Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 083/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei
que tem a finalidade de prorrogar o contrato temporário e emergencial, realizado através da lei
5.202/2021, dos engenheiros Civis Iago Coutinho de Mattos e Vinícius Torres Pinto, cargos
integrantes da Secretaria Municipal De Ações Estratégicas (SMAE).
Ocorre, Senhores Vereadores, que devido a grande demanda de
projetos da SMAE e por contar com apenas 2 (dois) servidores efetivos no cargo de
engenheiro civil no quadro de funcional, foi aberto processo seletivo, autorizado pela
aprovação da Lei nº 5.202/2021 de 27.10.2021 e contratados, os Engenheiro civis Iago
Coutinho de Mattos e Vinícius Torres Pinto, por 120(cento e vinte) dias, já prorrogados por
igual período.
Ocorre que a demanda ainda continua elevada com aproximadamente
cinquenta projetos em andamento, onde na maioria dos casos é necessário acompanhamento e
atividades pertinentes do profissional de engenharia civil, uma vez que o mesmo fica
responsável desde a elaboração de projeto até o acompanhamento de sua execução.
Salienta-se que a substituição destes profissionais no atual momento acarretaria em
uma inestimável perca de tempo, pois se faria necessário que os novos profissionais façam
uma verificação/analise dos projetos em andamento, visando inteirarem-se no processo,
fazendo o município eventualmente perder recursos, que por óbvio não vai de encontro com o
interesse público.
Diante do acima exposto, solicitamos autorização para prorrogação dos
referidos contratos pelo período de mais 120(cento e vinte) dias, através do presente Projeto
de Lei, rogando desde já que mesmo ocorra em regime de URGÊNCIA.
Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR O CONTRATO ATUAL, TEMPORÁRIA E
EMERGENCIALMENTE, DE PESSOAL PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÕES ESTRATÉGICAS”.
GERSON CARDOSO NUNES,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o contrato atual, de
forma temporária e emergencial, autorizado pela Lei 5.202/2021, para
continuar atuando junto à Secretaria Municipal de Ações Estratégicas.
ART. 2º - O contrato terá vigência de mais 120 (cento e vinte) dias, com remuneração
correspondente ao padrão do cargo, constante na Lei que trata do Plano de
Classificação de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - O profissional relacionado no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto
dos Servidores Públicos de Canguçu receberá um adicional de insalubridade
num percentual de 20% ou 40%, quando exposto as atividades insalubres e
mediante a solicitação de pagamento do Secretário Municipal da Saúde.
ART. 4º - Os contratos de que trata o artigo 1° desta Lei, serão suportados pelo
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde: - Projeto/Atividade: 2430 -
Manter as atividades da Secretaria de Ações Estratégicas; Elemento de
despesa: 3.1.90.04.00.00.00 - Ficha: 3307.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal