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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-02-24
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.612, DE 19 DE AGOSTO DE 2011, PARA INSTITUIR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
native_id2516

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Norma promulgada Lei n° 5685/2025.
2025-03-18 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 040/2025.
2025-03-18 Proposição aprovada Votos contra: Adilson Schuch, Carlos Eduardo Domingues Martins (Dudu), Mauro Renã dos Reis Silveira, Marcelo Romig Maron. Abstenção: Diego Wolter.
2025-03-17 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-25 Lido no Expediente
2025-02-24 Aguardando Leitura no Expediente
2025-02-24 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T20:38:25.632972-03:00 Aprovado 7 4 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMR MUNICIPL DE CNGUÇU
ESTDO DO RIO GRNDE DO SUL
Rua General Osóri, 979. Centr. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefne: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gv.br/
MENSAGEM LEGISLATIVA – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025
Prezads Vereadres e Prezada Vereadra,
O presente prjet de lei tem cm bjetiv suprir uma lacuna legislativa
deixada após a revgaçã da regulamentaçã anterir da Cmissã Permanente de
Licitaçã d Pder Legislativ.  revgaçã crreu pr mei de legislaçã municipal
que refrmulu a estrutura das cmissões de licitaçã, mas nã incluiu a
regulamentaçã específica da cmissã pertencente à Câmara Municipal.
Diante dessa situaçã, trna-se imprescindível a ediçã desta nrma para
garantir a cntinuidade ds prcediments licitatóris da Câmara Municipal de
Canguçu, cnfrme determina a legislaçã vigente.  instituiçã da Cmissã
Permanente de Licitaçã n âmbit d Pder Legislativ visa assegurar segurança
jurídica, eficiência e transparência ns prcesss de cntrataçã pública, em ttal
cnfrmidade cm s princípis da legalidade, impessalidade, mralidade,
publicidade e eficiência.
lém diss,  prjet prevê que a regulamentaçã, nmeaçã e
respnsabilidade da cmissã sejam definidas pr mei de Decret da Presidência,
prprcinand mair autnmia e flexibilidade na rganizaçã ds trabalhs
administrativs da Casa Legislativa.
ssim, diante da necessidade de reestabelecer um regrament adequad
para a atuaçã da Cmissã Permanente de Licitaçã da Câmara Municipal, cntams
cm  api ds nbres vereadres para a aprvaçã desta prpsta.
Assinado por 5 pessoas: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA, JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, DARCI ROPKE, MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ e RITIÉLI LIMA SAMPAIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/0477-4CE7-95A4-12EB e informe o código 0477-4CE7-95A4-12EB
CÂMR MUNICIPL DE CNGUÇU
ESTDO DO RIO GRNDE DO SUL
Rua General Osóri, 979. Centr. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefne: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gv.br/
LEI Nº XXXX/2025
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.612, DE 19 DE
AGOSTO DE 2011, PARA INSTITUIR A COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO NO ÂMBITO DO
PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescid  rt. 7º à Lei Municipal nº 3.612, de 19 de agst
de 2011, cm a seguinte redaçã:
“Art. 7º Fica instituída, n âmbit d Pder Legislativ d Municípi de Canguçu, a
Comissão Perm4nente de Licit4ção, cm a finalidade de crdenar e executar s prcesss licitatóris
da Câmara Municipal, ns terms da legislaçã vigente.
§ 1º Os membrs da Cmissã Permanente de Licitaçã serã designads pr at da
Presidência, send pel mens um servidr efetiv.
§ 2º s membrs titulares da Cmissã Permanente de Licitaçã será cncedida
gratificaçã crrespndente a valr pag pel exercíci de uma Funçã Gratificada 2 (FG2), enquant
perdurar sua designaçã.
§ 3º  regulamentaçã, nmeações e respnsabilidade da Cmissã Permanente de
Licitaçã serã definidas pr Decret da Presidência."
Art. 8º Revgam-se as dispsições em cntrári, e esta lei entrará em vigr na data de
sua publicaçã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigr na data de sua publicaçã.
Sala de Sessões Jaquim de Deus Nunes
Canguçu, xx de xxxxx de 2025.
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA RITIÉLI SAMPAIO
Presidente Vice-Presidente
MAICA TAINARA FERREIRA DARCI ROPKE
Assinado por 5 pessoas: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA, JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, DARCI ROPKE, MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ e RITIÉLI LIMA SAMPAIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/0477-4CE7-95A4-12EB e informe o código 0477-4CE7-95A4-12EB
CÂMR MUNICIPL DE CNGUÇU
ESTDO DO RIO GRNDE DO SUL
Rua General Osóri, 979. Centr. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefne: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gv.br/
1ª Secretária 2° Vice-Presidente
MARCIO DANIEL SCHWARTZ
2º Secretári
Assinado por 5 pessoas: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA, JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, DARCI ROPKE, MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ e RITIÉLI LIMA SAMPAIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/0477-4CE7-95A4-12EB e informe o código 0477-4CE7-95A4-12EB
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JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA (CPF 712.XXX.XXX-34) em 25/02/2025 11:03:58 (GMT-03:00)
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DARCI ROPKE (CPF 321.XXX.XXX-87) em 25/02/2025 11:05:44 (GMT-03:00)
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MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ (CPF 018.XXX.XXX-74) em 25/02/2025 11:07:10 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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RITIÉLI LIMA SAMPAIO (CPF 025.XXX.XXX-70) em 25/02/2025 11:07:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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