Memorando 573/2025
De: Francis L. - PRE-COO
Para: PRE-COO - Coordenadoria
Data: 11/03/2025 às 16:08:46
Setores envolvidos:
PRE, PRE-COO
ASSINATURA
_
Francis Leonardi
Coordenador da Presidência
Anexos:
PDL_Institui_a_Frente_Parlamentar_em_Defesa_da_ERS_265.pdf Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/02C3-3C3E-95CD-F1B4 e informe o código 02C3-3C3E-95CD-F1B4
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Rua General Osório, 979. Centro. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefone: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gov.br/
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº XXXX/2025
Prezados Vereadores e Prezada Vereadora,
A ERS-265 é uma via estratégica para a mobilidade e o desenvolvimento
econômico da região, conectando importantes rodovias federais (BR 293 e BR 116) e
servindo como principal elo entre os municípios de Pinheiro Machado, Piratini e
Canguçu. No entanto, a precariedade da infraestrutura desta estrada tem gerado
impactos negativos significativos para a população local, especialmente para os
moradores da zona rural, que dependem diretamente da via para o escoamento da
produção agrícola, o transporte escolar e o acesso a serviços essenciais.
Há décadas, a população aguarda a pavimentação completa da rodovia, cujas
obras foram iniciadas, mas interrompidas sem justificativa plausível, ferindo o princípio
da continuidade da administração pública. Atualmente, a estrada de chão apresenta
condições precárias que afetam diretamente a segurança e a mobilidade da
população. Esse cenário é agravado pela interrupção frequente dos serviços de
transporte coletivo devido à impossibilidade de tráfego, comprometendo o direito de
ir e vir da população.
A criação de uma Frente Parlamentar em Defesa da ERS-265 tem como objetivo
mobilizar esforços para pressionar o Governo do Estado a retomar e concluir as obras
de pavimentação, além de garantir a manutenção adequada da rodovia enquanto as
melhorias definitivas não forem implementadas. A Frente atuará como um
instrumento de articulação política e institucional, reunindo representantes do
Legislativo Municipal, bem como entidades da sociedade civil, para ampliar o debate e
buscar soluções concretas para essa demanda histórica da população.
Diante da importância da ERS-265 para o desenvolvimento regional e da
necessidade urgente de investimentos para sua recuperação, a criação desta Frente
Parlamentar se justifica como uma iniciativa essencial para garantir que a pauta seja
tratada com a prioridade que merece.
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/02C3-3C3E-95CD-F1B4 e informe o código 02C3-3C3E-95CD-F1B4
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Rua General Osório, 979. Centro. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefone: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gov.br/
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº XXXX/2025
“INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA
DA ERS-265 NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CANGUÇU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno, especialmente nos termos
do inciso V do artigo 176 deste último;
FAÇO SABER que o plenário aprovou proposição de autoria do Vereador
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA e eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO
:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Canguçu, a
Frente Parlamentar em Defesa da ERS-265, com o objetivo de atuar pela
pavimentação e manutenção da rodovia estadual ERS-265, garantindo melhores
condições de trafegabilidade, segurança e desenvolvimento regional, bem como
fortalecer o diálogo com os órgãos estaduais e federais para a concretização das
demandas da população dos municípios afetados.
Art. 2º A Frente Parlamentar terá as seguintes atribuições: I – Promover debates e audiências públicas para discutir a importância
da pavimentação e conservação da ERS-265, considerando seu papel estratégico na
mobilidade regional;
II – Articular junto ao Governo do Estado, Assembleia Legislativa,
Ministério Público, órgãos competentes e sociedade civil para garantir recursos e
ações efetivas para a rodovia;
III – Reivindicar a retomada e conclusão das obras de pavimentação da
ERS-265, atualmente interrompidas, e a realização de serviços emergenciais de
manutenção enquanto a pavimentação não for concluída;
IV – Acompanhar e fiscalizar os projetos, processos licitatórios e
execuções de obras na ERS-265, cobrando transparência e efetividade nas ações
governamentais; V – Mobilizar a população e entidades representativas para fortalecer a
reivindicação por melhorias na rodovia, ampliando a conscientização sobre sua
importância econômica e social;
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/02C3-3C3E-95CD-F1B4 e informe o código 02C3-3C3E-95CD-F1B4
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Rua General Osório, 979. Centro. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefone: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gov.br/
VI – Propor moções, indicações e requerimentos legislativos que
contribuam para a pavimentação e manutenção da ERS-265, além de outras medidas
que garantam a melhoria da infraestrutura viária.
Art. 3º A Frente Parlamentar será composta pelos seguintes vereadores: – Jardel Souza de Oliveira (Progressistas) – Coordenador; – Carlos Eduardo Domingues Martins (Progressistas) – Membro; – Marcelo Romig Maron (PL) – Membro; – Marcio Daniel Haudt Schwartz (Progressistas) – Membro; – Mauro Renã dos Reis Silveira (MDB) – Membro; – Ritiéli Lima Sampaio (Republicanos) – Membro; – Rubens Angelin de Vargas (PSD) – Membro.
§1º O vereador proponente da criação da Frente Parlamentar exercerá a
função de coordenador, salvo disposição em contrário aprovada pela maioria dos
membros.
§2º Poderão ser incluídos novos membros durante o período de
vigência da Frente Parlamentar, mediante aprovação da maioria dos integrantes.
§3º Fica o Coordenador de Bancada da bancada partidária a que
pertence o Coordenador da frente parlamentar designado a prestar apoio aos
trabalhos da frente, auxiliando na organização de suas atividades e na interlocução
com a mesa diretora e demais setores da Câmara Municipal.
Art. 4º A Frente Parlamentar poderá atuar em conjunto com órgãos da
administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como com
organizações da sociedade civil, associações e entidades de classe.
Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar poderão ser abertas à
sociedade civil, especialistas e entidades interessadas, visando ampliar o debate sobre
a temática.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal,
suplementadas se necessário.
Art. 7º A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término do corrente ano.
Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
SALA DE SESSÕES JOAQUIM DE DEUS NUNES
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/02C3-3C3E-95CD-F1B4 e informe o código 02C3-3C3E-95CD-F1B4
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Rua General Osório, 979. Centro. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefone: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gov.br/
Canguçu/RS
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Presidente
Registre-se e Publique-se.
MAICA TAINARA FERREIRA
1ª Secretária
Assinado por 1 pessoa: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/02C3-3C3E-95CD-F1B4 e informe o código 02C3-3C3E-95CD-F1B4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 02C3-3C3E-95CD-F1B4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA (CPF 712.XXX.XXX-34) em 11/03/2025 16:09:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/02C3-3C3E-95CD-F1B4