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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaINSTITUI NA CÂMARA DE VEREADORES DE CANGUÇU A “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS PRODUTORES DE TABACO” PARA O ANO DE 2025.
native_id2524

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Arquivado Decreto Legislativo N° 458/2025
2025-04-29 Proposição aprovada
2025-04-28 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-04-28 Parecer favorável da comissão
2025-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-28 Aguardando Leitura no Expediente
2025-02-28 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T19:51:43.724809-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 Justificativa:
O município de Canguçu é historicamente reconhecido por sua forte 
produção agrícola, sendo o cultivo de tabaco uma das principais atividades 
econômicas da região. Essa cadeia produtiva gera milhares de empregos 
diretos e indiretos, sustentando inúmeras famílias e impulsionando o 
desenvolvimento local. 
Diante desse cenário, a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos 
Produtores de Tabaco se torna essencial para garantir a representatividade 
dos agricultores no debate político, promovendo políticas públicas que 
assegurem a sustentabilidade da atividade e a defesa dos interesses da 
classe produtora. 
Os produtores de tabaco enfrentam desafios significativos, como 
oscilações de mercado, restrições regulatórias, custos de produção elevados 
e a necessidade de diversificação econômica. Assim, a Frente Parlamentar 
terá como objetivo: 
Representação e diálogo: Facilitar a comunicação entre os produtores, 
entidades representativas, órgãos governamentais e empresas do setor. 
Políticas públicas e incentivos: Atuar na formulação de propostas que 
garantam incentivos fiscais, linhas de crédito acessíveis e programas de apoio 
à produção sustentável. 
Sustentabilidade e inovação: Estimular boas práticas agrícolas e buscar 
alternativas que fortaleçam a competitividade do setor. 
Defesa da economia local: Destacar a importância socioeconômica do 
tabaco para o município e para o estado, garantindo que as decisões políticas 
levem em conta o impacto na comunidade rural. 
A instituição dessa Frente Parlamentar reforçará o compromisso do 
Legislativo Municipal com os produtores de tabaco de Canguçu, assegurando 
que suas demandas sejam ouvidas e atendidas de maneira eficaz, 
contribuindo para o fortalecimento da economia local e o bem-estar das 
famílias que dependem dessa atividade. 
Assinado por 1 pessoa: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/0047-B87A-CDE5-2419 e informe o código 0047-B87A-CDE5-2419
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 
Institui na Câmara de Vereadores de Canguçu a 
“Frente Parlamentar em Defesa dos Produtores de 
Tabaco” para o ano de 2025. 
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de 
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais; 
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo o 
seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar em Defesa dos Produtores 
de Tabaco, no ano de 2025, com o objetivo de fomentar ações, desenvolver e apoiar 
discussões e ações relacionadas aos produtores de tabaco, com vista ao cumprimento 
dos princípios constitucionais, bem como: 
I. Promover debates e audiências públicas em defesa dos interesses dos 
produtores de tabaco especialmente no que tange a realização da COP 10 e da 
3ª Reunião das Partes do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos 
do Tabaco (MOP3). 
II. Acompanhar a efetivação e os resultados sobre o cumprimento da lei de 
classificação do tabaco na propriedade. 
III. Representar o Poder Legislativo em eventos, seminários, palestras, audiências. 
Art. 2º- A Frente Parlamentar será composta por os seguintes Vereadores: 
● Mauro Renã Dos Reis Silveira (MDB) - Coordenador 
● Marcelo Romig Moron (PL) 
● Paulo Renato Kopp Bauer (MDB) 
● Diego Romão Helvig Wolter (MDB) 
● Emerson Henzel Machado (PSDB) 
Art. 3º- A Frente Parlamentar, na consecução de seus objetivos, poderá atuar em 
conjunto com órgãos da Administração Pública direta e indireta, de qualquer esfera do 
Governo, bem como organizações da sociedade civil.
Art.4º- As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Assinado por 1 pessoa: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/0047-B87A-CDE5-2419 e informe o código 0047-B87A-CDE5-2419
Art.5º- Fica o Coordenador de Bancada da bancada partidária a que 
Pertence o Coordenador da frente parlamentar designado a prestar apoio aos trabalhos 
da frente, auxiliando na organização de suas atividades e na interlocução com a mesa 
diretora e demais setores da Câmara Municipal. 
Art.6º Poderão ser incluídos novos membros ou substituição durante o período de 
exercício da frente parlamentar. 
Art.7º- A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término do corrente ano.
Art.8º- Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Canguçu/RS, 27 fevereiro de 2025. 
 JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA 
 Presidente 
Registre-se e Publique-se 
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA 
1º Secretária 
Iniciativa: Poder Legislativo 
Autor: Vereador Mauro Silveira 
Assinado por 1 pessoa: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/0047-B87A-CDE5-2419 e informe o código 0047-B87A-CDE5-2419
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0047-B87A-CDE5-2419
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA (CPF 015.XXX.XXX-32) em 27/02/2025 14:36:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/0047-B87A-CDE5-2419

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