CÂMR MUNICIPL DE CNGUÇU
ESTDO DO RIO GRNDE DO SUL
Rua General Osóri, 979. Centr. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
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MENSAGEM LEGISLATIVA – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025
Prezads Vereadres e Prezada Vereadra,
Mesa Diretra da Câmara de Vereadres, n us das atribuições que lhe sã
cnferidas pel art. 40, I, d Regiment Intern desta Casa, vem, respeitsamente,
apresentar este Prjet de Lei, qual tem pr bjetiv dar nva redaçã a art. 27º,
incis II, da lei nº 3.825/2013, que dispõe sbre plan de cargs e saláris da Câmara
de Vereadres, alterand Padrã Remuneratóri d Carg de Crdenadr de
Gestã e Representaçã de Bancada.
alteraçã d padrã d carg de Crdenadr de Gestã e Representaçã
de Bancada se justifica pela equivalência cm utrs cargs de natureza similar, pela
prprcinalidade das funções desempenhadas e pela necessidade de timizaçã ds
recurss públics. Embra carg exerça funções de gestã e representaçã da
bancada partidária, suas atividades estã alinhadas às funções de assessria e
crdenaçã administrativa, sem atribuiçã de gestã direta de recurss financeirs
u de tmada de decisões estruturais dentr da rganizaçã legislativa.
mair parte das atribuições d carg se cncentra na interlcuçã entre s
vereadres, a bancada partidária e s demais órgãs legislativs, que, embra
relevante, nã se equipara às funções de cargs cm mair grau de respnsabilidade
decisória u técnica. cmparar suas funções cm utrs cargs de nível similar na
estrutura administrativa da Câmara Municipal, bserva-se que muitas atividades
desempenhadas sã equivalentes às de assessres legislativs e utrs cargs de
crdenaçã intermediária. ssim, manter carg n padrã atual resulta em uma
desprprcinalidade salarial em relaçã a utrs cargs de cmplexidade
semelhante.
alteraçã também atende à necessidade de timizaçã ds recurss
rçamentáris da Câmara Municipal, cntribuind para a sustentabilidade financeira
d Pder Legislativ sem prejuíz às funções desempenhadas pel cupante d carg.
Tal medida garantirá mair cerência na estrutura administrativa da Câmara
Municipal, prmvend um ajuste adequad na hierarquia funcinal e remuneratória
d legislativ.
Diante d expst, requer a aquiescência ds nbres pares desta Casa para
que, após sua tramitaçã regular, prjet de lei cmplementar encaminhad pr
esta Mensagem seja devidamente aprvad.
Assinado por 4 pessoas: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, MAICA TAINARA SOARES FERREIRA, MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ e RITIÉLI LIMA SAMPAIO
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LEI Nº XXXX/2025
“ALTERA O PADRÃO DO CARGO DE
COORDENADOR DE GESTÃO E REPRESENTAÇÃO
DE BANCADA, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº
3.825, DE 11/01/2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O carg de Coordenador de Gestão e Representação de
Bancada, descrit n art. 27, Inc. II, da Lei Municipal nº 3.825, de 11/01/2013, passa a
ser enquadrad n padrã CC2 ou FG2, passand a vigrar cm a seguinte redaçã:
"rt. 27º (...)
III - GRUPO DE COORDENDORI LEGISLTIV E POIO PRLMENTR - GCLP
Nº de Cargos Categorias Funcionais Código
Conforme nº
Partidos
Coordenador de Gestão e
Representação de Banada GCLAP-CC2 ou FG2
(...) (NR)
Art. 2º Fica alterad nex II da Lei 3.825/2013, n que se refere a
Padrã de Venciment e Códig d carg de Crdenadr de Gestã e Representaçã
de Bancada, que passa a vigrar cm a seguinte redaçã:
"NEXO II
(...)
Carg: COORDENDOR DE GESTÃO E REPRESENTÇÃO DE BNCD
PDRÃO: CC2 OU FG2
CODIGO: GCLP - CC2 OU FG2..
(...) (NR)"
Art. 3º. alteraçã de padrã mencinada n artig anterir nã
implicará quaisquer prejuízs quant às prmções, vantagens e direits já adquirids
pels cupantes d referid carg.
Art. 4º. Esta lei entra em vigr na data de sua publicaçã.
Sala de Sessões Jaquim de Deus Nunes
Canguçu, xx de xxxxx de 2025.
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JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA RITIÉLI SAMPAIO
Presidente Vice-Presidente
MAICA TAINARA FERREIRA DARCI ROPKE
1ª Secretária 2° Vice-Presidente
MARCIO DANIEL SCHWARTZ
2º Secretári
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