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CÂMR MUNICIPL DE CNGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
Rua General Osóri, 979. Centr. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefne: (53) 3252-1528. http://amaraanguu.rs.gv.br/
RESOLUÇÃO Nº XX, DE XX DE XXXXX DE 2025
CRESCENT O INCISO V O
PRÁGRFO ÚNICO DO RT. 183 D
RESOLUÇÃO Nº 094/2023, QUE
INSTITUI O REGIMENTO INTERNO D
CÂMR MUNICIPL DE CNGUÇU.
rt.1º. O parágrafo único do Art. 183 da Resolção nº 094/2023 passa a vigorar acrescido do
inciso V, com a seginte redação:
Art. 183. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição que disciplina matéria da
exclusiva competência da Câmara, que produza efeitos externos.
Parágrafo único. São objetos de Decreto Legislativo, entre outros:
I - suspensão, no todo ou em parte, de qualquer ato declarado pelo Poder
Judiciário infringente à Constituição, à Lei Orgânica ou às Leis;
II - decisão sobre contas do Prefeito;
III - autorização para o Prefeito licenciar-se;
IV - cassação de mandato;
V - criação de Frente Parlamentar.
rt. 2º. Esta Resolção entra em vigor na data de sa pblicação.
Sala de Sessões Joaqim de Des Nnes
Cangç, xx de xxxxx de 2025.
JRDEL SOUZ DE OLIVEIR RITIÉLI SMPIO
Presidente Vice-Presidente
MIC TINR FERREIR DRCI ROPKE
1ª Secretária 2° Vice-Presidente
MRCIO DNIEL SCHWRTZ
2º Secretário
Assinado por 3 pessoas: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, MAICA TAINARA SOARES FERREIRA e MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ
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