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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaALTERA A LEI Nº 5.516/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU.
native_id2663

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Norma promulgada Lei N° 5710/2025.
2025-04-29 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 062/2025.
2025-04-29 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-04-28 Aguardando discussão e votação em plenário
2025-04-28 Parecer favorável da comissão
2025-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-04 Aguardando Leitura no Expediente
2025-04-04 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T19:42:58.953852-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Memorando 775/2025
De: Maica F. - PRE-COO-MTSF
Para: PRE-COO-MTSF - Gabinete da Vereadora Maica Tainara Soares Ferreira 
Data: 03/04/2025 às 15:19:15
Setores envolvidos:
PRE-COO-MTSF
Projeto de Lei
_
Maica Tainara Soares Ferreira
Altera a Lei nº 5.516/2023, que dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher no
âmbito da Câmara Municipal de Canguçu
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_procuradoria_da_mulher.pdf Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/4AE0-B8E0-7346-8113 e informe o código 4AE0-B8E0-7346-8113
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“DOE SANGUE! DOE ÓRGÃOS! SALVE UMA VIDA!”
PROJETO DE LEI Nº XX/2025
Altera a Lei nº 5.516/2023, que dispõe sobre a
criação da Procuradoria Especial da Mulher no
âmbito da Câmara Municipal de Canguçu.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Esta Lei altera o art. 2º e seu § 1º da Lei nº 5.516, de 20 de outubro de 2023, para
redefinir sua composição e o modo de escolha dos integrantes.
Art. 2º - O art. 2º e seu § 1º da Lei nº 5.516, de 20 de outubro de 2023, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma)
Procuradora Especial da Mulher e de 01(uma) Procuradora Adjunta, com
mandato de 01 (um) ano, sendo permitida a recondução.
§ 1º Caso a Câmara possua apenas uma vereadora, ela assumirá
automaticamente o cargo de Procuradora Especial da Mulher, dispensada a
votação.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/4AE0-B8E0-7346-8113 e informe o código 4AE0-B8E0-7346-8113
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4AE0-B8E0-7346-8113
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA (CPF 006.XXX.XXX-61) em 03/04/2025 15:19:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/4AE0-B8E0-7346-8113

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