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materia nº 98/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2022
Date 2022-07-05
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, QUE INTEGRA O ANEXO II DA LEI Nº 2.605/2005 DE 05/12/2005 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, INSTITUI O QUADRO DE CARGOS, DEFINE TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 80/2022).
native_id268

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-26 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis — Sancionado pela lei nº 5.352/2022 (docs. acessórios).
2022-08-23 Aguardando sanção governamental — Encaminhada ao executivo municipal pelo ofício 301/2022/SCV.
2022-08-23 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade em 22/08/2022.
2022-08-22 Aguardando votação U Incluído na ordem do dia 22/08/2022.
2022-08-16 Adiada a votação — —
2022-08-11 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluído na ordem do dia 15/08/2022.
2022-08-11 Adiada a discussão — Novo adiamento de discussão aprovado por unanimidade.
2022-08-09 Aguardando discussão e votação em plenário — Incluído na ordem do dia 10/08/2022.
2022-08-09 Adiada Discussão a Pedido de Líder — —
2022-08-08 Aguardando discussão e votação em plenário — Incluída na ordem do dia 08/08/2022.
2022-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — OBS: Parecer entregue pela CCJ em 21/07/2022.
2022-07-05 Para Conhecimento e Envio às Comissões — Incluída na ordem do dia 06/07/2022.
2022-07-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T20:10:10.003638-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“DÁ NOVA REDAÇÃO AS ATRIBUIÇÕES DO
CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE,
QUE INTEGRA O ANEXO II DA LEI Nº 2.605/2005 DE
05/12/2005 QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE
CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, INSTITUI O
QUADRO DE CARGOS, DEFINE TABELA DE
VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - As atribuições do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, passam a
vigorar com a seguinte redação:
A N E X O II
LEI Nº 2.605/2005
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
Código: SSS-04-A-B-C-D-E-F-G-01
Descrição Sintética: Planejar e executar serviços ou programas em sua área de serviço
devidamente mapeada. 
Descrição Analítica: O Agente Comunitário de Saúde (ACS) mora na comunidade e está
vinculado à Unidade de Saúde da Família que atende a comunidade e possui as seguintes
atribuições: realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar
permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de
risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde; encaminhado-as e
até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário, realizar
ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;
realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua
responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe,
sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;
desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na
prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando
desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
traduzir para a Equipe de Estratégia de Saúde da Família a dinâmica social da comunidade,
suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na
comunidade que possam ser potencializados pelas equipes e executar outras tarefas
semelhantes e correlatas.
 
Condições de Trabalho:
a) Horário: período normal de trabalho 40 horas semanais;
Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino de Nível Médio;
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Habilitação Funcional: aptidão para o exercício do cargo e deve haver concluído com
aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada (pode ser apresentado o
comprovante na data da posse); 
d) Deve residir na área da Comunidade em que atuar desde a data da publicação do Edital do
Processo Seletivo Público e apresentar comprovante de moradia;
Recrutamento: Concurso Público
Observação: Se o agente se mudar da comunidade perderá sua vaga do concurso, é obrigatório
morar na comunidade.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, 
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEORARO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 080/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos à presença desta Casa, para encaminhar o presente Projeto de Lei,
que busca adequar a Lei Municipal 2.605/2005(Plano de Cargos de Salários), ao determinado
na legislação superior, especialmente no que se refere ao Anexo II, mais especificamente aos
Requisitos para Provimento da Categoria Funcional de Agente Comunitário de Saúde.
Ocorre que a Lei Federal 13.595/18, que regulamenta a atividade em todo
território nacional, estabelece no seu Art.6º, a exigência de conclusão do Ensino Médio para
o provimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Além do mais, a competência em legislar sobre o tema é da União,
devendo prevalecer sobre a norma local, justificando-se assim a alteração da legislação
municipal para adaptar-se ao comando da norma nacional.
Com base no acima exposto e para evitar quaisquer divergências legais
na realização de futuros Concursos Públicos, encaminhamos em anexo, para análise e
aprovação desta Colenda Casa, Projeto de Lei que tem a finalidade de ALTERAR
REDAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE, QUE INTEGRA O ANEXO II DA LEI Nº 2.605/2005 DE 05/12/2005 QUE
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, INSTITUI O QUADRO DE
CARGOS, DEFINE TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
.
Solicitamos que a tramitação deste projeto ocorra em regime de
URGÊNCIA. 
 Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/DC82-BE3F-BBF0-C3F4 e informe o código DC82-BE3F-BBF0-C3F4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DC82-BE3F-BBF0-C3F4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 05/07/2022 13:45:03
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
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