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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-02-28
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 1.166.892,18 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA N° 023/2025)
native_id2525

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Norma promulgada Lei N° 5.689/2025.
2025-03-25 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 042/2025.
2025-03-25 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-03-24 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-28 Aguardando Leitura no Expediente
2025-02-28 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T20:08:22.186717-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 1.166.892,18 JUNTO
A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA,Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit
até o limite de R$ 1.166.892,18(Um Milhão Cento e Sessenta e Seis mil Oitocentos e
Noventa e Dois Reais e Dezoito Centavos) e junto a Lei n° 5.662 de 26.12.2024 que
estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício
de 2025, para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
05.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
GASTOS COM FUNDEB
12361025423950000
Manutenção das atividades dos
serviços de ensino – Ensino
Fundamental
R$ 1.094.846,23
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – Recurso FUNDEB R$ 1.094.846,23
05.02
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
GASTOS COM FUNDEB
12122025423930000 Manutenção das atividades dos
serviços de ensino R$ 72.045,95
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
– PESSOAL CIVIL – Recurso FUNDEB
VAAR
R$ 72.045,95
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/80DF-4ACD-B239-1435 e informe o código 80DF-4ACD-B239-1435
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o Superávit
do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1540 –Transferência do FUNDEB -Impostos e 
Transferencias de Impostos
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento
R$ 1.094.846,23
1543 – Transferências do Fundeb -
Complementação da União-Vaar
Detalhamento:0000- Sem detalhamento
R$ 72.045,95
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS., 
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/80DF-4ACD-B239-1435 e informe o código 80DF-4ACD-B239-1435
 MENSAGEM Nº 023/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR
DE R$ 1.166.892,18 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de crédito
suplementar por superávit financeiro verificado no período, com a finalidade de criar rubricas
orçamentárias para utilizar recursos FUNDEB e FUNDEB VAAR, neste primeiro
quadrimestre para compor o índice mínimo constitucional da educação.
 Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
JARDEL DE SOUZA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/80DF-4ACD-B239-1435 e informe o código 80DF-4ACD-B239-1435
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 80DF-4ACD-B239-1435
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 28/02/2025 14:22:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/80DF-4ACD-B239-1435

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