MENSAGEM Nº 016/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei que
tem a finalidade de contratar pessoal para a Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo
e Meio Ambiente.
Trata-se, Senhores Vereadores, da contratação de 01(um) Arquiteto 30h,
salientamos que a referida Secretaria opera em déficit de profissionais e tem elevadíssim
a
demanda, de modo que é imprescindível a contratação emergencial no caso concreto.
Sobressai para a tomada de decisão a informação de que o núcleo de urbanismo atualmente
conta com apenas dois arquitetos do quadro de servidores, em virtude, dentre outros motivos,
de destacamento e aposentadoria de profissionais que atuavam no setor, bem como o fato de
que a análise de parcelamentos de solo era anteriormente exercida por arquiteto contratado
também via emergencial, que teve o vínculo encerrado no início de janeiro e, com a sua saída,
processos importantes para o desenvolvimento do município como REURB, estão parados há
muito tempo.
Dessa forma, para que não ocorra a completa paralização das atividades do
setor de análise de loteamentos, atividade responsável pela criação de novos lotes urbanos e
regularização fundiária, tarefas de extrema importância para o desenvolvimento econômico e
social do município, fato que tende a, inclusive, aumentar a receita e equilibrar a situação de
financeira pontuada no presente memorando até o final do exercício financeiro com o
andamento da demanda, ISTO POSTO, solicitamos a autorização para a contratação
emergencial de 01 arquiteto para atender, de forma exclusiva, as demandas de parcelamento
do solo, pelo prazo de 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Diante do acima exposto, solicitamos que a tramitação deste projeto ocorra
em regime de URGÊNCIA, nos termos do art.52 da Lei Orgânica.
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL DE SOUZA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE,
PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma
temporária e emergencial, 01 (um) Arquiteto para atuar junto à Secretaria
Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º
serão preenchidos pelo Processo Seletivo Simplificado.
ART. 2º - Os contratos terão vigência de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por
mais 120 (cento e vinte) dias, com remuneração correspondente ao padrão
do cargo, constante na Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e
Salários dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto
dos Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de
insalubridade num percentual de 20% ou 40%, quando expostos a
atividades insalubres e mediante a solicitação de pagamento do Secretário
Municipal de Planejamento, Urbanismo e meio Ambiente.
ART. 4º - Os contratos de que trata o artigo 1° desta Lei, serão suportados pelo
orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio
Ambiente: Projeto Atividade nº 2470; Elemento de Despesa
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado, Ficha 6177 e
Elemento de Despesa 3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais, Ficha
6178.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS.,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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