CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 28 DE 2025
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.612, DE 19 DE
AGOSTO DE 2011, PARA ORGANIZAR A ATUAÇÃO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
PROBATÓRIO E A FUNÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido os arts. 2º-A, 2º-B, 2º-C e 2º-D à Lei Municipal nº 3.612, de 19 de
agosto de 2011, com a seguinte redação:
Art. 2º-A. Fica instituída no Poder Legislativo a Comissão Permanente de Licitação,
com a finalidade de coordenar e executar os processos licitatórios.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Permanente de Licitação serão designados
por ato da Presidência, sendo composta por no mínimo 03 (três) servidores efetivos.
Art. 2º-B. Fica instituída no Poder Legislativo a Comissão de Avaliação do Estágio
Probatório composta por no mínimo 03 (três) membros titulares, designados pela
Presidência pelo período de três anos.
Parágrafo único. Somente servidores estáveis poderão participar da Comissão.
Art. 2º-C. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou
mais fiscais do contrato, designados por ato da Presidência.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das
faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato será auxiliado pela Procuradoria Jurídica e Controle Interno,
que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir
riscos na execução contratual.
Assinado por 5 pessoas: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA, DARCI ROPKE, JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ e RITIÉLI LIMA SAMPAIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/636D-EE04-45C2-7EE5 e informe o código 636D-EE04-45C2-7EE5
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA.
Art. 2º-D. Os membros da Comissão Permanente de Licitações, Comissão de Avaliação
do Estágio Probatório, Comissão de Avaliação e Atualização Patrimonial, o Fiscal do
Contrato e a equipe de apoio ao processo licitatório na modalidade de Pregão, farão
jus à percepção de Funções Gratificadas 2 (FG2) que serão atribuídas aos servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo, designados para compor as referidas
comissões cuja atividade exige qualificação e atribuições técnicas, diferenciadas
daquelas necessárias à investidura no cargo do qual são titulares, bem como exige
dedicação diversa, além do horário normal de expediente.
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 3.612, de 19 de agosto de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º Aos servidores do Poder Legislativo, legalmente habilitados e designados para
atuarem na condição de PREGOEIRO, será concedida gratificação pelo período de
duração de cada processo licitatório no valor correspondente a quantia paga pelo
exercício de uma função gratificada 3 (FG3), sendo vedado o acúmulo com outras
funções gratificadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iniciativa: Poder Legislativo
Autoria: Mesa Diretora
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Presidente
RITIÉLI LIMA SAMPAIO DARCI ROPKE
Vice-Presidente Segundo Vice-Presidente
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA MÁRCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ
Primeira-Secretária Segundo-Secretário
Assinado por 5 pessoas: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA, DARCI ROPKE, JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ e RITIÉLI LIMA SAMPAIO
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 636D-EE04-45C2-7EE5
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MAICA TAINARA SOARES FERREIRA (CPF 006.XXX.XXX-61) em 05/03/2025 09:27:07 GMT-03:00
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DARCI ROPKE (CPF 321.XXX.XXX-87) em 05/03/2025 11:08:03 GMT-03:00
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JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA (CPF 712.XXX.XXX-34) em 05/03/2025 13:38:45 GMT-03:00
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MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ (CPF 018.XXX.XXX-74) em 06/03/2025 11:02:28 GMT-03:00
Papel: Parte
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RITIÉLI LIMA SAMPAIO (CPF 025.XXX.XXX-70) em 06/03/2025 14:17:09 GMT-03:00
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