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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Justificativa:
O município de Canguçu é historicamente reconhecido por sua forte
produção agrícola, sendo o cultivo de tabaco uma das principais atividades
econômicas da região. Essa cadeia produtiva gera milhares de empregos
diretos e indiretos, sustentando inúmeras famílias e impulsionando o
desenvolvimento local.
Diante desse cenário, a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos
Produtores de Tabaco se torna essencial para garantir a representatividade
dos agricultores no debate político, promovendo políticas públicas que
assegurem a sustentabilidade da atividade e a defesa dos interesses da
classe produtora.
Os produtores de tabaco enfrentam desafios significativos, como
oscilações de mercado, restrições regulatórias, custos de produção elevados
e a necessidade de diversificação econômica. Assim, a Frente Parlamentar
terá como objetivo:
Representação e diálogo: Facilitar a comunicação entre os produtores,
entidades representativas, órgãos governamentais e empresas do setor.
Políticas públicas e incentivos: Atuar na formulação de propostas que
garantam incentivos fiscais, linhas de crédito acessíveis e programas de apoio
à produção sustentável.
Sustentabilidade e inovação: Estimular boas práticas agrícolas e buscar
alternativas que fortaleçam a competitividade do setor.
Defesa da economia local: Destacar a importância socioeconômica do
tabaco para o município e para o estado, garantindo que as decisões políticas
levem em conta o impacto na comunidade rural.
A instituição dessa Frente Parlamentar reforçará o compromisso do
Legislativo Municipal com os produtores de tabaco de Canguçu, assegurando
que suas demandas sejam ouvidas e atendidas de maneira eficaz,
contribuindo para o fortalecimento da economia local e o bem-estar das
famílias que dependem dessa atividade.
Assinado por 1 pessoa: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/0047-B87A-CDE5-2419 e informe o código 0047-B87A-CDE5-2419
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Institui na Câmara de Vereadores de Canguçu a
“Frente Parlamentar em Defesa dos Produtores de
Tabaco” para o ano de 2025.
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo o
seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar em Defesa dos Produtores
de Tabaco, no ano de 2025, com o objetivo de fomentar ações, desenvolver e apoiar
discussões e ações relacionadas aos produtores de tabaco, com vista ao cumprimento
dos princípios constitucionais, bem como:
I. Promover debates e audiências públicas em defesa dos interesses dos
produtores de tabaco especialmente no que tange a realização da COP 10 e da
3ª Reunião das Partes do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos
do Tabaco (MOP3).
II. Acompanhar a efetivação e os resultados sobre o cumprimento da lei de
classificação do tabaco na propriedade.
III. Representar o Poder Legislativo em eventos, seminários, palestras, audiências.
Art. 2º- A Frente Parlamentar será composta por os seguintes Vereadores:
● Mauro Renã Dos Reis Silveira (MDB) - Coordenador
● Marcelo Romig Moron (PL)
● Paulo Renato Kopp Bauer (MDB)
● Diego Romão Helvig Wolter (MDB)
● Emerson Henzel Machado (PSDB)
Art. 3º- A Frente Parlamentar, na consecução de seus objetivos, poderá atuar em
conjunto com órgãos da Administração Pública direta e indireta, de qualquer esfera do
Governo, bem como organizações da sociedade civil.
Art.4º- As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Assinado por 1 pessoa: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
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Art.5º- Fica o Coordenador de Bancada da bancada partidária a que
Pertence o Coordenador da frente parlamentar designado a prestar apoio aos trabalhos
da frente, auxiliando na organização de suas atividades e na interlocução com a mesa
diretora e demais setores da Câmara Municipal.
Art.6º Poderão ser incluídos novos membros ou substituição durante o período de
exercício da frente parlamentar.
Art.7º- A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término do corrente ano.
Art.8º- Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Canguçu/RS, 27 fevereiro de 2025.
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Presidente
Registre-se e Publique-se
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
1º Secretária
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Vereador Mauro Silveira
Assinado por 1 pessoa: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0047-B87A-CDE5-2419
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA (CPF 015.XXX.XXX-32) em 27/02/2025 14:36:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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