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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 315.000,00 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA,Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de
dotação até o limite de R$ 315.000,00(Trezentos e Quinze Mil Reais) e junto a Lei n°
5.662 de 26.12.2024 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de
Canguçu/RS para o exercício de 2025, para suplementação das rubricas orçamentárias
obedecendo a seguinte classificação:
11.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL,ASSISTENCIAL,DIREITOS
HUMANOS,POLITICAS INCLUSIVAS
08245021500440000 Contribuição ao Serviço de Proteção Social
Especial Básica R$ 200.000,00
3.3.50.41.00.00.00 Contribuições R$ 200.000,00
08845025914720000
Contribuições para Oferta de Cursos
Profissionalizantes e Preparatórios para
Ingresso ao ensino médio e superior
3.3.50.41.00.00.00 Contribuições R$ 115.000,00
ART 2º - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a redução orçamentária
das seguintes dotações:
01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES
01031000110010000 Construção de um Prédio para o Poder
Legislativo R$ 90.000,00
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações R$ 90.000,00
01031000120010000 Manutenção das Atividades Legislativas R$ 225.000,00
3.1.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado R$ 60.000,00
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal
Civil R$ 35.000,00
3.3.90.35.00.00.00 Serviços de Consultoria R$ 40.000,00
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações R$ 90.000,00
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/250C-42E5-B910-48B1 e informe o código 250C-42E5-B910-48B1
ART 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/250C-42E5-B910-48B1 e informe o código 250C-42E5-B910-48B1
MENSAGEM Nº 027/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO
VALOR DE R$ 315.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei, senhores vereadores, visa a abertura de crédito
suplementar por anulação de dotação, com a finalidade de criar rubricas orçamentárias para
utilizar recursos de contribuições para oferta de cursos profissionalizantes e preparatórios para
ingresso ao ensino médio e superior (CAPACITAR) e recursos de contribuições para o
projeto RENASCER.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
JARDEL DE SOUZA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/250C-42E5-B910-48B1 e informe o código 250C-42E5-B910-48B1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 250C-42E5-B910-48B1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 13/03/2025 09:13:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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