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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-03-21
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 7º E CAPUT DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.662/2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS, PARA O EXERCÍCIO DE 2025” (MENSAGEM EXECUTIVA N° 031/2025)
native_id2628

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Norma promulgada Lei N° 5.693/2025.
2025-03-25 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 042/2025.
2025-03-25 Proposição aprovada Abstenção: Rubens.
2025-03-25 Aguardando discussão e votação em plenário Márcio solicitou a inclusão do PLO 48/2025 na Ordem do Dia. Inclusão foi aprovada pelo Plenário.
2025-03-24 Aguardando Leitura no Expediente
2025-03-24 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T20:18:50.141650-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 7º E CAPUT DO 
ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.662/2024, QUE ESTIMA A 
RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE 
CANGUÇU/RS, PARA O EXERCÍCIO DE 2025”
.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
ART. 1º O inciso I do artigo 7º e caput do artigo 8º da Lei nº 5.662/2024 passam a vigorar 
com a seguinte redação:
[...]
I - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos 
artigos 7º, 42 e 43, da Lei nº 4.320/64, no artigo 165, § 8º, da 
Constituição Federal, no artigo 8º, da Lei Complementar 101:
a) Abrir Crédito Suplementar para atender despesas relativas à 
aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a 
previsão orçamentária correspondente até o limite recebido, excesso 
de arrecadação a ser apurado nos termos do art. 43, §3º da Lei 
Federal nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinação de 
recursos;
b) Abrir Crédito Suplementar para remanejar dotações orçamentárias 
no mesmo órgão, unidade, existindo os elementos de despesa nas 
respectivas unidades orçamentárias;
c) Abrir Crédito Suplementar com saldo de recursos vinculados não 
utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre, 
bem como o que for gerado em 2025 a partir do cancelamento de 
restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/destinação de 
recursos; 
d) Abrir, durante o exercício, Créditos Suplementares até o limite de 
25% (vinte e cinco por cento) da despesa total;
e) Realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito por 
antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o 
limite fixado pela Constituição Federal.
[...]
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/A237-49D2-8226-BD9E e informe o código A237-49D2-8226-BD9E
ART. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do 
art. 7º, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos 
suplementares destinados ao reforço de: (NR)
[...]
ART. 2º Permanecem inalterados e ratificados os demais termos da Lei Municipal nº 
5.662/2024.
ART. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
 CANGUÇU/RS., xxx DE MARÇO DE 2025.
ARION LUIZ BORGES BRAGA Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/A237-49D2-8226-BD9E e informe o código A237-49D2-8226-BD9E
 MENSAGEM Nº 031/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa 
apresentar projeto de Lei que visa “DAR NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 
7º E “CAPUT” DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5662.2024 QUE ESTIMA A 
RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025”.
 O presente projeto de lei, senhores Vereadores, tem por objetivo dar 
nova redação a Lei Municipal nº 5.662/2024, tendo em vista a necessidade de adequar o 
referido texto legal aos procedimentos contábeis de abertura de créditos suplementares, 
permitindo ao executivo a abertura dos referidos créditos por decreto, agilizando os processos 
para uma resposta mais imediata no atendimento as demandas da população deste município.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
JARDEL DE SOUZA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/A237-49D2-8226-BD9E e informe o código A237-49D2-8226-BD9E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A237-49D2-8226-BD9E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 21/03/2025 14:12:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/A237-49D2-8226-BD9E

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