PROJETO DE LEI
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 7º E CAPUT DO
ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.662/2024, QUE ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE
CANGUÇU/RS, PARA O EXERCÍCIO DE 2025”
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ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
ART. 1º O inciso I do artigo 7º e caput do artigo 8º da Lei nº 5.662/2024 passam a vigorar
com a seguinte redação:
[...]
I - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos
artigos 7º, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, no artigo 165, § 8º, da
Constituição Federal, no artigo 8º, da Lei Complementar 101:
a) Abrir Crédito Suplementar para atender despesas relativas à
aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a
previsão orçamentária correspondente até o limite recebido, excesso
de arrecadação a ser apurado nos termos do art. 43, §3º da Lei
Federal nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinação de
recursos;
b) Abrir Crédito Suplementar para remanejar dotações orçamentárias
no mesmo órgão, unidade, existindo os elementos de despesa nas
respectivas unidades orçamentárias;
c) Abrir Crédito Suplementar com saldo de recursos vinculados não
utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre,
bem como o que for gerado em 2025 a partir do cancelamento de
restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/destinação de
recursos;
d) Abrir, durante o exercício, Créditos Suplementares até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) da despesa total;
e) Realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito por
antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o
limite fixado pela Constituição Federal.
[...]
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/A237-49D2-8226-BD9E e informe o código A237-49D2-8226-BD9E
ART. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do
art. 7º, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos
suplementares destinados ao reforço de: (NR)
[...]
ART. 2º Permanecem inalterados e ratificados os demais termos da Lei Municipal nº
5.662/2024.
ART. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS., xxx DE MARÇO DE 2025.
ARION LUIZ BORGES BRAGA Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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MENSAGEM Nº 031/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa “DAR NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO
7º E “CAPUT” DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5662.2024 QUE ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS PARA O
EXERCÍCIO DE 2025”.
O presente projeto de lei, senhores Vereadores, tem por objetivo dar
nova redação a Lei Municipal nº 5.662/2024, tendo em vista a necessidade de adequar o
referido texto legal aos procedimentos contábeis de abertura de créditos suplementares,
permitindo ao executivo a abertura dos referidos créditos por decreto, agilizando os processos
para uma resposta mais imediata no atendimento as demandas da população deste município.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
JARDEL DE SOUZA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A237-49D2-8226-BD9E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 21/03/2025 14:12:54 GMT-03:00
Papel: Parte
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