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materia nº 95/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2022
Date 2022-07-04
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.241/2022 QUE ALTERA A ESTRUTURA E VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PADRÃO 17 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 82/2022)
native_id255

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-21 Proposição transformada em lei — Lei 5.332/2022.
2022-07-06 Aguardando sanção governamental — Encaminhada pelo ofício nº 207/2022/SCV.
2022-07-06 Proposição aprovada — —
2022-07-04 Para Conhecimento e Envio às Comissões — Incluído na ordem do dia 04/07/2022.
2022-07-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-05T09:21:39.731447-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 082/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa 
“ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 5241/2022 QUE
ALTERA A ESTRUTURA E VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PADRÃO 17 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
Esta Alteração já foi proposta através da Mensagem 062/2022 e aprovada
sua Redação Final, com emenda apresentada por esta Casa Legialativa. Ocorre que, por um
lapso no envio da aprovação da matéria, a Câmara de Vereadores através do
ofício138/2022/SCV não comunicou ao Executivo da sua existência, resultando na sanção e
publicação da Lei 5.318/2022 sem considerar a Emenda. 
Buscando solucionar a situação ocorrida neste processo legislativo da Lei
5.318/2022, entende-se que em relação à citada lei não é mais possível qualquer alteração,
tendo em vista que a mesma já está devidamente assinada e publicada. Sendo assim, buscando
uma solução, a partir do entendimento das Procuradorias do Executivo e Legislativo,
encaminhamos o presente projeto de lei, com o texto da emenda esquecida e revogando a lei
5.318/2022
 Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PÉGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/8875-6280-37CD-7CA1 e informe o código 8875-6280-37CD-7CA1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8875-6280-37CD-7CA1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 04/07/2022 10:58:32
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/8875-6280-37CD-7CA1
PROJETO DE LEI 
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.241/2022 QUE
ALTERA A ESTRUTURA E VENCIMENTOS DOS
CARGOS DO PADRÃO 17 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1° - Ficam restabelecidos os parágrafos 1º e 2º do Art. 34 da Lei 2.605 de 05
de dezembro de 2005 revogados pela Lei 5.241 de 07 de janeiro de 2022, que retornará a ter a
seguinte redação:
Art. 34 (…)
§ 1º – Será concedida uma gratificação especial, correspondente ao valor
de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a qual será reajustada na mesma
data e no mesmo índice do reajuste salarial dos demais servidores
municipais.
§ 2º - A gratificação especial de que trata o § 1º, será paga por plantão
efetivamente realizado.
Art. 2º – O pagamento da gratificação adicional exclusiva do médico plantonista
retroage seus efeitos financeiros a 07 de janeiro de 2022.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº
5.318/2022, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CANGUÇU/RS, 
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER 
Chefe de Gabinete do Prefeito

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