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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Justificativa:
O município de Canguçu é historicamente reconhecido por sua forte produção
agrícola, sendo o cultivo de tabaco uma das principais atividades econômicas da
região. Essa cadeia produtiva gera milhares de empregos diretos e indiretos,
sustentando inúmeras famílias e impulsionando o desenvolvimento local.
Diante desse cenário, a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Produtores
de Tabaco se torna essencial para garantir a representatividade dos agricultores no
debate político, promovendo políticas públicas que assegurem a sustentabilidade da
atividade e a defesa dos interesses da classe produtora.
Os produtores de tabaco enfrentam desafios significativos, como oscilações de
mercado, restrições regulatórias, custos de produção elevados e a necessidade de
diversificação econômica. Assim, a Frente Parlamentar terá como objetivo:
Representação e diálogo: Facilitar a comunicação entre os produtores, entidades
representativas, órgãos governamentais e empresas do setor.
Políticas públicas e incentivos: Atuar na formulação de propostas que garantam
incentivos fiscais, linhas de crédito acessíveis e programas de apoio à produção
sustentável.
Sustentabilidade e inovação: Estimular boas práticas agrícolas e buscar
alternativas que fortaleçam a competitividade do setor.
Defesa da economia local: Destacar a importância socioeconômica do tabaco
para o município e para o estado, garantindo que as decisões políticas levem em
conta o impacto na comunidade rural.
A instituição dessa Frente Parlamentar reforçará o compromisso do Legislativo
Municipal com os produtores de tabaco de Canguçu, assegurando que suas demandas
sejam ouvidas e atendidas de maneira eficaz, contribuindo para o fortalecimento da
economia local e o bem-estar das famílias que dependem dessa atividade.
Assinado por 1 pessoa: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/BF47-9316-C0DE-F71B e informe o código BF47-9316-C0DE-F71B
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Institui na Câmara de Vereadores de Canguçu a “Frente
Parlamentar em Defesa dos Produtores Rurais de
Canguçu” para o ano de 2025.
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar em Defesa dos Produtores
Rurais de Canguçu, no ano de 2025, com o objetivo de fomentar ações, desenvolver e
apoiar discussões e ações relacionadas aos produtores rurais, com vista ao cumprimento
dos princípios constitucionais, bem como:
I. Promover debates e audiências públicas em defesa dos interesses dos produtores
rurais, especialmente no que tange a agricultura.
II. Acompanhar, fortalecer e difundir os conceitos, princípios e instrumentos
destinados à formulação das políticas públicas direcionadas ao Agronegócio.
III. Servir de facilitadora e mediadora entre os órgãos governamentais e entidades de
sociedade civil relacionados ao Agronegócio.
Art. 2º-A Frente Parlamentar será composta pelos seguintes Vereadores.
● Mauro Renã Dos Reis Silveira (MDB) - Coordenador
● Marcelo Romig Moron (PL)
● Paulo Renato Kopp Bauer (MDB)
● Diego Romão Helvig Wolter (MDB)
● Emerson Henzel Machado (PSDB
Art. 3º- A Frente Parlamentar, na consecução de seus objetivos, poderá atuar em conjunto
com órgãos da Administração Pública direta e indireta, de qualquer esfera do Governo, bem
como organizações da sociedade civil.
Art.4º-As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Assinado por 1 pessoa: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/BF47-9316-C0DE-F71B e informe o código BF47-9316-C0DE-F71B
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art.5º- Fica o Coordenador de Bancada da bancada partidária a que
Pertence o Coordenador da frente parlamentar designado a prestar apoio aos trabalhos da
frente, auxiliando na organização de suas atividades e na interlocução com a mesa diretora
e demais setores da Câmara Municipal.
Art.6º Poderão ser incluídos novos membros ou substituição durante o período de exercício
da frente parlamentar.
Art.7º- A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término do corrente ano.
Art.8º- Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu, 27 de Fevereiro de 2025.
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Presidente
Registre-se e Publique-se
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
1º Secretária
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Vereador Mauro Silveira
Assinado por 1 pessoa: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BF47-9316-C0DE-F71B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA (CPF 015.XXX.XXX-32) em 27/02/2025 15:10:39 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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