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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-03-11
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PLANO PLURIANUAL PPA 2022-2025 A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2025 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 17.000,00 E SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 43.208,00, JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025”. (MENSAGEM EXECUTIVA N° 025/2025)
native_id2581

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Norma promulgada Lei N° 5.690/2025.
2025-03-25 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 042/2025.
2025-03-25 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-03-24 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-03-24 Parecer favorável da comissão
2025-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-11 Aguardando Leitura no Expediente
2025-03-11 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T20:09:34.205921-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 MENSAGEM Nº 025/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ALTERAR O PLANO PLURIANUAL PPA 2022-2025 A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2025 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 17.000,00 E SUPERÁVI
T
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 43.208,00, JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2025”. 
 O presente projeto de lei, senhores Vereadores, visa alterar o Plano
Plurianual a fim de criar ação específica para alocar recursos junto ao Fundo Municipal de
Economia Popular e Solidária e criar uma unidade orçamentária de Economia Popular e
Solidária, assim como, abrir Crédito Especial para Indenizações e Restituições e aquisição de
equipamentos de limpeza pública.
 Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
JARDEL DE SOUZA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/C1C2-D30C-DA0A-E2EA e informe o código C1C2-D30C-DA0A-E2EA
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O
PLANO PLURIANUAL PPA 2022-2025 A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2025 E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$
17.000,00 E SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 43.208,00,
JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
ART. 1º - Ficam alterados os Anexos da Lei nº 5.204/2021 de 29/10/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual 2022-2025 com a seguinte alteração:
0210- Industria, Comércio e Serviços
OBJETIVO: Incentivar, promover e fomentar iniciativas que visem à geração de novos
empreendimentos e oportunidades de trabalho e renda, o aumento da competividade da
economia local, a elevação do valor agregado da produção de mercadorias e serviços, bem
como a formação, qualificação e atualização dos empresários locais.
Ação : 2471- Manutenção das atividades de Incentivo ao Fundo de Economia Popular e Solidária
Produto: Atividade Mantida
ART. 2º - Ficam alterados os Anexos da a Lei 5655/2024 de 22/11/2024 que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025 – LDO – com a seguinte alteração de valores: 
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS E METAS FISCAIS
10.03 FUNDO MUNICIPAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA
PROGRAMA: 0210- Industria, Comércio e Serviços
OBJETIVO: Incentivar, promover e fomentar iniciativas que visem à geração de novos
empreendimentos e oportunidades de trabalho e renda, o aumento da competividade da economia local, a
elevação do valor agregado da produção de mercadorias e serviços, bem como a formação, qualificação e
atualização dos empresários locais.
AÇÃO: 2471-Manutenção das atividades de Incentivo ao Fundo de Economia Popular e Solidári
a
PRODUTO: Atividade Mantida
RECURSO: 1759 
DETALHAMENTO: 1453
VALOR: R$ 43.208,00
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/C1C2-D30C-DA0A-E2EA e informe o código C1C2-D30C-DA0A-E2EA
ART. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de dotação
orçamentária até o limite de R$ 17.000,00(Dezessete Mil Reais) e junto a Lei n° 5.662 de 26.12.2024
que estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2025
,
para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
12.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO ,URBANISMO E
MEIO AMBIENTE 
041220228.2.4700000
Manutenção das atividades da Secretaria
de Planejamento, Urbanismo e Meio
Ambiente
R$ 2.000,00
3.3.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições R$ 2.000,00
06.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS,SERVIÇOS,
INFRAESTRUTURA URBANA E
TRANSPORTES
154520233.2.3650000 Manutenção dos servicos de limpeza
pública R$ 15.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 15.000,00
ART 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por Superávit orçamentária até o
limite de R$ 43.208,00(Quarenta e Três Mil Duzentos e Oito Reais) e junto a Lei n° 5.662 de 26.12.2024
que estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2025, para
criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
10.03
FUNDO MUNICIPAL DE
ECONOMIA POPULAR E
SOLIDÁRIA
236910210.2.4710000
Manutenção das atividades de
Incentivo ao Fundo de Economia
Popular e Solidária
R$ 43.208,00
4.4.50.41.99.00.00.00 Outras Instituições Privadas R$ 43.208,00
ART 5º Servirá de cobertura para o que trata o Art. 3° desta Lei a redução orçamentária da seguinte
dotação:
12.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO ,URBANISMO E
MEIO AMBIENTE 
041220228.2.4700000 Manutenção das atividades da
Secretaria de Planejamento,
R$ 2.000,00
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/C1C2-D30C-DA0A-E2EA e informe o código C1C2-D30C-DA0A-E2EA
Urbanismo e Meio Ambiente
4.4.90.52.00.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 2.000,00
09.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANPORTES, ESTRATÉGIAS
RURAIS E LOGISTICA
26782016823680000 Ampliação e Manutenção das Vias Rurais R$ 15.000,00
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações R$ 15.000,00
ART 6º-- Servirá de cobertura para o que trata o Art. 4° desta Lei o superávit financeiro decorrente da
anulação parcial do empenho 11.735/2024 do seguinte recurso:
2759 – Recursos Vinculados a Fundos – Det.: 1453 – 
Fundo Municipal Economia Popular e Solidária R$ 43.208,00
ART 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS.,
 ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/C1C2-D30C-DA0A-E2EA e informe o código C1C2-D30C-DA0A-E2EA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C1C2-D30C-DA0A-E2EA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 11/03/2025 13:07:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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