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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$
576.059,22 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por tendência de
excesso de arrecadação até o limite de R$ 576.059,22 (Quinhentos e setenta e seis mil
cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos) junto a Lei n° 5.662 de 26.12.2024 que
estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de
2025, para criação das rubricas orçamentárias obedecendo à seguinte classificação:
05.03
OUTROS GASTOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ESPORTES E CULTURA
12361025514470000
Aquisição de veículos para qualificar a
frota municipal do Transporte Escolar e
demais setores da SMEE
R$ 576.059,22
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 576.059,22
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de
arrecadação do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1700 – Outras Transferência de Convênios ou
Instrumentos Congêneres da União – Detalhamento
1464 – PAR 3 Termo Compromisso nº 202001331-
4 (Proc 23400.004422/2019-65)
R$ 576.059,22
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS.,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ARION LUIZ BORGES BRAGA e ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE - CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/1071-36AC-0AC1-739C e informe o código 1071-36AC-0AC1-739C
MENSAGEM Nº 035 /2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 576.059,22 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei, senhores Vereadores, visa a abertura de crédito
especial por tendência de excesso de arrecadação, com a finalidade de criar rubricas
orçamentárias para aquisição de um ônibus escolar rural para integrar a frota do transporte
escolar e demais setores da SMEE.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
JARDEL SOUZA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 2 pessoas: ARION LUIZ BORGES BRAGA e ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE - CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/1071-36AC-0AC1-739C e informe o código 1071-36AC-0AC1-739C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1071-36AC-0AC1-739C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 04/04/2025 12:42:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE - CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO (CPF
015.XXX.XXX-08) em 04/04/2025 12:43:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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