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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-02-25
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, UM (01) MÉDICO VETERINÁRIO 30H PARA ATUAR JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, COOPERATIVISMO E RECURSOS HÍDRICOS NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – VISANDO A ADESÃO AO SUSAF-RS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (MENSAGEM EXECUTIVA N° 017/2025)
native_id2518

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Arquivado Lei N° 5.681/2025.
2025-03-11 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 036/2025.
2025-03-11 Proposição aprovada
2025-03-10 Aguardando discussão e votação em plenário Marcelo Maron solicitou a inclusão para discussão e votação na ordem do dia que foi aprovada por unanimidade.
2025-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-25 Aguardando Leitura no Expediente
2025-02-25 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T20:23:50.287151-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 017//2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo,
projeto de lei que tem a finalidade de contratar um (01) MÉDICO VETERINÁRIO para a
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Cooperativismo e Recursos Hídricos.
Trata-se, Senhores Vereadores, da contratação de um
profissional para atuar nos Serviços de Inspeção Municipal – SIM/SUSAF, pois não existe
concurso vigente para a área de Medicina Veterinária, ressaltamos a necessidade de mais um
profissional para atuar nesta área que possui uma demanda muito grande com a adesão ao
SUSAF. 
Diante do acima exposto, solicitamos que a tramitação deste
projeto ocorra em regime de URGÊNCIA, nos termos do art.52 da Lei Orgânica.
.
 Atenciosamente,
 
 
 
 ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL DE SOUZA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/CD95-8422-9236-C14F e informe o código CD95-8422-9236-C14F
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR,
TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, UM (01) MÉDICO
VETERINÁRIO 30H PARA ATUAR JUNTO A SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,
COOPERATIVISMO E RECURSOS HÍDRICOS NO SERVIÇO DE
INSPEÇÃO MUNICIPAL – VISANDO A ADESÃO AO SUSAF-RS
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 G
 ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as leis 2239/2003 de
11.03.2003; 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
emergencialmente, UM (01) MÉDICO VETERINÁRIO 30 horas, para atuar no
Serviço de Inspeção Municipal-SIM/SUSAF, pelo período de 120 dias,
prorrogável por igual período.
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato que se refere o caput do artigo 1º será
precedido de Processo Seletivo Simplificado.
ART. 2º - O profissional relacionado no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos Ser￾vidores Públicos de Canguçu receberá um adicional de insalubridade num percen￾tual de 20% ou 40%, quando exposto a atividade insalubre e mediante a solicita￾ção de pagamento da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Agrário.
ART. 3º - O contratado perceberá remuneração correspondente ao padrão do cargo, constante
na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários dos
Servidores Públicos Municipais.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente da
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Cooperativismo e Recursos
Hídricos, Projeto Atividade 1516 – Aprimoramento do SIM, Elemento de Despesa
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado – 6195, Projeto
Atividade 2428 - Manutenção das Atividades Secretaria de Agricultura, Elemento
de Despesa 3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais-6196.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
 CANGUÇU/RS,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/CD95-8422-9236-C14F e informe o código CD95-8422-9236-C14F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CD95-8422-9236-C14F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 21/02/2025 15:28:53 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/CD95-8422-9236-C14F

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