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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaINSTITUI NA CÂMARA DE VEREADORES DE CANGUÇU A “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS PRODUTORES RURAIS DE CANGUÇU” PARA O ANO DE 2025.
native_id2523

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Arquivado Decreto Legislativo N° 457/2025
2025-04-29 Proposição aprovada
2025-04-28 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-04-28 Parecer favorável da comissão
2025-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-28 Aguardando Leitura no Expediente
2025-02-28 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T19:50:16.818679-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 
 Justificativa: 
O município de Canguçu é historicamente reconhecido por sua forte produção 
agrícola, sendo o cultivo de tabaco uma das principais atividades econômicas da 
região. Essa cadeia produtiva gera milhares de empregos diretos e indiretos, 
sustentando inúmeras famílias e impulsionando o desenvolvimento local. 
Diante desse cenário, a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Produtores 
de Tabaco se torna essencial para garantir a representatividade dos agricultores no 
debate político, promovendo políticas públicas que assegurem a sustentabilidade da 
atividade e a defesa dos interesses da classe produtora. 
Os produtores de tabaco enfrentam desafios significativos, como oscilações de 
mercado, restrições regulatórias, custos de produção elevados e a necessidade de 
diversificação econômica. Assim, a Frente Parlamentar terá como objetivo: 
Representação e diálogo: Facilitar a comunicação entre os produtores, entidades 
representativas, órgãos governamentais e empresas do setor. 
Políticas públicas e incentivos: Atuar na formulação de propostas que garantam 
incentivos fiscais, linhas de crédito acessíveis e programas de apoio à produção 
sustentável. 
Sustentabilidade e inovação: Estimular boas práticas agrícolas e buscar 
alternativas que fortaleçam a competitividade do setor. 
Defesa da economia local: Destacar a importância socioeconômica do tabaco 
para o município e para o estado, garantindo que as decisões políticas levem em 
conta o impacto na comunidade rural. 
A instituição dessa Frente Parlamentar reforçará o compromisso do Legislativo 
Municipal com os produtores de tabaco de Canguçu, assegurando que suas demandas 
sejam ouvidas e atendidas de maneira eficaz, contribuindo para o fortalecimento da 
economia local e o bem-estar das famílias que dependem dessa atividade. 
Assinado por 1 pessoa: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/BF47-9316-C0DE-F71B e informe o código BF47-9316-C0DE-F71B
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 
Institui na Câmara de Vereadores de Canguçu a “Frente 
Parlamentar em Defesa dos Produtores Rurais de 
Canguçu” para o ano de 2025. 
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais; 
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
promulgo o seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar em Defesa dos Produtores 
Rurais de Canguçu, no ano de 2025, com o objetivo de fomentar ações, desenvolver e 
apoiar discussões e ações relacionadas aos produtores rurais, com vista ao cumprimento 
dos princípios constitucionais, bem como: 
I. Promover debates e audiências públicas em defesa dos interesses dos produtores 
rurais, especialmente no que tange a agricultura. 
II. Acompanhar, fortalecer e difundir os conceitos, princípios e instrumentos 
destinados à formulação das políticas públicas direcionadas ao Agronegócio.
III. Servir de facilitadora e mediadora entre os órgãos governamentais e entidades de 
sociedade civil relacionados ao Agronegócio.
Art. 2º-A Frente Parlamentar será composta pelos seguintes Vereadores. 
● Mauro Renã Dos Reis Silveira (MDB) - Coordenador 
● Marcelo Romig Moron (PL) 
● Paulo Renato Kopp Bauer (MDB) 
● Diego Romão Helvig Wolter (MDB) 
● Emerson Henzel Machado (PSDB 
Art. 3º- A Frente Parlamentar, na consecução de seus objetivos, poderá atuar em conjunto 
com órgãos da Administração Pública direta e indireta, de qualquer esfera do Governo, bem 
como organizações da sociedade civil.
Art.4º-As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Assinado por 1 pessoa: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/BF47-9316-C0DE-F71B e informe o código BF47-9316-C0DE-F71B
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Art.5º- Fica o Coordenador de Bancada da bancada partidária a que 
Pertence o Coordenador da frente parlamentar designado a prestar apoio aos trabalhos da 
frente, auxiliando na organização de suas atividades e na interlocução com a mesa diretora 
e demais setores da Câmara Municipal. 
Art.6º Poderão ser incluídos novos membros ou substituição durante o período de exercício 
da frente parlamentar. 
Art.7º- A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término do corrente ano.
Art.8º- Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes 
Canguçu, 27 de Fevereiro de 2025. 
 JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA 
 Presidente 
Registre-se e Publique-se 
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA 
1º Secretária 
Iniciativa: Poder Legislativo 
Autor: Vereador Mauro Silveira 
Assinado por 1 pessoa: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/BF47-9316-C0DE-F71B e informe o código BF47-9316-C0DE-F71B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BF47-9316-C0DE-F71B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA (CPF 015.XXX.XXX-32) em 27/02/2025 15:10:39 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/BF47-9316-C0DE-F71B

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