Memorando 5- 3.899/2025
De: Terezinha M. - SMA - ADM
Para: GAB - Gabinete do Prefeito - A/C Ana P.
Data: 10/03/2025 às 11:09:33
Setores envolvidos:
GAB, SMA, SMA - ADM, SMEE, SMF, SMF - DCT - CONT - AOP, GAB - PREFEITO MUNICIPAL
Novo pedido de contratação para câmara
Prezada Ana!
Anexo MENSAGEM EXECUTIVA 024.2025 para assinatura.
Att. _
Terezinha Morales de Moura
Assessor Administrativo
Anexos:
024_2025_Mensagem_CONTRATOS_EMERG_EDUCACAO_2.pdf
024_2025_Projeto_CONTRATOS_EDUCACAO_2.pdf Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/511F-A379-0973-17D8 e informe o código 511F-A379-0973-17D8
MENSAGEM Nº 024/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para apresentar, projeto de lei que tem por finalidade
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E
EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, E ESPORTES PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente solicitação tem por objetivo obter a aprovação para a realização de contratos
emergenciais com a finalidade de substituir e preencher vagas de diversos cargos essenciais ao
funcionamento de serviços públicos no município. A contratação emergencial se faz necessária em razão da
urgência e relevância das funções desempenhadas pelos profissionais em questão, cujas ausências têm
impacto diretamente na qualidade do atendimento à população e o andamento das atividades
administrativas e educacionais. Os cargos solicitados para contratação emergencial incluem: Secretários
de Escola, Serventes, Instrutor de Dança, Teatro e Musica, Monitor de Educação Básica, Motoristas,
professores de Matemática, Português, Ciências, Educação Física, Educação Infantil e Educação
Especial.
A contratação emergencial se justifica pela falta desses profissionais tem gerado impactos
diretos nas atividades cotidianas dos serviços prestados à população. A urgência na contratação visa
minimizar os prejuízos que a ausência desses cargos representa, garantindo que os serviços sejam
prestados com qualidade e eficiência, e que o direito à educação e ao atendimento adequado à comunidade
não seja comprometido.
Além disso, a contratação emergencial é prevista pela legislação vigente, sendo uma
medida excepcional e temporária, adotada em situações que demandam resposta imediata e que não
podem ser atendidas por outros meios administrativos ou legais.
Dessa forma, contamos com a compreensão e aprovação dos nobres vereadores, a fim de
que possamos regularizar e fortalecer os serviços públicos essenciais no município, com a contratação dos
profissionais necessários para o bom funcionamento das escolas e outros órgãos municipais.
Face o exposto com base no Art. 67, Inc. VIII e XI da Lei Orgânica encaminho para suas
apreciações o este projeto de lei, solicitando sua tramitação com base no Art. 52 da Lei Orgânica em
REGIME DE URGÊNCIA, em decorrência da necessidade de extrema brevidade dos profissionais, em
decorrência do início do ano letivo.
Na convicção de seus apoios.
Atenciosamente
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL DE SOUZA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/511F-A379-0973-17D8 e informe o código 511F-A379-0973-17D8
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
A presente solicitação de contratação emergencial tem como objetivo suprir a
carência de profissionais em diversas áreas da educação municipal, garantindo a
continuidade e a qualidade dos serviços prestados. É fundamental salientar que a
defasagem de servidores efetivos se deve, principalmente, ao elevado número de
aposentadorias recentes e previstas, bem como à inexistência de concurso público
vigente para suprir essas vagas. Mesmo com os candidatos que já foram chamados ainda
constatamos a necessidade de ampliar o número de contratos em algumas áreas para
atender melhor os alunos e a comunidade.
É importante ressaltar que os profissionais serão chamados de acordo com a
necessidade e caso seja possível atender com qualidade os estudantes garantindo a
rotina escolar de aprendizagem, pode ser que não se atinja a totalidade de contratações
com o que está sendo solicitado.
Mas é fundamental que administração tenha a possibilidade de contratar, se
julgar necessário, sempre considerando o princípio da responsabilidade com os gastos
dos recursos públicos e também a oferta de uma educação de qualidade e que contemple
a demanda existente.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1. Secretário de Escola (4 contratos)
É muito importante ter nas escolas um profissional que atenda a demanda relativa
a documentação e os registros tanto de professores e alunos.
2. Serventes (16 contratos)
É imprescindível a contratação desses profissionais para garantir a limpeza, a
conservação dos ambientes escolares e o preparo adequado da alimentação dos
estudantes. A deficiência nesse quadro pode comprometer diretamente a salubridade e o
funcionamento das escolas municipais.
3. Instrutor de Danças, Teatro e Música (2 contratos)
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/511F-A379-0973-17D8 e informe o código 511F-A379-0973-17D8
A ampliação das atividades culturais e artísticas nas escolas é essencial para o
desenvolvimento integral dos alunos. Os profissionais atuarão em diversas instituições,
garantindo um atendimento descentralizado e acessível a toda a rede municipal de
ensino.
4. Monitores de Educação Básica (28 contratos)
A inclusão e o acompanhamento adequado dos estudantes requerem a presença
de monitores para auxiliar na rotina escolar, especialmente no apoio a crianças com
necessidades especiais. A falta desses profissionais pode prejudicar o aprendizado e a
segurança dos alunos.
5. Motoristas (7 contratos)
A necessidade de transporte escolar eficiente exige a contratação de novos
motoristas para suprir a demanda crescente e garantir o aproveitamento dos veículos
próprios do município, reduzindo custos operacionais e melhorando a logística de
deslocamento dos estudantes.
6. Professores
Professor de Matemática (2 contratos)
Professor de Português (6 contratos)
Professor de Ciências (11 contratos)
Professor de Educação Física (8 contratos)
Professor de Educação Infantil (2 contratos)
Professor de Educação Especial (3 contratos)
A carência de professores compromete a qualidade do ensino. Além das
vagas decorrentes de aposentadorias e afastamentos, a contratação é necessária
para evitar enturmações excessivas, que impactam negativamente no aprendizado
dos alunos.
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/511F-A379-0973-17D8 e informe o código 511F-A379-0973-17D8
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE,
PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, E ESPORTES PARA O ANO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as leis
2.239/2003 de 11.03.2003, 2.605/2005 de 05/12/2005, 1.532/94 de 16.12.1994 e 4150/2015
de 21.01.2015;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
emergencial, pessoal para as Escolas Municipais, pelo período de até 10 (dez)
meses, para preencher as vagas, abaixo relacionadas: I - Qutro(04) Secretários de Escola;
II - D e z e s s e i s ( 1 6 ) Serventes;
III – Dois (02) Instrutor de Dança, Teatro e Música;
IV – Vinte e oito (28) Monitores de Educação Básica;
V – Sete (07) Motoristas
;
VI – Dois (02) Professores de Matemática;
VII – Seis (06) Professores de Português;
VIII – Onze (11) Professores de Ciências;
IX – Oito (08) Professores de Educação Física;
X – Duas (02) Professores de Educação Infantil;
XI – Três (03) Professores de Educação Especial;
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º serão
precedidos de Processo Seletivo Simplificado, regidos por edital específico,
respeitando a ordem de classificação para a contratação e serão rescindidos, tão
logo, retornem os servidores titulares.
ART. 2º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de insalubridade num
percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades insalubres e mediante a
solicitação de pagamento da Secretária Municipal de Educação e Esportes.
ART. 3º - Os contratados perceberão remuneração correspondente ao padrão do cargo,
constante na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários
dos Servidores Públicos Municipais.
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/511F-A379-0973-17D8 e informe o código 511F-A379-0973-17D8
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos dotações orçamentárias
previstas na LDO e LOA 2025.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE
Chefe de Gabinete do Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/511F-A379-0973-17D8 e informe o código 511F-A379-0973-17D8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 511F-A379-0973-17D8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 10/03/2025 11:54:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/511F-A379-0973-17D8