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CÂMR MUNICIPL DE CNGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Rua General Osóri, 979 – Canguçu – RS – Cep: 96.600-000
VEREADOR RITIELI SAMPAIO - REPUBLICANOS
DOE SANGUE! DOE ÓRGÃOS! SALVE UMA VIDA!
LEI Nº /2025
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 5.325/2022
E ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 795/1982 QUE
DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei o Orgânica:
Art. 1º Altera redação do
§ 1º do artigo 16 da lei municipal nº 795/1982 que passa ser a
seguinte: § 1º – No caso de hipoteca, a mesma será relativa a 30% dos lotes a ser comercializados
no loteamento, em localização a escolha do Município. Em qualquer das demais modalidades
de garantia o valor será equivalente ao custo orçado das obras a serem executadas e aceito
pelos órgãos técnicos competentes da Prefeitura.
Art. 2º Altera a redação do
§ 3º do artigo 16 da lei municipal 795/1982 que passa a ser a
seguinte:
§ 3º No caso de ser verificado que a percentagem prevista no § 1º será
financeiramente inferior ao valor das obras cuja execução estão por ela garantidas, poderá o
poder público exigir a hipoteca de tantos lotes quantos entender necessários para a real
garantia das obras que deverão ser executadas, não excedendo a 50% dos lotes a ser
comercializadas
.
Art. 3º Acrescenta os §§ 4º e 5º ao artigo 55 da lei municipal 795/1982 com a seguinte
redação:§ 4º – Em núcleos urbanos informais, caracterizados com irregulares conforme lei
federal nº 13.465/2017, anteriores a 22 de dezembro de 2016, os lotes com situação
consolidada e sem reversão poderão ter a testada mínima de 5 metros e área mínima de 125
metros quadrados. § 5º – As áreas remanescentes decorrentes da regularização conforme paragrafo
anterior deverão obedecer os critérios já estabelecidos nesta lei para o parcelamento de solo.
Art. 4° Fica revogada a lei Nº 5.325/2022 na sua integralidade.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITOMUNICIPAL DE CANGUÇU
Assinado por 1 pessoa: RITIÉLI LIMA SAMPAIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/6313-1ABE-0095-CC73 e informe o código 6313-1ABE-0095-CC73
CÂMR MUNICIPL DE CNGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Rua General Osóri, 979 – Canguçu – RS – Cep: 96.600-000
VEREADOR RITIELI SAMPAIO - REPUBLICANOS
DOE SANGUE! DOE ÓRGÃOS! SALVE UMA VIDA!
CANGUÇU/RS 10 MARÇO DE 2025
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Canguçu/RS
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA RITIELI SAMPAIO
Presidente Vice-Presidente
DARCI ROPKE MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Segundo Vice-Presidente Secretária
Iniciativa: Legislativo Municipal
Autoria: RITIELI SAMPAIO
Assinado por 1 pessoa: RITIÉLI LIMA SAMPAIO
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VERIFICAÇÃO DAS
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RITIÉLI LIMA SAMPAIO (CPF 025.XXX.XXX-70) em 10/03/2025 15:32:26 GMT-03:00
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