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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E ESPORTES PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (MENSAGEM EXECUTIVA N° 030/2025)
native_id2634

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Norma promulgada Lei N° 5.694/2025.
2025-03-25 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 042/2025.
2025-03-25 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-03-25 Aguardando discussão e votação em plenário O Vereador Márcio solicitou a inclusão do PLO 50/2025 na Ordem do Dia para discussão e votação. Sessão foi suspensa por dois minutos a pedido do Vereador Rubens. Inclusão foi aprovada pelo Plenário.
2025-03-24 Aguardando Leitura no Expediente
2025-03-24 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T19:48:22.108759-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 
 MENSAGEM Nº 030/2025
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para apresentar, projeto de lei que tem por finalidade 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E 
EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, E ESPORTES PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente solicitação tem por objetivo obter a aprovação para a realização de 
contratos emergenciais com a finalidade de substituir e preencher vagas de diversos cargos 
essenciais ao funcionamento de serviços públicos no município. A contratação emergencial se faz 
necessária em razão da urgência e relevância das funções desempenhadas pelos profissionais em 
questão, cujas ausências têm impacto diretamente na qualidade do atendimento à população e o 
andamento das atividades administrativas e educacionais. Os cargos solicitados para contratação 
emergencial incluem: Professores de Anos Iniciais, Educação Infantil, Educação Especial, 
Educação Física, Geografia, História, Matemática e Português.
A contratação emergencial se justifica pela falta desses profissionais tem gerado 
impactos diretos nas atividades cotidianas dos serviços prestados à população. A urgência na
contratação visa minimizar os prejuízos que a ausência desses cargos representa, garantindo que os 
serviços sejam prestados com qualidade e eficiência, e que o direito à educação e ao atendimento 
adequado à comunidade não seja comprometido.
JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
A contratação de novos professores para a Rede de Ensino se faz urgente e necessária 
diante da conjuntura atual e das demandas educacionais específicas, que visam garantir a 
qualidade no atendimento aos estudantes. A seguir, apresentamos as razões para a necessidade da 
contratação de 11 professores de Anos Iniciais, 16 professores de Educação Infantil, 5 professores 
de Educação Especial, 1 professor de Educação Física, 2 professores de Geografia, 3 professores 
de História, 4 professores de Matemática e 4 professores de Português.
1. Inexistência de Concurso Público há quase Uma Década: A ausência de 
concursos públicos para o provimento de cargos efetivos há quase uma década resultou em 
um déficit significativo de profissionais em diversas áreas do ensino. Esse período sem 
novas contratações de servidores públicos tem gerado sobrecarga nos profissionais em 
exercício e dificuldades na manutenção da qualidade educacional. O impacto desse quadro 
tem sido sentido especialmente nas turmas de Anos Iniciais, na Educação Infantil e na 
Educação Especial, onde o acompanhamento e a atenção individualizada são essenciais 
para o pleno desenvolvimento das crianças.
2. Abertura de Nova Unidade de Educação Infantil em 2024: A abertura de 
uma nova unidade de educação infantil em 2024 cria novas vagas para a matrícula de 
crianças, o que gera uma demanda imediata por mais profissionais capacitados para 
atender esse público. Com a expansão da rede de ensino, é imprescindível garantir a oferta 
de educação infantil de qualidade, conforme os preceitos legais e as necessidades da
comunidade local. A contratação de 16 professores de Educação Infantil será essencial 
para o atendimento adequado às novas turmas, garantindo que cada criança receba a 
atenção pedagógica necessária para o seu desenvolvimento integral.
3. Crescimento da Demanda por Educação Especial: A Educação Especial tem 
se tornado cada vez mais uma área de grande relevância, à medida que aumenta o número 
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/513D-9F82-3564-2198 e informe o código 513D-9F82-3564-2198
de alunos com necessidades educacionais especiais. A contratação de 5 professores 
especializados permitirá que esses estudantes recebam o suporte adequado para o seu 
processo de aprendizagem, garantindo que tenham acesso a uma educação inclusiva e de 
qualidade, em consonância com as normativas educacionais vigentes.
4. Demanda por Professores: A necessidade de professores nas disciplinas de 
Anos Iniciais, Geografia, História, Português e Matemática se justifica pela sobrecarga de 
profissionais na rede atual e pela grande quantidade de turmas que necessitam de aulas
especializadas nessas áreas. A contratação de mais 11 professores de Anos Iniciais, 1 
professor de Educação Física, 2 professores de Geografia, 3 professores de História, 4 
professores de Matemática e 4 professores de Português será essencial para garantir que o 
conteúdo programático seja abordado de forma adequada e dentro dos parâmetros 
estabelecidos pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), além de proporcionar um 
ensino diversificado e de qualidade para os estudantes.
Em resumo, a contratação desses profissionais é imprescindível para suprir as lacunas 
existentes na Rede de Ensino, atender à demanda crescente de vagas na Educação Infantil e 
garantir a qualidade educacional, conforme as necessidades da população escolar. Além disso, a 
falta de concurso público nos últimos anos impôs uma situação de escassez de professores, 
impactando diretamente na formação e no desenvolvimento dos estudantes. Portanto, essas 
contratações são fundamentais para assegurar um ensino público de qualidade, inclusivo e eficaz.
Além disso, a contratação emergencial é prevista pela legislação vigente, sendo uma
medida excepcional e temporária, adotada em situações que demandam resposta imediata e que não 
podem ser atendidas por outros meios administrativos ou legais.
Dessa forma, contamos com a compreensão e aprovação dos nobres vereadores, a 
fim de que possamos regularizar e fortalecer os serviços públicos essenciais no município, com a 
contratação dos profissionais necessários para o bom funcionamento das escolas e outros órgãos 
municipais.
Face o exposto com base no Art. 67, Inc. VIII e XI da Lei Orgânica encaminho para 
suas apreciações este projeto de lei, solicitando que sua tramitação ocorra em REGIME DE 
URGÊNCIA, com base no Art. 52 da Lei Orgânica, em decorrência da necessidade extrema dos 
profissionais, para a continuidade do atendimento à Rede Municipal de Educação. Na convicção de 
seus apoios.
Atenciosamente
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JARDEL DE SOUZA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/513D-9F82-3564-2198 e informe o código 513D-9F82-3564-2198
 PROJETO DE LEI
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, 
PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, E ESPORTES PARA O ANO DE 2025 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as leis 
2.239/2003 de 11.03.2003, 2.605/2005 de 05/12/2005, 1.532/94 de 16.12.1994 e 4150/2015 
de 21.01.2015;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e 
emergencial, pessoal para as Escolas Municipais, pelo período de até 10 (dez) 
meses, para preencher as vagas, abaixo relacionadas: I - Onze (11) Professores de Anos Iniciais;
 II - Dezesseis (16) Professores de Educação Infantil;
III - Cinco (05) Professores de Educação Especial;
IV - Dois (02) Professores de Geografia;
V - Três (03) Professores de História;
VI - Quatro (04) Professores de Matemática;
VII - Quatro (04) Professores de Português;
VIII - Um (01) Professor de Educação Física.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º serão 
precedidos de Processo Seletivo Simplificado, regidos por edital específico, 
respeitando a ordem de classificação para a contratação e serão rescindidos, tão 
logo, retornem os servidores titulares.
ART. 2º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos 
Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de insalubridade num 
percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades insalubres e mediante a 
solicitação de pagamento da Secretária Municipal de Educação e Esportes.
ART. 3º - Os contratados perceberão remuneração correspondente ao padrão do cargo, 
constante na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários 
dos Servidores Públicos Municipais.
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/513D-9F82-3564-2198 e informe o código 513D-9F82-3564-2198
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos dotações orçamentárias 
previstas na LDO e LOA 2025.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CANGUÇU/RS, 
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/513D-9F82-3564-2198 e informe o código 513D-9F82-3564-2198
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 513D-9F82-3564-2198
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 21/03/2025 10:17:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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