2 ou GE2
ANEXO IV da lei nº
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS-FG E GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS
- GE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ACOLHIMENTO
III- Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA
Padrão: CC4 ou FG5 ou GE5
Síntese das atribuições: Garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, a
coordenação do cuidado e das ações no território e a integração da Unidade de Saúde da Família (USF) com outros
serviços de atenção no município. ;
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: Planejar, gerenciar e organizar o trabalho da Atenção Básica;coordenar as ações de Atenção Básica,
Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Unidades Básicas de Saúde(UBS); coordenar, acompanhar e supervisionar
o desenvolvimento das ações e programas específicos; sugerir e implantar ações que promovam a melhoria da
atenção básica e estratégia de saúde, traçando ações para aumentar os índices dos programas; acompanhar a
efetiva implementação de convênios, os resultados e a fiel execução dos convênios existentes na sua área de
atuação; acompanhar e fiscalizar a prestação de contas dos convênios; promover a descentralização das ações de
saúde em conjunto com entidades representativas do setor; organizar campanhas Nacionais, Estaduais, Municipais
bem como Conferências Municipais; promover reuniões para discutir estratégias, acompanhar os resultados dos
índices dos programas; participar de Conselhos; gerenciar o RH e organizar escalas de trabalho; fazer compras,
distribuição e controle de material e insumos em geral; orientar grupos e equipes de trabalho; zelar pela manutenção
dos prédios; supervisionar obras; providenciar a manutenção de equipamentos; acompanhar sugerir novas ações e
programas em sua área afim; conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos, feriados e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
IV- COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO
Padrão: CC2 ou FG3 ou GE3
Síntese das atribuições: Promover a interlocução entre o Sistema de Regulação e as diversas áreas
técnicas de atenção à saúde;
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: Garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em
conformidade com os princípios de equidade e integralidade; Elaborar, disseminar e implantar protocolos
de regulação do acesso; Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios da assitência; Construir e
viabilizar as grades de referência e contrarreferência; Integrar as ações de regulação entre as centrais
de regulação regional; Coordenar a pactuação de distribuição de recursos em saúde entre as centrais de
regulação regionais; Coordenar a integração entre o sistema de regulação estadual e o municipal;
Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e indicadores
de aproveitamento das ofertas; Pactuar junto aos prestadores o fluxo de utilização das ofertas
contratadas; Participar do processo de contratação dos diversos serviços em saúde, bem como das
readequações contratuais; Efetuar a regulação médica , exercendo autoridade sanitária para garantia
do acesso, baseado em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização, tanto em
situação de urgência quanto para procedimentos eletivos; Padronizar as solicitações de procedimento
por meio dos protocolos de acesso, levando em conta os protocolos assistenciais; Executar o processo
autorizativo para realização de procedimentos de alta complexidade e internações hospitalares
e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar decursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
V- Cargo: SUPERVISOR DO NÚCLEO DE SAÚDE BUCAL
Padrão: CC3 ou FG4 ou GE4
Síntese das atribuições: Garantir a qualidade dos serviços prestados, supervisionar a equipe e acompanhar o
atendimento. Planejar e coordenar campanhas de prevenção de doenças bucais, visando conscientizar a população
sobre a importância dos cuidados e promover hábitos saudáveis. Supervisionar e apoiar as iniciativas dos
departamentos que integram a Secretaria Municipal de Saúde vinculados à área de saúde bucal e prestar
atendimentos à população.
Atribuições: tem por deveres dentre outros a serem delegados pelo titular da pasta ou prefeito municipal os
seguintes: supervisionar e apoiar as iniciativas dos departamentos que integram a Secretaria Municipal de Saúde
vinculados à área de saúde bucal e prestar atendimentos à população; fiscalizar o preenchimento de fichas e
analisar os gráficos; supervisionar a prestação dos serviços de saúde bucal prestados pelas Unidades Básicas de
Saúde, Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e demais; sugerir ações e programas a serem implantados;
auxiliar na promoção de campanhas publicitárias, institucionais e educacionais sobre a necessidade e importância
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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da higiene bucal; promover a saúde bucal coletiva em escolas e manter os serviços de educação em saúde;
providenciar levantamento e a compra de insumos e materiais necessários à execução dos serviços de saúde bucal;
gerenciar o RH e escalas de pessoal; assessorar no levantamento das demandas do setor de saúde bucal
buscando a solução e melhora; conduzir veículos da Administração Municipal quando necessário, desde que
devidamente habilitado; e outras atividades afins.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40(quarenta) horas semanais ou a critério do Prefeito;
b) Outras: realizar viagens para dentro e fora do Município, participar de cursos, seminários de conhecimentos
aperfeiçoamento e especialização dentro e fora do Município, realizar as atividades de trabalho, fora do horário
normal, inclusive sábados, domingos e período noturno.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18(dezoito) anos;
b) Outras: contato com público;
c) Número de cargos: um;
Recrutamento: livre escolha do Prefeito Municipal.
Art. 3º – Dá nova redação ao art.80 da Lei 5663/2025, de 07.01.2025 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 80. A Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente tem por competências e
diretrizes, além de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as seguintes: - Análise e
Liberação de Loteamentos, Revisão do Plano Diretor, Regularização Fundiária, Segurança, Liberação
Ambiental para Cascalheiras e Saibreiras, Obras Consolidadas – (PDG) examinar e aprovar os projetos
de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar
edificações; planos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização do solo; elaborar normas
urbanísticas para o Município, especialmente as referente a desenho urbano, zoneamento, obras,
edificações e posturas; fiscalizar, visando o cumprimento das normas referentes ao uso do solo,
zoneamento, loteamentos, meio ambiente, nos termos do que lhe for deferido, de construções
particulares e de órgãos públicos estaduais e federais; examinar e a aprovar os pedidos de
licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor;
elaborar e acompanhar o Estatuto das Cidades, compatibilizando-o com as políticas nacionais, estaduais
e municipais, promovendo o envolvimento das demais secretarias municipais e da comunidade em geral
e coordenar a sua execução; promover e fiscalizar a regularização fundiária; regularizar loteamentos
existentes; e outras competências afins.
Art 4º Dá nova redação ao artigo 82 Lei 5663/2025, de 07.01.2025 alterando a
nomenclatura do cargo de Coordenador do Núcleo de Meio Ambiente e Licenciamento
Ambiental CC2,FG3,GE3 da Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio
Ambiente, permanecendo com o mesmo padrão, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art 82. O Núcleo de Meio Ambiente tem como competências e diretrizes, além de outras
delegadas pelo titular da pasta ou o prefeito municipal as seguintes: promover a preservação ambiental de
forma sustentável; promover campanhas publicitárias, institucionais e educacionais sobre a importância
ambiental; acompanhar o andamento de processos relacionados com o meio ambiente; apreciar relatório
dos recursos hídricos à nível de município; receber e encaminhar demandas públicas relacionadas ao
Meio Ambiente; assessorar, superiores hierárquicos em problemas de complexidade média; acompanhar
e supervisionar as ações do Conselho Municipal de Proteção Ambiental; assessorar nas ações voltadas
ao Saneamento Ambiental; coordenar, fiscalizar e controlar as ações da política ambiental do Município;
coordenar ações e execução de planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão
ambiental; promover medidas administrativa para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e
degradadores e do meio ambiente, bem como encaminhar à procuradoria e aos órgãos responsáveis as
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demandas que exigirem intervenção judicial; articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais,
bem como com as organizações não governamentais e sociedade civil organizada, para a execução de
ações integradas, voltadas à proteção do patrimônio ambiental, artístico, turístico, arquitetônico e
arqueológico, assim como das áreas de preservação permanente; fiscalizar, gerir, regulamentar e
proteger Unidades de Conservação do Município, assim como coibir seu uso indevido e outras
competências afins.
Art. 5º - Permanecem inalterados e ratificados os demais dispositivos da lei 5.663.2025, de
07.01.2025.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE CANGUÇU/RS,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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MENSAGEM Nº 015/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença dessa Casa para encaminhar, em anexo,
projeto de lei que “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS II, IV E ART. 80 e 82 DA LEI
Nº 5.663/2025 DE 07.01.2025 QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL, ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E ESTRUTURAL DO
MUNICÍPIO DE CANGUÇU-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
”
Trata-se, Senhor Presidente, de projeto que tem por objetivo a
extinção de dois cargos, assim como modificar a nomenclatura e os padrões de outros dois
cargos, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde e Acolhimento, tendo em vista, alguns
ajustes imprescindíveis ao funcionamento da secretaria e que não acarretarão aumento de
despesas, conforme pode ser observado no projeto anexo, acarretando uma economia de mais
de R$ 13.000,00 ao ano. Busca ainda o referido projeto promover alguns ajustes na
s
competências Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente e da
modificação da nomenclatura do cargo de Coordenador do Núcleo de Meio Ambiente.
Diante do acima exposto, solicitamos a tramitação em regime
de URGÊNCIA, nos termos do art.52 da Lei Orgânica.
Atenciosamente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL DE SOUZA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5C0D-BF92-2CC8-06D4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 20/02/2025 08:25:07 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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