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materia nº 94/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaINSTITUI O FESTIVAL DA CULTURA ALEMÃ POMERANA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS
native_id254

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-02 Proposição transformada em lei — Sancionado pela Lei 5.341/2022.
2022-07-12 Aguardando sanção governamental — Encaminhada pelo ofício nº 222/2022/SCV.
2022-07-12 Proposição aprovada — Encaminhada pelo ofício nº 222/2022/SCV.
2022-07-11 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluída na ordem do dia 11/07/2022.
2022-07-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-07-04 Para Conhecimento e Envio às Comissões — Incluída na ordem do dia 04/07/2022.
2022-07-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-12T10:46:36.889721-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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				MENSAGEM  LEGISLATIVA





				SENHOR PRESIDENTE;

				SENHORES VEREADORES:





				Considerando que a colonização Alemã/Pomerana é altamente significativa em nosso Município;

				Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município:

Art. 12. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte:

b) à proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, como os documentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos do Município;

c) a impedir a evasão, destruição e descaracterização de obras de arte e outros bens de valor histórico, artístico e cultural do Município;

d) à abertura de meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

Art. 161. O Município, no exercício de sua competência:

I - apoiará as manifestações da cultura local;

II - protegerá, por todos os meios ao seu alcance, obras, objetos, documentos, e imóveis de valor histórico, artístico, cultural e paisagístico;

				Considerando que a CULTURA POMERANA esta presente em nosso município a quase dois séculos, conforme demonstrado a seguir:

Acentuada a partir da fundação da Colônia de São Lourenço do Sul, por Jacob Rheinghantz;

Imigração com chegada na Coxilha do Barão em 18/01/1858 que abrangia São Lourenço do Sul, Pelotas e Canguçu. 

Em Canguçu possuímos registro da Colonização Pomerana:

1890  Colônia Sanga Funda; 

Em 1890  Favila, Canguçu Velho, Espigão e Chácara do Paraíso.

1896  Faviela ou Favela, hoje Favila;

1906  Colônia Nova,  hoje Nova Gonçalves  e Colônia Palma ; Provavelmente a comunidade Paz já existisse, pois temos Túmulo datado de 1910;

1908  Colônias Sanzas, São Manoel e Herval;

1933  Anexação de uma faixa de terras a Canguçu de São Lourenço(Nova Gonçalves e Taquaral). Solicitação de moradores;

Expandindo-se especialmente no Município de Canguçu para: Costa do Arroio Grande, Favila, Espigão, Canguçu Velho, Glória, Chácara do Paraíso, Solidez, Posto Branco, Três Pontes, Coxilha dos Cunha, Alto Alegre, Espigão, Glória, Chácara do Paraíso dentre outros  – 1º Distrito 

Nova Gonçalves, Iguatemi, Herval, Santa Barbara, Travessão Taquaral, Chácara do Bugre, Florida, Pantanoso, Potreiro Grande – 2º distrito 

Colônia Palma, Estância  da Figueira, Cordilheira e Bela Vista – 5º distrito 

Com acentuado crescimento da colonização pomerana calculada atualmente em torno de cinqüenta por cento da população, tornou-se imperiosa a criação de políticas especiais para esta cultura;

A partir deste crescimento foi criado em 2003 pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura –BAZILIO DE SOUZA BARBOSA e pela Professora IZELDA STUMPF, inicialmente com a denominação de Festival Cultura Alemã – FESTCAL, posteriormente devido a língua utilizada pela maioria dos alunos ser o Pomerano, houve a alteração a denominação para FESTCAP – FESTIVAL DA CULTURA ALEMÃ POMERANA, que chegou a sua Décima Sétima Edição em 2022, com notável crescimento;

Neste período também foi oficializado por esta Casa Legislativa a pela Lei Nº 3.473 de 30/07/2010 – Co-Oficializou a Língua Pomerana no Município de Canguçu e a inclusão da disciplina de estudo da língua no currículo escolar das redes de escolas municipais;

Ressalte-se que a pioneira no ensino da língua sobretudo da escrita da Língua Pomerana no Município de Canguçu foi a Professora TANISE STUMPF, na E.E.E.M . João de Deus Nunes e na E.M.E.F. Carlos Moreira.

Atualmente o FESTCAL destaca-se no cenário escolar em nosso município graças a dezena de professores dedicados que diariamente promovem o resgate e a preservação da cultura pomerana alemã, aliados a centenas de alunos e milhares de famílias descendentes. 

DIANTE DO EXPOSTO, apresento projeto de lei que:

INSTITUI O FESTIVAL DA CULTURA ALEMÃ POMERANA – FESTCAP – COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU

Solicitando apoio dos nobres pares.

		SALA DE SESSÕES JOAQUIM DE DEUS NUNES

		Canguçu, 04 de julho de 2022.





			CARLOS ALBERTO VARGAS DA SILVA

				VEREADOR















































PROJETO DE LEI



INSTITUI O FESTIVAL DA CULTURA ALEMÃ POMERANA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS





MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:



Art. 1º. Fica instituído o FESTIVAL DA CULTURA ALEMÃ POMERANA – FESTCAL – como PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS.

Parágrafo Único: O FESTCAL é um evento histórico e cultural promovido pelo Município de Canguçu, promotor de resgate e preservação da: história, língua, cultura, música, canto, artesanato, culinária, dança, literatura, artes, religião, hábitos, vestuário, costume e folclore da cultura alemã e pomerana.

Art. 2º. O Município de Canguçu promoverá por todos os seus meios e ações a valorização e a divulgação do evento e da cultura e da história alemã pomerana.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Canguçu/RS





MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO

		Prefeito Municipal 









Iniciativa: Poder Legislativo

Autor: Vereador Carlos Alberto Vargas da Silva

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