Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 081/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei
que tem a finalidade de prorrogar o contrato temporário e emergencial, do Contador Benhur
Nunes Jacondino no cargo integrante do Setor de Contabilidade da Secretaria Municipal da
Fazenda.
No presente caso, Senhores Vereadores, tendo em vista a licença
maternidade da Contadora Cíntia Raddatz Fahl Machado, foi aberto processo seletivo e
contratado o Contador Benhur Nunes Jacondino para sua substituição, por um prazo inicial de
120 dias (a contar de 22/11/2021), prorrogado por igual período, cujo
término ocorrerá em
julho/2022
.
Embora encerrada a licença maternidade, a servidora Cíntia
permanecerá afastada das atividades, tendo em vista que possui períodos de férias vencidas
(há mais de 02 anos) e horas em banco de horas para gozo de folgas compensatórias. Portanto,
o retorno efetivo da servidora às atividades está previsto para Outubro/2022
.
Somado a isso, a servidora Adriana (técnica em contabilidade) é
gestante e o início da licença maternidade está previsto para dezembro/2022.
No mais, conforme já exposto em outras oportunidades, o Setor de
Contabilidade possui reduzido quadro de pessoal e ausência de substituição às servidoras
certamente trará prejuízos à Administração, podendo ocorrer atrasos maiores em pagamentos,
na análise de prestações de contas, em pedidos de reequilíbrios contratuais etc.
Ressalta-se que tanto Cíntia quanto Adriana executam atividades
técnicas de alta complexidade, o que exige um período de adaptação dos respectivos
substitutos, às rotinas administrativas internas e às atividades de Contabilidade Pública,
especialmente na conferência de empenhos. Assim, a substituição desses profissionais é
bastante complexa e de algum modo podem afetar a continuidade das atividades.
O contador substituto já está inteiramente adaptado às atividades da
Contabilidade Pública, o que tornaria desnecessário um novo período de
adaptação/treinamento, caso fosse aberta nova seleção.
Diante do acima exposto, solicitamos a prorrogação do mencionado
contrato pelo período de mais 120(cento e vinte) dias, através do presente Projeto de Lei,
rogando desde já que mesmo ocorra em regime de URGÊNCIA.
Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR O CONTRATO ATUAL, TEMPORÁRIA E
EMERGENCIALMENTE, DE PESSOAL PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA”.
GERSON CARDOSO NUNES,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o contrato atual, de
forma temporária e emergencial, do contrato autorizado pela Lei
5.203/2021, para continuar atuando junto à Secretaria Municipal da
Fazenda.
ART. 2º - O contrato terá vigência de mais 120 (cento e vinte) dias, com remuneração
correspondente ao padrão do cargo, constante na Lei que trata do Plano de
Classificação de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - O profissional relacionado no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto
dos Servidores Públicos de Canguçu receberá um adicional de insalubridade
num percentual de 20% ou 40%, quando exposto as atividades insalubres e
mediante a solicitação de pagamento do Secretário Municipal da Saúde.
ART. 4º - O contrato de que trata o artigo 1° desta Lei, será suportado pelo orçamento
da Secretaria Municipal da Fazenda: - Projeto/Atividade: 2344 -
Manutenção das atividades da Secretaria da Fazenda; Elemento de
despesa: 3.1.90.04.00.00.00 - Ficha Local: 3304.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal