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INDICAÇÃO:
ASSUNTO: CRIAÇÃO E INCLUSÃO NO PPA, LDO E LOA DO PROGRAMA: “CONHECENDO O MEU CANGUÇU” - Estimulando Potencialidades e Promovendo o Crescimento
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES:
O Vereador signatário no uso de suas atribuições legais, requer que, após a tramitação regimental seja encaminhada CORRESPONDÊNCIA conforme teor a seguir para:
Sua Excelência MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO – Prefeito Municipal;
Ilustríssima Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes: FERNANDA JARDIM BARBOSA DA FONSECA;
Ilustríssimo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo: NILSON NORNBERG;
Ilustríssimo Secretário de Ações Estratégicas; MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
Solicitando a CRIAÇÃO E INCLUSÃO NAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS – (Plano Plurianual – PPA , Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA) DO PROGRAMA CONHECENDO O MEU CANGUÇU – Estimulando Potencialidade e Promovendo o Conhecimento - contendo no mínimo as seguintes diretrizes:
- Na área educacional:
Promover um intercâmbio de alunos, através de visitação in locuo entre escolas, especialmente entre distritos distintos, oportunizando desta forma a familiarização e conhecimento territorial do município e suas potencialidades agrícolas, turísticas, comerciais, de produção e culturais distintas, indo além do conhecimento estritamente histórico do município ou da micro região onde a escola se situa..
2.0- Na área econômica:
a) Fomentar o conhecimento das potencialidades de cada micro região do município, estimulando desta forma novos investimentos e promovendo o turismo interno.
3.0 – Na área agrícola:
a) Estimular e mostrar as peculiaridades distritais diferenciadas na área agrícola atraindo novos empreendedores internos.
4.0 – Na área estratégica de implantação
a) Promover a interligação entre os órgãos municipais e incluir o programa nas leis orçamentárias de forma a viabilizar e coordenar a sua implementação e execução,
JUSTIFICATIVAS:
O município em seus educandários já promove o conhecimento histórico, no entanto acredito que o mesmo pode ser ampliado para as potencialidades e realidades distintas existentes;
Em decorrência do tamanho do município e diferentes hábitos, costumes e atividades agrícolas, pecuária e comércio de cada distrito, torna-se imperiosa a promoção de intercâmbio entre os distritos já a partir da infância e adolescência, sendo a utilização dos educandários uma forma ágil e extremamente eficiente.
Nosso município possui enormes potencialidades diversificadas com evidentes peculiaridades distritais distintas, desconhecida por parcela significativa dos próprios canguçuenses;
Cada distrito possui ainda peculiaridades micros, seja nas áreas agrícolas, educacionais, culturais, turísticas e de lazer que precisam ser potencializadas e divulgadas, estimulando desta forma o crescimento de forma equitativa dos diversos pontos do município.
O intercâmbio entre moradores de distritos diversos permitirá uma troca de informações e técnicas, além estimular investimentos de produtores e empresários rurais em áreas distintas do município aproveitamento suas características de produção e solo, a exemplo dos olivais em alguns distritos.
Esta troca de informações e o conhecimento das realidades distritais servirão também para promoção de um turismo interno fomentando a economia local, desenvolvendo uma expertise de conhecimento na nossa população, ampliando a divulgação de nossas potencialidades internas e para fora do município.
O estimulo ao conhecimento das peculiaridades e das potencialidades dos diferentes distritos, pela população de todas as faixas etárias, refletirá de forma positiva no desenvolvimento municipal a médio e longo prazo do município de forma continuada e sucessiva.
É extremamente comum nossa população possuir exímio conhecimento da microrregião onde reside, mas desconhecer parte do município distante a poucos quilômetros de sua residência, especialmente as que não são locais usuais de passagem no seu deslocamento para a sede do município.
SALA DE SESSÕES JOAQUIM DE DEUS NUNES
Canguçu, 23 de junho de 2022.
CARLOS ALBERTO VARGAS DA SILVA
VEREADOR
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