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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 082/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa
“ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 5241/2022 QUE
ALTERA A ESTRUTURA E VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PADRÃO 17 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
Esta Alteração já foi proposta através da Mensagem 062/2022 e aprovada
sua Redação Final, com emenda apresentada por esta Casa Legialativa. Ocorre que, por um
lapso no envio da aprovação da matéria, a Câmara de Vereadores através do
ofício138/2022/SCV não comunicou ao Executivo da sua existência, resultando na sanção e
publicação da Lei 5.318/2022 sem considerar a Emenda.
Buscando solucionar a situação ocorrida neste processo legislativo da Lei
5.318/2022, entende-se que em relação à citada lei não é mais possível qualquer alteração,
tendo em vista que a mesma já está devidamente assinada e publicada. Sendo assim, buscando
uma solução, a partir do entendimento das Procuradorias do Executivo e Legislativo,
encaminhamos o presente projeto de lei, com o texto da emenda esquecida e revogando a lei
5.318/2022
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PÉGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 04/07/2022 10:58:32
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PROJETO DE LEI
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.241/2022 QUE
ALTERA A ESTRUTURA E VENCIMENTOS DOS
CARGOS DO PADRÃO 17 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° - Ficam restabelecidos os parágrafos 1º e 2º do Art. 34 da Lei 2.605 de 05
de dezembro de 2005 revogados pela Lei 5.241 de 07 de janeiro de 2022, que retornará a ter a
seguinte redação:
Art. 34 (…)
§ 1º – Será concedida uma gratificação especial, correspondente ao valor
de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a qual será reajustada na mesma
data e no mesmo índice do reajuste salarial dos demais servidores
municipais.
§ 2º - A gratificação especial de que trata o § 1º, será paga por plantão
efetivamente realizado.
Art. 2º – O pagamento da gratificação adicional exclusiva do médico plantonista
retroage seus efeitos financeiros a 07 de janeiro de 2022.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº
5.318/2022, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CANGUÇU/RS,
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito
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