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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-03-11
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 110.000,00 E POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 2.200,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA N° 026/2025)
native_id2582

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Norma promulgada Lei N° 5700/2025.
2025-04-08 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 047/2025.
2025-04-08 Proposição aprovada
2025-04-07 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-04-01 Pedido de Vista Solicitado pelo vereador Mauro Renã.
2025-03-31 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-03-31 Parecer favorável da comissão
2025-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-11 Aguardando Leitura no Expediente
2025-03-11 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T18:54:33.664092-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 MENSAGEM Nº 026/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR
DE R$ 110.000,00 E POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 2.200,00
JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. 
 O presente projeto de lei, senhores Vereadores, visa abrir crédito
suplementar por superávit para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de
Transportes, Estratégias Rurais e Logística, visa ainda a aquisição de equipamentos para
atender as demandas da secretaria e oficina visando melhorar a qualidade, agilidade e fluxo de
informações visto que os equipamentos encontram-se obsoletos.
 Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
JARDEL DE SOUZA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/776B-7132-1E73-D0D0 e informe o código 776B-7132-1E73-D0D0
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 110.000,00 E POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 2.200,00
JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit até 
o
limite de R$ 110.000,00(Cento e Dez Mil Reais) e junto a Lei n° 5.662 de 26.12.2024 que
estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de
2025, para suplementação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação
:
09.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANPORTES, ESTRATÉGIAS RURAIS
E LOGISTICA
04122022823510000 Manutenção das atividades da Secretaria de
Infra Estrutura Rural R$ 110.000,00
3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESA COM
LOCOMOÇÃO R$ 110.000,00 
ART 2° -Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de
dotação até o limite de R$ 2.200,00(Dois Mil e Duzentos Reais) e junto a Lei n° 5.662 de
26.12.2024 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o
exercício de 2025, para suplementação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte
classificação:
04122022823510000 Manutenção das atividades da Secretaria
de Infra Estrutura Rural R$ 2.200,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 2.200,00
ART 3º- Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o Superávit do seguinte
recurso:
Recurso VALOR
2500- Recurso Livre R$ 110.000,00
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/776B-7132-1E73-D0D0 e informe o código 776B-7132-1E73-D0D0
ART 3º - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 2° desta Lei a redução orçamentária
das seguintes dotações:
09.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANPORTES, ESTRATÉGIAS
RURAIS E LOGISTICA
26782016823680000 Ampliação e Manutenção das Vias Rurais R$ 2.200,00
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações R$ 2.200,00
ART 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/776B-7132-1E73-D0D0 e informe o código 776B-7132-1E73-D0D0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 776B-7132-1E73-D0D0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 11/03/2025 13:05:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/776B-7132-1E73-D0D0

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