MENSAGEM Nº 022/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei
que tem a finalidade de contratar temporária e emergencialmente, pessoal para atuar junto a
Secretaria Municipal de Saúde e Acolhimento.
Trata-se, Senhores Vereadores, da contratação temporária de;
01 (um) - Técnico em Prótese Dentária, uma vez que a demanda
proposta se dá pela substituição de vaga em aberto, pois não existe concurso vigente,
substituir servidor em Licença de Saúde, sem previsão de retorno, para atuar no Laboratório
Regional de Próteses Dentárias-CEO;
01 (um) – Odontólogo ESF, uma vez que a demanda proposta se dá
pela substituição de vaga em aberto, pois não existe concurso vigente, substituir servidor
aposentado, para atuar junto a Equipe ESF Diogo Machado da Fonseca;
02 (dois) – Odontólogo Atenção Básica, uma vez que a demanda
proposta se dá pela substituição de vaga em aberto, pois não existe concurso vigente, sendo
uma para substituir servidor que solicitou exoneração e outra para atender demandas de
ampliação dos serviços;
04 (quatro) Auxiliar de Saúde Bucal uma vez que a demanda
proposta se dá pela substituição das vagas em aberto, pois não existe concurso vigente, para
atuar junto ao Centro de Especialidades de Odontologia na ampliação dos serviços;
01 (um) Médico Veterinário, uma vez que a demanda proposta se dá
pela substituição de vaga em aberto por término de contrato anterior, pois não existe concurso
vigente, para atuar junto a Vigilância em Endemias;
04 (quatro) Motoristas, uma vez que a demanda proposta se dá pela
substituição das vagas em aberto, pois não existe concurso vigente, para atuar em substituição
de servidores titulares que estão de licença de saúde sem previsão de retorno e ampliação do
serviço de transporte de Pacientes;
02 (dois) – Pedreiros, uma vez que a demanda proposta se dá pela
substituição das vagas em aberto, pois não existe concurso vigente, tendo em vista a
ampliação dos serviços;
02 (dois) – Operários, uma vez que a demanda proposta se dá pela
substituição das vagas em aberto, pois não existe concurso vigente, tendo em vista a
ampliação dos serviços;
Isto posto, solicitamos a autorização legislativa para efetuar a referida
contratação emergencial e que a tramitação deste projeto ocorra em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA, nos termos do art.52 da Lei Orgânica.
Atenciosamente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL DE SOUZA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR, TEMPORÁRIA E
EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
ACOLHIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
emergencial pessoal para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde e
Acolhimento:
I – 01 (um) Técnico em Prótese Dentária;
II –01 (um) Odontólogo ESF;
III – 02 (dois) Odontólogo Atenção Básica;
IV – 04 (quatro) Auxiliar de Saúde Bucal;
V – 01 (um) Médico Veterinário;
VI – 04 (quatro) Motoristas;
VII – 02 (dois) Pedreiros;
VIII – 02 (dois) Operários
ART. 2º - Os contratos terão vigência de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por
mais 120 (cento e vinte) dias, com remuneração correspondente ao padrão
do cargo, constante na Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e
Salários dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto
dos Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de
insalubridade num percentual de 20% ou 40%, quando expostos as
atividades insalubres e mediante a solicitação de pagamento da Secretária
Municipal de Saúde e Acolhimento.
ART. 4º - Os contratos de que trata o artigo 1° desta Lei, serão suportados pelo
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde e Acolhimento: Projeto
Atividade nº 2349 – Manter os Serviços Administrativos da Secretaria de
Saúde; Elemento de Despesa 3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo
Determinado de Profissionais da Saúde, Ficha 439; Projeto Atividade nº
2350 – Manter e Executar os Serviços de Saúde; Elemento de Despesa
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado de Profissionais
da Saúde, Ficha 469; Projeto Atividade nº 2373 – Garantir a manutenção
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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dos serviços e qualificar a Atenção Primária em Saúde; Elemento de
Despesa 3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado de
Profissionais da Saúde, Ficha 549; Projeto Atividade nº 2374 – Manter e
ampliar as áreas de cobertura de ESF; Elemento de Despesa
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado de Profissionais
da Saúde, Ficha 571
; Projeto Atividade nº 2383 – Prestar atendimento
odontológico especializado nas modalidades de endodontia, cirurgia e
periodontia - CEO; Elemento de Despesa 3.1.90.04.00.00.00 – Contratação
por Tempo Determinado de Profissionais da Saúde, Ficha 605; Projeto
Atividade nº 2384 – Restabelecer a capacidade mastigatória e estética por
meio de próteses dentárias; Elemento de Despesa 3.1.90.04.00.00.00 –
Contratação por Tempo Determinado de Profissionais da Saúde, Ficha 638
;
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS.,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE
Chefe de Gabinete do Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DE81-508C-FDED-75F7
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ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 13/03/2025 09:15:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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