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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO SUPLEMENTAR E CRÉDITO ESPECIAL POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 200.000,00
JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de
dotação até o limite de R$ 50.000,00(cinquenta Mil Reais) e Crédito Especial por anulação
de dotação até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)junto a Lei n° 5.662
de 26.12.2024 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS
para o exercício de 2025, para suplementação das rubricas orçamentárias obedecendo a
seguinte classificação:
11.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL,ASSISTENCIAL,DIREITOS
HUMANOS,POLITICAS INCLUSIVAS
08245021500440000 Contribuição ao Serviço de Proteção Social
Especial Básica R$ 200.000,00
3.3.50.41.00.00.00 Contribuições R$ 50.000,00
4.4.50.41.00.00.00 Contribuições R$ 150.000,00
ART 2º - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a redução orçamentária
das seguintes dotações:
01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES
01031000120010000 Manutenção das Atividades Legislativas R$ 200.000,00
3.3.90.08.00.00.00 Outros Benefícios Assistenciais R$ 20.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 100.000,00
3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 30.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
ART 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Abril de 2025
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/2411-EB5D-6C60-DD60 e informe o código 2411-EB5D-6C60-DD60
MENSAGEM Nº 038/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR E CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 200.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei, senhores Vereadores, visa a abertura de crédito
suplementar e especial por anulação de dotação, junto a LOA 2025, com a finalidade de
repassar recursos ao Serviço de Assistência Social Damas de Caridade oriundos de redução da
Câmara de Vereadores.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2411-EB5D-6C60-DD60
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 11/04/2025 16:00:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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