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MENSAGEM Nº 018/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença de Vossa Excelência e demais
membros dessa Casa apresentar o projeto de alteração do artigo 1º e §1º da Lei
Municipal nº 4.378/2016 dispõe sobre a contratação de vigilância armada 24
horas nas agências bancárias públicas e privadas e nas cooperativas de crédito
do município de Canguçu/RS.
Objetiva o projeto de alteração promover a adequação
do dispositivo legal à realidade fática do município, ao encontro da Lei Federal nº
14.967, de 9 de setembro de 2024
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/DFDD-2EE8-2933-2FE7 e informe o código DFDD-2EE8-2933-2FE7
PROJETO DE LEI
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E SEU §1º
DA LEI MUNICIPAL 4.378/2016”
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com a Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as redações do Art. 1º e seu § 1º, da Lei Nº
4.378/2016 de 07 de março de 2016, os quais, passarão a ser os seguintes:
Art. 1º Ficam as agências bancárias públicas e privadas e as cooperativas
de crédito do município de Canguçu/RS, obrigadas a contratar vigilância
armada, perfazendo no mínimo 12 (doze) horas por dia, abrangendo
obrigatoriamente o horário de atendimento ao público.
§ 1º. os vigilantes de que trata o caput deste artigo, deverão permanecer
no interior da instituição bancária, em local seguro para que possam se
proteger em função de sinistro, dentro do período das 12 (doze) horas, de
posse do botão de pânico e terminal telefônico para possível acionamento
rápido policial.
Art.2°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará e
m
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DFDD-2EE8-2933-2FE7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 26/02/2025 09:00:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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