| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2022 |
| Date | 2022-07-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.157, DE 16 DE AGOSTO DE 2021, DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO NAS PONTES DE TODO O MUNICÍPIO, INDICANDO O PESO MÁXIMO PERMITIDO, A EXTENSÃO E A LARGURA DE CADA PONTE, E QUANDO FOR O CASO, QUE TAMBÉM SEJA POSTA PLACA APONTANDO QUE A DEVIDA PONTE É ESTREITA, COM 100 METROS DE ANTECEDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - VETO. |
| native_id | 267 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-09-06 | Norma promulgada | — | Promulgada a lei 5.357/2022. |
| 2022-09-06 | Aguardando promulgação da lei | — | Informado número de lei para promulgação. |
| 2022-09-01 | Aguardando promulgação da lei | — | — |
| 2022-09-01 | Veto sobre a proposição rejeitado | — | Encaminhada pelo ofício nº 312/2022/SCV. |
| 2022-08-31 | Aguardando apreciação do Veto | — | Incluído na ordem do dia 31/08/2022. |
| 2022-08-31 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2022-08-25 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2022-08-23 | Para Conhecimento e Envio às Comissões | — | Incluído na ordem do dia 24/08/2022. |
| 2022-08-23 | Proposição com veto total | — | Veto total recebido pelo Ofício 4.478/2022 em 23/08/2022. |
| 2022-08-02 | Aguardando sanção governamental | — | Encaminhada pelo ofício nº 250/2022/SCV. |
| 2022-08-02 | Proposição aprovada | — | — |
| 2022-07-28 | Aguardando discussão e votação em plenário | U | Incluído na ordem do dia 01/08/2022. |
| 2022-07-28 | Adiada Discussão a Pedido de Líder | — | — |
| 2022-07-21 | Aguardando discussão e votação em plenário | U | Incluído na ordem do dia 27/07/2022. |
| 2022-07-21 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Parecer entregue em 21/07/2022. |
| 2022-07-07 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2022-07-05 | Para Conhecimento e Envio às Comissões | — | Incluído na ordem do dia 06/07/2022. |
| 2022-07-05 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-08-31T16:00:01.598410-03:00 | Rejeitado o Veto | 14 | 0 | 0 |
| 2022-08-02T10:24:13.681636-03:00 | Aprovado por Unanimidade | 13 | 0 | 0 |
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MENSAGEM LEGISLATIVA SENHOR PRESIDENTE; SENHORES VEREADORES: Com nossos cumprimentos, o Vereador que abaixo subscreve no uso de suas atribuições, encaminha o presente projeto de Lei para apreciação e deliberação deste Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei nº XX, desta data, que altera a largura mínima das pontes municipais. A presente propositura tem por escopo proporcionar maior segurança àqueles que trafegam pelas ruas e estradas e passam pelas pontes municipais. Atenciosamente, SALA DE SESSÕES JOAQUIM DE DEUS NUNES Canguçu, 04 de julho de 2022. Cesar Augusto Bitencourt Madrid Vereador PROJETO DE LEI ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.157, DE 16 DE AGOSTO DE 2021, DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO NAS PONTES DE TODO O MUNICÍPIO, INDICANDO O PESO MÁXIMO PERMITIDO, A EXTENSÃO E A LARGURA DE CADA PONTE, E QUANDO FOR O CASO, QUE TAMBÉM SEJA POSTA PLACA APONTANDO QUE A DEVIDA PONTE É ESTREITA, COM 100 METROS DE ANTECEDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.157 de 16 de agosto de 2021 passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo único - A largura mínima a ser adotada para as pontes municipais deve ser de 5,00 m (cinco metros).” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Canguçu, em XX de XXXX de 2022. MARCUS VINICIUS MÜLLER PEGORARO Prefeito Municipal Autor: Vereador Cesar Augusto Bitencourt Madrid